STICM GUARAPUAVA

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA IND COST MOB GUARAPUAVA

Filiação:

Federação: FEDERACAO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E D
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO
Central Sindical: NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST

Localização:

-

- 85.070-180
Ativa 18 Dirigentes1785 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Novembro de 2027

CNPJ

75.643.619/0001-13

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

913561155883850

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Guarapuava no Estado do Paraná.

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA IND COST MOB GUARAPUAVA

Contatos

Telefone

(042) 3623-5449

WhatsApp

E-mail

sticmg@brturbo.com.br

Site

Dados de Localização

Endereço

Avenida Manoel Ribas – até 1817/1818 – 1453 

Bairro

Santana

Município

Guarapuava

Cep

85.070-180

UF

PR

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

Profissional dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil de Pequenas e Grandes Estruturas, inclusive Empreiteiras, Materiais para Construção tais como: Olarias, Cerámicas para Construção, Branca e Vermelha, Ladrilhos Hidráulicos, Artefatos de Cimento e Amianto, Mármores e Granito, Pinturas, Decorações, Estuques, Ornatos, Cimento Cal e Gesso, Tijolos Refratários, Cimento Armado e Pré- Moldados; das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Artefatos de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira e Fórmica, Móveis de Madeira, de Junco e Vime, Estofados, Colçhões, Estofados para Automóveis e de Cortinas, Vassouras, Escovas e Pincéis; das Instalações Elétricas, Telefônicas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias, Montagens Industriais, Poços Artesianos e Engenharia Consultiva; das Empresas de Tecnologia de Ponta, categoria abrange, não apenas os empregados contratados diretamente pelas Empresas da corrrespondente categoria econômica, como também os empregados de empresas coligadas ou contratadas, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta, para a conservação e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao dos Trabalhadores Nas Industrias da Construcao e D
76.703.347/0001-62

Central

Filiado
Nova Central Sindical de Trabalhadores – Ncst
07.542.094/0001-70

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores na Industria da Construcao e do Mobiliario
11.561.902/0001-13

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O STICM GUARAPUAVA é um sindicato que representa profissional dos trabalhadores das indústrias da construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras, materiais para construção tais como: olarias, cerámicas para construção, branca e vermelha, ladrilhos hidráulicos, artefatos de cimento e amianto, mármores e granito, pinturas, decorações, estuques, ornatos, cimento cal e gesso, tijolos refratários, cimento armado e pré- moldados; das indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeira, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime, estofados, colçhões, estofados para automóveis e de cortinas, vassouras, escovas e pincéis; das instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens industriais, poços artesianos e engenharia consultiva; das empresas de tecnologia de ponta, categoria abrange, não apenas os empregados contratados diretamente pelas empresas da corrrespondente categoria econômica, como também os empregados de empresas coligadas ou contratadas, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta, para a conservação e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal em Guarapuava (PR). Fundado em 2023, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 75.643.619/0001-13. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional dos trabalhadores das indústrias da construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras, materiais para construção tais como: olarias, cerámicas para construção, branca e vermelha, ladrilhos hidráulicos, artefatos de cimento e amianto, mármores e granito, pinturas, decorações, estuques, ornatos, cimento cal e gesso, tijolos refratários, cimento armado e pré- moldados; das indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeira, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime, estofados, colçhões, estofados para automóveis e de cortinas, vassouras, escovas e pincéis; das instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens industriais, poços artesianos e engenharia consultiva; das empresas de tecnologia de ponta, categoria abrange, não apenas os empregados contratados diretamente pelas empresas da corrrespondente categoria econômica, como também os empregados de empresas coligadas ou contratadas, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta, para a conservação e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

