SR SR07644 — Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, compreendendo os que exercem atividades como assalariados e assalariadas rurais, permanentes ou eventuais, na agricultura, pecuária, extrativismo rural e similar, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pequenos produtores e produtoras, agricultores e agricultoras familiares, qualquer que seja a titulação da posse da terra (proprietários ou não, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários) e os ocupantes de terra a qualquer título habitual ou regular, até 04 módulos fiscais, que com 80% (oitenta por cento) de suas rendas sejam originadas da produção agrícola ou não agrícola e que habitem no local de produção ou no aglomerado urbano próximo, também os que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, nos termos do art. 1º, inciso I do Decreto- Lei 1.166, de 15 de Abril de 1971.
🗓️ 2005-10-25 até 2006-04-17
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2005-10-25: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-11-24: Aguardando Análise → Solicitação não concluída | 2006-03-10: Em análise → Análise concluída | 2006-03-10: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-03-10: Aguardando Análise → Em análise | 2006-03-10: Análise concluída → Válida | 2006-04-17: Válida → Arquivada | 2006-03-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD04581 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, compreendendo os que exercem atividades como assalariados e assalariadas rurais, permanentes ou eventuais, na agricultura, pecuária, extrativismo rural e similar, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pequenos produtores e produtoras, agricultores e agricultoras familiares, qualquer que seja a titulação da posse da terra (proprietários ou não, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários) e os ocupantes de terra a qualquer título habitual ou regular, até 04 módulos fiscais, que com 80% (oitenta por cento) de suas rendas sejam originadas da produção agrícola ou não agrícola e que habitem no local de produção ou no aglomerado urbano próximo, também os que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, nos termos do art. 1º, inciso I do Decreto- Lei 1.166, de 15 de Abril de 1971.
🗓️ 2007-06-18 até 2007-06-18
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2007-06-18: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD10303 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, compreendendo os que exercem atividades como assalariados e assalariadas rurais, permanentes ou eventuais, na agricultura, pecuária, extrativismo rural e similar, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pequenos produtores e produtoras, agricultores e agricultoras familiares, qualquer que seja a titulação da posse da terra (proprietários ou não, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários) e os ocupantes de terra a qualquer título habitual ou regular, até 04 módulos fiscais, que com 80% (oitenta por cento) de suas rendas sejam originadas da produção agrícola ou não agrícola e que habitem no local de produção ou no aglomerado urbano próximo, também os que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, nos termos do art. 1º, inciso I do Decreto- Lei 1.166, de 15 de Abril de 1971.
🗓️ 2008-01-29 até 2008-01-29
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2008-01-29: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD13647 — Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, compreendendo os que exercem atividades como assalariados e assalariadas rurais, permanentes ou eventuais, na agricultura, pecuária, extrativismo rural e similar, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pequenos produtores e produtoras, agricultores e agricultoras familiares, qualquer que seja a titulação da posse da terra (proprietários ou não, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários) e os ocupantes de terra a qualquer título habitual ou regular, até 04 módulos fiscais, que com 80% (oitenta por cento) de suas rendas sejam originadas da produção agrícola ou não agrícola e que habitem no local de produção ou no aglomerado urbano próximo, também os que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, nos termos do art. 1º, inciso I do Decreto- Lei 1.166, de 15 de Abril de 1971.
🗓️ 2008-06-20 até 2008-08-27
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2008-07-22: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-08-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-08-25: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2008-08-07: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2008-06-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-08-27: Em Conferência → Válida
SD SD22324 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, compreendendo os que exercem atividades como assalariados e assalariadas rurais, permanentes ou eventuais, na agricultura, pecuária, extrativismo rural e similar, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pequenos produtores e produtoras, agricultores e agricultoras familiares, qualquer que seja a titulação da posse da terra (proprietários ou não, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários) e os ocupantes de terra a qualquer título habitual ou regular, até 04 módulos fiscais, que com 80% (oitenta por cento) de suas rendas sejam originadas da produção agrícola ou não agrícola e que habitem no local de produção ou no aglomerado urbano próximo, também os que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, nos termos do art. 1º, inciso I do Decreto- Lei 1.166, de 15 de Abril de 1971.
🗓️ 2009-04-23 até 2009-04-23
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2009-04-23: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD48035 — Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, compreendendo os que exercem atividades como assalariados e assalariadas rurais, permanentes ou eventuais, na agricultura, pecuária, extrativismo rural e similar, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pequenos produtores e produtoras, agricultores e agricultoras familiares, qualquer que seja a titulação da posse da terra (proprietários ou não, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários) e os ocupantes de terra a qualquer título habitual ou regular, até 04 módulos fiscais, que com 80% (oitenta por cento) de suas rendas sejam originadas da produção agrícola ou não agrícola e que habitem no local de produção ou no aglomerado urbano próximo, também os que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, nos termos do art. 1º, inciso I do Decreto- Lei 1.166, de 15 de Abril de 1971.
🗓️ 2011-01-21 até 2011-05-24
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2011-04-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-05-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-05-20: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2011-05-09: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2011-01-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-05-24: Em Conferência → Válida
SD SD112159 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, compreendendo os que exercem atividades como assalariados e assalariadas rurais, permanentes ou eventuais, na agricultura, pecuária, extrativismo rural e similar, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pequenos produtores e produtoras, agricultores e agricultoras familiares, qualquer que seja a titulação da posse da terra (proprietários ou não, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários) e os ocupantes de terra a qualquer título habitual ou regular, até 04 módulos fiscais, que com 80% (oitenta por cento) de suas rendas sejam originadas da produção agrícola ou não agrícola e que habitem no local de produção ou no aglomerado urbano próximo, também os que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, nos termos do art. 1º, inciso I do Decreto- Lei 1.166, de 15 de Abril de 1971.
🗓️ 2017-10-31 até 2017-10-31
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2017-10-31: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD150952 — Válida
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, compreendendo os que exercem atividades como assalariados e assalariadas rurais, permanentes ou eventuais, na agricultura, pecuária, extrativismo rural e similar, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pequenos produtores e produtoras, agricultores e agricultoras familiares, qualquer que seja a titulação da posse da terra (proprietários ou não, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários) e os ocupantes de terra a qualquer título habitual ou regular, até 04 módulos fiscais, que com 80% (oitenta por cento) de suas rendas sejam originadas da produção agrícola ou não agrícola e que habitem no local de produção ou no aglomerado urbano próximo, também os que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, nos termos do art. 1º, inciso I do Decreto- Lei 1.166, de 15 de Abril de 1971.
🗓️ 2023-09-18 até 2023-09-18
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2023-09-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-09-18: Solicitação concluída → Válida