SR SR17803 — Não Válida
Trabalhadores do Serviços Públicos Federal EXCETO a categoria dos Trabalhadores técnico-administrativos, ativos, aposentados e pensionistas em educação no âmbito as Instituições Federais de Ensino Superior, regidos pela Lei nº. 11091 de 11/1/2005. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2008-12-11 até 2009-03-11
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2009-03-11: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-12-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SR SR19338 — Válida
Trabalhadores do Serviços Públicos Federal EXCETO a categoria dos Trabalhadores técnico-administrativos, ativos, aposentados e pensionistas em educação no âmbito as Instituições Federais de Ensino Superior, regidos pela Lei nº. 11091 de 11/1/2005. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2010-03-19 até 2010-05-04
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2010-04-28: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2010-05-04: Análise concluída → Válida | 2010-05-04: Em análise → Análise concluída | 2010-04-29: Aguardando Análise → Em análise | 2010-03-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD76153 — Não Válida
Trabalhadores do Serviços Públicos Federal EXCETO a categoria dos Trabalhadores técnico-administrativos, ativos, aposentados e pensionistas em educação no âmbito as Instituições Federais de Ensino Superior, regidos pela Lei nº. 11091 de 11/1/2005. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2013-03-22 até 2013-06-20
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2013-03-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-06-20: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD79700 — Válida
Trabalhadores do Serviços Públicos Federal EXCETO a categoria dos Trabalhadores técnico-administrativos, ativos, aposentados e pensionistas em educação no âmbito as Instituições Federais de Ensino Superior, regidos pela Lei nº. 11091 de 11/1/2005. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2013-11-08 até 2015-09-21
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2013-11-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-11-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-09-21: Em Conferência → Válida
SD SD105856 — Não Válida
Trabalhadores do Serviços Públicos Federal EXCETO a categoria dos Trabalhadores técnico-administrativos, ativos, aposentados e pensionistas em educação no âmbito as Instituições Federais de Ensino Superior, regidos pela Lei nº. 11091 de 11/1/2005. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2017-02-04 até 2017-02-04
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2017-02-04: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD105842 — Válida
Trabalhadores do Serviços Públicos Federal EXCETO a categoria dos Trabalhadores técnico-administrativos, ativos, aposentados e pensionistas em educação no âmbito as Instituições Federais de Ensino Superior, regidos pela Lei nº. 11091 de 11/1/2005. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2016-12-06 até 2017-03-24
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2016-12-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-12-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-12-15: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-03-24: Análise concluída → Válida | 2016-12-15: Aguardando Análise → Em análise | 2017-03-24: Em análise → Análise concluída
SD SD109034 — Válida
Trabalhadores do Serviços Públicos Federal EXCETO a categoria dos Trabalhadores técnico-administrativos, ativos, aposentados e pensionistas em educação no âmbito as Instituições Federais de Ensino Superior, regidos pela Lei nº. 11091 de 11/1/2005. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2017-04-12 até 2017-04-25
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2017-04-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-04-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-04-25: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-04-25: Análise concluída → Válida | 2017-04-25: Aguardando Análise → Em análise | 2017-04-25: Em análise → Análise concluída
SD SD109038 — Não Válida
Trabalhadores do Serviços Públicos Federal EXCETO a categoria dos Trabalhadores técnico-administrativos, ativos, aposentados e pensionistas em educação no âmbito as Instituições Federais de Ensino Superior, regidos pela Lei nº. 11091 de 11/1/2005. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2017-06-11 até 2017-06-11
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2017-06-11: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD122666 — Válida
Trabalhadores do Serviços Públicos Federal EXCETO a categoria dos Trabalhadores técnico-administrativos, ativos, aposentados e pensionistas em educação no âmbito as Instituições Federais de Ensino Superior, regidos pela Lei nº. 11091 de 11/1/2005. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2019-04-10 até 2019-05-15
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2019-05-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-04-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-05-15: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-05-15: Análise concluída → Válida | 2019-05-15: Aguardando Análise → Em análise | 2019-05-15: Em análise → Análise concluída
SD SD147667 — Válida
Trabalhadores do Serviços Públicos Federal EXCETO a categoria dos Trabalhadores técnico-administrativos, ativos, aposentados e pensionistas em educação no âmbito as Instituições Federais de Ensino Superior, regidos pela Lei nº. 11091 de 11/1/2005. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2023-03-28 até 2023-03-28
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2023-03-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-03-28: Solicitação concluída → Válida
SD SD147740 — Válida
Trabalhadores do Serviços Públicos Federal EXCETO a categoria dos Trabalhadores técnico-administrativos, ativos, aposentados e pensionistas em educação no âmbito as Instituições Federais de Ensino Superior, regidos pela Lei nº. 11091 de 11/1/2005. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2023-03-29 até 2023-03-29
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2023-03-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-03-29: Solicitação concluída → Válida
SD SD148498 — Válida
Trabalhadores do Serviços Públicos Federal EXCETO a categoria dos Trabalhadores técnico-administrativos, ativos, aposentados e pensionistas em educação no âmbito as Instituições Federais de Ensino Superior, regidos pela Lei nº. 11091 de 11/1/2005. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2023-05-11 até 2023-05-11
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2023-05-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-05-11: Solicitação concluída → Válida
SD SD148636 — Válida
Trabalhadores do Serviços Públicos Federal EXCETO a categoria dos Trabalhadores técnico-administrativos, ativos, aposentados e pensionistas em educação no âmbito as Instituições Federais de Ensino Superior, regidos pela Lei nº. 11091 de 11/1/2005. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2023-05-11 até 2023-05-11
📄 Ver histórico de movimentações
2023-05-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-05-11: Solicitação concluída → Válida
SA SA07039 — Não Válida
Trabalhadores do Serviços Públicos Federal EXCETO a categoria dos Trabalhadores técnico-administrativos, ativos, aposentados e pensionistas em educação no âmbito as Instituições Federais de Ensino Superior, regidos pela Lei nº. 11091 de 11/1/2005. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2023-05-11 até 2024-05-17
📄 Ver histórico de movimentações
2024-05-17: Solicitação concluída → Não Válida | 2023-05-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída