SR SR04577 — Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2005-09-08 até 2006-02-23
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2005-09-16: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-10-13: Aguardando Análise → Em análise | 2005-10-13: Em análise → Análise concluída | 2005-10-13: Análise concluída → Válida | 2006-02-23: Válida → Arquivada | 2005-09-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD00726 — Não Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2007-06-20 até 2007-06-20
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SD SD06914 — Não Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2007-11-05 até 2007-11-05
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SD SD12637 — Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2008-02-15 até 2008-02-27
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2008-02-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-02-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-02-21: Em Conferência → CGRS | 2008-02-19: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2008-02-19: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2008-02-27: CGRS → Válida | 2008-02-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD12627 — Não Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2008-02-14 até 2008-05-14
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SD SD13346 — Não Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2008-03-07 até 2008-06-05
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2008-06-05: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-03-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD16582 — Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2008-06-27 até 2008-07-03
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SD SD16682 — Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2008-06-27 até 2008-07-10
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2008-07-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-07-01: Em Conferência → CGRS | 2008-07-10: CGRS → Válida | 2008-06-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD16685 — Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2008-06-27 até 2008-07-10
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2008-07-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-07-01: Em Conferência → CGRS | 2008-07-10: CGRS → Válida | 2008-06-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD22999 — Não Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2009-07-06 até 2009-10-04
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SD SD34517 — Não Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2010-01-28 até 2010-04-28
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2010-04-28: Solicitação concluída → Não Válida | 2010-01-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD48445 — Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2011-05-07 até 2011-06-20
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2011-05-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-05-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-06-20: Em Conferência → Válida
SD SD53569 — Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2011-12-03 até 2012-01-09
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2011-12-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-01-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-01-03: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2012-01-09: Em Conferência → Válida | 2011-12-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-01-05: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída
SD SD63417 — Não Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2012-05-16 até 2012-05-16
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2012-05-16: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD70211 — Não Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2012-10-09 até 2013-03-04
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2012-10-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-10-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-03-04: Em Conferência → Não Válida
SD SD88954 — Não Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2014-11-15 até 2015-03-17
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2014-11-21: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-11-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-03-17: Em Conferência → Não Válida
SD SD102095 — Não Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2016-06-08 até 2016-08-14
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2016-06-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-06-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-08-14: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2016-06-15: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção
SD SD106875 — Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2017-01-24 até 2017-02-09
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2017-02-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-02-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-01-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-02-09: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2017-02-02: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-02-09: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-02-09: Análise concluída → Válida | 2017-02-02: Aguardando Análise → Em análise | 2017-02-09: Aguardando Análise → Em análise | 2017-02-09: Em análise → Análise concluída | 2017-02-07: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção
SD SD111895 — Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2017-08-22 até 2017-09-11
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2017-08-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-08-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-08-31: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-09-11: Análise concluída → Válida | 2017-09-11: Aguardando Análise → Em análise | 2017-09-11: Em análise → Análise concluída
SD SD130487 — Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2020-12-03 até 2020-12-03
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2020-12-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-12-03: Solicitação concluída → Válida
SD SD130498 — Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2020-12-03 até 2020-12-03
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2020-12-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-12-03: Solicitação concluída → Válida
SD SD148851 — Válida
Trabalhadores aposentados e ativos nas Indústrias e Empresas de Produtos Químicos para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Material Plástico, de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes - Integrantes do 10º grupo; Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, das Categorias Econômicas Industriais da Petroquímica, de Resinas Sintéticas, e dos Trabalhadores de Fabricação de Componentes e Artefatos para Indústrias de Calçados que tenham como matéria prima produtos oriundos do ramo químico. EXCETO Empresas fertilizantes que utilizam como matéria prima o gás natural; de extração, processamento e beneficiamento de carvão; de fabricação de álcool; de fabricação de gás; de fabricação de biocombustíveis; de refino de óleos minerais e vegetais; de empresas, indústrias e concessionárias de geração termoelétrica de energia que utilizem como matéria-prima o petróleo, seus derivados, o gás natural e seus derivados; de empresas que de forma direta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais; de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional; de "holdings" que exerçam atividades da categoria petroleira; de agências controladoras relacionadas ao Setor petróleo, da plataforma continental marítima do Estado da Bahia, e aposentados e pensionistas da categoria petroleira.
🗓️ 2023-07-04 até 2023-07-04
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2023-07-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-07-04: Solicitação concluída → Válida