SR SR01498 — Válida
Trabalhadores em transportes rodoviarios, inclusive, motoristas e cobradores, fiscais e despachantes, em escritórios e oficinas das empresas de transportes coletivos interestadual, em empresas que fazem as linhas rodoviarias intermunicipais e urbano, locadoras de veiculos de garagens rotativas de estacionamentos; em transportes escolares e em instituicoes de ensino; particulares e de residencias; na rede de hotelaria e similares; rede hospitalar, em casas de saude, cllinicas, ambulatorios, cunsultorios medicos, e odentologicos; escritorios de advocacia, contabeis, de escritorios de modo em geral, motoristas e cobradores, inclusive, todos os trabalhadores em transportes alternativos, combis, vas, jeep, toyota, caminhoes adaptados para o transporte remunerado de passageiros, e todo o tipo de lotacao destinado ao transporte remunerado de passageiros; em entidades religiosas e filantropicas; transportes rodoviarios de cargas, inclusive, ajudantes, carregadores, em escritorios e todos aqueliretamente ligados à atividade, nas empresas de transportes de cargas; em empresas de prestadoras de servico, na coleta de lixo das prefeituras; na industria e comercio, farmacia, industrais de panificacao, supermercados, distribuidoras de babidas, de combustiveis, na area petrolifera de gas liquefeito, construcao civil pesada, servicos de terraplanagem e tratoristas, mineradoras e distribuidoras de agua potavel; da CELPE, COMPENSA, TELPE, CHESF; empresas publicas e privadas de energia, de agua, saneamento e de telefonia; na rede bancaria; administradoras de bens e imoveis; na industrias acucareira e de alcool, inclusive os que trabalham nos engenhos fornecedores de cana e destilaria; industria de olaria, ceramica e fabricacao de cimento, pedreiras, de gesso, industrias agro-pecuarias, empresa de radiofusao, jornalismo, televisao, propaganda e comunicacao; empresas de tranportes aereas e com o intuito de colaboracao com os poderes publicos e as demais associacao no sentido de solidarde profissional o socio-economicas nacionais. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2005-12-28 até 2006-06-24
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2005-12-28: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-05-12: Em análise → Análise concluída | 2006-04-10: Solicitação concluída → Solicitação não concluída | 2006-05-12: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-05-12: Aguardando Análise → Em análise | 2006-05-12: Análise concluída → Válida | 2006-03-21: Aguardando Análise → Solicitação não concluída | 2006-06-24: Válida → Arquivada | 2006-04-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD05828 — Não Válida
Trabalhadores em transportes rodoviarios, inclusive, motoristas e cobradores, fiscais e despachantes, em escritórios e oficinas das empresas de transportes coletivos interestadual, em empresas que fazem as linhas rodoviarias intermunicipais e urbano, locadoras de veiculos de garagens rotativas de estacionamentos; em transportes escolares e em instituicoes de ensino; particulares e de residencias; na rede de hotelaria e similares; rede hospitalar, em casas de saude, cllinicas, ambulatorios, cunsultorios medicos, e odentologicos; escritorios de advocacia, contabeis, de escritorios de modo em geral, motoristas e cobradores, inclusive, todos os trabalhadores em transportes alternativos, combis, vas, jeep, toyota, caminhoes adaptados para o transporte remunerado de passageiros, e todo o tipo de lotacao destinado ao transporte remunerado de passageiros; em entidades religiosas e filantropicas; transportes rodoviarios de cargas, inclusive, ajudantes, carregadores, em escritorios e todos aqueliretamente ligados à atividade, nas empresas de transportes de cargas; em empresas de prestadoras de servico, na coleta de lixo das prefeituras; na industria e comercio, farmacia, industrais de panificacao, supermercados, distribuidoras de babidas, de combustiveis, na area petrolifera de gas liquefeito, construcao civil pesada, servicos de terraplanagem e tratoristas, mineradoras e distribuidoras de agua potavel; da CELPE, COMPENSA, TELPE, CHESF; empresas publicas e privadas de energia, de agua, saneamento e de telefonia; na rede bancaria; administradoras de bens e imoveis; na industrias acucareira e de alcool, inclusive os que trabalham nos engenhos fornecedores de cana e destilaria; industria de olaria, ceramica e fabricacao de cimento, pedreiras, de gesso, industrias agro-pecuarias, empresa de radiofusao, jornalismo, televisao, propaganda e comunicacao; empresas de tranportes aereas e com o intuito de colaboracao com os poderes publicos e as demais associacao no sentido de solidarde profissional o socio-economicas nacionais. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2007-08-21 até 2007-08-21
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2007-08-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD13864 — Não Válida
Trabalhadores em transportes rodoviarios, inclusive, motoristas e cobradores, fiscais e despachantes, em escritórios e oficinas das empresas de transportes coletivos interestadual, em empresas que fazem as linhas rodoviarias intermunicipais e urbano, locadoras de veiculos de garagens rotativas de estacionamentos; em transportes escolares e em instituicoes de ensino; particulares e de residencias; na rede de hotelaria e similares; rede hospitalar, em casas de saude, cllinicas, ambulatorios, cunsultorios medicos, e odentologicos; escritorios de advocacia, contabeis, de escritorios de modo em geral, motoristas e cobradores, inclusive, todos os trabalhadores em transportes alternativos, combis, vas, jeep, toyota, caminhoes adaptados para o transporte remunerado de passageiros, e todo o tipo de lotacao destinado ao transporte remunerado de passageiros; em entidades religiosas e filantropicas; transportes rodoviarios de cargas, inclusive, ajudantes, carregadores, em escritorios e todos aqueliretamente ligados à atividade, nas empresas de transportes de cargas; em empresas de prestadoras de servico, na coleta de lixo das prefeituras; na industria e comercio, farmacia, industrais de panificacao, supermercados, distribuidoras de babidas, de combustiveis, na area petrolifera de gas liquefeito, construcao civil pesada, servicos de terraplanagem e tratoristas, mineradoras e distribuidoras de agua potavel; da CELPE, COMPENSA, TELPE, CHESF; empresas publicas e privadas de energia, de agua, saneamento e de telefonia; na rede bancaria; administradoras de bens e imoveis; na industrias acucareira e de alcool, inclusive os que trabalham nos engenhos fornecedores de cana e destilaria; industria de olaria, ceramica e fabricacao de cimento, pedreiras, de gesso, industrias agro-pecuarias, empresa de radiofusao, jornalismo, televisao, propaganda e comunicacao; empresas de tranportes aereas e com o intuito de colaboracao com os poderes publicos e as demais associacao no sentido de solidarde profissional o socio-economicas nacionais. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2008-06-23 até 2008-06-23
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2008-06-23: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD21728 — Válida
Trabalhadores em transportes rodoviarios, inclusive, motoristas e cobradores, fiscais e despachantes, em escritórios e oficinas das empresas de transportes coletivos interestadual, em empresas que fazem as linhas rodoviarias intermunicipais e urbano, locadoras de veiculos de garagens rotativas de estacionamentos; em transportes escolares e em instituicoes de ensino; particulares e de residencias; na rede de hotelaria e similares; rede hospitalar, em casas de saude, cllinicas, ambulatorios, cunsultorios medicos, e odentologicos; escritorios de advocacia, contabeis, de escritorios de modo em geral, motoristas e cobradores, inclusive, todos os trabalhadores em transportes alternativos, combis, vas, jeep, toyota, caminhoes adaptados para o transporte remunerado de passageiros, e todo o tipo de lotacao destinado ao transporte remunerado de passageiros; em entidades religiosas e filantropicas; transportes rodoviarios de cargas, inclusive, ajudantes, carregadores, em escritorios e todos aqueliretamente ligados à atividade, nas empresas de transportes de cargas; em empresas de prestadoras de servico, na coleta de lixo das prefeituras; na industria e comercio, farmacia, industrais de panificacao, supermercados, distribuidoras de babidas, de combustiveis, na area petrolifera de gas liquefeito, construcao civil pesada, servicos de terraplanagem e tratoristas, mineradoras e distribuidoras de agua potavel; da CELPE, COMPENSA, TELPE, CHESF; empresas publicas e privadas de energia, de agua, saneamento e de telefonia; na rede bancaria; administradoras de bens e imoveis; na industrias acucareira e de alcool, inclusive os que trabalham nos engenhos fornecedores de cana e destilaria; industria de olaria, ceramica e fabricacao de cimento, pedreiras, de gesso, industrias agro-pecuarias, empresa de radiofusao, jornalismo, televisao, propaganda e comunicacao; empresas de tranportes aereas e com o intuito de colaboracao com os poderes publicos e as demais associacao no sentido de solidarde profissional o socio-economicas nacionais. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2009-01-09 até 2009-02-11
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2009-02-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-01-15: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-01-15: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-01-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-02-11: Em Conferência → Válida
SD SD21939 — Não Válida
Trabalhadores em transportes rodoviarios, inclusive, motoristas e cobradores, fiscais e despachantes, em escritórios e oficinas das empresas de transportes coletivos interestadual, em empresas que fazem as linhas rodoviarias intermunicipais e urbano, locadoras de veiculos de garagens rotativas de estacionamentos; em transportes escolares e em instituicoes de ensino; particulares e de residencias; na rede de hotelaria e similares; rede hospitalar, em casas de saude, cllinicas, ambulatorios, cunsultorios medicos, e odentologicos; escritorios de advocacia, contabeis, de escritorios de modo em geral, motoristas e cobradores, inclusive, todos os trabalhadores em transportes alternativos, combis, vas, jeep, toyota, caminhoes adaptados para o transporte remunerado de passageiros, e todo o tipo de lotacao destinado ao transporte remunerado de passageiros; em entidades religiosas e filantropicas; transportes rodoviarios de cargas, inclusive, ajudantes, carregadores, em escritorios e todos aqueliretamente ligados à atividade, nas empresas de transportes de cargas; em empresas de prestadoras de servico, na coleta de lixo das prefeituras; na industria e comercio, farmacia, industrais de panificacao, supermercados, distribuidoras de babidas, de combustiveis, na area petrolifera de gas liquefeito, construcao civil pesada, servicos de terraplanagem e tratoristas, mineradoras e distribuidoras de agua potavel; da CELPE, COMPENSA, TELPE, CHESF; empresas publicas e privadas de energia, de agua, saneamento e de telefonia; na rede bancaria; administradoras de bens e imoveis; na industrias acucareira e de alcool, inclusive os que trabalham nos engenhos fornecedores de cana e destilaria; industria de olaria, ceramica e fabricacao de cimento, pedreiras, de gesso, industrias agro-pecuarias, empresa de radiofusao, jornalismo, televisao, propaganda e comunicacao; empresas de tranportes aereas e com o intuito de colaboracao com os poderes publicos e as demais associacao no sentido de solidarde profissional o socio-economicas nacionais. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2009-03-19 até 2009-06-17
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2009-06-17: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-03-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD28182 — Não Válida
Trabalhadores em transportes rodoviarios, inclusive, motoristas e cobradores, fiscais e despachantes, em escritórios e oficinas das empresas de transportes coletivos interestadual, em empresas que fazem as linhas rodoviarias intermunicipais e urbano, locadoras de veiculos de garagens rotativas de estacionamentos; em transportes escolares e em instituicoes de ensino; particulares e de residencias; na rede de hotelaria e similares; rede hospitalar, em casas de saude, cllinicas, ambulatorios, cunsultorios medicos, e odentologicos; escritorios de advocacia, contabeis, de escritorios de modo em geral, motoristas e cobradores, inclusive, todos os trabalhadores em transportes alternativos, combis, vas, jeep, toyota, caminhoes adaptados para o transporte remunerado de passageiros, e todo o tipo de lotacao destinado ao transporte remunerado de passageiros; em entidades religiosas e filantropicas; transportes rodoviarios de cargas, inclusive, ajudantes, carregadores, em escritorios e todos aqueliretamente ligados à atividade, nas empresas de transportes de cargas; em empresas de prestadoras de servico, na coleta de lixo das prefeituras; na industria e comercio, farmacia, industrais de panificacao, supermercados, distribuidoras de babidas, de combustiveis, na area petrolifera de gas liquefeito, construcao civil pesada, servicos de terraplanagem e tratoristas, mineradoras e distribuidoras de agua potavel; da CELPE, COMPENSA, TELPE, CHESF; empresas publicas e privadas de energia, de agua, saneamento e de telefonia; na rede bancaria; administradoras de bens e imoveis; na industrias acucareira e de alcool, inclusive os que trabalham nos engenhos fornecedores de cana e destilaria; industria de olaria, ceramica e fabricacao de cimento, pedreiras, de gesso, industrias agro-pecuarias, empresa de radiofusao, jornalismo, televisao, propaganda e comunicacao; empresas de tranportes aereas e com o intuito de colaboracao com os poderes publicos e as demais associacao no sentido de solidarde profissional o socio-economicas nacionais. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2009-07-21 até 2009-10-19
