SR SR05222 — Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2005-11-28 até 2006-03-13
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2005-12-05: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-12-05: Aguardando Análise → Em análise | 2005-12-09: Em análise → Análise concluída | 2005-12-14: Análise concluída → Válida | 2006-03-13: Válida → Arquivada | 2005-11-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD03758 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2007-02-08 até 2007-07-21
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2007-02-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-07-21: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD18134 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2008-08-20 até 2008-11-18
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2008-11-18: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-08-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD23698 — Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2009-03-09 até 2009-03-17
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2009-03-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-03-17: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-03-17: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-03-17: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-03-17: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-03-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-03-17: Em Conferência → Válida
SD SD23730 — Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2009-03-10 até 2009-03-17
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2009-03-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-03-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-03-17: Em Conferência → Válida
SD SD60473 — Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2011-12-09 até 2012-01-18
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2011-12-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-01-18: Em Conferência → Válida | 2011-12-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD62746 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2012-04-30 até 2012-04-30
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2012-04-30: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD82298 — Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2014-03-14 até 2014-05-08
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2014-03-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-05-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-03-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-04-28: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2014-03-27: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2014-05-08: Em Conferência → Válida
SD SD83246 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2014-07-21 até 2014-07-21
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2014-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD121478 — Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2019-01-23 até 2019-04-12
📄 Ver histórico de movimentações
2019-01-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-04-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-01-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-04-11: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2019-04-09: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2019-01-25: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-04-12: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-04-09: Análise com pendência → Análise concluída | 2019-04-12: Análise concluída → Válida | 2019-04-09: Aguardando Análise → Em análise | 2019-04-12: Aguardando Análise → Em análise | 2019-04-12: Em análise → Análise concluída | 2019-04-09: Em análise → Análise com pendência | 2019-04-09: Análise concluída → Em Conferência
SA SA03987 — Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2017-02-23 até 2021-02-09
📄 Ver histórico de movimentações
2017-02-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-03-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-03-21: Em Conferência → CGRS | 2021-02-09: CGRS → Válida
SD SD152109 — Válida
Profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva); trabalhadores nas indústrias do cimento, cal e gesso; trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores nas indústrias de mármore e granito; trabalhadores nas indústrias de pintura, decoração, estuques, ornatos e trabalhadores em jardinagem; trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e cavaqueiros; oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras, trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, e vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalação elétrica, gás, hidráulica e sanitárias; trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras e terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais de engenharia consultiva), tratoristas (excetuados os rurais) diferenciada; trabalhadores nas indústrias de refratários; trabalhadores na indústria de olaria; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores em atividades de britamento, aparelhamento outros planos de pedras (não associados a extração), em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; em grandes movimentações de terra, em montagem de estrutura, em sondagens e fundações destinadas à construção e na demolição e preparação do terreno, em obras de acabamento, de instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistema de prevenção contra incêndio, de instalações não classificadas, e viárias, na construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviço), de obras de arte especiais, de obras para geração e distribuição de energia elétrica e de todas para telecomunicações e na indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis, de cal virgem, cal hidratada e gesso, de desdobramento de madeiras, de escovas, pincéis e vassouras, de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira, de móveis com predominância de metal, de móveis de materiais não classificados, de produtos cerâmicas não-refratários, para uso estrutural na construção civil, de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, de produtos cerâmicos refratários, de produtos de minerais não metálicos não classificados e do cimento, incluídos os trabalhadores da área administrativa das empresas dos referidos ramos.
🗓️ 2023-12-06 até 2024-02-06
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2024-01-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2023-12-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-01-09: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-02-06: Análise concluída → Válida | 2024-02-06: Aguardando Análise → Em análise | 2024-02-06: Em análise → Análise concluída