SINTSEF/RN

SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL

Filiação:

Confederação: CONFEDERACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL
Central Sindical: CENTRAL SINDICAL E POPULAR CONLUTAS

Localização:

-

- 59.056-300
Ativa 45 Dirigentes2500 SindicalizadosESTADUAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Janeiro de 2027

CNPJ

35.296.201/0001-62

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

000000000986518

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL

Contatos

Telefone

(084) 3206-1333

WhatsApp

(084) 9 9108-0851

E-mail

sintsef@digi.com.br

Site

www.sintsefrn.com.br

Dados de Localização

Endereço

Avenida Rui Barbosa – 1493  EM FRENTE AO PLANO 100

Bairro

Lagoa Nova

Município

Natal

Cep

59.056-300

UF

RN

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Servidores Publicos

Categoria

Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a Categoria dos Docentes ativos e aposentados das Universidades Federais nos municípios de Caicó, Currais Novos, Macaíba, Macau, Natal, Nova Cruz e Santa Cruz.

Filiação

Federação

Não Afiliado

Central

Filiado
Central Sindical e Popular Conlutas
07.887.926/0001-90

Confederação

Filiado
Confederacao dos Trabalhadores no Servico Publico Federal
26.474.510/0001-94

Abrangência

ESTADUAL

Relacionamentos

Resumo

O SINTSEF/RN é um sindicato que representa trabalhadores do serviço público federal. exceto a categoria profissional dos servidores do quadro permanente do ministério das relações exteriores, ativos e inativos. exceto a categoria profissional dos peritos criminais federais do departamento de policia federal, ativos, inativos e pensionistas. exceto a categoria profissional dos servidores públicos da carreira de planejamento e orçamento do poder executivo federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de analista e de técnico de planejamento e orçamento, conforme decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. exceto a categoria dos docentes ativos e aposentados das universidades federais nos municípios de caicó, currais novos, macaíba, macau, natal, nova cruz e santa cruz em Natal (RN). Fundado em 2023, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 35.296.201/0001-62. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de trabalhadores do serviço público federal. exceto a categoria profissional dos servidores do quadro permanente do ministério das relações exteriores, ativos e inativos. exceto a categoria profissional dos peritos criminais federais do departamento de policia federal, ativos, inativos e pensionistas. exceto a categoria profissional dos servidores públicos da carreira de planejamento e orçamento do poder executivo federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de analista e de técnico de planejamento e orçamento, conforme decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. exceto a categoria dos docentes ativos e aposentados das universidades federais nos municípios de caicó, currais novos, macaíba, macau, natal, nova cruz e santa cruz no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria colegiada, ninguém manda sozinho. Todos que cuidam do sindicato se juntam, conversam e decidem as coisas juntos. É como um time que joga junto e escolhe tudo em grupo.

Forma de eleição

DECISAO_ASSEMBLEIA

Explicação não disponível.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

45

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

2500
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 ARNALDO DOS REIS SILVA Diretor
👤 ROSA MARIA DE OLIVEIRA ALVES Diretor
👤 ROBERTO ALVES DE CARVALHO Diretor
👤 CLOVIS JOSE CAVALCANTE DE SOUZA Diretor
👤 MILTON EVARISTO DE MEDEIROS Diretor
👤 MARIA DE FATIMA FERREIRA RAMALHO Diretor
👤 ANTONIO MARCOS VICTOR Diretor
👤 JOSE XAVIER SOBRINHO Diretor
👤 REGINALDO JOSE FELIPE Diretor
👤 MARIA DE FATIMA DA SILVA Diretor
👤 MARIA AMELIA DE OLIVEIRA MELLO Suplente Diretoria
👤 ARNALDO VITAL DA SILVA Suplente Diretoria
👤 JOSE LUDUGERO DE OLIVEIRA NETO Membro Conselho Fiscal
👤 JOSE ANTONIO DA SILVA JUNIOR Diretor
👤 VALDIR SOUTO DE MACEDO Diretor
👤 ANA MARIA FERNANDES MELO Diretor
👤 JAILSON DE PAIVA NUNES Diretor
👤 MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA COSTA Diretor
👤 KRISTIANE CARVALHO FIALHO Diretor
👤 MARIA DE FATIMA MONTEIRO Diretor
👤 NEYLA CRISTINA RODRIGUES ATANAZIO DA SILVA Diretor
👤 ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR Diretor
👤 JOSIMAR XAVIER DE GOIS Diretor
👤 LUIZ MORAIS NETO Diretor
👤 RUIDAEL FERNANDES MONTEIRO Diretor
👤 ALFREDO FERNANDES CHAVES Diretor
👤 MARIA DE FATIMA FERNANDES DE MELO ROCHA Diretor
👤 MARIA LEONORA DA COSTA VIEIRA Suplente Diretoria
👤 LUCIO PEREIRA DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 PAULO AECIO DE MELO VILA Membro Conselho Fiscal
👤 JOSE EDILSON FEITOSA Suplente Diretoria
👤 MARIA GIZELIA DA ROCHA FONSECA Diretor
👤 MARIA DAS VITORIAS NUNES DE GOIS Diretor
👤 JOSE PAULO PIRES PERESTRELO Diretor
👤 NILVAN RODRIGUES DA SILVA Diretor
👤 ADELSON DE SOUZA MARTINS Diretor
👤 MARIA DE FATIMA DE AGUIAR DANTAS Diretor
👤 FRANCISCO DAMEAO DA SILVA Suplente Diretoria
👤 CLAUDINE NOBREGA GOMES Suplente Diretoria
👤 FRANCISCO CESARIO FILHO Suplente Diretoria
👤 FRANCISCA EDEUSA DA SILVA COSTA Suplente Diretoria
👤 ELIAS COSME VERAS Suplente Diretoria
👤 JANIO PAIVA DE MORAIS Suplente Diretoria

