SR SR13307 — Válida
são considerados empregados rurais em geral (volantes, diaristas, bóia-fria) que Exercem Atividades nos Seguintes Setores: CANAVIEIRO - (cortadores, bituqueiros, Carregadores,Plantadores,Preparadores de Aceiros) – CITRICULTURA: (plantadores, tratadores, colhedores de frutas, carregadores); – CULTURA DIVERSIFICADA: (preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura) - GRANJEIROS: (criadores de animais de pequeno porte, aves, coelhos, porcos, para abate ou comercialização de seus produtos); PECUÁRIOS: (criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmem do gado); - REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: (aqueles que desenvolvem as atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina ); EXTRATIVISMO RURAL: (aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores agropecuários, produtores de carvão vegetal); PSICULTURA: aqueles que desenvolvem atividades com psicultura; São Considerados Trabalhadores Rurais, os Administradores de Propriedades Rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, Meeiros, Parceiros, Arrendatários, que exerçam Atividades Rurais, Individualmente ou em Regime de Economia Familiar, Executado em Condições de Mútua Dependência e Colaboração, com Ajuda Eventual de Terceiros, em Consonáncia com a Lei 5.889/73 e Decreto nº 73646/74, nos Setores Mencionados no Parágrafo Primeiro, Incluem-se os Tratoristas, os Operadores de Máquinas, os Aplicadores de Defensivos Agrícolas.
🗓️ 2006-04-13 até 2006-04-25
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2006-04-20: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-04-20: Aguardando Análise → Em análise | 2006-04-25: Em análise → Análise concluída | 2006-04-25: Análise concluída → Válida | 2006-04-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD16331 — Não Válida
são considerados empregados rurais em geral (volantes, diaristas, bóia-fria) que Exercem Atividades nos Seguintes Setores: CANAVIEIRO - (cortadores, bituqueiros, Carregadores,Plantadores,Preparadores de Aceiros) – CITRICULTURA: (plantadores, tratadores, colhedores de frutas, carregadores); – CULTURA DIVERSIFICADA: (preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura) - GRANJEIROS: (criadores de animais de pequeno porte, aves, coelhos, porcos, para abate ou comercialização de seus produtos); PECUÁRIOS: (criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmem do gado); - REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: (aqueles que desenvolvem as atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina ); EXTRATIVISMO RURAL: (aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores agropecuários, produtores de carvão vegetal); PSICULTURA: aqueles que desenvolvem atividades com psicultura; São Considerados Trabalhadores Rurais, os Administradores de Propriedades Rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, Meeiros, Parceiros, Arrendatários, que exerçam Atividades Rurais, Individualmente ou em Regime de Economia Familiar, Executado em Condições de Mútua Dependência e Colaboração, com Ajuda Eventual de Terceiros, em Consonáncia com a Lei 5.889/73 e Decreto nº 73646/74, nos Setores Mencionados no Parágrafo Primeiro, Incluem-se os Tratoristas, os Operadores de Máquinas, os Aplicadores de Defensivos Agrícolas.
🗓️ 2008-09-11 até 2008-09-11
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2008-09-11: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD23127 — Válida
são considerados empregados rurais em geral (volantes, diaristas, bóia-fria) que Exercem Atividades nos Seguintes Setores: CANAVIEIRO - (cortadores, bituqueiros, Carregadores,Plantadores,Preparadores de Aceiros) – CITRICULTURA: (plantadores, tratadores, colhedores de frutas, carregadores); – CULTURA DIVERSIFICADA: (preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura) - GRANJEIROS: (criadores de animais de pequeno porte, aves, coelhos, porcos, para abate ou comercialização de seus produtos); PECUÁRIOS: (criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmem do gado); - REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: (aqueles que desenvolvem as atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina ); EXTRATIVISMO RURAL: (aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores agropecuários, produtores de carvão vegetal); PSICULTURA: aqueles que desenvolvem atividades com psicultura; São Considerados Trabalhadores Rurais, os Administradores de Propriedades Rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, Meeiros, Parceiros, Arrendatários, que exerçam Atividades Rurais, Individualmente ou em Regime de Economia Familiar, Executado em Condições de Mútua Dependência e Colaboração, com Ajuda Eventual de Terceiros, em Consonáncia com a Lei 5.889/73 e Decreto nº 73646/74, nos Setores Mencionados no Parágrafo Primeiro, Incluem-se os Tratoristas, os Operadores de Máquinas, os Aplicadores de Defensivos Agrícolas.
