SD SD122955 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2019-04-29 até 2019-05-03
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2019-05-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-04-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-05-03: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-05-03: Análise concluída → Válida | 2019-05-03: Aguardando Análise → Em análise | 2019-05-03: Em análise → Análise concluída
SD SD123366 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2020-12-02 até 2020-12-02
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2020-12-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-12-02: Solicitação concluída → Válida
SD SD130463 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2020-12-02 até 2020-12-02
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2020-12-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-12-02: Solicitação concluída → Válida
SD SD60660 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2011-12-16 até 2012-03-15
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2012-03-15: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-12-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD64820 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2012-03-26 até 2012-04-18
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2012-04-18: Em Conferência → Válida | 2012-04-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-03-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-03-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD71069 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2012-12-03 até 2012-12-17
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2012-12-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-12-17: Em Conferência → Válida | 2012-12-17: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD130464 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2021-10-15 até 2021-10-15
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2021-10-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-10-15: Solicitação concluída → Válida
SD SD153069 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2024-02-21 até 2024-05-17
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2024-02-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-05-17: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD82803 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2014-07-01 até 2014-07-01
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2014-07-01: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD93175 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2015-05-20 até 2015-10-29
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2015-06-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-05-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-10-29: Em Conferência → Não Válida
SD SD101410 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2016-08-08 até 2016-08-08
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2016-08-08: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD100730 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2016-04-12 até 2016-09-09
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2016-05-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-04-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-09-09: Em Conferência → Não Válida
SD SD105883 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2016-12-07 até 2017-02-13
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2017-02-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-12-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-01-27: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2017-01-27: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2017-02-01: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-02-13: Análise concluída → Válida | 2017-02-13: Aguardando Análise → Em análise | 2017-02-13: Em análise → Análise concluída
SD SD107073 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2017-05-31 até 2017-05-31
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2017-05-31: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD115338 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2018-05-08 até 2018-05-08
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2018-05-08: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR04158 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2005-09-14 até 2006-05-13
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2005-10-21: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-10-21: Aguardando Análise → Em análise | 2005-12-08: Em análise → Análise concluída | 2006-04-07: Análise concluída → Válida | 2006-05-13: Válida → Arquivada | 2005-09-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SA SA01231 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2013-03-06 até 2013-03-06
📄 Ver histórico de movimentações
2013-03-06: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD72068 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2013-04-09 até 2013-04-09
📄 Ver histórico de movimentações
2013-04-09: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD55279 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2011-09-05 até 2011-12-04
📄 Ver histórico de movimentações
2011-12-04: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-09-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD154893 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2024-05-20 até 2024-07-04
📄 Ver histórico de movimentações
2024-05-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-07-04: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD160303 — Não Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2024-12-26 até 2025-04-10
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2025-02-26: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-12-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-04-10: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2025-02-26: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-03-18: Aguardando Análise → Em análise | 2025-03-18: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção
SD SD162437 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2025-04-14 até 2025-05-08
📄 Ver histórico de movimentações
2025-04-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-05-08: Em Conferência → Válida | 2025-05-06: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD163424 — Válida
Trabalhadores do Serviço Público. EXCETUA-SE de sua representação a categoria dos Servidores Públicos Municipais de Duque de Caxias – RJ, EXCETO a categoria dos Servidores efetivos da ativa, aposentados e pensionistas do municipio de Itaocara- RJ. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores do Serviço Público, do município de Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a Categoria dos Servidores Efetivos Ativos e Inativos da Assembléia Legislativa. EXCETO a categoria do Servidores Públicos Estaduais integrantes da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Servidores e Empregados Públicos Técnico-Administrativo admitidos através de concurso público, os efetivos e contratados das Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro, Ativos e Inativos, no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional de Condutor de Ambulância do Estado Rio de Janeiro. EXCETO os Servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, e inativos do quadro permanente de serviços auxiliares do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro. EXCETO os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006;
🗓️ 2025-06-09 até 2025-06-09
📄 Ver histórico de movimentações
2025-06-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-06-09: Solicitação concluída → Válida