SR SR11143 — Válida
Categoria Profissional dos Trabalhadores nas indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, eletricistas, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos e outros, montagens industriais e engenharia consultiva);
de olaria, cimento, ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento e de amianto; mármores e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; de serrarias e de móveis de madeira, de móveis de junco e vime e de vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas; de instalações elétricas; construção de rede de alta e baixa tensão; gás, hidráulicas e sanitárias; de refratários; nas usinas de concreto; nas indústrias da construção, recuperação, reforço, melhoramento e conservação de estradas, pavimentação (flexível e rígida), obras de terraplenagem em geral (operadores de máquinas de terraplanagem, operadores de basculantes leves e pesados, operadores de equipamentos): pontes, portos, canais, poços artesianos, barragens, ensecadeiras, drenagem hidroelétricas, termoelétricas, ferrovias, túneis, eclusas, transportes metroviários, dutos para telefonia e eletricidade, energia eólica, obras de saneamento, urbanização, atividades geotécnicas, aeroportos, gasoduto, etanolduto, alcoolduto, montagem industrial e engenharia consultiva;
tratoristas (excetuados os rurais); e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mão-de-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário; e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas, excetuam-se desta representação os oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de cerâmica para construção, trabalhadores na indústria de cal e gesso e, por possuírem sindicatos específicos com base territorial Estadual
🗓️ 2006-07-24 até 2006-08-09
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2006-07-24: Em análise → Análise concluída | 2006-07-24: Solicitação concluída → Solicitação não concluída | 2006-07-24: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-07-24: Aguardando Análise → Em análise | 2006-08-09: Análise concluída → Válida | 2006-07-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD13220 — Não Válida
Categoria Profissional dos Trabalhadores nas indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, eletricistas, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos e outros, montagens industriais e engenharia consultiva);
de olaria, cimento, ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento e de amianto; mármores e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; de serrarias e de móveis de madeira, de móveis de junco e vime e de vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas; de instalações elétricas; construção de rede de alta e baixa tensão; gás, hidráulicas e sanitárias; de refratários; nas usinas de concreto; nas indústrias da construção, recuperação, reforço, melhoramento e conservação de estradas, pavimentação (flexível e rígida), obras de terraplenagem em geral (operadores de máquinas de terraplanagem, operadores de basculantes leves e pesados, operadores de equipamentos): pontes, portos, canais, poços artesianos, barragens, ensecadeiras, drenagem hidroelétricas, termoelétricas, ferrovias, túneis, eclusas, transportes metroviários, dutos para telefonia e eletricidade, energia eólica, obras de saneamento, urbanização, atividades geotécnicas, aeroportos, gasoduto, etanolduto, alcoolduto, montagem industrial e engenharia consultiva;
tratoristas (excetuados os rurais); e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mão-de-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário; e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas, excetuam-se desta representação os oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de cerâmica para construção, trabalhadores na indústria de cal e gesso e, por possuírem sindicatos específicos com base territorial Estadual
🗓️ 2008-06-01 até 2008-06-01
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2008-06-01: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD36214 — Válida
Categoria Profissional dos Trabalhadores nas indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, eletricistas, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos e outros, montagens industriais e engenharia consultiva);
de olaria, cimento, ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento e de amianto; mármores e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; de serrarias e de móveis de madeira, de móveis de junco e vime e de vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas; de instalações elétricas; construção de rede de alta e baixa tensão; gás, hidráulicas e sanitárias; de refratários; nas usinas de concreto; nas indústrias da construção, recuperação, reforço, melhoramento e conservação de estradas, pavimentação (flexível e rígida), obras de terraplenagem em geral (operadores de máquinas de terraplanagem, operadores de basculantes leves e pesados, operadores de equipamentos): pontes, portos, canais, poços artesianos, barragens, ensecadeiras, drenagem hidroelétricas, termoelétricas, ferrovias, túneis, eclusas, transportes metroviários, dutos para telefonia e eletricidade, energia eólica, obras de saneamento, urbanização, atividades geotécnicas, aeroportos, gasoduto, etanolduto, alcoolduto, montagem industrial e engenharia consultiva;
