SR SR05031 — Válida
Trabalhadores Rurais diaristas, volantes, bóias-fria, empregados assalariados em geral, que exerçem atividades nos seguintes setores: Canavieiro; Citricultura; Cultura Diversificada e Pecuária; Granjeiros; Pecuária; Reflorestamento, Corte de Madeira e Reginagem; Extração Rural. São considerados trabalhadores rurais ainda, os administradores de propriedades rurais, meeiros, parceiros, arrendatários e pequenos produtores, proprietários ou não que exerçam atividades rurais individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e coloboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonáncia com o Decreto 1.166 de 15 de abril de 1971, e afins; nos setores mencionados incluem-se ainda os tratoristas, operadores de máquinas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2006-05-30 até 2007-08-23
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2006-05-30: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2007-01-03: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-05-30: Aguardando Análise → Em análise | 2007-01-03: Aguardando Análise → Em análise | 2006-06-20: Em análise → Solicitação não concluída | 2007-01-04: Em análise → Análise concluída | 2007-08-23: Em análise → Análise concluída | 2007-08-14: Análise concluída → Em análise | 2007-08-23: Análise concluída → Válida | 2007-01-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD34171 — Válida
Trabalhadores Rurais diaristas, volantes, bóias-fria, empregados assalariados em geral, que exerçem atividades nos seguintes setores: Canavieiro; Citricultura; Cultura Diversificada e Pecuária; Granjeiros; Pecuária; Reflorestamento, Corte de Madeira e Reginagem; Extração Rural. São considerados trabalhadores rurais ainda, os administradores de propriedades rurais, meeiros, parceiros, arrendatários e pequenos produtores, proprietários ou não que exerçam atividades rurais individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e coloboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonáncia com o Decreto 1.166 de 15 de abril de 1971, e afins; nos setores mencionados incluem-se ainda os tratoristas, operadores de máquinas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2010-02-03 até 2010-03-02
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2010-02-22: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-03-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-03-01: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2010-02-22: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2010-02-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-03-02: Em Conferência → Válida
SD SD45265 — Não Válida
Trabalhadores Rurais diaristas, volantes, bóias-fria, empregados assalariados em geral, que exerçem atividades nos seguintes setores: Canavieiro; Citricultura; Cultura Diversificada e Pecuária; Granjeiros; Pecuária; Reflorestamento, Corte de Madeira e Reginagem; Extração Rural. São considerados trabalhadores rurais ainda, os administradores de propriedades rurais, meeiros, parceiros, arrendatários e pequenos produtores, proprietários ou não que exerçam atividades rurais individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e coloboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonáncia com o Decreto 1.166 de 15 de abril de 1971, e afins; nos setores mencionados incluem-se ainda os tratoristas, operadores de máquinas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2011-02-17 até 2011-02-17
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2011-02-17: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD58336 — Não Válida
Trabalhadores Rurais diaristas, volantes, bóias-fria, empregados assalariados em geral, que exerçem atividades nos seguintes setores: Canavieiro; Citricultura; Cultura Diversificada e Pecuária; Granjeiros; Pecuária; Reflorestamento, Corte de Madeira e Reginagem; Extração Rural. São considerados trabalhadores rurais ainda, os administradores de propriedades rurais, meeiros, parceiros, arrendatários e pequenos produtores, proprietários ou não que exerçam atividades rurais individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e coloboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonáncia com o Decreto 1.166 de 15 de abril de 1971, e afins; nos setores mencionados incluem-se ainda os tratoristas, operadores de máquinas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2012-01-17 até 2012-01-17
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2012-01-17: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD72291 — Não Válida
Trabalhadores Rurais diaristas, volantes, bóias-fria, empregados assalariados em geral, que exerçem atividades nos seguintes setores: Canavieiro; Citricultura; Cultura Diversificada e Pecuária; Granjeiros; Pecuária; Reflorestamento, Corte de Madeira e Reginagem; Extração Rural. São considerados trabalhadores rurais ainda, os administradores de propriedades rurais, meeiros, parceiros, arrendatários e pequenos produtores, proprietários ou não que exerçam atividades rurais individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e coloboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonáncia com o Decreto 1.166 de 15 de abril de 1971, e afins; nos setores mencionados incluem-se ainda os tratoristas, operadores de máquinas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2012-12-11 até 2013-03-11
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2012-12-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-03-11: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD79957 — Válida
Trabalhadores Rurais diaristas, volantes, bóias-fria, empregados assalariados em geral, que exerçem atividades nos seguintes setores: Canavieiro; Citricultura; Cultura Diversificada e Pecuária; Granjeiros; Pecuária; Reflorestamento, Corte de Madeira e Reginagem; Extração Rural. São considerados trabalhadores rurais ainda, os administradores de propriedades rurais, meeiros, parceiros, arrendatários e pequenos produtores, proprietários ou não que exerçam atividades rurais individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e coloboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonáncia com o Decreto 1.166 de 15 de abril de 1971, e afins; nos setores mencionados incluem-se ainda os tratoristas, operadores de máquinas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2013-11-25 até 2014-02-25
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2014-01-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-11-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-02-25: Em Conferência → Válida
SD SD119008 — Válida
Trabalhadores Rurais diaristas, volantes, bóias-fria, empregados assalariados em geral, que exerçem atividades nos seguintes setores: Canavieiro; Citricultura; Cultura Diversificada e Pecuária; Granjeiros; Pecuária; Reflorestamento, Corte de Madeira e Reginagem; Extração Rural. São considerados trabalhadores rurais ainda, os administradores de propriedades rurais, meeiros, parceiros, arrendatários e pequenos produtores, proprietários ou não que exerçam atividades rurais individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e coloboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonáncia com o Decreto 1.166 de 15 de abril de 1971, e afins; nos setores mencionados incluem-se ainda os tratoristas, operadores de máquinas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2018-08-17 até 2018-09-11
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2018-08-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-08-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-09-11: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-09-11: Análise concluída → Válida | 2018-09-11: Aguardando Análise → Em análise | 2018-09-11: Em análise → Análise concluída