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2009-10-19: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-07-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD43613 — Válida
Trabalhadores em transportes rodoviarios, inclusive, motoristas e cobradores, fiscais e despachantes, em escritórios e oficinas das empresas de transportes coletivos interestadual, em empresas que fazem as linhas rodoviarias intermunicipais e urbano, locadoras de veiculos de garagens rotativas de estacionamentos; em transportes escolares e em instituicoes de ensino; particulares e de residencias; na rede de hotelaria e similares; rede hospitalar, em casas de saude, cllinicas, ambulatorios, cunsultorios medicos, e odentologicos; escritorios de advocacia, contabeis, de escritorios de modo em geral, motoristas e cobradores, inclusive, todos os trabalhadores em transportes alternativos, combis, vas, jeep, toyota, caminhoes adaptados para o transporte remunerado de passageiros, e todo o tipo de lotacao destinado ao transporte remunerado de passageiros; em entidades religiosas e filantropicas; transportes rodoviarios de cargas, inclusive, ajudantes, carregadores, em escritorios e todos aqueliretamente ligados à atividade, nas empresas de transportes de cargas; em empresas de prestadoras de servico, na coleta de lixo das prefeituras; na industria e comercio, farmacia, industrais de panificacao, supermercados, distribuidoras de babidas, de combustiveis, na area petrolifera de gas liquefeito, construcao civil pesada, servicos de terraplanagem e tratoristas, mineradoras e distribuidoras de agua potavel; da CELPE, COMPENSA, TELPE, CHESF; empresas publicas e privadas de energia, de agua, saneamento e de telefonia; na rede bancaria; administradoras de bens e imoveis; na industrias acucareira e de alcool, inclusive os que trabalham nos engenhos fornecedores de cana e destilaria; industria de olaria, ceramica e fabricacao de cimento, pedreiras, de gesso, industrias agro-pecuarias, empresa de radiofusao, jornalismo, televisao, propaganda e comunicacao; empresas de tranportes aereas e com o intuito de colaboracao com os poderes publicos e as demais associacao no sentido de solidarde profissional o socio-economicas nacionais. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2010-10-08 até 2010-10-14
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2010-10-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-10-14: Em Conferência → Válida | 2010-10-14: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD54160 — Não Válida
Trabalhadores em transportes rodoviarios, inclusive, motoristas e cobradores, fiscais e despachantes, em escritórios e oficinas das empresas de transportes coletivos interestadual, em empresas que fazem as linhas rodoviarias intermunicipais e urbano, locadoras de veiculos de garagens rotativas de estacionamentos; em transportes escolares e em instituicoes de ensino; particulares e de residencias; na rede de hotelaria e similares; rede hospitalar, em casas de saude, cllinicas, ambulatorios, cunsultorios medicos, e odentologicos; escritorios de advocacia, contabeis, de escritorios de modo em geral, motoristas e cobradores, inclusive, todos os trabalhadores em transportes alternativos, combis, vas, jeep, toyota, caminhoes adaptados para o transporte remunerado de passageiros, e todo o tipo de lotacao destinado ao transporte remunerado de passageiros; em entidades religiosas e filantropicas; transportes rodoviarios de cargas, inclusive, ajudantes, carregadores, em escritorios e todos aqueliretamente ligados à atividade, nas empresas de transportes de cargas; em empresas de prestadoras de servico, na coleta de lixo das prefeituras; na industria e comercio, farmacia, industrais de panificacao, supermercados, distribuidoras de babidas, de combustiveis, na area petrolifera de gas liquefeito, construcao civil pesada, servicos de terraplanagem e tratoristas, mineradoras e distribuidoras de agua potavel; da CELPE, COMPENSA, TELPE, CHESF; empresas publicas e privadas de energia, de agua, saneamento e de telefonia; na rede bancaria; administradoras de bens e imoveis; na industrias acucareira e de alcool, inclusive os que trabalham nos engenhos fornecedores de cana e destilaria; industria de olaria, ceramica e fabricacao de cimento, pedreiras, de gesso, industrias agro-pecuarias, empresa de radiofusao, jornalismo, televisao, propaganda e comunicacao; empresas de tranportes aereas e com o intuito de colaboracao com os poderes publicos e as demais associacao no sentido de solidarde profissional o socio-economicas nacionais. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2011-07-15 até 2011-10-13
