SR SR07007 — Válida
Categoria dos a) trabalhadores das indústrias da
construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b)
trabalhadores das indústrias de materiais para construção, tais como: olarias, cerâmicas
para construção (branca e vermelha), ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento,
mármores e granitos, pinturas, decorações, ornamentos, estuques, cimento cal e gesso,
tijolos refratários, artefatos de fibrocimento e amianto, concreto, cimento armado e
pré-moldados; c) construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em
geral, barragens, aeroportos, canais, pontes e viadutos; d) das indústrias de serrarias,
carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime,
estofados, cortinados, colchões, bancos de automóveis, vassouras, escovas e pincéis; e)
das instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens industriais, poços
artesianos e engenharia consultiva; f) e os trabalhadores avulsos; abrangendo, desta
forma, sem nenhuma exceção, todos os trabalhadores das categorias previstas no grupo
3º do anexo previsto no artigo 577 da consolidação das leis do trabalho, nos municípios
de americana, capivari, hortolândia, jandira, leme, nova odessa, rafard e Sumaré. g)
sendo que no município de Jandira/SP representa apenas a categoria dos Trabalhadores
nas Indústrias de Ladrilhos, Hidráulicos, Produtos de Cimento (apenas argamassa e
rejuntes) h) sendo que no município de Leme/SP, representa os Trabalhadores nas
Indústrias de Produtos de Cimento apenas na subcategoria do Fibrocimento.
🗓️ 2005-11-23 até 2006-10-02
📄 Ver histórico de movimentações
2005-11-23: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-03-09: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-11-23: Aguardando Análise → Solicitação não concluída | 2006-03-09: Aguardando Análise → Em análise | 2006-03-09: Em análise → Análise concluída | 2006-03-09: Análise concluída → Válida | 2006-03-09: Análise concluída → Válida | 2006-09-29: Em análise → Análise concluída | 2006-09-29: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-09-29: Aguardando Análise → Em análise | 2006-09-29: Análise concluída → Válida | 2006-05-04: Válida → Arquivada | 2006-10-02: Válida → Arquivada | 2006-09-29: Arquivada → Solicitação não concluída | 2006-09-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD02973 — Válida
Categoria dos a) trabalhadores das indústrias da
construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b)
trabalhadores das indústrias de materiais para construção, tais como: olarias, cerâmicas
para construção (branca e vermelha), ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento,
mármores e granitos, pinturas, decorações, ornamentos, estuques, cimento cal e gesso,
tijolos refratários, artefatos de fibrocimento e amianto, concreto, cimento armado e
pré-moldados; c) construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em
geral, barragens, aeroportos, canais, pontes e viadutos; d) das indústrias de serrarias,
carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime,
estofados, cortinados, colchões, bancos de automóveis, vassouras, escovas e pincéis; e)
das instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens industriais, poços
artesianos e engenharia consultiva; f) e os trabalhadores avulsos; abrangendo, desta
forma, sem nenhuma exceção, todos os trabalhadores das categorias previstas no grupo
3º do anexo previsto no artigo 577 da consolidação das leis do trabalho, nos municípios
de americana, capivari, hortolândia, jandira, leme, nova odessa, rafard e Sumaré. g)
sendo que no município de Jandira/SP representa apenas a categoria dos Trabalhadores
nas Indústrias de Ladrilhos, Hidráulicos, Produtos de Cimento (apenas argamassa e
rejuntes) h) sendo que no município de Leme/SP, representa os Trabalhadores nas
Indústrias de Produtos de Cimento apenas na subcategoria do Fibrocimento.
