SC SC21374 — Válida
Profissional: I - Das indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II- Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; III- Das indústrias de torrefação e moagem de café e de café solúvel; IV- Das indústrias de processamento da cana-deaçúcar e das usinas de açúcar refinado e cristal; V- Das indústrias do fumo; VI- Das indústrias de massas alimentícias e biscoitos, cacau, chocolate e balas, doces e conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; VII- Das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, aveia, arroz, refinação de sal, azeite e óleos alimentícios, rações balanceadas; VIII- Das indústrias de panificação, padarias e confeitarias; IX- Das indústrias de produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; X- Das indústrias da pesca; XI- Das indústrias de suplementos e complementos alimentares; XII- Das indústrias de alimentos preparados e semipreparados; XIII - Das indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; XIV - Das indústrias de imunização e tratamento de frutas, XV - Das indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados, resfriados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave.
🗓️ 2021-10-07 até 2022-01-10
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2021-10-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-10-08: Em Conferência → CGRS | 2021-10-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-01-10: CGRS → Válida
SD SD138670 — Válida
Profissional: I - Das indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II- Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; III- Das indústrias de torrefação e moagem de café e de café solúvel; IV- Das indústrias de processamento da cana-deaçúcar e das usinas de açúcar refinado e cristal; V- Das indústrias do fumo; VI- Das indústrias de massas alimentícias e biscoitos, cacau, chocolate e balas, doces e conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; VII- Das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, aveia, arroz, refinação de sal, azeite e óleos alimentícios, rações balanceadas; VIII- Das indústrias de panificação, padarias e confeitarias; IX- Das indústrias de produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; X- Das indústrias da pesca; XI- Das indústrias de suplementos e complementos alimentares; XII- Das indústrias de alimentos preparados e semipreparados; XIII - Das indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; XIV - Das indústrias de imunização e tratamento de frutas, XV - Das indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados, resfriados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave.
🗓️ 2022-02-22 até 2022-02-22
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2022-02-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-02-22: Solicitação concluída → Válida
SD SD138759 — Válida
Profissional: I - Das indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II- Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; III- Das indústrias de torrefação e moagem de café e de café solúvel; IV- Das indústrias de processamento da cana-deaçúcar e das usinas de açúcar refinado e cristal; V- Das indústrias do fumo; VI- Das indústrias de massas alimentícias e biscoitos, cacau, chocolate e balas, doces e conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; VII- Das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, aveia, arroz, refinação de sal, azeite e óleos alimentícios, rações balanceadas; VIII- Das indústrias de panificação, padarias e confeitarias; IX- Das indústrias de produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; X- Das indústrias da pesca; XI- Das indústrias de suplementos e complementos alimentares; XII- Das indústrias de alimentos preparados e semipreparados; XIII - Das indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; XIV - Das indústrias de imunização e tratamento de frutas, XV - Das indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados, resfriados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave.
🗓️ 2022-02-23 até 2022-02-23
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2022-02-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-02-23: Solicitação concluída → Válida
SD SD141289 — Válida
Profissional: I - Das indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II- Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; III- Das indústrias de torrefação e moagem de café e de café solúvel; IV- Das indústrias de processamento da cana-deaçúcar e das usinas de açúcar refinado e cristal; V- Das indústrias do fumo; VI- Das indústrias de massas alimentícias e biscoitos, cacau, chocolate e balas, doces e conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; VII- Das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, aveia, arroz, refinação de sal, azeite e óleos alimentícios, rações balanceadas; VIII- Das indústrias de panificação, padarias e confeitarias; IX- Das indústrias de produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; X- Das indústrias da pesca; XI- Das indústrias de suplementos e complementos alimentares; XII- Das indústrias de alimentos preparados e semipreparados; XIII - Das indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; XIV - Das indústrias de imunização e tratamento de frutas, XV - Das indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados, resfriados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave.
🗓️ 2022-05-20 até 2022-05-20
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2022-05-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-05-20: Solicitação concluída → Válida
SA SA06636 — Válida
Profissional: I - Das indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II- Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; III- Das indústrias de torrefação e moagem de café e de café solúvel; IV- Das indústrias de processamento da cana-deaçúcar e das usinas de açúcar refinado e cristal; V- Das indústrias do fumo; VI- Das indústrias de massas alimentícias e biscoitos, cacau, chocolate e balas, doces e conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; VII- Das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, aveia, arroz, refinação de sal, azeite e óleos alimentícios, rações balanceadas; VIII- Das indústrias de panificação, padarias e confeitarias; IX- Das indústrias de produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; X- Das indústrias da pesca; XI- Das indústrias de suplementos e complementos alimentares; XII- Das indústrias de alimentos preparados e semipreparados; XIII - Das indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; XIV - Das indústrias de imunização e tratamento de frutas, XV - Das indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados, resfriados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave.
🗓️ 2022-11-07 até 2023-11-09
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2022-11-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-12-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2022-12-06: Em Conferência → CGRS | 2023-11-09: CGRS → Válida