🗓️ 2009-02-17 até 2009-04-30
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2009-04-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-02-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-04-30: Em Conferência → Válida
SD SD26259 — Não Válida
são considerados empregados rurais em geral (volantes, diaristas, bóia-fria) que Exercem Atividades nos Seguintes Setores: CANAVIEIRO - (cortadores, bituqueiros, Carregadores,Plantadores,Preparadores de Aceiros) – CITRICULTURA: (plantadores, tratadores, colhedores de frutas, carregadores); – CULTURA DIVERSIFICADA: (preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura) - GRANJEIROS: (criadores de animais de pequeno porte, aves, coelhos, porcos, para abate ou comercialização de seus produtos); PECUÁRIOS: (criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmem do gado); - REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: (aqueles que desenvolvem as atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina ); EXTRATIVISMO RURAL: (aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores agropecuários, produtores de carvão vegetal); PSICULTURA: aqueles que desenvolvem atividades com psicultura; São Considerados Trabalhadores Rurais, os Administradores de Propriedades Rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, Meeiros, Parceiros, Arrendatários, que exerçam Atividades Rurais, Individualmente ou em Regime de Economia Familiar, Executado em Condições de Mútua Dependência e Colaboração, com Ajuda Eventual de Terceiros, em Consonáncia com a Lei 5.889/73 e Decreto nº 73646/74, nos Setores Mencionados no Parágrafo Primeiro, Incluem-se os Tratoristas, os Operadores de Máquinas, os Aplicadores de Defensivos Agrícolas.
🗓️ 2009-08-20 até 2009-08-20
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2009-08-20: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD33507 — Válida
são considerados empregados rurais em geral (volantes, diaristas, bóia-fria) que Exercem Atividades nos Seguintes Setores: CANAVIEIRO - (cortadores, bituqueiros, Carregadores,Plantadores,Preparadores de Aceiros) – CITRICULTURA: (plantadores, tratadores, colhedores de frutas, carregadores); – CULTURA DIVERSIFICADA: (preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura) - GRANJEIROS: (criadores de animais de pequeno porte, aves, coelhos, porcos, para abate ou comercialização de seus produtos); PECUÁRIOS: (criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmem do gado); - REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: (aqueles que desenvolvem as atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina ); EXTRATIVISMO RURAL: (aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores agropecuários, produtores de carvão vegetal); PSICULTURA: aqueles que desenvolvem atividades com psicultura; São Considerados Trabalhadores Rurais, os Administradores de Propriedades Rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, Meeiros, Parceiros, Arrendatários, que exerçam Atividades Rurais, Individualmente ou em Regime de Economia Familiar, Executado em Condições de Mútua Dependência e Colaboração, com Ajuda Eventual de Terceiros, em Consonáncia com a Lei 5.889/73 e Decreto nº 73646/74, nos Setores Mencionados no Parágrafo Primeiro, Incluem-se os Tratoristas, os Operadores de Máquinas, os Aplicadores de Defensivos Agrícolas.