🗓️ 2007-07-20 até 2007-08-21
📄 Ver histórico de movimentações
2007-08-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-08-09: Em Conferência → CGRS | 2007-08-21: CGRS → Válida | 2007-07-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD12301 — Não Válida
Categoria dos a) trabalhadores das indústrias da
construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b)
trabalhadores das indústrias de materiais para construção, tais como: olarias, cerâmicas
para construção (branca e vermelha), ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento,
mármores e granitos, pinturas, decorações, ornamentos, estuques, cimento cal e gesso,
tijolos refratários, artefatos de fibrocimento e amianto, concreto, cimento armado e
pré-moldados; c) construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em
geral, barragens, aeroportos, canais, pontes e viadutos; d) das indústrias de serrarias,
carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime,
estofados, cortinados, colchões, bancos de automóveis, vassouras, escovas e pincéis; e)
das instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens industriais, poços
artesianos e engenharia consultiva; f) e os trabalhadores avulsos; abrangendo, desta
forma, sem nenhuma exceção, todos os trabalhadores das categorias previstas no grupo
3º do anexo previsto no artigo 577 da consolidação das leis do trabalho, nos municípios
de americana, capivari, hortolândia, jandira, leme, nova odessa, rafard e Sumaré. g)
sendo que no município de Jandira/SP representa apenas a categoria dos Trabalhadores
nas Indústrias de Ladrilhos, Hidráulicos, Produtos de Cimento (apenas argamassa e
rejuntes) h) sendo que no município de Leme/SP, representa os Trabalhadores nas
Indústrias de Produtos de Cimento apenas na subcategoria do Fibrocimento.
🗓️ 2008-04-30 até 2008-04-30
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2008-04-30: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD41384 — Não Válida
Categoria dos a) trabalhadores das indústrias da
construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b)
trabalhadores das indústrias de materiais para construção, tais como: olarias, cerâmicas
para construção (branca e vermelha), ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento,
mármores e granitos, pinturas, decorações, ornamentos, estuques, cimento cal e gesso,
tijolos refratários, artefatos de fibrocimento e amianto, concreto, cimento armado e
pré-moldados; c) construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em
geral, barragens, aeroportos, canais, pontes e viadutos; d) das indústrias de serrarias,
carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime,
estofados, cortinados, colchões, bancos de automóveis, vassouras, escovas e pincéis; e)
das instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens industriais, poços
artesianos e engenharia consultiva; f) e os trabalhadores avulsos; abrangendo, desta
forma, sem nenhuma exceção, todos os trabalhadores das categorias previstas no grupo
3º do anexo previsto no artigo 577 da consolidação das leis do trabalho, nos municípios
de americana, capivari, hortolândia, jandira, leme, nova odessa, rafard e Sumaré. g)
sendo que no município de Jandira/SP representa apenas a categoria dos Trabalhadores
nas Indústrias de Ladrilhos, Hidráulicos, Produtos de Cimento (apenas argamassa e
rejuntes) h) sendo que no município de Leme/SP, representa os Trabalhadores nas
Indústrias de Produtos de Cimento apenas na subcategoria do Fibrocimento.
🗓️ 2010-10-27 até 2010-10-27
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2010-10-27: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD63037 — Não Válida
Categoria dos a) trabalhadores das indústrias da
construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b)
trabalhadores das indústrias de materiais para construção, tais como: olarias, cerâmicas
para construção (branca e vermelha), ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento,
mármores e granitos, pinturas, decorações, ornamentos, estuques, cimento cal e gesso,
tijolos refratários, artefatos de fibrocimento e amianto, concreto, cimento armado e
pré-moldados; c) construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em
geral, barragens, aeroportos, canais, pontes e viadutos; d) das indústrias de serrarias,
carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime,
estofados, cortinados, colchões, bancos de automóveis, vassouras, escovas e pincéis; e)
das instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens industriais, poços
artesianos e engenharia consultiva; f) e os trabalhadores avulsos; abrangendo, desta
forma, sem nenhuma exceção, todos os trabalhadores das categorias previstas no grupo
3º do anexo previsto no artigo 577 da consolidação das leis do trabalho, nos municípios
de americana, capivari, hortolândia, jandira, leme, nova odessa, rafard e Sumaré. g)
sendo que no município de Jandira/SP representa apenas a categoria dos Trabalhadores
nas Indústrias de Ladrilhos, Hidráulicos, Produtos de Cimento (apenas argamassa e
rejuntes) h) sendo que no município de Leme/SP, representa os Trabalhadores nas
Indústrias de Produtos de Cimento apenas na subcategoria do Fibrocimento.
