SR SR04141 — Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2006-09-19 até 2006-10-24
📄 Ver histórico de movimentações
2006-10-04: Em análise → Análise concluída | 2006-09-27: Em análise → Análise com pendência | 2006-09-27: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-09-27: Aguardando Análise → Em análise | 2006-10-04: Análise concluída → Válida | 2006-10-04: Análise com pendência → Em análise | 2006-10-24: Válida → Arquivada | 2006-09-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD00586 — Não Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2007-06-18 até 2007-06-18
📄 Ver histórico de movimentações
2007-06-18: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD06505 — Não Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2007-10-17 até 2007-10-17
📄 Ver histórico de movimentações
2007-10-17: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD10544 — Não Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2007-11-12 até 2008-04-17
📄 Ver histórico de movimentações
2008-01-18: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2008-04-17: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2007-11-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD15723 — Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2008-05-27 até 2008-07-01
📄 Ver histórico de movimentações
2008-07-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-05-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-07-01: Em Conferência → Válida
SD SD18957 — Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2008-12-09 até 2008-12-15
📄 Ver histórico de movimentações
2008-12-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-12-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-12-15: Em Conferência → Válida
SD SD21792 — Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2009-01-12 até 2009-02-13
📄 Ver histórico de movimentações
2009-02-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-01-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-02-13: Em Conferência → Válida
SD SD26342 — Não Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2009-08-24 até 2009-08-24
📄 Ver histórico de movimentações
2009-08-24: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD55382 — Não Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2011-08-12 até 2011-11-10
📄 Ver histórico de movimentações
2011-11-10: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-08-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD64021 — Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2012-03-09 até 2012-04-02
📄 Ver histórico de movimentações
2012-03-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-04-02: Em Conferência → Válida | 2012-03-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD65126 — Não Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2012-07-01 até 2012-07-01
📄 Ver histórico de movimentações
2012-07-01: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD92565 — Não Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2015-04-22 até 2015-07-29
📄 Ver histórico de movimentações
2015-04-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-04-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-04-30: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2015-07-29: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida
SD SD96587 — Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2015-10-09 até 2015-10-19
📄 Ver histórico de movimentações
2015-10-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-10-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-10-19: Em Conferência → Válida
SA SA03096 — Não Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2016-02-12 até 2016-02-12
📄 Ver histórico de movimentações
2016-02-12: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD101351 — Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2016-05-09 até 2016-06-13
📄 Ver histórico de movimentações
2016-05-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-05-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-06-13: Em Conferência → Válida
SD SD102422 — Não Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2016-09-17 até 2016-09-17
📄 Ver histórico de movimentações
2016-09-17: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD115472 — Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2018-03-14 até 2018-07-04
📄 Ver histórico de movimentações
2018-05-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-03-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-05-09: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-07-04: Análise concluída → Válida | 2018-05-09: Aguardando Análise → Em análise | 2018-07-04: Em análise → Análise concluída
SA SA04179 — Não Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2017-05-29 até 2020-10-16
📄 Ver histórico de movimentações
2017-05-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-05-31: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-06-06: Em Conferência → CGRS | 2020-10-16: CGRS → Não Válida
SD SD138489 — Válida
Operários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São SebastiãoOperários e Trabalhadores Portuários nas Administrações dos Portos, Terminais Privativos e Retroportos, bem como dos trabalhadores em geral com ou sem vínculo empregatício, excetuando da sua representação os trabalhadores que exerçam as atividades de a) dos consertadores de carga e descarga do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo; b) dos trabalhadores de bloco, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião; c) dos conferentes de carga e descarga, representados pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto e Santos; d) dos vigias portuários, representados pelo Sindicato dos Vigias Portuários do Porto de Santos; e) da movimentação de mercadorias em geral e dos arrumadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Cubatão e São Sebastião. EXCETO a categoria dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos municípios de Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho e Santa Gertrudes 46000.001668/93-39
🗓️ 2022-02-24 até 2022-02-24
📄 Ver histórico de movimentações
2022-02-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-02-24: Solicitação concluída → Válida