🗓️ 2010-01-13 até 2010-03-01
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2010-03-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-01-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-03-01: Em Conferência → Válida
SD SD33501 — Válida
são considerados empregados rurais em geral (volantes, diaristas, bóia-fria) que Exercem Atividades nos Seguintes Setores: CANAVIEIRO - (cortadores, bituqueiros, Carregadores,Plantadores,Preparadores de Aceiros) – CITRICULTURA: (plantadores, tratadores, colhedores de frutas, carregadores); – CULTURA DIVERSIFICADA: (preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura) - GRANJEIROS: (criadores de animais de pequeno porte, aves, coelhos, porcos, para abate ou comercialização de seus produtos); PECUÁRIOS: (criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmem do gado); - REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: (aqueles que desenvolvem as atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina ); EXTRATIVISMO RURAL: (aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores agropecuários, produtores de carvão vegetal); PSICULTURA: aqueles que desenvolvem atividades com psicultura; São Considerados Trabalhadores Rurais, os Administradores de Propriedades Rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, Meeiros, Parceiros, Arrendatários, que exerçam Atividades Rurais, Individualmente ou em Regime de Economia Familiar, Executado em Condições de Mútua Dependência e Colaboração, com Ajuda Eventual de Terceiros, em Consonáncia com a Lei 5.889/73 e Decreto nº 73646/74, nos Setores Mencionados no Parágrafo Primeiro, Incluem-se os Tratoristas, os Operadores de Máquinas, os Aplicadores de Defensivos Agrícolas.
🗓️ 2010-01-13 até 2010-11-22
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2010-03-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-01-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-11-22: Em Conferência → Válida
SD SD45020 — Não Válida
são considerados empregados rurais em geral (volantes, diaristas, bóia-fria) que Exercem Atividades nos Seguintes Setores: CANAVIEIRO - (cortadores, bituqueiros, Carregadores,Plantadores,Preparadores de Aceiros) – CITRICULTURA: (plantadores, tratadores, colhedores de frutas, carregadores); – CULTURA DIVERSIFICADA: (preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura) - GRANJEIROS: (criadores de animais de pequeno porte, aves, coelhos, porcos, para abate ou comercialização de seus produtos); PECUÁRIOS: (criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmem do gado); - REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: (aqueles que desenvolvem as atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina ); EXTRATIVISMO RURAL: (aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores agropecuários, produtores de carvão vegetal); PSICULTURA: aqueles que desenvolvem atividades com psicultura; São Considerados Trabalhadores Rurais, os Administradores de Propriedades Rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, Meeiros, Parceiros, Arrendatários, que exerçam Atividades Rurais, Individualmente ou em Regime de Economia Familiar, Executado em Condições de Mútua Dependência e Colaboração, com Ajuda Eventual de Terceiros, em Consonáncia com a Lei 5.889/73 e Decreto nº 73646/74, nos Setores Mencionados no Parágrafo Primeiro, Incluem-se os Tratoristas, os Operadores de Máquinas, os Aplicadores de Defensivos Agrícolas.
🗓️ 2011-02-15 até 2011-02-15
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2011-02-15: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD33504 — Válida
são considerados empregados rurais em geral (volantes, diaristas, bóia-fria) que Exercem Atividades nos Seguintes Setores: CANAVIEIRO - (cortadores, bituqueiros, Carregadores,Plantadores,Preparadores de Aceiros) – CITRICULTURA: (plantadores, tratadores, colhedores de frutas, carregadores); – CULTURA DIVERSIFICADA: (preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura) - GRANJEIROS: (criadores de animais de pequeno porte, aves, coelhos, porcos, para abate ou comercialização de seus produtos); PECUÁRIOS: (criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmem do gado); - REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: (aqueles que desenvolvem as atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina ); EXTRATIVISMO RURAL: (aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores agropecuários, produtores de carvão vegetal); PSICULTURA: aqueles que desenvolvem atividades com psicultura; São Considerados Trabalhadores Rurais, os Administradores de Propriedades Rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, Meeiros, Parceiros, Arrendatários, que exerçam Atividades Rurais, Individualmente ou em Regime de Economia Familiar, Executado em Condições de Mútua Dependência e Colaboração, com Ajuda Eventual de Terceiros, em Consonáncia com a Lei 5.889/73 e Decreto nº 73646/74, nos Setores Mencionados no Parágrafo Primeiro, Incluem-se os Tratoristas, os Operadores de Máquinas, os Aplicadores de Defensivos Agrícolas.
🗓️ 2010-01-13 até 2011-05-09
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2010-03-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-05-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-04-12: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2011-04-25: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2011-04-19: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2011-04-12: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2010-01-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-05-09: Em Conferência → Válida
SD SD60897 — Não Válida
são considerados empregados rurais em geral (volantes, diaristas, bóia-fria) que Exercem Atividades nos Seguintes Setores: CANAVIEIRO - (cortadores, bituqueiros, Carregadores,Plantadores,Preparadores de Aceiros) – CITRICULTURA: (plantadores, tratadores, colhedores de frutas, carregadores); – CULTURA DIVERSIFICADA: (preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura) - GRANJEIROS: (criadores de animais de pequeno porte, aves, coelhos, porcos, para abate ou comercialização de seus produtos); PECUÁRIOS: (criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmem do gado); - REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: (aqueles que desenvolvem as atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina ); EXTRATIVISMO RURAL: (aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores agropecuários, produtores de carvão vegetal); PSICULTURA: aqueles que desenvolvem atividades com psicultura; São Considerados Trabalhadores Rurais, os Administradores de Propriedades Rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, Meeiros, Parceiros, Arrendatários, que exerçam Atividades Rurais, Individualmente ou em Regime de Economia Familiar, Executado em Condições de Mútua Dependência e Colaboração, com Ajuda Eventual de Terceiros, em Consonáncia com a Lei 5.889/73 e Decreto nº 73646/74, nos Setores Mencionados no Parágrafo Primeiro, Incluem-se os Tratoristas, os Operadores de Máquinas, os Aplicadores de Defensivos Agrícolas.
🗓️ 2011-12-19 até 2012-03-18
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2012-03-18: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-12-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD74409 — Não Válida
são considerados empregados rurais em geral (volantes, diaristas, bóia-fria) que Exercem Atividades nos Seguintes Setores: CANAVIEIRO - (cortadores, bituqueiros, Carregadores,Plantadores,Preparadores de Aceiros) – CITRICULTURA: (plantadores, tratadores, colhedores de frutas, carregadores); – CULTURA DIVERSIFICADA: (preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura) - GRANJEIROS: (criadores de animais de pequeno porte, aves, coelhos, porcos, para abate ou comercialização de seus produtos); PECUÁRIOS: (criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmem do gado); - REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: (aqueles que desenvolvem as atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina ); EXTRATIVISMO RURAL: (aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores agropecuários, produtores de carvão vegetal); PSICULTURA: aqueles que desenvolvem atividades com psicultura; São Considerados Trabalhadores Rurais, os Administradores de Propriedades Rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, Meeiros, Parceiros, Arrendatários, que exerçam Atividades Rurais, Individualmente ou em Regime de Economia Familiar, Executado em Condições de Mútua Dependência e Colaboração, com Ajuda Eventual de Terceiros, em Consonáncia com a Lei 5.889/73 e Decreto nº 73646/74, nos Setores Mencionados no Parágrafo Primeiro, Incluem-se os Tratoristas, os Operadores de Máquinas, os Aplicadores de Defensivos Agrícolas.
🗓️ 2013-01-29 até 2013-06-17
📄 Ver histórico de movimentações
2013-02-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-01-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-03-19: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2013-06-17: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida
SD SD77350 — Válida
são considerados empregados rurais em geral (volantes, diaristas, bóia-fria) que Exercem Atividades nos Seguintes Setores: CANAVIEIRO - (cortadores, bituqueiros, Carregadores,Plantadores,Preparadores de Aceiros) – CITRICULTURA: (plantadores, tratadores, colhedores de frutas, carregadores); – CULTURA DIVERSIFICADA: (preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura) - GRANJEIROS: (criadores de animais de pequeno porte, aves, coelhos, porcos, para abate ou comercialização de seus produtos); PECUÁRIOS: (criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmem do gado); - REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: (aqueles que desenvolvem as atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina ); EXTRATIVISMO RURAL: (aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores agropecuários, produtores de carvão vegetal); PSICULTURA: aqueles que desenvolvem atividades com psicultura; São Considerados Trabalhadores Rurais, os Administradores de Propriedades Rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, Meeiros, Parceiros, Arrendatários, que exerçam Atividades Rurais, Individualmente ou em Regime de Economia Familiar, Executado em Condições de Mútua Dependência e Colaboração, com Ajuda Eventual de Terceiros, em Consonáncia com a Lei 5.889/73 e Decreto nº 73646/74, nos Setores Mencionados no Parágrafo Primeiro, Incluem-se os Tratoristas, os Operadores de Máquinas, os Aplicadores de Defensivos Agrícolas.