🗓️ 2012-02-07 até 2012-05-30
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2012-05-30: Solicitação concluída → Não Válida | 2012-02-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD64951 — Não Válida
Categoria dos a) trabalhadores das indústrias da
construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b)
trabalhadores das indústrias de materiais para construção, tais como: olarias, cerâmicas
para construção (branca e vermelha), ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento,
mármores e granitos, pinturas, decorações, ornamentos, estuques, cimento cal e gesso,
tijolos refratários, artefatos de fibrocimento e amianto, concreto, cimento armado e
pré-moldados; c) construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em
geral, barragens, aeroportos, canais, pontes e viadutos; d) das indústrias de serrarias,
carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime,
estofados, cortinados, colchões, bancos de automóveis, vassouras, escovas e pincéis; e)
das instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens industriais, poços
artesianos e engenharia consultiva; f) e os trabalhadores avulsos; abrangendo, desta
forma, sem nenhuma exceção, todos os trabalhadores das categorias previstas no grupo
3º do anexo previsto no artigo 577 da consolidação das leis do trabalho, nos municípios
de americana, capivari, hortolândia, jandira, leme, nova odessa, rafard e Sumaré. g)
sendo que no município de Jandira/SP representa apenas a categoria dos Trabalhadores
nas Indústrias de Ladrilhos, Hidráulicos, Produtos de Cimento (apenas argamassa e
rejuntes) h) sendo que no município de Leme/SP, representa os Trabalhadores nas
Indústrias de Produtos de Cimento apenas na subcategoria do Fibrocimento.
🗓️ 2012-06-26 até 2012-06-26
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2012-06-26: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD67738 — Não Válida
Categoria dos a) trabalhadores das indústrias da
construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b)
trabalhadores das indústrias de materiais para construção, tais como: olarias, cerâmicas
para construção (branca e vermelha), ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento,
mármores e granitos, pinturas, decorações, ornamentos, estuques, cimento cal e gesso,
tijolos refratários, artefatos de fibrocimento e amianto, concreto, cimento armado e
pré-moldados; c) construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em
geral, barragens, aeroportos, canais, pontes e viadutos; d) das indústrias de serrarias,
carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime,
estofados, cortinados, colchões, bancos de automóveis, vassouras, escovas e pincéis; e)
das instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens industriais, poços
artesianos e engenharia consultiva; f) e os trabalhadores avulsos; abrangendo, desta
forma, sem nenhuma exceção, todos os trabalhadores das categorias previstas no grupo
3º do anexo previsto no artigo 577 da consolidação das leis do trabalho, nos municípios
de americana, capivari, hortolândia, jandira, leme, nova odessa, rafard e Sumaré. g)
sendo que no município de Jandira/SP representa apenas a categoria dos Trabalhadores
nas Indústrias de Ladrilhos, Hidráulicos, Produtos de Cimento (apenas argamassa e
rejuntes) h) sendo que no município de Leme/SP, representa os Trabalhadores nas
Indústrias de Produtos de Cimento apenas na subcategoria do Fibrocimento.