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2011-10-13: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-07-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD73790 — Não Válida
Trabalhadores em transportes rodoviarios, inclusive, motoristas e cobradores, fiscais e despachantes, em escritórios e oficinas das empresas de transportes coletivos interestadual, em empresas que fazem as linhas rodoviarias intermunicipais e urbano, locadoras de veiculos de garagens rotativas de estacionamentos; em transportes escolares e em instituicoes de ensino; particulares e de residencias; na rede de hotelaria e similares; rede hospitalar, em casas de saude, cllinicas, ambulatorios, cunsultorios medicos, e odentologicos; escritorios de advocacia, contabeis, de escritorios de modo em geral, motoristas e cobradores, inclusive, todos os trabalhadores em transportes alternativos, combis, vas, jeep, toyota, caminhoes adaptados para o transporte remunerado de passageiros, e todo o tipo de lotacao destinado ao transporte remunerado de passageiros; em entidades religiosas e filantropicas; transportes rodoviarios de cargas, inclusive, ajudantes, carregadores, em escritorios e todos aqueliretamente ligados à atividade, nas empresas de transportes de cargas; em empresas de prestadoras de servico, na coleta de lixo das prefeituras; na industria e comercio, farmacia, industrais de panificacao, supermercados, distribuidoras de babidas, de combustiveis, na area petrolifera de gas liquefeito, construcao civil pesada, servicos de terraplanagem e tratoristas, mineradoras e distribuidoras de agua potavel; da CELPE, COMPENSA, TELPE, CHESF; empresas publicas e privadas de energia, de agua, saneamento e de telefonia; na rede bancaria; administradoras de bens e imoveis; na industrias acucareira e de alcool, inclusive os que trabalham nos engenhos fornecedores de cana e destilaria; industria de olaria, ceramica e fabricacao de cimento, pedreiras, de gesso, industrias agro-pecuarias, empresa de radiofusao, jornalismo, televisao, propaganda e comunicacao; empresas de tranportes aereas e com o intuito de colaboracao com os poderes publicos e as demais associacao no sentido de solidarde profissional o socio-economicas nacionais. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2013-04-09 até 2013-04-09
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2013-04-09: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD81079 — Válida
Trabalhadores em transportes rodoviarios, inclusive, motoristas e cobradores, fiscais e despachantes, em escritórios e oficinas das empresas de transportes coletivos interestadual, em empresas que fazem as linhas rodoviarias intermunicipais e urbano, locadoras de veiculos de garagens rotativas de estacionamentos; em transportes escolares e em instituicoes de ensino; particulares e de residencias; na rede de hotelaria e similares; rede hospitalar, em casas de saude, cllinicas, ambulatorios, cunsultorios medicos, e odentologicos; escritorios de advocacia, contabeis, de escritorios de modo em geral, motoristas e cobradores, inclusive, todos os trabalhadores em transportes alternativos, combis, vas, jeep, toyota, caminhoes adaptados para o transporte remunerado de passageiros, e todo o tipo de lotacao destinado ao transporte remunerado de passageiros; em entidades religiosas e filantropicas; transportes rodoviarios de cargas, inclusive, ajudantes, carregadores, em escritorios e todos aqueliretamente ligados à atividade, nas empresas de transportes de cargas; em empresas de prestadoras de servico, na coleta de lixo das prefeituras; na industria e comercio, farmacia, industrais de panificacao, supermercados, distribuidoras de babidas, de combustiveis, na area petrolifera de gas liquefeito, construcao civil pesada, servicos de terraplanagem e tratoristas, mineradoras e distribuidoras de agua potavel; da CELPE, COMPENSA, TELPE, CHESF; empresas publicas e privadas de energia, de agua, saneamento e de telefonia; na rede bancaria; administradoras de bens e imoveis; na industrias acucareira e de alcool, inclusive os que trabalham nos engenhos fornecedores de cana e destilaria; industria de olaria, ceramica e fabricacao de cimento, pedreiras, de gesso, industrias agro-pecuarias, empresa de radiofusao, jornalismo, televisao, propaganda e comunicacao; empresas de tranportes aereas e com o intuito de colaboracao com os poderes publicos e as demais associacao no sentido de solidarde profissional o socio-economicas nacionais. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2014-01-25 até 2014-03-27