🗓️ 2013-06-19 até 2013-07-08
📄 Ver histórico de movimentações
2013-06-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-06-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-07-08: Em Conferência → Válida
SD SD77393 — Não Válida
são considerados empregados rurais em geral (volantes, diaristas, bóia-fria) que Exercem Atividades nos Seguintes Setores: CANAVIEIRO - (cortadores, bituqueiros, Carregadores,Plantadores,Preparadores de Aceiros) – CITRICULTURA: (plantadores, tratadores, colhedores de frutas, carregadores); – CULTURA DIVERSIFICADA: (preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura) - GRANJEIROS: (criadores de animais de pequeno porte, aves, coelhos, porcos, para abate ou comercialização de seus produtos); PECUÁRIOS: (criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmem do gado); - REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: (aqueles que desenvolvem as atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina ); EXTRATIVISMO RURAL: (aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores agropecuários, produtores de carvão vegetal); PSICULTURA: aqueles que desenvolvem atividades com psicultura; São Considerados Trabalhadores Rurais, os Administradores de Propriedades Rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, Meeiros, Parceiros, Arrendatários, que exerçam Atividades Rurais, Individualmente ou em Regime de Economia Familiar, Executado em Condições de Mútua Dependência e Colaboração, com Ajuda Eventual de Terceiros, em Consonáncia com a Lei 5.889/73 e Decreto nº 73646/74, nos Setores Mencionados no Parágrafo Primeiro, Incluem-se os Tratoristas, os Operadores de Máquinas, os Aplicadores de Defensivos Agrícolas.
🗓️ 2013-09-18 até 2013-09-18
📄 Ver histórico de movimentações
2013-09-18: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD107387 — Válida
são considerados empregados rurais em geral (volantes, diaristas, bóia-fria) que Exercem Atividades nos Seguintes Setores: CANAVIEIRO - (cortadores, bituqueiros, Carregadores,Plantadores,Preparadores de Aceiros) – CITRICULTURA: (plantadores, tratadores, colhedores de frutas, carregadores); – CULTURA DIVERSIFICADA: (preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura) - GRANJEIROS: (criadores de animais de pequeno porte, aves, coelhos, porcos, para abate ou comercialização de seus produtos); PECUÁRIOS: (criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmem do gado); - REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: (aqueles que desenvolvem as atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina ); EXTRATIVISMO RURAL: (aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores agropecuários, produtores de carvão vegetal); PSICULTURA: aqueles que desenvolvem atividades com psicultura; São Considerados Trabalhadores Rurais, os Administradores de Propriedades Rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, Meeiros, Parceiros, Arrendatários, que exerçam Atividades Rurais, Individualmente ou em Regime de Economia Familiar, Executado em Condições de Mútua Dependência e Colaboração, com Ajuda Eventual de Terceiros, em Consonáncia com a Lei 5.889/73 e Decreto nº 73646/74, nos Setores Mencionados no Parágrafo Primeiro, Incluem-se os Tratoristas, os Operadores de Máquinas, os Aplicadores de Defensivos Agrícolas.