🗓️ 2012-07-04 até 2012-08-21
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2012-08-21: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-07-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-08-21: Em Conferência → Não Válida
SD SD69009 — Válida
Categoria dos a) trabalhadores das indústrias da
construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b)
trabalhadores das indústrias de materiais para construção, tais como: olarias, cerâmicas
para construção (branca e vermelha), ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento,
mármores e granitos, pinturas, decorações, ornamentos, estuques, cimento cal e gesso,
tijolos refratários, artefatos de fibrocimento e amianto, concreto, cimento armado e
pré-moldados; c) construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em
geral, barragens, aeroportos, canais, pontes e viadutos; d) das indústrias de serrarias,
carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime,
estofados, cortinados, colchões, bancos de automóveis, vassouras, escovas e pincéis; e)
das instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens industriais, poços
artesianos e engenharia consultiva; f) e os trabalhadores avulsos; abrangendo, desta
forma, sem nenhuma exceção, todos os trabalhadores das categorias previstas no grupo
3º do anexo previsto no artigo 577 da consolidação das leis do trabalho, nos municípios
de americana, capivari, hortolândia, jandira, leme, nova odessa, rafard e Sumaré. g)
sendo que no município de Jandira/SP representa apenas a categoria dos Trabalhadores
nas Indústrias de Ladrilhos, Hidráulicos, Produtos de Cimento (apenas argamassa e
rejuntes) h) sendo que no município de Leme/SP, representa os Trabalhadores nas
Indústrias de Produtos de Cimento apenas na subcategoria do Fibrocimento.
🗓️ 2012-08-22 até 2012-11-06
📄 Ver histórico de movimentações
2012-09-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-11-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-08-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-10-31: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2012-10-31: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2012-11-06: Em Conferência → Válida
SD SD69496 — Não Válida
Categoria dos a) trabalhadores das indústrias da
construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b)
trabalhadores das indústrias de materiais para construção, tais como: olarias, cerâmicas
para construção (branca e vermelha), ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento,
mármores e granitos, pinturas, decorações, ornamentos, estuques, cimento cal e gesso,
tijolos refratários, artefatos de fibrocimento e amianto, concreto, cimento armado e
pré-moldados; c) construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em
geral, barragens, aeroportos, canais, pontes e viadutos; d) das indústrias de serrarias,
carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime,
estofados, cortinados, colchões, bancos de automóveis, vassouras, escovas e pincéis; e)
das instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens industriais, poços
artesianos e engenharia consultiva; f) e os trabalhadores avulsos; abrangendo, desta
forma, sem nenhuma exceção, todos os trabalhadores das categorias previstas no grupo
3º do anexo previsto no artigo 577 da consolidação das leis do trabalho, nos municípios
de americana, capivari, hortolândia, jandira, leme, nova odessa, rafard e Sumaré. g)
sendo que no município de Jandira/SP representa apenas a categoria dos Trabalhadores
nas Indústrias de Ladrilhos, Hidráulicos, Produtos de Cimento (apenas argamassa e
rejuntes) h) sendo que no município de Leme/SP, representa os Trabalhadores nas
Indústrias de Produtos de Cimento apenas na subcategoria do Fibrocimento.
🗓️ 2013-01-18 até 2013-01-31
📄 Ver histórico de movimentações
2013-01-31: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-01-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-01-31: Em Conferência → Não Válida
SD SD74550 — Válida
Categoria dos a) trabalhadores das indústrias da
construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b)
trabalhadores das indústrias de materiais para construção, tais como: olarias, cerâmicas
para construção (branca e vermelha), ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento,
mármores e granitos, pinturas, decorações, ornamentos, estuques, cimento cal e gesso,
tijolos refratários, artefatos de fibrocimento e amianto, concreto, cimento armado e
pré-moldados; c) construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em
geral, barragens, aeroportos, canais, pontes e viadutos; d) das indústrias de serrarias,
carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime,
estofados, cortinados, colchões, bancos de automóveis, vassouras, escovas e pincéis; e)
das instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens industriais, poços
artesianos e engenharia consultiva; f) e os trabalhadores avulsos; abrangendo, desta
forma, sem nenhuma exceção, todos os trabalhadores das categorias previstas no grupo
3º do anexo previsto no artigo 577 da consolidação das leis do trabalho, nos municípios
de americana, capivari, hortolândia, jandira, leme, nova odessa, rafard e Sumaré. g)
sendo que no município de Jandira/SP representa apenas a categoria dos Trabalhadores
nas Indústrias de Ladrilhos, Hidráulicos, Produtos de Cimento (apenas argamassa e
rejuntes) h) sendo que no município de Leme/SP, representa os Trabalhadores nas
Indústrias de Produtos de Cimento apenas na subcategoria do Fibrocimento.