18

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

1785
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 BRUNO MARCOS SERATTO Tesoureiro
👤 VITOR CLOVIS KELM Diretor
👤 AMILTON SEBASTIAO RODRIGUES Suplente Diretoria
👤 LEONARDO SERATTO Suplente Diretoria
👤 LUCIANO BERENDA BATISTA Suplente Diretoria
👤 EMERSON BATISTA MARCONDES Membro Conselho Fiscal
👤 RONALDO RODRIGUES LOPES Membro Conselho Fiscal
👤 ADAO DOS SANTOS SOUZA Vice Presidente
👤 CLEBER LOPES DE CAMARGO Suplente Diretoria
👤 LUCIANO LOPES Suplente Diretoria
👤 PAULO SERGIO PIEGUES Membro Conselho Fiscal
👤 SIRLEI CESAR DE OLIVEIRA Presidente
👤 CELSO DA SILVA DE GARAIS Secretario Geral
👤 LUCAS FELIPE SERATTO Diretor
👤 SIRLEY DE FATIMA DOS SANTOS BARBOZA Diretor
👤 LUIZ CARLOS MIRANDA Suplente Diretoria
👤 ILARIO KOHLER Membro Conselho Fiscal
👤 JOAREZ VIDAL FONSECA Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR13780 — Válida
Profissional dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil de Pequenas e Grandes Estruturas, inclusive Empreiteiras, Materiais para Construção tais como: Olarias, Cerámicas para Construção, Branca e Vermelha, Ladrilhos Hidráulicos, Artefatos de Cimento e Amianto, Mármores e Granito, Pinturas, Decorações, Estuques, Ornatos, Cimento Cal e Gesso, Tijolos Refratários, Cimento Armado e Pré- Moldados; das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Artefatos de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira e Fórmica, Móveis de Madeira, de Junco e Vime, Estofados, Colçhões, Estofados para Automóveis e de Cortinas, Vassouras, Escovas e Pincéis; das Instalações Elétricas, Telefônicas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias, Montagens Industriais, Poços Artesianos e Engenharia Consultiva; das Empresas de Tecnologia de Ponta, categoria abrange, não apenas os empregados contratados diretamente pelas Empresas da corrrespondente categoria econômica, como também os empregados de empresas coligadas ou contratadas, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta, para a conservação e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal.
🗓️ 2006-06-05 até 2006-07-11
📄 Ver histórico de movimentações
2006-06-09: Em análise → Análise concluída | 2006-06-08: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-06-08: Aguardando Análise → Em análise | 2006-06-09: Análise concluída → Válida | 2006-07-11: Válida → Arquivada | 2006-06-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD03355 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil de Pequenas e Grandes Estruturas, inclusive Empreiteiras, Materiais para Construção tais como: Olarias, Cerámicas para Construção, Branca e Vermelha, Ladrilhos Hidráulicos, Artefatos de Cimento e Amianto, Mármores e Granito, Pinturas, Decorações, Estuques, Ornatos, Cimento Cal e Gesso, Tijolos Refratários, Cimento Armado e Pré- Moldados; das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Artefatos de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira e Fórmica, Móveis de Madeira, de Junco e Vime, Estofados, Colçhões, Estofados para Automóveis e de Cortinas, Vassouras, Escovas e Pincéis; das Instalações Elétricas, Telefônicas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias, Montagens Industriais, Poços Artesianos e Engenharia Consultiva; das Empresas de Tecnologia de Ponta, categoria abrange, não apenas os empregados contratados diretamente pelas Empresas da corrrespondente categoria econômica, como também os empregados de empresas coligadas ou contratadas, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta, para a conservação e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal.
🗓️ 2007-07-21 até 2007-07-21
📄 Ver histórico de movimentações
2007-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD15297 — Válida
Profissional dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil de Pequenas e Grandes Estruturas, inclusive Empreiteiras, Materiais para Construção tais como: Olarias, Cerámicas para Construção, Branca e Vermelha, Ladrilhos Hidráulicos, Artefatos de Cimento e Amianto, Mármores e Granito, Pinturas, Decorações, Estuques, Ornatos, Cimento Cal e Gesso, Tijolos Refratários, Cimento Armado e Pré- Moldados; das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Artefatos de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira e Fórmica, Móveis de Madeira, de Junco e Vime, Estofados, Colçhões, Estofados para Automóveis e de Cortinas, Vassouras, Escovas e Pincéis; das Instalações Elétricas, Telefônicas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias, Montagens Industriais, Poços Artesianos e Engenharia Consultiva; das Empresas de Tecnologia de Ponta, categoria abrange, não apenas os empregados contratados diretamente pelas Empresas da corrrespondente categoria econômica, como também os empregados de empresas coligadas ou contratadas, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta, para a conservação e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal.
🗓️ 2008-05-09 até 2008-05-15
📄 Ver histórico de movimentações
2008-05-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-05-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-05-15: Em Conferência → Válida
SD SD56188 — Válida
Profissional dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil de Pequenas e Grandes Estruturas, inclusive Empreiteiras, Materiais para Construção tais como: Olarias, Cerámicas para Construção, Branca e Vermelha, Ladrilhos Hidráulicos, Artefatos de Cimento e Amianto, Mármores e Granito, Pinturas, Decorações, Estuques, Ornatos, Cimento Cal e Gesso, Tijolos Refratários, Cimento Armado e Pré- Moldados; das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Artefatos de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira e Fórmica, Móveis de Madeira, de Junco e Vime, Estofados, Colçhões, Estofados para Automóveis e de Cortinas, Vassouras, Escovas e Pincéis; das Instalações Elétricas, Telefônicas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias, Montagens Industriais, Poços Artesianos e Engenharia Consultiva; das Empresas de Tecnologia de Ponta, categoria abrange, não apenas os empregados contratados diretamente pelas Empresas da corrrespondente categoria econômica, como também os empregados de empresas coligadas ou contratadas, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta, para a conservação e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal.