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2014-01-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-03-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-01-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-02-11: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2014-02-10: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2014-03-27: Em Conferência → Válida
SD SD81483 — Não Válida
Trabalhadores em transportes rodoviarios, inclusive, motoristas e cobradores, fiscais e despachantes, em escritórios e oficinas das empresas de transportes coletivos interestadual, em empresas que fazem as linhas rodoviarias intermunicipais e urbano, locadoras de veiculos de garagens rotativas de estacionamentos; em transportes escolares e em instituicoes de ensino; particulares e de residencias; na rede de hotelaria e similares; rede hospitalar, em casas de saude, cllinicas, ambulatorios, cunsultorios medicos, e odentologicos; escritorios de advocacia, contabeis, de escritorios de modo em geral, motoristas e cobradores, inclusive, todos os trabalhadores em transportes alternativos, combis, vas, jeep, toyota, caminhoes adaptados para o transporte remunerado de passageiros, e todo o tipo de lotacao destinado ao transporte remunerado de passageiros; em entidades religiosas e filantropicas; transportes rodoviarios de cargas, inclusive, ajudantes, carregadores, em escritorios e todos aqueliretamente ligados à atividade, nas empresas de transportes de cargas; em empresas de prestadoras de servico, na coleta de lixo das prefeituras; na industria e comercio, farmacia, industrais de panificacao, supermercados, distribuidoras de babidas, de combustiveis, na area petrolifera de gas liquefeito, construcao civil pesada, servicos de terraplanagem e tratoristas, mineradoras e distribuidoras de agua potavel; da CELPE, COMPENSA, TELPE, CHESF; empresas publicas e privadas de energia, de agua, saneamento e de telefonia; na rede bancaria; administradoras de bens e imoveis; na industrias acucareira e de alcool, inclusive os que trabalham nos engenhos fornecedores de cana e destilaria; industria de olaria, ceramica e fabricacao de cimento, pedreiras, de gesso, industrias agro-pecuarias, empresa de radiofusao, jornalismo, televisao, propaganda e comunicacao; empresas de tranportes aereas e com o intuito de colaboracao com os poderes publicos e as demais associacao no sentido de solidarde profissional o socio-economicas nacionais. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2014-05-10 até 2014-05-10
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2014-05-10: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD101247 — Válida
Trabalhadores em transportes rodoviarios, inclusive, motoristas e cobradores, fiscais e despachantes, em escritórios e oficinas das empresas de transportes coletivos interestadual, em empresas que fazem as linhas rodoviarias intermunicipais e urbano, locadoras de veiculos de garagens rotativas de estacionamentos; em transportes escolares e em instituicoes de ensino; particulares e de residencias; na rede de hotelaria e similares; rede hospitalar, em casas de saude, cllinicas, ambulatorios, cunsultorios medicos, e odentologicos; escritorios de advocacia, contabeis, de escritorios de modo em geral, motoristas e cobradores, inclusive, todos os trabalhadores em transportes alternativos, combis, vas, jeep, toyota, caminhoes adaptados para o transporte remunerado de passageiros, e todo o tipo de lotacao destinado ao transporte remunerado de passageiros; em entidades religiosas e filantropicas; transportes rodoviarios de cargas, inclusive, ajudantes, carregadores, em escritorios e todos aqueliretamente ligados à atividade, nas empresas de transportes de cargas; em empresas de prestadoras de servico, na coleta de lixo das prefeituras; na industria e comercio, farmacia, industrais de panificacao, supermercados, distribuidoras de babidas, de combustiveis, na area petrolifera de gas liquefeito, construcao civil pesada, servicos de terraplanagem e tratoristas, mineradoras e distribuidoras de agua potavel; da CELPE, COMPENSA, TELPE, CHESF; empresas publicas e privadas de energia, de agua, saneamento e de telefonia; na rede bancaria; administradoras de bens e imoveis; na industrias acucareira e de alcool, inclusive os que trabalham nos engenhos fornecedores de cana e destilaria; industria de olaria, ceramica e fabricacao de cimento, pedreiras, de gesso, industrias agro-pecuarias, empresa de radiofusao, jornalismo, televisao, propaganda e comunicacao; empresas de tranportes aereas e com o intuito de colaboracao com os poderes publicos e as demais associacao no sentido de solidarde profissional o socio-economicas nacionais. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2016-05-04 até 2016-05-16
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2016-05-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-05-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-05-16: Em Conferência → Válida
SD SD121088 — Válida
Trabalhadores em transportes rodoviarios, inclusive, motoristas e cobradores, fiscais e despachantes, em escritórios e oficinas das empresas de transportes coletivos interestadual, em empresas que fazem as linhas rodoviarias intermunicipais e urbano, locadoras de veiculos de garagens rotativas de estacionamentos; em transportes escolares e em instituicoes de ensino; particulares e de residencias; na rede de hotelaria e similares; rede hospitalar, em casas de saude, cllinicas, ambulatorios, cunsultorios medicos, e odentologicos; escritorios de advocacia, contabeis, de escritorios de modo em geral, motoristas e cobradores, inclusive, todos os trabalhadores em transportes alternativos, combis, vas, jeep, toyota, caminhoes adaptados para o transporte remunerado de passageiros, e todo o tipo de lotacao destinado ao transporte remunerado de passageiros; em entidades religiosas e filantropicas; transportes rodoviarios de cargas, inclusive, ajudantes, carregadores, em escritorios e todos aqueliretamente ligados à atividade, nas empresas de transportes de cargas; em empresas de prestadoras de servico, na coleta de lixo das prefeituras; na industria e comercio, farmacia, industrais de panificacao, supermercados, distribuidoras de babidas, de combustiveis, na area petrolifera de gas liquefeito, construcao civil pesada, servicos de terraplanagem e tratoristas, mineradoras e distribuidoras de agua potavel; da CELPE, COMPENSA, TELPE, CHESF; empresas publicas e privadas de energia, de agua, saneamento e de telefonia; na rede bancaria; administradoras de bens e imoveis; na industrias acucareira e de alcool, inclusive os que trabalham nos engenhos fornecedores de cana e destilaria; industria de olaria, ceramica e fabricacao de cimento, pedreiras, de gesso, industrias agro-pecuarias, empresa de radiofusao, jornalismo, televisao, propaganda e comunicacao; empresas de tranportes aereas e com o intuito de colaboracao com os poderes publicos e as demais associacao no sentido de solidarde profissional o socio-economicas nacionais. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2018-12-19 até 2019-02-13
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SD SD150964 — Válida
Trabalhadores em transportes rodoviarios, inclusive, motoristas e cobradores, fiscais e despachantes, em escritórios e oficinas das empresas de transportes coletivos interestadual, em empresas que fazem as linhas rodoviarias intermunicipais e urbano, locadoras de veiculos de garagens rotativas de estacionamentos; em transportes escolares e em instituicoes de ensino; particulares e de residencias; na rede de hotelaria e similares; rede hospitalar, em casas de saude, cllinicas, ambulatorios, cunsultorios medicos, e odentologicos; escritorios de advocacia, contabeis, de escritorios de modo em geral, motoristas e cobradores, inclusive, todos os trabalhadores em transportes alternativos, combis, vas, jeep, toyota, caminhoes adaptados para o transporte remunerado de passageiros, e todo o tipo de lotacao destinado ao transporte remunerado de passageiros; em entidades religiosas e filantropicas; transportes rodoviarios de cargas, inclusive, ajudantes, carregadores, em escritorios e todos aqueliretamente ligados à atividade, nas empresas de transportes de cargas; em empresas de prestadoras de servico, na coleta de lixo das prefeituras; na industria e comercio, farmacia, industrais de panificacao, supermercados, distribuidoras de babidas, de combustiveis, na area petrolifera de gas liquefeito, construcao civil pesada, servicos de terraplanagem e tratoristas, mineradoras e distribuidoras de agua potavel; da CELPE, COMPENSA, TELPE, CHESF; empresas publicas e privadas de energia, de agua, saneamento e de telefonia; na rede bancaria; administradoras de bens e imoveis; na industrias acucareira e de alcool, inclusive os que trabalham nos engenhos fornecedores de cana e destilaria; industria de olaria, ceramica e fabricacao de cimento, pedreiras, de gesso, industrias agro-pecuarias, empresa de radiofusao, jornalismo, televisao, propaganda e comunicacao; empresas de tranportes aereas e com o intuito de colaboracao com os poderes publicos e as demais associacao no sentido de solidarde profissional o socio-economicas nacionais. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2024-02-09 até 2024-02-23
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