SINTRACON-SP

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP

Filiação:

Federação: FEDERACAO NAC TRAB NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CO
Central Sindical: FORCA SINDICAL

Localização:

-

- 01.512-000
Ativa 20 Dirigentes17267 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Novembro de 2027

CNPJ

60.505.260/0001-40

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

915560326022104

Denominação

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP

Contatos

Telefone

(011) 3388-4800

WhatsApp

(011) 9 8280-4628

E-mail

sintraconsp@sintraconsp.org.br

Site

www.sintraconsp.org.br

Dados de Localização

Endereço

Rua Conde de Sarzedas – 286 

Bairro

Município

São Paulo

Cep

01.512-000

UF

SP

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I – Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II – Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III – Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV – Engenharia consultiva; V – Olaria; VI – Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII – Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII – Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX – Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X – Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI – Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII – Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII – Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV – Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV – Demolições

Filiação

Federação

Filiado
Federacao Nac Trab Nas Industrias da Construcao Pesada
37.993.235/0001-31

Central

Filiado
Forca Sindical
65.524.944/0001-03

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores Nas Industrias da Co
11.368.232/0001-13

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O SINTRACON-SP é um sindicato que representa trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: i – construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; ii – atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; iii – montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; iv – engenharia consultiva; v – olaria; vi – ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; vii – cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; viii – pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; ix – oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; x – pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; xi – trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do mercosul; xii – análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; xiii – serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; xiv – escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; xv – demolições em São Paulo (SP). Fundado em 2022, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 60.505.260/0001-40. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: i – construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; ii – atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; iii – montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; iv – engenharia consultiva; v – olaria; vi – ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; vii – cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; viii – pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; ix – oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; x – pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; xi – trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do mercosul; xii – análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; xiii – serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; xiv – escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; xv – demolições no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

20

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

17267
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 WILSON FLORENTINO DE PAULA Tesoureiro
👤 SUELI RAMOS DE LIRA Diretor
👤 ATEVALDO VIEIRA LEITAO Diretor
👤 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA Diretor
👤 ANTONIO DE FREITAS PEREIRA Secretario Geral
👤 ANDERSON DE LIMA Suplente Diretoria
👤 JOSILEIDE NERI DE OLIVEIRA Suplente Diretoria
👤 JOAO RODRIGUES DE ARAUJO Suplente Diretoria
👤 EZEQUIEL BARBOSA DE SALES Suplente Diretoria
👤 ANTONIO DE SOUSA RAMALHO Presidente
👤 ANTONIO DE SOUSA RAMALHO JUNIOR Diretor
👤 ANTONIO PEREIRA DA SILVA Suplente Diretoria
👤 ISAIAS SAMPAIO FERREIRA Suplente Diretoria
👤 MARCELO EGIDIO DOS SANTOS Membro Conselho Fiscal
👤 JOSE LUIS DO NASCIMENTO Membro Conselho Fiscal
👤 OSVALDO OLIVEIRA DE SOUZA Membro Conselho Fiscal
👤 RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS Suplente Diretoria

Solicitações

SR SR04591 — Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2005-10-31 até 2007-04-03
📄 Ver histórico de movimentações
2005-10-31: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-10-31: Aguardando Análise → Em análise | 2007-02-05: Em análise → Análise concluída | 2005-11-22: Em análise → Análise com pendência | 2007-02-05: Análise com pendência → Em análise | 2007-02-14: Análise concluída → Válida | 2007-04-03: Em análise → Análise concluída | 2007-04-03: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2007-04-03: Aguardando Análise → Em análise | 2007-04-03: Análise concluída → Válida | 2007-04-03: Válida → Solicitação não concluída | 2007-04-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD08208 — Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2007-11-09 até 2007-12-19
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2007-12-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-12-12: Em Conferência → CGRS | 2007-12-19: CGRS → Válida | 2007-11-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD14954 — Não Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2008-07-23 até 2008-07-23
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2008-07-23: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD33396 — Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2010-01-11 até 2010-01-20
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2010-01-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-01-20: Em Conferência → Válida | 2010-01-20: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD39370 — Não Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2010-11-22 até 2010-11-22
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2010-11-22: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD47909 — Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2011-03-18 até 2011-04-01
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2011-04-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-03-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-04-01: Em Conferência → Válida
SD SD50215 — Não Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2011-10-11 até 2011-10-11
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2011-10-11: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD58750 — Não Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2012-02-01 até 2012-02-01
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2012-02-01: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD64738 — Não Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2012-09-09 até 2012-09-09
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2012-09-09: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD71881 — Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2012-11-30 até 2012-12-27
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2012-12-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-11-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-12-27: Em Conferência → Válida
SD SD81253 — Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2014-01-30 até 2014-03-21
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2014-03-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-01-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-03-21: Em Conferência → Válida
SD SD113647 — Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2017-11-28 até 2018-04-25
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2017-12-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-04-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-11-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-04-24: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2018-04-21: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2018-04-23: Não Válida → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2017-12-18: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-04-24: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-04-25: Análise concluída → Válida | 2018-02-02: Aguardando Análise → Em análise | 2018-04-24: Aguardando Análise → Em análise | 2018-04-25: Em análise → Análise concluída | 2018-02-20: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção
SD SD144910 — Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2022-11-04 até 2022-11-04
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2022-11-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-11-04: Solicitação concluída → Válida

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