🗓️ 2017-02-10 até 2017-05-16
📄 Ver histórico de movimentações
2017-03-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-03-31: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-05-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-02-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-03-29: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2017-05-16: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2017-03-02: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-03-31: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-05-16: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-05-16: Análise concluída → Válida | 2017-03-07: Aguardando Análise → Em análise | 2017-03-31: Aguardando Análise → Em análise | 2017-05-16: Aguardando Análise → Em análise | 2017-05-16: Em análise → Análise concluída | 2017-03-10: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2017-05-16: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção
SA SA04267 — Não Válida
são considerados empregados rurais em geral (volantes, diaristas, bóia-fria) que Exercem Atividades nos Seguintes Setores: CANAVIEIRO - (cortadores, bituqueiros, Carregadores,Plantadores,Preparadores de Aceiros) – CITRICULTURA: (plantadores, tratadores, colhedores de frutas, carregadores); – CULTURA DIVERSIFICADA: (preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura) - GRANJEIROS: (criadores de animais de pequeno porte, aves, coelhos, porcos, para abate ou comercialização de seus produtos); PECUÁRIOS: (criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmem do gado); - REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: (aqueles que desenvolvem as atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina ); EXTRATIVISMO RURAL: (aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores agropecuários, produtores de carvão vegetal); PSICULTURA: aqueles que desenvolvem atividades com psicultura; São Considerados Trabalhadores Rurais, os Administradores de Propriedades Rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, Meeiros, Parceiros, Arrendatários, que exerçam Atividades Rurais, Individualmente ou em Regime de Economia Familiar, Executado em Condições de Mútua Dependência e Colaboração, com Ajuda Eventual de Terceiros, em Consonáncia com a Lei 5.889/73 e Decreto nº 73646/74, nos Setores Mencionados no Parágrafo Primeiro, Incluem-se os Tratoristas, os Operadores de Máquinas, os Aplicadores de Defensivos Agrícolas.
🗓️ 2017-09-10 até 2017-09-10
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2017-09-10: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD134219 — Válida
são considerados empregados rurais em geral (volantes, diaristas, bóia-fria) que Exercem Atividades nos Seguintes Setores: CANAVIEIRO - (cortadores, bituqueiros, Carregadores,Plantadores,Preparadores de Aceiros) – CITRICULTURA: (plantadores, tratadores, colhedores de frutas, carregadores); – CULTURA DIVERSIFICADA: (preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura) - GRANJEIROS: (criadores de animais de pequeno porte, aves, coelhos, porcos, para abate ou comercialização de seus produtos); PECUÁRIOS: (criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmem do gado); - REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: (aqueles que desenvolvem as atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina ); EXTRATIVISMO RURAL: (aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores agropecuários, produtores de carvão vegetal); PSICULTURA: aqueles que desenvolvem atividades com psicultura; São Considerados Trabalhadores Rurais, os Administradores de Propriedades Rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, Meeiros, Parceiros, Arrendatários, que exerçam Atividades Rurais, Individualmente ou em Regime de Economia Familiar, Executado em Condições de Mútua Dependência e Colaboração, com Ajuda Eventual de Terceiros, em Consonáncia com a Lei 5.889/73 e Decreto nº 73646/74, nos Setores Mencionados no Parágrafo Primeiro, Incluem-se os Tratoristas, os Operadores de Máquinas, os Aplicadores de Defensivos Agrícolas.
🗓️ 2021-07-05 até 2021-07-05
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2021-07-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-07-05: Solicitação concluída → Válida
SD SD163762 — Solicitação concluída
são considerados empregados rurais em geral (volantes, diaristas, bóia-fria) que Exercem Atividades nos Seguintes Setores: CANAVIEIRO - (cortadores, bituqueiros, Carregadores,Plantadores,Preparadores de Aceiros) – CITRICULTURA: (plantadores, tratadores, colhedores de frutas, carregadores); – CULTURA DIVERSIFICADA: (preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura) - GRANJEIROS: (criadores de animais de pequeno porte, aves, coelhos, porcos, para abate ou comercialização de seus produtos); PECUÁRIOS: (criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmem do gado); - REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: (aqueles que desenvolvem as atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina ); EXTRATIVISMO RURAL: (aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores agropecuários, produtores de carvão vegetal); PSICULTURA: aqueles que desenvolvem atividades com psicultura; São Considerados Trabalhadores Rurais, os Administradores de Propriedades Rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, Meeiros, Parceiros, Arrendatários, que exerçam Atividades Rurais, Individualmente ou em Regime de Economia Familiar, Executado em Condições de Mútua Dependência e Colaboração, com Ajuda Eventual de Terceiros, em Consonáncia com a Lei 5.889/73 e Decreto nº 73646/74, nos Setores Mencionados no Parágrafo Primeiro, Incluem-se os Tratoristas, os Operadores de Máquinas, os Aplicadores de Defensivos Agrícolas.
🗓️ 2025-06-30 até 2025-06-30
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2025-06-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída