SD SD17889 — Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2008-08-11 até 2008-10-13
📄 Ver histórico de movimentações
2008-09-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-08-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-10-13: Em Conferência → Válida
SD SD68246 — Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2012-07-24 até 2012-09-24
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2012-08-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-07-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-09-24: Em Conferência → Válida
SD SD78463 — Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2013-08-28 até 2013-11-19
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2013-08-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-08-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-11-19: Em Conferência → Válida
SD SD85941 — Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2014-08-08 até 2014-09-15
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2014-08-22: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-08-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-09-15: Em Conferência → Válida
SA SA01902 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2014-02-21 até 2015-01-30
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2014-02-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-03-31: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-04-01: Em Conferência → CGRS | 2015-01-30: CGRS → Não Válida
SD SD89480 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2014-12-03 até 2015-03-03
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2014-12-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-03-03: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD123532 — Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2019-06-11 até 2019-08-16
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2019-06-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-08-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-08-16: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-08-16: Análise concluída → Válida | 2019-08-16: Aguardando Análise → Em análise | 2019-08-16: Em análise → Análise concluída
SA SA05301 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2020-08-01 até 2020-10-23
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2020-08-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-08-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2020-08-28: Em Conferência → CGRS | 2020-10-23: CGRS → Não Válida
SA SA05331 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2020-12-24 até 2021-02-17
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2020-12-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-01-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-01-04: Em Conferência → CGRS | 2021-02-17: CGRS → Não Válida
SA SA05445 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2021-04-02 até 2021-07-16
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2021-04-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-04-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-04-30: Em Conferência → CGRS | 2021-04-26: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2021-04-26: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2021-04-26: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2021-04-27: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2021-04-26: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2021-04-27: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2021-07-16: CGRS → Não Válida
SA SA05998 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2022-02-04 até 2022-03-22
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2022-02-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-03-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2022-03-02: Em Conferência → CGRS | 2022-03-22: CGRS → Não Válida
SD SD156810 — Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2024-08-01 até 2024-09-26
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2024-09-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-08-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-09-26: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-09-26: Análise concluída → Válida | 2024-09-26: Aguardando Análise → Em análise | 2024-09-26: Em análise → Análise concluída
SD SD160883 — Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2025-01-27 até 2025-01-27
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2025-01-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-01-27: Solicitação concluída → Válida
SR SR04731 — Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2006-02-01 até 2006-04-04
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2006-02-09: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-02-09: Aguardando Análise → Em análise | 2006-02-09: Em análise → Análise concluída | 2006-02-09: Análise concluída → Válida | 2006-04-04: Válida → Arquivada | 2006-02-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD00638 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2007-08-21 até 2007-08-21
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2007-08-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD11813 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2008-07-29 até 2008-07-29
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2008-07-29: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD27774 — Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2009-07-22 até 2009-07-30
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2009-07-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-07-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-07-30: Em Conferência → Válida
SD SD55093 — Válida
Profissional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (inclusive pesquisas de Minérios), EXCETO a categoria dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato e a categoria dos Empregados em Postos de Serviços e Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes nos municípios de Campina Verde, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Fronteira, Gurinhatã, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Pedrinópolis, Pirajuba, Planura, Pratinha, São Francisco de Sales, Serra da Saudade, Tapira, Uberaba e Veríssimo; EXCETO a categoria dos Trabalhadores em empresas de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, bombas de gasolina, lava-rápido, troca de óleo, lubrificação, álcool hidratado e postos de gás natural, na base territorial dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Belmiro Braga, Belo Vale, Bocaina de Minas, Bonfim, Cajuri, Candeias, Capela Nova, Capitólio, Caranaíba, Carmópolis de Minas, Carrancas, Casa Grande, Caxambu, Chiador, Coimbra, Conceição da Barra de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Divinésia, Dores de Campos, Dores do Turvo, Entre Rios de Minas, Goianá, Guaraciaba, Guarará, Ibertioga, Ibituruna , Ijaci, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Jesuânia, Lamim, Luminárias, Maripá de Minas, Marmelópolis, Minduri, Moeda, Nazareno, Olaria, Oliveira Fortes, Ouro Branco, Ouro Preto, Paiva, Passa Tempo, Passa-Vinte, Paula Cândido, Pequeri, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Piracema, Piranga, Ponte Nova, Prados, Queluzito, Ressaquinha, Ribeirão Vermelho, Rio Espera, Rio Manso, Ritápolis, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Bento Abade, São Brás do Suaçaí, São Francisco de Paula, São Sebastião do Oeste, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Cortes, Senhora dos Remédios, Seritinga, Serranos, Silveirânia, Simão Pereira, Soledade de Minas e Viçosa no Estado de Minas Gerais, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008. EXCETO a categoria profissional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Trocas de óleos e Lava Rápidos, compreendem -se na representação deste Sindicato I- Os Empregados dos postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo independentemente da função exercida; II - Os Empregados das Empresas de Lava - Rápidos; III - Os Empregados das Empresas de Postos de Serviços de Troca de Óleo; e IV - Os Empregados das Lojas de Conveniência Instaladas em Postos de Serviços de Combustíveis, nos municípios de Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Areado, Bandeira do Sul, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Bueno Brandão, Cabo Verde, Caldas, Cambuí, Cambuquira, Campestre, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Divisa Nova, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ibitiúra de Minas, Inconfidentes, Ingaí, Jacutinga, Juruaia, Machado, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Senador José Bento, Serrania, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia.
🗓️ 2011-08-12 até 2011-08-18
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2011-08-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-08-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-08-18: Em Conferência → Válida