tratoristas (excetuados os rurais); e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mão-de-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário; e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas, excetuam-se desta representação os oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de cerâmica para construção, trabalhadores na indústria de cal e gesso e, por possuírem sindicatos específicos com base territorial Estadual
🗓️ 2010-03-08 até 2010-03-25
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2010-03-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-03-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-03-25: Em Conferência → Válida
SD SD59564 — Válida
Categoria Profissional dos Trabalhadores nas indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, eletricistas, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos e outros, montagens industriais e engenharia consultiva);
de olaria, cimento, ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento e de amianto; mármores e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; de serrarias e de móveis de madeira, de móveis de junco e vime e de vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas; de instalações elétricas; construção de rede de alta e baixa tensão; gás, hidráulicas e sanitárias; de refratários; nas usinas de concreto; nas indústrias da construção, recuperação, reforço, melhoramento e conservação de estradas, pavimentação (flexível e rígida), obras de terraplenagem em geral (operadores de máquinas de terraplanagem, operadores de basculantes leves e pesados, operadores de equipamentos): pontes, portos, canais, poços artesianos, barragens, ensecadeiras, drenagem hidroelétricas, termoelétricas, ferrovias, túneis, eclusas, transportes metroviários, dutos para telefonia e eletricidade, energia eólica, obras de saneamento, urbanização, atividades geotécnicas, aeroportos, gasoduto, etanolduto, alcoolduto, montagem industrial e engenharia consultiva;
tratoristas (excetuados os rurais); e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mão-de-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário; e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas, excetuam-se desta representação os oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de cerâmica para construção, trabalhadores na indústria de cal e gesso e, por possuírem sindicatos específicos com base territorial Estadual
🗓️ 2011-11-28 até 2011-12-07
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2011-12-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-11-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-12-07: Em Conferência → Válida
SD SD65502 — Válida
Categoria Profissional dos Trabalhadores nas indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, eletricistas, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos e outros, montagens industriais e engenharia consultiva);
de olaria, cimento, ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento e de amianto; mármores e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; de serrarias e de móveis de madeira, de móveis de junco e vime e de vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas; de instalações elétricas; construção de rede de alta e baixa tensão; gás, hidráulicas e sanitárias; de refratários; nas usinas de concreto; nas indústrias da construção, recuperação, reforço, melhoramento e conservação de estradas, pavimentação (flexível e rígida), obras de terraplenagem em geral (operadores de máquinas de terraplanagem, operadores de basculantes leves e pesados, operadores de equipamentos): pontes, portos, canais, poços artesianos, barragens, ensecadeiras, drenagem hidroelétricas, termoelétricas, ferrovias, túneis, eclusas, transportes metroviários, dutos para telefonia e eletricidade, energia eólica, obras de saneamento, urbanização, atividades geotécnicas, aeroportos, gasoduto, etanolduto, alcoolduto, montagem industrial e engenharia consultiva;
tratoristas (excetuados os rurais); e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mão-de-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário; e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas, excetuam-se desta representação os oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de cerâmica para construção, trabalhadores na indústria de cal e gesso e, por possuírem sindicatos específicos com base territorial Estadual
🗓️ 2012-04-16 até 2012-04-23
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2012-04-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-04-23: Em Conferência → Válida | 2012-04-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD82102 — Válida
Categoria Profissional dos Trabalhadores nas indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, eletricistas, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos e outros, montagens industriais e engenharia consultiva);
