SR SR05631 — Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os
aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2005-09-27 até 2006-04-26
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2005-11-17: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-11-17: Aguardando Análise → Em análise | 2006-02-16: Em análise → Análise concluída | 2006-02-20: Análise concluída → Válida | 2006-04-26: Válida → Arquivada | 2005-09-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD03485 — Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os
aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2007-01-31 até 2007-01-31
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2007-01-31: Solicitação não concluída → Válida
SD SD03488 — Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os
aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2007-03-15 até 2007-05-14
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2007-04-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-04-11: Em Conferência → CGRS | 2007-03-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-05-14: CGRS → Válida
SD SD19667 — Não Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os
aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2009-01-15 até 2009-01-15
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2009-01-15: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD22161 — Não Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os
aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2009-04-20 até 2009-04-20
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2009-04-20: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD30253 — Não Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os
aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2009-10-02 até 2009-12-31
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2009-12-31: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-10-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD31223 — Não Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os
aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2010-01-28 até 2010-01-28
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2010-01-28: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD35215 — Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os
aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2010-02-23 até 2010-03-11
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2010-03-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-02-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-03-11: Em Conferência → Válida
SD SD37710 — Não Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os
aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2010-07-13 até 2010-07-13
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2010-07-13: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD42641 — Não Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os
aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2011-02-16 até 2011-02-16
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2011-02-16: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD63583 — Não Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os
aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2012-05-24 até 2012-05-24
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2012-05-24: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD73070 — Não Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os
aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2012-12-26 até 2013-03-26
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2012-12-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-03-26: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD78524 — Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os
aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2013-09-02 até 2013-09-16
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2013-09-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-09-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-09-16: Em Conferência → Válida
SD SD96632 — Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os
aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2015-10-13 até 2015-11-13
📄 Ver histórico de movimentações
2015-11-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-10-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-11-13: Em Conferência → Válida
SD SD111130 — Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os
aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2017-07-17 até 2017-08-28
📄 Ver histórico de movimentações
2017-08-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-08-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-07-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-08-25: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2017-08-14: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2017-08-28: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-08-28: Análise concluída → Válida | 2017-08-28: Aguardando Análise → Em análise | 2017-08-28: Em análise → Análise concluída
SD SD134112 — Válida
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os
aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2021-06-25 até 2021-06-25
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2021-06-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-06-25: Solicitação concluída → Válida
SD SD163299 — MTE/SRTE Aguardando Correção
profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais: Os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados e assentadas, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, os
aplicadores de defensivos agrícolas, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei. 5.889/73, combinado com artigo 1º do Decreto Lei 1.166/71 e da Convenção 141 da OIT.
🗓️ 2025-06-02 até 2025-06-13
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2025-06-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-06-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-06-09: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-06-12: Aguardando Análise → Em análise | 2025-06-13: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção