SC SC00121 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2007-07-21 até 2007-07-21
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2007-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SC SC01423 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2007-12-10 até 2007-12-10
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2007-12-10: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR17990 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2009-02-16 até 2009-03-13
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2009-03-13: Em análise → Análise concluída | 2009-03-13: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2009-03-13: Aguardando Análise → Em análise | 2009-03-13: Análise concluída → Válida | 2009-02-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD24583 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2009-03-30 até 2009-04-07
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2009-04-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-03-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-04-07: Em Conferência → Válida
SD SD28063 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2009-07-17 até 2009-09-03
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2009-07-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-07-22: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-07-22: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-07-22: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-09-01: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-07-22: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-07-22: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-07-22: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-08-21: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-07-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-09-03: Em Conferência → Válida | 2009-09-03: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD29281 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2009-08-22 até 2009-11-20
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2009-11-20: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-08-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD32074 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2009-11-26 até 2010-02-24
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2010-02-24: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-11-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD36412 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2010-03-11 até 2010-04-07
📄 Ver histórico de movimentações
2010-03-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-04-07: Em Conferência → Válida | 2010-04-07: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD37573 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2010-04-11 até 2010-07-10
📄 Ver histórico de movimentações
2010-07-10: Solicitação concluída → Não Válida | 2010-04-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD42838 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2010-10-04 até 2010-11-18
📄 Ver histórico de movimentações
2010-10-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-11-18: Em Conferência → Válida | 2010-11-18: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD46521 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2010-12-20 até 2011-02-03
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2010-12-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-02-03: Em Conferência → Válida | 2011-02-03: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD50874 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2011-07-03 até 2011-07-03
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2011-07-03: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD58427 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2011-10-21 até 2011-11-08
📄 Ver histórico de movimentações
2011-11-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-10-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-11-08: Em Conferência → Válida
SD SD60744 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2011-12-15 até 2012-03-14
📄 Ver histórico de movimentações
2012-03-14: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-12-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD62623 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2012-02-22 até 2012-05-30
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2012-05-30: Solicitação concluída → Não Válida | 2012-02-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD69982 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2012-09-28 até 2012-11-27
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2012-09-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-11-27: Em Conferência → Válida | 2012-11-27: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD72593 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2012-12-20 até 2012-12-21
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2012-12-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-12-21: Em Conferência → Válida | 2012-12-21: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD74397 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2013-01-28 até 2013-01-30
📄 Ver histórico de movimentações
2013-01-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-01-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-01-28: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2013-01-28: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2013-01-30: Em Conferência → Válida
SD SD74867 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2013-02-08 até 2013-02-26
📄 Ver histórico de movimentações
2013-02-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-02-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-02-26: Em Conferência → Válida
SD SD76522 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2013-04-12 até 2013-07-11
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2013-04-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-07-11: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD101658 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2016-05-18 até 2016-10-10
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2016-06-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-07-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-05-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-07-07: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2016-07-07: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2016-10-10: Análise com pendência → Análise concluída | 2016-10-10: Análise concluída → Não Válida | 2016-10-10: Em Conferência → Análise com pendência
SD SD106362 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
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2017-01-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-01-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-01-04: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-01-20: Análise concluída → Não Válida | 2017-01-20: Aguardando Análise → Em análise | 2017-01-20: Em análise → Análise concluída
SD SD106812 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2017-01-23 até 2017-03-13
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2017-03-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-01-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-03-13: Em Conferência → Válida
SD SD110085 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2017-05-31 até 2017-06-16
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2017-06-16: Em Conferência → CGRS | 2017-05-31: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-06-16: CGRS → Válida | 2017-06-14: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD120626 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2018-11-22 até 2023-07-04
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2018-11-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-01-21: Solicitação concluída → Não Válida | 2019-01-28: Não Válida → Solicitação concluída | 2019-01-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-03-14: Em Conferência → Aguardando Análise | 2023-07-04: Análise concluída → Não Válida | 2019-03-14: Aguardando Análise → Em análise | 2019-03-14: Em análise → Análise concluída
SD SD156973 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2024-08-07 até 2025-01-22
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2024-08-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-01-22: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2024-10-04: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2024-08-09: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD162595 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETUA-SE de sua representação, a categoria dos: servidores públicos municipais de Apodi - RN, de Isaías Coelho - PI, Angical do Piauí-PI, Lavras-MG,Riachinho- MG, Frei Lagonegro - MG, Casa Nova - BA, Muribeca - SE, São João Batista do Glória -MG, Buerarema - BA, Anaurilândia - MS, Cambuci - RJ, Sete Lagoas-MG, Souto soares - BA, Pedro II - PI, Aripuanã - MT, Guaraciama -MG,Neópolis-SE, Vitorino Freire - MA, Olhos D'agua- MG, Fortuna - MA, Umbaúba - SE, Angicos - RN, Anajatuba - MA, Coelho Neto -MA, Nanuque - MG, Colônia Leopoldina - AL, Brejo Santo - CE, Pacatuba - CE, Itaquara - BA, Manhuaçu - MG, Rio do Prado - MG, Padre Paraíso - MG, Padre Bernardo-GO, Duque de caxias - RJ,Campo Largo do Piauí - PI, Bom Jesus das Selvas - MA, Jijoca de Jericoacoara- CE, São Sebastião do Caí- RS, Marilândia- ES, Guapé-MG, Posse-GO,Pedra Mole - SE, os servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas do Ministério Público da Bahia; os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo do Município de Benjamin Constant; os Servidores ativos ou não, da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas; os Servidores Públicos Municipais Efetivos e Estáveis, Ativos e Inativos, Pertencentes ao Quadro Funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal no município de Tremedal-BA e Cabo Frio- RJ; dos trabalhadores em educação da rede pública estadual e municipal no município de Nova Alvorada do Sul- MS; os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, no Município de Santa Gertrudes - SP; dos Trabalhadores no Serviço Público, Ativos e Inativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; da Administração Pública Direta e Indireta, Abarcando em seus Quadros além dos Servidores da Secretaria Estadual, os Trabalhadores do Serviço Público que Excercem o seu Mister nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro; dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Tupím - BA; a dos Servidores Públicos do Município de Pinhal Grande - RS; dos servidores do quadro de pessoal efetivo, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado do Maranhão; os servidores do quadro de recrutamento temporário, exclusivamente comissionados ou requisitados, nomeados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no Estado do Maranhão; a dos Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste - MG; a dos técnicos tributários do Estado de Rondônia, ativos e inativos; dos trabalhadores no serviço público de Araquari - SC; dos servidores públicos municipais de José de Freitas - PI; a dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Quixeré - CE; dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum - MA; dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga-AM; dos servidores efetivos, ativos, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho da 11ª região - Amazonas e Roraima; dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará; dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Lagamar – MG; dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios de Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, Cajapió, Bacurituba, São Bento e Palmeirândia - MA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Guaíra - SP; dos Servidores Públicos Municipais no município de Chapadinha - MA; a dos Servidores públicos do quadro do Município de Angical, da Administração Direta e Indireta, bem como os servidores do Poder Legislativo Municipal no município de Angical- BA; dos Servidores Públicos Municipais no município de Santana do Acaraú- CE; a dos Trabalhadores no serviço público municipal, da administração direita, indireta e autarquias no município de Nova Serrana - MG; dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul; a dos servidores públicos municipais no município de Comercinho- MG; a dos servidores públicos municipais no município de Ararendá-CE; dos servidores públicos municipais no município de Sete de Setembro- RS; dos Trabalhadores na Área dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias no município de Aracaju-SE; a dos Servidores Públicos Municipais de Independência-CE; dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura no município de Jequeri - MG; a dos servidores públicos municipais do poder Executivo e do poder Legislativo, servidores do quadro permanente ou temporário da administração pública direta e Indireta, suas autarquias e fundações de Itabuna - BA; dos servidores públicos municipais de Coluna - MG; dos servidores públicos municipais de Santana do Cariri - CE; dos Trabalhadores Técnico e Administrativos Ativos e Aposentados da Universidade Federal do Estado da Bahia; os servidores públicos municipais nos Municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Estado do Rio Grande do Sul; os Defensores Públicos e Procuradores da Defensoria Pública no Estado do Mato Grosso; os Servidores Públicos Municipais no município de Caraí/MG; os técnicos penitenciários do Distrito Federal - DF; os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São João da Barra, da Câmara Municipal de São João da Barra, Empresa Públicas, Companhias e Fundações Vinculadas a Prefeitura Municipal de São João da Barra - RJ; Serv Públ Municipais de Alagoa Nova e São Sebastião de Lagoa de Roça/PB; a dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do quadro permanente e suplementar e comissionados em recrutamento amplo ou restrito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso e os Servidores Públicos Municipais de Rio Grande do Piauí - PI. EXCETO categoria Profissional dos Servidores e Funcionários Municipais de Diamante D'Oeste/PR. EXCETO a Categoria...
🗓️ 2025-04-24 até 2025-05-09
📄 Ver histórico de movimentações
2025-04-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-04-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-05-09: Análise com pendência → Análise concluída | 2025-05-09: Análise concluída → Não Válida | 2025-04-28: Em Conferência → Análise com pendência