SR SR03340 — Válida
I – Trabalhadores nas indústrias da construção civil, montagens industriais e de engenharia consultiva; II – Trabalhadores nas indústrias de cimento, cal e gesso; III – Trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV – Trabalhadores nas indústrias de cerámica para construção; V – Trabalhadores nas indústrias de Olarias; VI – Trabalhadores nas indústrias de mármores e granitos; VII – Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VIII – Trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomeradas e chapas de fibras de madeiras; IX – Trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras; X – Trabalhadores nas indústrias de móveis de junco e de vime; XI – Trabalhadores na indústria de vassouras; XII – Trabalhadores nas indústrias de cortinados e estofados; XIII – Trabalhadores nas indústrias de escovas e pinceis; XIV – Trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; XV – Trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVI – Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação asfáltica, sinalização, obras de terraplanagens em geral, pontes, viadutos, açudes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e obras d`artes correntes; XVII – Trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semi-artesianos; XVIII - Trabalhadores nas indústrias de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XIX – Trabalhadores nas indústrias de refratários, operadores de máquinas pesadas, tratoristas (excetuado os rurais); XX – Trabalhadores nas indústrias de exploração de materiais de construção.
🗓️ 2005-10-24 até 2006-05-05
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2005-10-24: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-01-27: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-12-29: Aguardando Análise → Em análise | 2006-01-27: Aguardando Análise → Em análise | 2005-12-29: Em análise → Solicitação não concluída | 2006-01-27: Em análise → Análise concluída | 2006-01-27: Análise concluída → Válida | 2006-05-05: Válida → Arquivada | 2006-01-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD00999 — Válida
I – Trabalhadores nas indústrias da construção civil, montagens industriais e de engenharia consultiva; II – Trabalhadores nas indústrias de cimento, cal e gesso; III – Trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV – Trabalhadores nas indústrias de cerámica para construção; V – Trabalhadores nas indústrias de Olarias; VI – Trabalhadores nas indústrias de mármores e granitos; VII – Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VIII – Trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomeradas e chapas de fibras de madeiras; IX – Trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras; X – Trabalhadores nas indústrias de móveis de junco e de vime; XI – Trabalhadores na indústria de vassouras; XII – Trabalhadores nas indústrias de cortinados e estofados; XIII – Trabalhadores nas indústrias de escovas e pinceis; XIV – Trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; XV – Trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVI – Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação asfáltica, sinalização, obras de terraplanagens em geral, pontes, viadutos, açudes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e obras d`artes correntes; XVII – Trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semi-artesianos; XVIII - Trabalhadores nas indústrias de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XIX – Trabalhadores nas indústrias de refratários, operadores de máquinas pesadas, tratoristas (excetuado os rurais); XX – Trabalhadores nas indústrias de exploração de materiais de construção.
🗓️ 2007-07-13 até 2007-08-08
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2007-07-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-07-19: Em Conferência → CGRS | 2007-08-08: CGRS → Válida | 2007-07-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD32352 — Válida
I – Trabalhadores nas indústrias da construção civil, montagens industriais e de engenharia consultiva; II – Trabalhadores nas indústrias de cimento, cal e gesso; III – Trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV – Trabalhadores nas indústrias de cerámica para construção; V – Trabalhadores nas indústrias de Olarias; VI – Trabalhadores nas indústrias de mármores e granitos; VII – Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VIII – Trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomeradas e chapas de fibras de madeiras; IX – Trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras; X – Trabalhadores nas indústrias de móveis de junco e de vime; XI – Trabalhadores na indústria de vassouras; XII – Trabalhadores nas indústrias de cortinados e estofados; XIII – Trabalhadores nas indústrias de escovas e pinceis; XIV – Trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; XV – Trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVI – Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação asfáltica, sinalização, obras de terraplanagens em geral, pontes, viadutos, açudes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e obras d`artes correntes; XVII – Trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semi-artesianos; XVIII - Trabalhadores nas indústrias de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XIX – Trabalhadores nas indústrias de refratários, operadores de máquinas pesadas, tratoristas (excetuado os rurais); XX – Trabalhadores nas indústrias de exploração de materiais de construção.
🗓️ 2009-12-07 até 2010-02-24
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2010-02-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-12-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-02-24: Em Conferência → Válida
SD SD32359 — Válida
I – Trabalhadores nas indústrias da construção civil, montagens industriais e de engenharia consultiva; II – Trabalhadores nas indústrias de cimento, cal e gesso; III – Trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV – Trabalhadores nas indústrias de cerámica para construção; V – Trabalhadores nas indústrias de Olarias; VI – Trabalhadores nas indústrias de mármores e granitos; VII – Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VIII – Trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomeradas e chapas de fibras de madeiras; IX – Trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras; X – Trabalhadores nas indústrias de móveis de junco e de vime; XI – Trabalhadores na indústria de vassouras; XII – Trabalhadores nas indústrias de cortinados e estofados; XIII – Trabalhadores nas indústrias de escovas e pinceis; XIV – Trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; XV – Trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVI – Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação asfáltica, sinalização, obras de terraplanagens em geral, pontes, viadutos, açudes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e obras d`artes correntes; XVII – Trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semi-artesianos; XVIII - Trabalhadores nas indústrias de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XIX – Trabalhadores nas indústrias de refratários, operadores de máquinas pesadas, tratoristas (excetuado os rurais); XX – Trabalhadores nas indústrias de exploração de materiais de construção.
🗓️ 2009-12-07 até 2010-03-03
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2010-02-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-12-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-03-03: Em Conferência → Válida
SD SD32383 — Não Válida
I – Trabalhadores nas indústrias da construção civil, montagens industriais e de engenharia consultiva; II – Trabalhadores nas indústrias de cimento, cal e gesso; III – Trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV – Trabalhadores nas indústrias de cerámica para construção; V – Trabalhadores nas indústrias de Olarias; VI – Trabalhadores nas indústrias de mármores e granitos; VII – Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VIII – Trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomeradas e chapas de fibras de madeiras; IX – Trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras; X – Trabalhadores nas indústrias de móveis de junco e de vime; XI – Trabalhadores na indústria de vassouras; XII – Trabalhadores nas indústrias de cortinados e estofados; XIII – Trabalhadores nas indústrias de escovas e pinceis; XIV – Trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; XV – Trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVI – Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação asfáltica, sinalização, obras de terraplanagens em geral, pontes, viadutos, açudes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e obras d`artes correntes; XVII – Trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semi-artesianos; XVIII - Trabalhadores nas indústrias de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XIX – Trabalhadores nas indústrias de refratários, operadores de máquinas pesadas, tratoristas (excetuado os rurais); XX – Trabalhadores nas indústrias de exploração de materiais de construção.
🗓️ 2009-12-07 até 2010-03-07
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2010-03-07: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-12-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD48692 — Válida
I – Trabalhadores nas indústrias da construção civil, montagens industriais e de engenharia consultiva; II – Trabalhadores nas indústrias de cimento, cal e gesso; III – Trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV – Trabalhadores nas indústrias de cerámica para construção; V – Trabalhadores nas indústrias de Olarias; VI – Trabalhadores nas indústrias de mármores e granitos; VII – Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VIII – Trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomeradas e chapas de fibras de madeiras; IX – Trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras; X – Trabalhadores nas indústrias de móveis de junco e de vime; XI – Trabalhadores na indústria de vassouras; XII – Trabalhadores nas indústrias de cortinados e estofados; XIII – Trabalhadores nas indústrias de escovas e pinceis; XIV – Trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; XV – Trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVI – Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação asfáltica, sinalização, obras de terraplanagens em geral, pontes, viadutos, açudes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e obras d`artes correntes; XVII – Trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semi-artesianos; XVIII - Trabalhadores nas indústrias de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XIX – Trabalhadores nas indústrias de refratários, operadores de máquinas pesadas, tratoristas (excetuado os rurais); XX – Trabalhadores nas indústrias de exploração de materiais de construção.
🗓️ 2011-02-22 até 2011-02-28
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2011-02-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-02-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-02-28: Em Conferência → Válida
SD SD62393 — Não Válida
I – Trabalhadores nas indústrias da construção civil, montagens industriais e de engenharia consultiva; II – Trabalhadores nas indústrias de cimento, cal e gesso; III – Trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV – Trabalhadores nas indústrias de cerámica para construção; V – Trabalhadores nas indústrias de Olarias; VI – Trabalhadores nas indústrias de mármores e granitos; VII – Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VIII – Trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomeradas e chapas de fibras de madeiras; IX – Trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras; X – Trabalhadores nas indústrias de móveis de junco e de vime; XI – Trabalhadores na indústria de vassouras; XII – Trabalhadores nas indústrias de cortinados e estofados; XIII – Trabalhadores nas indústrias de escovas e pinceis; XIV – Trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; XV – Trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVI – Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação asfáltica, sinalização, obras de terraplanagens em geral, pontes, viadutos, açudes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e obras d`artes correntes; XVII – Trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semi-artesianos; XVIII - Trabalhadores nas indústrias de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XIX – Trabalhadores nas indústrias de refratários, operadores de máquinas pesadas, tratoristas (excetuado os rurais); XX – Trabalhadores nas indústrias de exploração de materiais de construção.
🗓️ 2012-01-20 até 2012-04-19
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2012-04-19: Solicitação concluída → Não Válida | 2012-01-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD74567 — Não Válida
I – Trabalhadores nas indústrias da construção civil, montagens industriais e de engenharia consultiva; II – Trabalhadores nas indústrias de cimento, cal e gesso; III – Trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV – Trabalhadores nas indústrias de cerámica para construção; V – Trabalhadores nas indústrias de Olarias; VI – Trabalhadores nas indústrias de mármores e granitos; VII – Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VIII – Trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomeradas e chapas de fibras de madeiras; IX – Trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras; X – Trabalhadores nas indústrias de móveis de junco e de vime; XI – Trabalhadores na indústria de vassouras; XII – Trabalhadores nas indústrias de cortinados e estofados; XIII – Trabalhadores nas indústrias de escovas e pinceis; XIV – Trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; XV – Trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVI – Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação asfáltica, sinalização, obras de terraplanagens em geral, pontes, viadutos, açudes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e obras d`artes correntes; XVII – Trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semi-artesianos; XVIII - Trabalhadores nas indústrias de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XIX – Trabalhadores nas indústrias de refratários, operadores de máquinas pesadas, tratoristas (excetuado os rurais); XX – Trabalhadores nas indústrias de exploração de materiais de construção.
🗓️ 2013-05-01 até 2013-05-01
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2013-05-01: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD80469 — Válida
I – Trabalhadores nas indústrias da construção civil, montagens industriais e de engenharia consultiva; II – Trabalhadores nas indústrias de cimento, cal e gesso; III – Trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV – Trabalhadores nas indústrias de cerámica para construção; V – Trabalhadores nas indústrias de Olarias; VI – Trabalhadores nas indústrias de mármores e granitos; VII – Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VIII – Trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomeradas e chapas de fibras de madeiras; IX – Trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras; X – Trabalhadores nas indústrias de móveis de junco e de vime; XI – Trabalhadores na indústria de vassouras; XII – Trabalhadores nas indústrias de cortinados e estofados; XIII – Trabalhadores nas indústrias de escovas e pinceis; XIV – Trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; XV – Trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVI – Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação asfáltica, sinalização, obras de terraplanagens em geral, pontes, viadutos, açudes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e obras d`artes correntes; XVII – Trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semi-artesianos; XVIII - Trabalhadores nas indústrias de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XIX – Trabalhadores nas indústrias de refratários, operadores de máquinas pesadas, tratoristas (excetuado os rurais); XX – Trabalhadores nas indústrias de exploração de materiais de construção.
🗓️ 2014-01-04 até 2014-02-12
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2014-01-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-02-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-02-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-01-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-02-03: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2014-02-08: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2014-01-28: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2014-02-07: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2014-02-12: Em Conferência → Válida
SD SD113961 — Válida
I – Trabalhadores nas indústrias da construção civil, montagens industriais e de engenharia consultiva; II – Trabalhadores nas indústrias de cimento, cal e gesso; III – Trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV – Trabalhadores nas indústrias de cerámica para construção; V – Trabalhadores nas indústrias de Olarias; VI – Trabalhadores nas indústrias de mármores e granitos; VII – Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VIII – Trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomeradas e chapas de fibras de madeiras; IX – Trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras; X – Trabalhadores nas indústrias de móveis de junco e de vime; XI – Trabalhadores na indústria de vassouras; XII – Trabalhadores nas indústrias de cortinados e estofados; XIII – Trabalhadores nas indústrias de escovas e pinceis; XIV – Trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; XV – Trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVI – Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação asfáltica, sinalização, obras de terraplanagens em geral, pontes, viadutos, açudes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e obras d`artes correntes; XVII – Trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semi-artesianos; XVIII - Trabalhadores nas indústrias de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XIX – Trabalhadores nas indústrias de refratários, operadores de máquinas pesadas, tratoristas (excetuado os rurais); XX – Trabalhadores nas indústrias de exploração de materiais de construção.
🗓️ 2017-12-13 até 2018-03-14
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2018-01-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-03-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-03-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-12-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-03-01: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2018-03-14: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2018-02-19: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2018-01-02: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-03-12: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-03-14: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-02-19: Análise com pendência → Análise concluída | 2018-03-14: Análise concluída → Válida | 2018-01-09: Aguardando Análise → Em análise | 2018-03-14: Aguardando Análise → Em análise | 2018-03-14: Aguardando Análise → Em análise | 2018-03-14: Em análise → Análise concluída | 2018-01-26: Em análise → Análise com pendência | 2018-03-14: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2018-02-19: Análise concluída → Em Conferência
SD SD137574 — Válida
I – Trabalhadores nas indústrias da construção civil, montagens industriais e de engenharia consultiva; II – Trabalhadores nas indústrias de cimento, cal e gesso; III – Trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV – Trabalhadores nas indústrias de cerámica para construção; V – Trabalhadores nas indústrias de Olarias; VI – Trabalhadores nas indústrias de mármores e granitos; VII – Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VIII – Trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomeradas e chapas de fibras de madeiras; IX – Trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras; X – Trabalhadores nas indústrias de móveis de junco e de vime; XI – Trabalhadores na indústria de vassouras; XII – Trabalhadores nas indústrias de cortinados e estofados; XIII – Trabalhadores nas indústrias de escovas e pinceis; XIV – Trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; XV – Trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVI – Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação asfáltica, sinalização, obras de terraplanagens em geral, pontes, viadutos, açudes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e obras d`artes correntes; XVII – Trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semi-artesianos; XVIII - Trabalhadores nas indústrias de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XIX – Trabalhadores nas indústrias de refratários, operadores de máquinas pesadas, tratoristas (excetuado os rurais); XX – Trabalhadores nas indústrias de exploração de materiais de construção.
🗓️ 2022-01-19 até 2022-01-19
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2022-01-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-01-19: Solicitação concluída → Válida
SD SD146951 — Válida
I – Trabalhadores nas indústrias da construção civil, montagens industriais e de engenharia consultiva; II – Trabalhadores nas indústrias de cimento, cal e gesso; III – Trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV – Trabalhadores nas indústrias de cerámica para construção; V – Trabalhadores nas indústrias de Olarias; VI – Trabalhadores nas indústrias de mármores e granitos; VII – Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VIII – Trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomeradas e chapas de fibras de madeiras; IX – Trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeiras; X – Trabalhadores nas indústrias de móveis de junco e de vime; XI – Trabalhadores na indústria de vassouras; XII – Trabalhadores nas indústrias de cortinados e estofados; XIII – Trabalhadores nas indústrias de escovas e pinceis; XIV – Trabalhadores nas indústrias de artefatos de cimento armado; XV – Trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVI – Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação asfáltica, sinalização, obras de terraplanagens em geral, pontes, viadutos, açudes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e obras d`artes correntes; XVII – Trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semi-artesianos; XVIII - Trabalhadores nas indústrias de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XIX – Trabalhadores nas indústrias de refratários, operadores de máquinas pesadas, tratoristas (excetuado os rurais); XX – Trabalhadores nas indústrias de exploração de materiais de construção.
🗓️ 2023-03-02 até 2023-03-02
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2023-03-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-03-02: Solicitação concluída → Válida