SR SR02645 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2005-09-12 até 2006-02-14
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2005-09-20: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-10-26: Aguardando Análise → Em análise | 2005-10-27: Em análise → Análise concluída | 2005-10-27: Análise concluída → Válida | 2006-02-14: Válida → Arquivada | 2005-09-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD09073 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2007-10-23 até 2007-11-30
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2007-10-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-11-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-11-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-11-19: Em Conferência → CGRS | 2007-10-24: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2007-10-24: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2007-11-05: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2007-11-13: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2007-11-05: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2007-11-13: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2007-11-30: CGRS → Válida | 2007-10-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD35914 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2010-05-31 até 2010-05-31
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2010-05-31: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD43663 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2010-10-15 até 2010-10-29
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2010-10-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-10-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-10-29: Em Conferência → Válida
SD SD47425 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2011-04-08 até 2011-04-08
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2011-04-08: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD51166 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2011-04-12 até 2011-07-11
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2011-07-11: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-04-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD95177 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2015-08-19 até 2015-10-16
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2015-08-21: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-10-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-08-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-10-15: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2015-09-22: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2015-10-16: Em Conferência → Não Válida
SD SD100681 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2016-06-10 até 2016-06-10
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2016-06-10: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD103923 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2016-09-14 até 2016-12-18
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2016-09-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-09-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-12-18: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2016-10-19: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção
SD SD105797 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2017-02-03 até 2017-02-03
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2017-02-03: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD107168 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2017-02-08 até 2017-02-09
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2017-02-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-02-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-02-09: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-02-09: Análise concluída → Válida | 2017-02-09: Aguardando Análise → Em análise | 2017-02-09: Em análise → Análise concluída
SD SD107332 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2017-02-09 até 2017-02-10
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2017-02-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-02-10: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD107379 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2017-02-10 até 2017-02-13
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2017-02-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-02-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-02-13: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-02-13: Análise concluída → Válida | 2017-02-13: Aguardando Análise → Em análise | 2017-02-13: Em análise → Análise concluída
SD SD108182 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2017-03-14 até 2017-03-14
📄 Ver histórico de movimentações
2017-03-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-03-14: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD108222 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2017-03-15 até 2017-03-20
📄 Ver histórico de movimentações
2017-03-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-03-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-03-20: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-03-20: Análise concluída → Válida | 2017-03-20: Aguardando Análise → Em análise | 2017-03-20: Em análise → Análise concluída
SD SD122680 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2019-04-11 até 2019-04-24
📄 Ver histórico de movimentações
2019-04-22: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-04-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-04-24: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-04-24: Análise concluída → Válida | 2019-04-24: Aguardando Análise → Em análise | 2019-04-24: Em análise → Análise concluída
SD SD139730 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2022-04-27 até 2022-04-27
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2022-04-27: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD140628 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2022-05-10 até 2022-05-10
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2022-05-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-05-10: Solicitação concluída → Válida
SD SD160896 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público Federal. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2025-01-28 até 2025-04-14
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2025-03-31: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-01-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-03-31: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2025-03-31: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-04-14: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-04-14: Análise concluída → Válida | 2025-03-31: Aguardando Análise → Em análise | 2025-04-14: Aguardando Análise → Em análise | 2025-03-31: Em análise → Análise concluída | 2025-04-14: Em análise → Análise concluída | 2025-04-14: MTE/SRTE Aguardando Correção → Em Conferência | 2025-03-31: Análise concluída → Em Conferência