SR SR06208 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2007-07-21 até 2007-07-21
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2007-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR17405 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2008-08-14 até 2008-11-12
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2008-11-12: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-08-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SR SR18802 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2009-09-21 até 2009-12-20
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2009-12-20: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-09-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SR SR19209 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2010-02-09 até 2010-02-25
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2010-02-25: Em análise → Análise concluída | 2010-02-18: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2010-02-25: Aguardando Análise → Em análise | 2010-02-25: Análise concluída → Válida | 2010-02-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD37084 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2010-07-21 até 2010-07-21
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2010-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD46659 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2010-12-21 até 2011-03-21
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2011-03-21: Solicitação concluída → Não Válida | 2010-12-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD52361 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2011-05-19 até 2011-05-25
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2011-05-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-05-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-05-25: Em Conferência → Válida
SD SD52364 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2011-05-19 até 2011-05-25
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2011-05-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-05-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-05-25: Em Conferência → Válida
SD SD50569 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2011-05-03 até 2011-06-07
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2011-05-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-05-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-06-07: Em Conferência → Válida
SD SD53351 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2011-06-20 até 2011-09-18
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2011-09-18: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-06-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD65359 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2012-04-09 até 2012-04-23
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2012-04-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-04-23: Em Conferência → Válida | 2012-04-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD66081 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2012-05-07 até 2012-05-11
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2012-05-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-05-11: Em Conferência → Válida | 2012-05-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD66065 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2012-05-04 até 2012-08-02
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2012-08-02: Solicitação concluída → Não Válida | 2012-05-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD77807 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2013-07-17 até 2013-10-15
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2013-07-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-10-15: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD89178 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2014-11-24 até 2015-02-22
📄 Ver histórico de movimentações
2014-11-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-02-22: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD92774 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2015-05-04 até 2016-07-14
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2015-05-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-07-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-05-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-07-05: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2016-07-14: Em Conferência → Válida | 2016-07-05: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção
SD SD103701 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2016-09-01 até 2016-09-08
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2016-09-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-09-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-09-08: Em Conferência → Válida
SD SD122390 — Válida
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e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2019-03-26 até 2019-11-19
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2019-03-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-11-19: Em Conferência → Válida | 2019-08-15: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD151937 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2023-12-07 até 2024-02-08
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2024-01-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2023-12-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-01-23: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-02-08: Análise concluída → Não Válida | 2024-02-08: Aguardando Análise → Em análise | 2024-02-08: Em análise → Análise concluída
SD SD156808 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2024-08-01 até 2024-08-01
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2024-08-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-08-01: Solicitação concluída → Válida
SD SD156925 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2024-08-06 até 2024-08-19
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SD SD157430 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento
e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e
armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2024-09-12 até 2024-10-07
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2024-09-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-10-07: CGRS → Em Conferência | 2024-10-04: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2024-10-07: Em Conferência → Válida | 2024-09-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-10-07: MTE/SRTE Aguardando Correção → CGRS