Solicitações

SR SR08833 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a Categoria dos Docentes ativos e aposentados das Universidades Federais nos municípios de Caicó, Currais Novos, Macaíba, Macau, Natal, Nova Cruz e Santa Cruz.
🗓️ 2005-11-22 até 2006-08-08
📄 Ver histórico de movimentações
2005-12-01: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-12-01: Aguardando Análise → Em análise | 2005-12-01: Em análise → Análise concluída | 2006-01-11: Análise concluída → Válida | 2006-08-08: Válida → Arquivada | 2005-11-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD18676 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a Categoria dos Docentes ativos e aposentados das Universidades Federais nos municípios de Caicó, Currais Novos, Macaíba, Macau, Natal, Nova Cruz e Santa Cruz.
🗓️ 2008-10-31 até 2009-01-29
📄 Ver histórico de movimentações
2009-01-29: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-10-31: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD22770 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a Categoria dos Docentes ativos e aposentados das Universidades Federais nos municípios de Caicó, Currais Novos, Macaíba, Macau, Natal, Nova Cruz e Santa Cruz.
🗓️ 2009-02-05 até 2009-03-17
📄 Ver histórico de movimentações
2009-03-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-03-02: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-02-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-02-17: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-03-17: Em Conferência → Válida
SD SD24985 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a Categoria dos Docentes ativos e aposentados das Universidades Federais nos municípios de Caicó, Currais Novos, Macaíba, Macau, Natal, Nova Cruz e Santa Cruz.
🗓️ 2009-07-13 até 2009-07-13
📄 Ver histórico de movimentações
2009-07-13: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD49246 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a Categoria dos Docentes ativos e aposentados das Universidades Federais nos municípios de Caicó, Currais Novos, Macaíba, Macau, Natal, Nova Cruz e Santa Cruz.
🗓️ 2011-02-18 até 2011-04-12
📄 Ver histórico de movimentações
2011-04-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-02-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-04-12: Em Conferência → Válida
SD SD49247 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a Categoria dos Docentes ativos e aposentados das Universidades Federais nos municípios de Caicó, Currais Novos, Macaíba, Macau, Natal, Nova Cruz e Santa Cruz.
🗓️ 2011-05-13 até 2011-06-01
📄 Ver histórico de movimentações
2011-05-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-06-01: Em Conferência → Não Válida | 2011-06-01: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD54550 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a Categoria dos Docentes ativos e aposentados das Universidades Federais nos municípios de Caicó, Currais Novos, Macaíba, Macau, Natal, Nova Cruz e Santa Cruz.
🗓️ 2011-07-27 até 2011-07-28
📄 Ver histórico de movimentações
2011-07-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-07-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-07-28: Em Conferência → Válida
SD SD71742 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a Categoria dos Docentes ativos e aposentados das Universidades Federais nos municípios de Caicó, Currais Novos, Macaíba, Macau, Natal, Nova Cruz e Santa Cruz.
🗓️ 2012-11-27 até 2013-02-25
📄 Ver histórico de movimentações
2012-11-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-02-25: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD81804 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a Categoria dos Docentes ativos e aposentados das Universidades Federais nos municípios de Caicó, Currais Novos, Macaíba, Macau, Natal, Nova Cruz e Santa Cruz.
🗓️ 2014-02-20 até 2014-06-11
📄 Ver histórico de movimentações
2014-04-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-06-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-02-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-04-23: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2014-04-09: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2014-06-11: Em Conferência → Válida
SD SD111353 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a Categoria dos Docentes ativos e aposentados das Universidades Federais nos municípios de Caicó, Currais Novos, Macaíba, Macau, Natal, Nova Cruz e Santa Cruz.
🗓️ 2017-08-03 até 2017-10-28
📄 Ver histórico de movimentações
2017-08-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-08-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-10-28: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2017-08-29: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2017-08-28: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-08-29: Análise com pendência → Análise concluída | 2017-08-28: Aguardando Análise → Em análise | 2017-08-29: Em análise → Análise com pendência | 2017-08-29: Análise concluída → Em Conferência
SD SD120785 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a Categoria dos Docentes ativos e aposentados das Universidades Federais nos municípios de Caicó, Currais Novos, Macaíba, Macau, Natal, Nova Cruz e Santa Cruz.
🗓️ 2018-12-20 até 2019-02-18
📄 Ver histórico de movimentações
2018-12-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-02-18: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD136396 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a Categoria dos Docentes ativos e aposentados das Universidades Federais nos municípios de Caicó, Currais Novos, Macaíba, Macau, Natal, Nova Cruz e Santa Cruz.
🗓️ 2021-10-25 até 2021-10-25
📄 Ver histórico de movimentações
2021-10-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-10-25: Solicitação concluída → Válida
SD SD148592 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a Categoria dos Docentes ativos e aposentados das Universidades Federais nos municípios de Caicó, Currais Novos, Macaíba, Macau, Natal, Nova Cruz e Santa Cruz.
🗓️ 2023-05-10 até 2023-05-10
📄 Ver histórico de movimentações
2023-05-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-05-10: Solicitação concluída → Válida

Registros de acordos

SINTSEF/RN

-

35.296.201/0001-62

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

Mais Informações

WhatsApp One-Click®

Solução definitiva para eleições e votações.

Portal de Transparência, Personalização, anonimato, auditoria, blockchain, e suporte completo para sindicatos e empresas.

A maneira mais segura, privada e simples de realizar votações, pesquisas e assembleias com participação máxima, independente do volume de participantes.

A solução definitiva para eleições e votações via WhatsApp. Sistema antifraude, votos únicos, anonimato garantido e rastreabilidade completa.