SC SC08261 — Válida
Profissional: I- Trabalhadores na indústria da construção civil, montagens
industriais e engenharia consultiva; II- Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; III- trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV- trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; V- trabalhadores na indústria de mármores e granitos; VI- trabalhadores na indústria de indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VII- trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; VIII- trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeiras; IXtrabalhadores na indústria de móveis de junco de vime; X- trabalhadores na indústria de vassouras; XI- trabalhadores na indústria de cortinados e de estofados; XII- trabalhadores na indústria de escovas e pinceis; XIII- trabalhadores na indústria de artefatos cimento armado; XIV- trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; XV- trabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação asfáltica, obras de terraplenagem em geral (pontes, barragens, açudes, viadutos) obras de artes correntes; XVItrabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semiartesianos; XVII- trabalhadores na indústria de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XVIII- trabalhadores na indústria de refratários, operadores de máquinas pesada, tratoristas (excetuado os rurais); XIX- trabalhadores na indústria de exploração de materiais de construção
🗓️ 2010-05-11 até 2015-07-07
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2010-05-26: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-06-02: Em Conferência → CGRS | 2014-07-08: CGRS aguardando correção → CGRS | 2014-09-26: CGRS aguardando correção → CGRS | 2014-07-07: CGRS → CGRS aguardando correção | 2015-07-07: CGRS → Válida | 2014-09-26: CGRS → CGRS aguardando correção | 2010-05-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD96093 — Válida
Profissional: I- Trabalhadores na indústria da construção civil, montagens
industriais e engenharia consultiva; II- Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; III- trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV- trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; V- trabalhadores na indústria de mármores e granitos; VI- trabalhadores na indústria de indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VII- trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; VIII- trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeiras; IXtrabalhadores na indústria de móveis de junco de vime; X- trabalhadores na indústria de vassouras; XI- trabalhadores na indústria de cortinados e de estofados; XII- trabalhadores na indústria de escovas e pinceis; XIII- trabalhadores na indústria de artefatos cimento armado; XIV- trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; XV- trabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação asfáltica, obras de terraplenagem em geral (pontes, barragens, açudes, viadutos) obras de artes correntes; XVItrabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semiartesianos; XVII- trabalhadores na indústria de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XVIII- trabalhadores na indústria de refratários, operadores de máquinas pesada, tratoristas (excetuado os rurais); XIX- trabalhadores na indústria de exploração de materiais de construção
🗓️ 2015-09-21 até 2015-10-21
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2015-09-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-10-21: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-09-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-10-21: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2015-10-15: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2015-10-21: Em Conferência → Válida
SD SD98249 — Válida
Profissional: I- Trabalhadores na indústria da construção civil, montagens
industriais e engenharia consultiva; II- Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; III- trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV- trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; V- trabalhadores na indústria de mármores e granitos; VI- trabalhadores na indústria de indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VII- trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; VIII- trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeiras; IXtrabalhadores na indústria de móveis de junco de vime; X- trabalhadores na indústria de vassouras; XI- trabalhadores na indústria de cortinados e de estofados; XII- trabalhadores na indústria de escovas e pinceis; XIII- trabalhadores na indústria de artefatos cimento armado; XIV- trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; XV- trabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação asfáltica, obras de terraplenagem em geral (pontes, barragens, açudes, viadutos) obras de artes correntes; XVItrabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semiartesianos; XVII- trabalhadores na indústria de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XVIII- trabalhadores na indústria de refratários, operadores de máquinas pesada, tratoristas (excetuado os rurais); XIX- trabalhadores na indústria de exploração de materiais de construção
🗓️ 2015-12-17 até 2016-03-23
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2016-02-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-03-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-12-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-03-22: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2016-03-23: Em Conferência → Válida | 2016-02-15: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção
SD SD114986 — Válida
Profissional: I- Trabalhadores na indústria da construção civil, montagens
industriais e engenharia consultiva; II- Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; III- trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV- trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; V- trabalhadores na indústria de mármores e granitos; VI- trabalhadores na indústria de indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VII- trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; VIII- trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeiras; IXtrabalhadores na indústria de móveis de junco de vime; X- trabalhadores na indústria de vassouras; XI- trabalhadores na indústria de cortinados e de estofados; XII- trabalhadores na indústria de escovas e pinceis; XIII- trabalhadores na indústria de artefatos cimento armado; XIV- trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; XV- trabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação asfáltica, obras de terraplenagem em geral (pontes, barragens, açudes, viadutos) obras de artes correntes; XVItrabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semiartesianos; XVII- trabalhadores na indústria de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XVIII- trabalhadores na indústria de refratários, operadores de máquinas pesada, tratoristas (excetuado os rurais); XIX- trabalhadores na indústria de exploração de materiais de construção
🗓️ 2018-03-02 até 2018-03-09
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2018-03-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-03-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-03-09: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-03-09: Análise concluída → Válida | 2018-03-09: Aguardando Análise → Em análise | 2018-03-09: Em análise → Análise concluída
SD SD140439 — Válida
Profissional: I- Trabalhadores na indústria da construção civil, montagens
industriais e engenharia consultiva; II- Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; III- trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV- trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; V- trabalhadores na indústria de mármores e granitos; VI- trabalhadores na indústria de indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VII- trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; VIII- trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeiras; IXtrabalhadores na indústria de móveis de junco de vime; X- trabalhadores na indústria de vassouras; XI- trabalhadores na indústria de cortinados e de estofados; XII- trabalhadores na indústria de escovas e pinceis; XIII- trabalhadores na indústria de artefatos cimento armado; XIV- trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; XV- trabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação asfáltica, obras de terraplenagem em geral (pontes, barragens, açudes, viadutos) obras de artes correntes; XVItrabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semiartesianos; XVII- trabalhadores na indústria de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XVIII- trabalhadores na indústria de refratários, operadores de máquinas pesada, tratoristas (excetuado os rurais); XIX- trabalhadores na indústria de exploração de materiais de construção
🗓️ 2022-05-06 até 2022-05-06
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2022-05-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-05-06: Solicitação concluída → Válida
SA SA07821 — Solicitação concluída
Profissional: I- Trabalhadores na indústria da construção civil, montagens
industriais e engenharia consultiva; II- Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; III- trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV- trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; V- trabalhadores na indústria de mármores e granitos; VI- trabalhadores na indústria de indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VII- trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; VIII- trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeiras; IXtrabalhadores na indústria de móveis de junco de vime; X- trabalhadores na indústria de vassouras; XI- trabalhadores na indústria de cortinados e de estofados; XII- trabalhadores na indústria de escovas e pinceis; XIII- trabalhadores na indústria de artefatos cimento armado; XIV- trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; XV- trabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação asfáltica, obras de terraplenagem em geral (pontes, barragens, açudes, viadutos) obras de artes correntes; XVItrabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semiartesianos; XVII- trabalhadores na indústria de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XVIII- trabalhadores na indústria de refratários, operadores de máquinas pesada, tratoristas (excetuado os rurais); XIX- trabalhadores na indústria de exploração de materiais de construção
🗓️ 2024-10-23 até 2024-10-23
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2024-10-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída