SC SC00540 — Não Válida
A representação da categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais.
🗓️ 2007-04-10 até 2007-07-09
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2007-04-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-07-09: Solicitação concluída → Não Válida
SR SR16958 — Não Válida
A representação da categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais.
🗓️ 2008-07-14 até 2008-07-14
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2008-07-14: Solicitação não concluída → Não Válida
SC SC03383 — Não Válida
A representação da categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais.
🗓️ 2008-07-22 até 2008-10-20
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2008-10-20: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-07-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SR SR17853 — Não Válida
A representação da categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais.
🗓️ 2009-04-08 até 2009-04-08
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2009-04-08: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR21630 — Não Válida
A representação da categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais.
🗓️ 2012-11-05 até 2012-11-05
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2012-11-05: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR23503 — Não Válida
A representação da categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais.
🗓️ 2018-08-06 até 2018-08-06
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2018-08-06: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR23541 — Válida
A representação da categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais.
🗓️ 2018-09-10 até 2019-05-15
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2019-05-15: Em análise → Análise concluída | 2019-05-15: Em análise → Análise com pendência | 2019-02-06: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2019-02-06: Aguardando Análise → Em análise | 2019-05-15: Análise concluída → Válida | 2019-05-15: Análise com pendência → Em análise | 2018-11-09: Solicitação concluída → Não Válida | 2018-09-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-01-16: Não Válida → Solicitação concluída
SD SD129357 — Válida
A representação da categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais.
🗓️ 2020-09-25 até 2020-09-25
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2020-09-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-09-25: Solicitação concluída → Válida
SD SD134908 — Válida
A representação da categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais.
🗓️ 2022-04-29 até 2022-04-29
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2022-04-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-04-29: Solicitação concluída → Válida