SR SR10713 — Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2006-02-01 até 2006-10-19
📄 Ver histórico de movimentações
2006-02-01: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-08-21: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-02-01: Aguardando Análise → Em análise | 2006-08-21: Aguardando Análise → Em análise | 2006-02-20: Em análise → Solicitação não concluída | 2006-08-23: Em análise → Análise concluída | 2006-10-19: Análise concluída → Válida | 2006-08-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD00595 — Não Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2007-07-21 até 2007-07-21
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2007-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD12374 — Não Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2008-02-07 até 2008-02-26
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2008-02-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-02-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-02-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-02-26: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD12372 — Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2008-02-07 até 2008-05-07
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2008-04-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-05-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-04-11: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2008-05-05: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2008-04-28: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2008-02-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-03-27: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2008-05-07: Em Conferência → Válida
SD SD14025 — Não Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2008-04-28 até 2008-07-27
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2008-07-27: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-04-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD16865 — Não Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2008-07-02 até 2008-09-30
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2008-09-30: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-07-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD16866 — Não Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2008-09-30 até 2008-09-30
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2008-09-30: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD43725 — Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2010-10-14 até 2010-10-25
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2010-10-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-10-25: Em Conferência → Válida | 2010-10-25: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD45569 — Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2010-12-01 até 2010-12-10
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2010-12-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-12-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-12-10: Em Conferência → Válida
SD SD80598 — Não Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2013-12-27 até 2014-04-23
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2014-02-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-12-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-04-23: Em Conferência → Não Válida
SD SD84451 — Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2014-06-09 até 2014-06-11
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2014-06-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-06-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-06-11: Em Conferência → Válida
SD SD105907 — Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2016-12-09 até 2016-12-15
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2016-12-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-12-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-12-15: Em Conferência → Aguardando Análise | 2016-12-15: Análise concluída → Válida | 2016-12-15: Aguardando Análise → Em análise | 2016-12-15: Em análise → Análise concluída
SD SD130674 — Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2020-12-16 até 2020-12-16
📄 Ver histórico de movimentações
2020-12-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-12-16: Solicitação concluída → Válida
SD SD138666 — Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2022-02-18 até 2022-02-18
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2022-02-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-02-18: Solicitação concluída → Válida
SA SA06062 — Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2022-03-09 até 2022-05-11
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2022-03-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-03-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2022-03-10: Em Conferência → CGRS | 2022-05-11: CGRS → Válida
SA SA06451 — Não Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2022-08-22 até 2022-09-08
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2022-08-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-08-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2022-08-24: Em Conferência → CGRS | 2022-09-08: CGRS → Não Válida
SD SD144790 — Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2022-10-20 até 2022-10-20
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2022-10-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-10-20: Solicitação concluída → Válida
SD SD150706 — Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2023-09-01 até 2023-09-01
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2023-09-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-09-01: Solicitação concluída → Válida
SD SD152151 — Não Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2023-12-10 até 2024-04-08
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2023-12-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-04-08: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD154109 — Não Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2024-04-10 até 2024-05-20
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2024-04-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-05-20: Em Conferência → Não Válida | 2024-04-12: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD154894 — Válida
Todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; X - nas indústrias de panificação e confeitaria, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo.
🗓️ 2024-05-20 até 2024-07-05
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2024-05-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-05-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-06-25: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-07-05: Análise concluída → Válida | 2024-07-01: Aguardando Análise → Em análise | 2024-07-05: Em análise → Análise concluída