🗓️ 2011-08-23 até 2011-09-14
📄 Ver histórico de movimentações
2011-09-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-08-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-09-14: Em Conferência → Válida
SD SD59520 — Válida
Profissional dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil de Pequenas e Grandes Estruturas, inclusive Empreiteiras, Materiais para Construção tais como: Olarias, Cerámicas para Construção, Branca e Vermelha, Ladrilhos Hidráulicos, Artefatos de Cimento e Amianto, Mármores e Granito, Pinturas, Decorações, Estuques, Ornatos, Cimento Cal e Gesso, Tijolos Refratários, Cimento Armado e Pré- Moldados; das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Artefatos de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira e Fórmica, Móveis de Madeira, de Junco e Vime, Estofados, Colçhões, Estofados para Automóveis e de Cortinas, Vassouras, Escovas e Pincéis; das Instalações Elétricas, Telefônicas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias, Montagens Industriais, Poços Artesianos e Engenharia Consultiva; das Empresas de Tecnologia de Ponta, categoria abrange, não apenas os empregados contratados diretamente pelas Empresas da corrrespondente categoria econômica, como também os empregados de empresas coligadas ou contratadas, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta, para a conservação e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal.
🗓️ 2011-11-25 até 2011-12-13
📄 Ver histórico de movimentações
2011-12-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-11-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-12-13: Em Conferência → Válida
SD SD98708 — Válida
Profissional dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil de Pequenas e Grandes Estruturas, inclusive Empreiteiras, Materiais para Construção tais como: Olarias, Cerámicas para Construção, Branca e Vermelha, Ladrilhos Hidráulicos, Artefatos de Cimento e Amianto, Mármores e Granito, Pinturas, Decorações, Estuques, Ornatos, Cimento Cal e Gesso, Tijolos Refratários, Cimento Armado e Pré- Moldados; das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Artefatos de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira e Fórmica, Móveis de Madeira, de Junco e Vime, Estofados, Colçhões, Estofados para Automóveis e de Cortinas, Vassouras, Escovas e Pincéis; das Instalações Elétricas, Telefônicas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias, Montagens Industriais, Poços Artesianos e Engenharia Consultiva; das Empresas de Tecnologia de Ponta, categoria abrange, não apenas os empregados contratados diretamente pelas Empresas da corrrespondente categoria econômica, como também os empregados de empresas coligadas ou contratadas, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta, para a conservação e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal.
🗓️ 2016-01-15 até 2016-01-26
📄 Ver histórico de movimentações
2016-01-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-01-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-01-26: Em Conferência → Válida
SD SD126550 — Válida
Profissional dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil de Pequenas e Grandes Estruturas, inclusive Empreiteiras, Materiais para Construção tais como: Olarias, Cerámicas para Construção, Branca e Vermelha, Ladrilhos Hidráulicos, Artefatos de Cimento e Amianto, Mármores e Granito, Pinturas, Decorações, Estuques, Ornatos, Cimento Cal e Gesso, Tijolos Refratários, Cimento Armado e Pré- Moldados; das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Artefatos de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira e Fórmica, Móveis de Madeira, de Junco e Vime, Estofados, Colçhões, Estofados para Automóveis e de Cortinas, Vassouras, Escovas e Pincéis; das Instalações Elétricas, Telefônicas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias, Montagens Industriais, Poços Artesianos e Engenharia Consultiva; das Empresas de Tecnologia de Ponta, categoria abrange, não apenas os empregados contratados diretamente pelas Empresas da corrrespondente categoria econômica, como também os empregados de empresas coligadas ou contratadas, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta, para a conservação e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal.
🗓️ 2020-01-20 até 2020-02-11
📄 Ver histórico de movimentações
2020-02-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2020-01-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-02-11: Em Conferência → Aguardando Análise | 2020-02-11: Análise concluída → Válida | 2020-02-11: Aguardando Análise → Em análise | 2020-02-11: Em análise → Análise concluída
SD SD154727 — Válida
Profissional dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil de Pequenas e Grandes Estruturas, inclusive Empreiteiras, Materiais para Construção tais como: Olarias, Cerámicas para Construção, Branca e Vermelha, Ladrilhos Hidráulicos, Artefatos de Cimento e Amianto, Mármores e Granito, Pinturas, Decorações, Estuques, Ornatos, Cimento Cal e Gesso, Tijolos Refratários, Cimento Armado e Pré- Moldados; das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Artefatos de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira e Fórmica, Móveis de Madeira, de Junco e Vime, Estofados, Colçhões, Estofados para Automóveis e de Cortinas, Vassouras, Escovas e Pincéis; das Instalações Elétricas, Telefônicas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias, Montagens Industriais, Poços Artesianos e Engenharia Consultiva; das Empresas de Tecnologia de Ponta, categoria abrange, não apenas os empregados contratados diretamente pelas Empresas da corrrespondente categoria econômica, como também os empregados de empresas coligadas ou contratadas, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta, para a conservação e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal.
🗓️ 2024-05-13 até 2024-06-19
📄 Ver histórico de movimentações
2024-05-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-05-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-06-17: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-06-19: Análise concluída → Válida | 2024-06-19: Aguardando Análise → Em análise | 2024-06-19: Em análise → Análise concluída

Registros de acordos

STICM GUARAPUAVA

-

75.643.619/0001-13

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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