SR SR05587 — Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros,
carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes,
encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis
de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2005-10-05 até 2006-05-05
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2005-11-17: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-11-17: Aguardando Análise → Em análise | 2005-11-18: Em análise → Análise concluída | 2005-11-18: Análise concluída → Válida | 2006-05-05: Válida → Arquivada | 2005-10-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD02096 — Não Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros,
carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes,
encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis
de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2007-09-25 até 2007-09-25
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2007-09-25: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD10711 — Não Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros,
carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes,
encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis
de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2007-11-21 até 2008-02-19
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2008-02-19: Solicitação concluída → Não Válida | 2007-11-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD25274 — Não Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros,
carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes,
encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis
de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2009-07-23 até 2009-07-23
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2009-07-23: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD28259 — Não Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros,
carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes,
encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis
de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2009-08-18 até 2009-11-16
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2009-11-16: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-08-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD37170 — Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros,
carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes,
encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis
de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2010-03-31 até 2010-04-05
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2010-04-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-03-31: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-04-05: Em Conferência → Válida
SD SD37368 — Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros,
carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes,
encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis
de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2010-04-06 até 2010-04-09
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2010-04-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-04-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-04-09: Em Conferência → Válida
SD SD59555 — Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros,
carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes,
encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis
de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2011-11-28 até 2011-12-07
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2011-12-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-11-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-12-07: Em Conferência → Válida
SD SD62875 — Não Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros,
carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes,
encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis
de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2012-05-02 até 2012-05-02
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2012-05-02: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD81571 — Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros,
carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes,
encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis
de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2014-02-12 até 2014-03-28
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2014-03-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-02-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-03-28: Em Conferência → Válida
SD SD91741 — Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros,
carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes,
encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis
de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2015-03-16 até 2015-04-10
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2015-04-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-03-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-04-10: Em Conferência → Válida
SA SA01869 — Não Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros,
carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes,
encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis
de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2014-01-23 até 2015-05-15
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2014-01-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-02-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-02-26: Em Conferência → CGRS | 2015-05-15: CGRS → Não Válida
SD SD105776 — Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros,
carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes,
encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis
de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2016-12-02 até 2016-12-22
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2016-12-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-12-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-12-12: Em Conferência → Aguardando Análise | 2016-12-22: Análise concluída → Válida | 2016-12-12: Aguardando Análise → Em análise | 2016-12-22: Em análise → Análise concluída
SA SA03174 — Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros,
carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes,
encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis
de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2016-01-26 até 2017-07-12
📄 Ver histórico de movimentações
2016-01-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-02-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-02-29: Em Conferência → CGRS | 2017-07-12: CGRS → Válida
SD SD127927 — Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros,
carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes,
encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis
de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2020-06-17 até 2020-08-24
📄 Ver histórico de movimentações
2020-06-26: Solicitação concluída → Em Conferência | 2020-06-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-08-24: MTE/SRTE Aguardando Correção → Em Conferência | 2020-07-02: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2020-08-24: Em Conferência → Válida
SD SD161630 — Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros,
carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes,
encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis
de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2025-02-28 até 2025-03-28
📄 Ver histórico de movimentações
2025-03-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-02-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-03-28: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-03-28: Análise concluída → Válida | 2025-03-28: Aguardando Análise → Em análise | 2025-03-28: Em análise → Análise concluída
SI SI00092 — Não Válida
Todos os profissionais enquadrados na categoria de trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, integrantes do 3º Grupo do artigo 577 da CLT, quais sejam: trabalhadores nas Indústrias da construção civil (pedreiros,
carpinteiros, pintores e estucadores, armadores, encanadores, serventes,
encarregados, mestres, contramestres, oficiais, meio-oficiais, bombeiros hidráulicos, montadores industriais); de olaria, artefatos de cimento, cal e gesso, ladrilhos hidráulicos; de cerâmica para construção (estes somente nos municípios de Aparecida de Goiânia, Caturaí, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapo, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Morrinhos, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás e Trindade), mármores, e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos; tanoarias, aglomerados e chapas de fibras de madeira; móveis
de vime e vassouras, de cortinados e estofados, de escovas e pincéis, de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas da construção civil; usinas de concreto e inclusive trabalhadores nas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, fornecimento e locação de mãode-obra, empreiteiras e subempreiteiras no ramo da construção e do mobiliário, e os que atuem nas áreas administrativas destas empresas; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações classistas no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais
🗓️ 2025-05-07 até 2025-05-20
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2025-05-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-05-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-05-07: Em Conferência → CGRS | 2025-05-20: CGRS → Não Válida