🗓️ 2013-01-31 até 2013-02-26
📄 Ver histórico de movimentações
2013-02-26: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-01-31: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-02-26: Em Conferência → Válida
SD SD112391 — Válida
Categoria dos a) trabalhadores das indústrias da
construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b)
trabalhadores das indústrias de materiais para construção, tais como: olarias, cerâmicas
para construção (branca e vermelha), ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento,
mármores e granitos, pinturas, decorações, ornamentos, estuques, cimento cal e gesso,
tijolos refratários, artefatos de fibrocimento e amianto, concreto, cimento armado e
pré-moldados; c) construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em
geral, barragens, aeroportos, canais, pontes e viadutos; d) das indústrias de serrarias,
carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime,
estofados, cortinados, colchões, bancos de automóveis, vassouras, escovas e pincéis; e)
das instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens industriais, poços
artesianos e engenharia consultiva; f) e os trabalhadores avulsos; abrangendo, desta
forma, sem nenhuma exceção, todos os trabalhadores das categorias previstas no grupo
3º do anexo previsto no artigo 577 da consolidação das leis do trabalho, nos municípios
de americana, capivari, hortolândia, jandira, leme, nova odessa, rafard e Sumaré. g)
sendo que no município de Jandira/SP representa apenas a categoria dos Trabalhadores
nas Indústrias de Ladrilhos, Hidráulicos, Produtos de Cimento (apenas argamassa e
rejuntes) h) sendo que no município de Leme/SP, representa os Trabalhadores nas
Indústrias de Produtos de Cimento apenas na subcategoria do Fibrocimento.
🗓️ 2017-09-18 até 2017-10-02
📄 Ver histórico de movimentações
2017-09-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-09-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-10-02: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-10-02: Análise concluída → Válida | 2017-10-02: Aguardando Análise → Em análise | 2017-10-02: Em análise → Análise concluída
SD SD142798 — Válida
Categoria dos a) trabalhadores das indústrias da
construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b)
trabalhadores das indústrias de materiais para construção, tais como: olarias, cerâmicas
para construção (branca e vermelha), ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento,
mármores e granitos, pinturas, decorações, ornamentos, estuques, cimento cal e gesso,
tijolos refratários, artefatos de fibrocimento e amianto, concreto, cimento armado e
pré-moldados; c) construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em
geral, barragens, aeroportos, canais, pontes e viadutos; d) das indústrias de serrarias,
carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime,
estofados, cortinados, colchões, bancos de automóveis, vassouras, escovas e pincéis; e)
das instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens industriais, poços
artesianos e engenharia consultiva; f) e os trabalhadores avulsos; abrangendo, desta
forma, sem nenhuma exceção, todos os trabalhadores das categorias previstas no grupo
3º do anexo previsto no artigo 577 da consolidação das leis do trabalho, nos municípios
de americana, capivari, hortolândia, jandira, leme, nova odessa, rafard e Sumaré. g)
sendo que no município de Jandira/SP representa apenas a categoria dos Trabalhadores
nas Indústrias de Ladrilhos, Hidráulicos, Produtos de Cimento (apenas argamassa e
rejuntes) h) sendo que no município de Leme/SP, representa os Trabalhadores nas
Indústrias de Produtos de Cimento apenas na subcategoria do Fibrocimento.
🗓️ 2022-07-21 até 2022-07-21
📄 Ver histórico de movimentações
2022-07-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-07-21: Solicitação concluída → Válida