de olaria, cimento, ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento e de amianto; mármores e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; de serrarias e de móveis de madeira, de móveis de junco e vime e de vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas; de instalações elétricas; construção de rede de alta e baixa tensão; gás, hidráulicas e sanitárias; de refratários; nas usinas de concreto; nas indústrias da construção, recuperação, reforço, melhoramento e conservação de estradas, pavimentação (flexível e rígida), obras de terraplenagem em geral (operadores de máquinas de terraplanagem, operadores de basculantes leves e pesados, operadores de equipamentos): pontes, portos, canais, poços artesianos, barragens, ensecadeiras, drenagem hidroelétricas, termoelétricas, ferrovias, túneis, eclusas, transportes metroviários, dutos para telefonia e eletricidade, energia eólica, obras de saneamento, urbanização, atividades geotécnicas, aeroportos, gasoduto, etanolduto, alcoolduto, montagem industrial e engenharia consultiva;
tratoristas (excetuados os rurais); e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mão-de-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário; e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas, excetuam-se desta representação os oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de cerâmica para construção, trabalhadores na indústria de cal e gesso e, por possuírem sindicatos específicos com base territorial Estadual
🗓️ 2014-03-06 até 2014-03-27
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2014-03-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-03-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-03-27: Em Conferência → Válida
SA SA01304 — Válida
Categoria Profissional dos Trabalhadores nas indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, eletricistas, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos e outros, montagens industriais e engenharia consultiva);
de olaria, cimento, ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento e de amianto; mármores e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; de serrarias e de móveis de madeira, de móveis de junco e vime e de vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas; de instalações elétricas; construção de rede de alta e baixa tensão; gás, hidráulicas e sanitárias; de refratários; nas usinas de concreto; nas indústrias da construção, recuperação, reforço, melhoramento e conservação de estradas, pavimentação (flexível e rígida), obras de terraplenagem em geral (operadores de máquinas de terraplanagem, operadores de basculantes leves e pesados, operadores de equipamentos): pontes, portos, canais, poços artesianos, barragens, ensecadeiras, drenagem hidroelétricas, termoelétricas, ferrovias, túneis, eclusas, transportes metroviários, dutos para telefonia e eletricidade, energia eólica, obras de saneamento, urbanização, atividades geotécnicas, aeroportos, gasoduto, etanolduto, alcoolduto, montagem industrial e engenharia consultiva;
tratoristas (excetuados os rurais); e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mão-de-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário; e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas, excetuam-se desta representação os oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de cerâmica para construção, trabalhadores na indústria de cal e gesso e, por possuírem sindicatos específicos com base territorial Estadual
🗓️ 2013-01-17 até 2017-05-26
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2013-01-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-01-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-02-04: Em Conferência → CGRS | 2017-05-26: CGRS → Válida
SD SD127896 — Válida
Categoria Profissional dos Trabalhadores nas indústrias da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, eletricistas, serventes, encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos e outros, montagens industriais e engenharia consultiva);
de olaria, cimento, ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento e de amianto; mármores e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; de serrarias e de móveis de madeira, de móveis de junco e vime e de vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas; de instalações elétricas; construção de rede de alta e baixa tensão; gás, hidráulicas e sanitárias; de refratários; nas usinas de concreto; nas indústrias da construção, recuperação, reforço, melhoramento e conservação de estradas, pavimentação (flexível e rígida), obras de terraplenagem em geral (operadores de máquinas de terraplanagem, operadores de basculantes leves e pesados, operadores de equipamentos): pontes, portos, canais, poços artesianos, barragens, ensecadeiras, drenagem hidroelétricas, termoelétricas, ferrovias, túneis, eclusas, transportes metroviários, dutos para telefonia e eletricidade, energia eólica, obras de saneamento, urbanização, atividades geotécnicas, aeroportos, gasoduto, etanolduto, alcoolduto, montagem industrial e engenharia consultiva;
tratoristas (excetuados os rurais); e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mão-de-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário; e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas, excetuam-se desta representação os oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de cerâmica para construção, trabalhadores na indústria de cal e gesso e, por possuírem sindicatos específicos com base territorial Estadual
🗓️ 2020-06-17 até 2020-06-29
📄 Ver histórico de movimentações
2020-06-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-06-29: Em Conferência → Válida | 2020-06-29: Solicitação concluída → Em Conferência