SNDMOV-NH

SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO ARMAZENADOR E MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS EM GERAL DE NOVO HAMBURGO

Filiação:

Federação: FEDERACAO TRAB.MOV.MERC.GER.COM.ARMAZENA E AUX.ADM.ARMAZENS GER. DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGISTICA
Central Sindical: CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS - CSB

Localização:

-

- 93.336-170
Ativa 13 Dirigentes66 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Outubro de 2028

CNPJ

07.319.215/0001-19

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

921000851987726

Denominação

SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO ARMAZENADOR E MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS EM GERAL DE NOVO HAMBURGO

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO ARMAZENADOR E MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS EM GERAL DE NOVO HAMBURGO

Contatos

Telefone

(051) 9 9171-2237

WhatsApp

(051) 9 9171-9986

E-mail

secretaria.fetrammergs@gmail.com

Site

Dados de Localização

Endereço

Rua Caçador – 211  sala 08

Bairro

Rio Branco

Município

Novo Hamburgo

Cep

93.336-170

UF

RS

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Categoria Diferenciada

Categoria

Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao Trab.mov.merc.ger.com.armazena e Aux.adm.armazens Ger. do Estado do Rio Grande do Sul
08.636.487/0001-05

Central

Filiado
Central dos Sindicatos Brasileiros – Csb
09.414.140/0001-80

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores na Movimentacao de Mercadorias em Geral e Logistica
11.943.166/0001-68

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O SNDMOV-NH é um sindicato que representa trabalhadores no comércio armazenador e da categoria profissional diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral. exceto os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias em Novo Hamburgo (RS). Fundado em 2023, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 07.319.215/0001-19. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de trabalhadores no comércio armazenador e da categoria profissional diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral. exceto os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

13

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

66
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 MARCIO DA COSTA MORAES SCHUTZE Membro Conselho Fiscal
👤 VERGILIO PEREIRA OLIVEIRA Membro Conselho Fiscal
👤 MILTON RAMOS DIAS Secretario Geral
👤 SIMONE RIBEIRO DE OLIVEIRA Suplente Diretoria
👤 FRANCIELE SILVEIRA DIAS Suplente Diretoria
👤 MARA FERNANDES MACHADO Suplente Diretoria
👤 CARILAINE GALHO BITELO MORAES Membro Conselho Fiscal
👤 CRISTIANO JUNIOR DA SILVA CAMPOS Membro Conselho Fiscal
👤 DARCI MANOEL BARBOSA MACHADO Presidente
👤 RUY JARDIM VAZ Vice Presidente
👤 ANTONIO LUIZ ROMA MACHADO Tesoureiro
👤 GELSON DE OLIVEIRA Membro Conselho Fiscal
👤 MARCELO GONCALVES PIOLI Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR06208 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2007-07-21 até 2007-07-21
📄 Ver histórico de movimentações
2007-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR17405 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2008-08-14 até 2008-11-12
📄 Ver histórico de movimentações
2008-11-12: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-08-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SR SR18802 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2009-09-21 até 2009-12-20
📄 Ver histórico de movimentações
2009-12-20: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-09-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SR SR19209 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2010-02-09 até 2010-02-25
📄 Ver histórico de movimentações
2010-02-25: Em análise → Análise concluída | 2010-02-18: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2010-02-25: Aguardando Análise → Em análise | 2010-02-25: Análise concluída → Válida | 2010-02-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD37084 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2010-07-21 até 2010-07-21
📄 Ver histórico de movimentações
2010-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD46659 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2010-12-21 até 2011-03-21
📄 Ver histórico de movimentações
2011-03-21: Solicitação concluída → Não Válida | 2010-12-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD52361 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2011-05-19 até 2011-05-25
📄 Ver histórico de movimentações
2011-05-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-05-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-05-25: Em Conferência → Válida
SD SD52364 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2011-05-19 até 2011-05-25
📄 Ver histórico de movimentações
2011-05-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-05-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-05-25: Em Conferência → Válida
SD SD50569 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2011-05-03 até 2011-06-07
📄 Ver histórico de movimentações
2011-05-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-05-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-06-07: Em Conferência → Válida
SD SD53351 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2011-06-20 até 2011-09-18
📄 Ver histórico de movimentações
2011-09-18: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-06-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD65359 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2012-04-09 até 2012-04-23
📄 Ver histórico de movimentações
2012-04-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-04-23: Em Conferência → Válida | 2012-04-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD66081 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2012-05-07 até 2012-05-11
📄 Ver histórico de movimentações
2012-05-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-05-11: Em Conferência → Válida | 2012-05-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD66065 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2012-05-04 até 2012-08-02
📄 Ver histórico de movimentações
2012-08-02: Solicitação concluída → Não Válida | 2012-05-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD77807 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2013-07-17 até 2013-10-15
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2013-07-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-10-15: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD89178 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2014-11-24 até 2015-02-22
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2014-11-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-02-22: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD92774 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2015-05-04 até 2016-07-14
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2015-05-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-07-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-05-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-07-05: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2016-07-14: Em Conferência → Válida | 2016-07-05: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção
SD SD103701 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2016-09-01 até 2016-09-08
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2016-09-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-09-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-09-08: Em Conferência → Válida
SD SD122390 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2019-03-26 até 2019-11-19
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2019-03-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-11-19: Em Conferência → Válida | 2019-08-15: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD151937 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2023-12-07 até 2024-02-08
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2024-01-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2023-12-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-01-23: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-02-08: Análise concluída → Não Válida | 2024-02-08: Aguardando Análise → Em análise | 2024-02-08: Em análise → Análise concluída
SD SD156808 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2024-08-01 até 2024-08-01
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2024-08-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-08-01: Solicitação concluída → Válida
SD SD156925 — Não Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2024-08-06 até 2024-08-19
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2024-08-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-08-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-08-15: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-08-19: Análise concluída → Não Válida | 2024-08-19: Aguardando Análise → Em análise | 2024-08-19: Em análise → Análise concluída
SD SD157430 — Válida
Trabalhadores no Comércio Armazenador e da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral. EXCETO os trabalhadores empregados na movimentação de mercadorias e produtos em geral e intermediação de mão de obra sindical, conforme previsto no Decreto 3.048//99, dos trabalhadores movimentadores de mercadorias em geral avulsos, ambos definidos nas atividades de carga, descarga, enlonamento, empilhação, desempilhação, arrumação, amarração, classificação, embalação, conferencia, conserto, ensaque, reensaque, costura, despejo, transbordo (do local de embarque/desembarque para caminhão, veiculo análogo ou vagão, e vice-versa, embarque em via fluvial para veículos e outros meios análogos e vice-versa), paletizacão, remoção, emblocamento, desemblocamento, ligamento, desligamento e entrega de produtos e mercadorias em geral, materiais ou matérias-primas liquidas e sólidas exercendo-as de forma manual, com auxilio de equipamento mecânico ou automatizado (operando empilhadeira), no interior ou exterior de órgãos públicos ou privados, sociedades, cooperativas e empresas prestadoras de serviço, seja eles, do ramo comercial (atacadista e varejista), transportes de cargas e indústrias em geral, e ainda em armazéns, usinas de beneficiamento e armazenagem de açúcar ou em qualquer outro empreendimento econômico na área de movimentação de produtos e mercadorias.
🗓️ 2024-09-12 até 2024-10-07
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2024-09-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-10-07: CGRS → Em Conferência | 2024-10-04: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2024-10-07: Em Conferência → Válida | 2024-09-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-10-07: MTE/SRTE Aguardando Correção → CGRS

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