SR SR04591 — Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2005-10-31 até 2007-04-03
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2005-10-31: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-10-31: Aguardando Análise → Em análise | 2007-02-05: Em análise → Análise concluída | 2005-11-22: Em análise → Análise com pendência | 2007-02-05: Análise com pendência → Em análise | 2007-02-14: Análise concluída → Válida | 2007-04-03: Em análise → Análise concluída | 2007-04-03: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2007-04-03: Aguardando Análise → Em análise | 2007-04-03: Análise concluída → Válida | 2007-04-03: Válida → Solicitação não concluída | 2007-04-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD08208 — Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2007-11-09 até 2007-12-19
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2007-12-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-12-12: Em Conferência → CGRS | 2007-12-19: CGRS → Válida | 2007-11-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD14954 — Não Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2008-07-23 até 2008-07-23
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2008-07-23: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD33396 — Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2010-01-11 até 2010-01-20
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2010-01-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-01-20: Em Conferência → Válida | 2010-01-20: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD39370 — Não Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2010-11-22 até 2010-11-22
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2010-11-22: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD47909 — Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2011-03-18 até 2011-04-01
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2011-04-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-03-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-04-01: Em Conferência → Válida
SD SD50215 — Não Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2011-10-11 até 2011-10-11
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2011-10-11: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD58750 — Não Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2012-02-01 até 2012-02-01
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2012-02-01: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD64738 — Não Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2012-09-09 até 2012-09-09
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2012-09-09: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD71881 — Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2012-11-30 até 2012-12-27
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2012-12-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-11-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-12-27: Em Conferência → Válida
SD SD81253 — Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2014-01-30 até 2014-03-21
📄 Ver histórico de movimentações
2014-03-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-01-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-03-21: Em Conferência → Válida
SD SD113647 — Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2017-11-28 até 2018-04-25
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2017-12-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-04-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-11-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-04-24: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2018-04-21: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2018-04-23: Não Válida → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2017-12-18: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-04-24: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-04-25: Análise concluída → Válida | 2018-02-02: Aguardando Análise → Em análise | 2018-04-24: Aguardando Análise → Em análise | 2018-04-25: Em análise → Análise concluída | 2018-02-20: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção
SD SD144910 — Válida
Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores: I - Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas; II - Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados; III - Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza; IV - Engenharia consultiva; V - Olaria; VI - Ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, inclusive artefatos de cimento armado; VII - Cerámica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários; VIII - Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações; IX - Oficiais eletricistas, instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, quaquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações; X - Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contra-mestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiterias, sub-empreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra, prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados para a construção civil; XI - Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul; XII - Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados; XIII - Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras; XIV - Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas; XV - Demolições
🗓️ 2022-11-04 até 2022-11-04
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2022-11-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-11-04: Solicitação concluída → Válida