SR SR02182 — Válida
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas, inclusive Ajudantes, Carregadores, Escritórios e Todos Aqueles Diretamente Ligados à Atividade, nas Empresas de Transporte de Cargas; Motoristas que Trabalham nas Empresas Prestadoras de Serviços, na Coleta de Lixo das Prefeituras do Recife Metropolitano, das Regiões das Matas Sul e Norte de Pernambuco; os MotCristas das Indústrias e no Comércio, inclusive, os que Trabalham em Farmácias, Indústrias de Panificação, Supermercados, Distribuidoras de Bebidas, Distribuidoras de Combustíveis, na Área Petrolífera, Distribuidoras de Gás Liquefeito, Construção Civil Pesada, Serviços de Terraplenagem e Tratoristas, Mineradoras e Distribuidoras de Água Potável, os Motoristas da CELPE, COMPESA, TELPE E CHESP; Empresas Públicas e Privadas de Energia, de Água, Saneamento e Telefonia; Motoristas que Trabalham na Rede Bancária; Motoristas nas Empresas Administradoras de Bens e Imóveis; Nas Indústrias Açucareira e do Álcool, Engenhos, Fornecedores de Cana e Destilarias, Motoristas nas Indústrias de Olaria, Cerámica e Fabricação de Cimento, Pedreiras, Indústrias de Gesso, Indústria Agropecuária, de Cargas em Geral; Empresas de Radiodifusão, Jornalismo, Televisão, Propaganda e Comunicação; Empresas de Transporte Aéreo; e os que Trabalham em Empresas que Prestam Serviços para as Empresas de Trasnportes Aéreos. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2005-08-24 até 2006-05-31
📄 Ver histórico de movimentações
2005-08-24: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-10-07: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-01-31: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-09-23: Aguardando Análise → Solicitação não concluída | 2005-10-07: Aguardando Análise → Em análise | 2006-01-31: Aguardando Análise → Em análise | 2005-12-01: Em análise → Solicitação não concluída | 2005-10-21: Em análise → Análise concluída | 2006-01-31: Em análise → Análise concluída | 2005-11-28: Análise concluída → Em análise | 2006-02-07: Análise concluída → Válida | 2006-02-07: Análise concluída → Válida | 2006-05-31: Válida → Arquivada | 2006-01-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD02864 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas, inclusive Ajudantes, Carregadores, Escritórios e Todos Aqueles Diretamente Ligados à Atividade, nas Empresas de Transporte de Cargas; Motoristas que Trabalham nas Empresas Prestadoras de Serviços, na Coleta de Lixo das Prefeituras do Recife Metropolitano, das Regiões das Matas Sul e Norte de Pernambuco; os MotCristas das Indústrias e no Comércio, inclusive, os que Trabalham em Farmácias, Indústrias de Panificação, Supermercados, Distribuidoras de Bebidas, Distribuidoras de Combustíveis, na Área Petrolífera, Distribuidoras de Gás Liquefeito, Construção Civil Pesada, Serviços de Terraplenagem e Tratoristas, Mineradoras e Distribuidoras de Água Potável, os Motoristas da CELPE, COMPESA, TELPE E CHESP; Empresas Públicas e Privadas de Energia, de Água, Saneamento e Telefonia; Motoristas que Trabalham na Rede Bancária; Motoristas nas Empresas Administradoras de Bens e Imóveis; Nas Indústrias Açucareira e do Álcool, Engenhos, Fornecedores de Cana e Destilarias, Motoristas nas Indústrias de Olaria, Cerámica e Fabricação de Cimento, Pedreiras, Indústrias de Gesso, Indústria Agropecuária, de Cargas em Geral; Empresas de Radiodifusão, Jornalismo, Televisão, Propaganda e Comunicação; Empresas de Transporte Aéreo; e os que Trabalham em Empresas que Prestam Serviços para as Empresas de Trasnportes Aéreos. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2007-07-16 até 2007-07-16
📄 Ver histórico de movimentações
2007-07-16: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD11588 — Válida
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas, inclusive Ajudantes, Carregadores, Escritórios e Todos Aqueles Diretamente Ligados à Atividade, nas Empresas de Transporte de Cargas; Motoristas que Trabalham nas Empresas Prestadoras de Serviços, na Coleta de Lixo das Prefeituras do Recife Metropolitano, das Regiões das Matas Sul e Norte de Pernambuco; os MotCristas das Indústrias e no Comércio, inclusive, os que Trabalham em Farmácias, Indústrias de Panificação, Supermercados, Distribuidoras de Bebidas, Distribuidoras de Combustíveis, na Área Petrolífera, Distribuidoras de Gás Liquefeito, Construção Civil Pesada, Serviços de Terraplenagem e Tratoristas, Mineradoras e Distribuidoras de Água Potável, os Motoristas da CELPE, COMPESA, TELPE E CHESP; Empresas Públicas e Privadas de Energia, de Água, Saneamento e Telefonia; Motoristas que Trabalham na Rede Bancária; Motoristas nas Empresas Administradoras de Bens e Imóveis; Nas Indústrias Açucareira e do Álcool, Engenhos, Fornecedores de Cana e Destilarias, Motoristas nas Indústrias de Olaria, Cerámica e Fabricação de Cimento, Pedreiras, Indústrias de Gesso, Indústria Agropecuária, de Cargas em Geral; Empresas de Radiodifusão, Jornalismo, Televisão, Propaganda e Comunicação; Empresas de Transporte Aéreo; e os que Trabalham em Empresas que Prestam Serviços para as Empresas de Trasnportes Aéreos. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2008-01-11 até 2008-02-14
📄 Ver histórico de movimentações
2008-01-30: Em Conferência → CGRS | 2008-01-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-02-14: CGRS → Válida | 2008-01-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD13303 — Válida
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas, inclusive Ajudantes, Carregadores, Escritórios e Todos Aqueles Diretamente Ligados à Atividade, nas Empresas de Transporte de Cargas; Motoristas que Trabalham nas Empresas Prestadoras de Serviços, na Coleta de Lixo das Prefeituras do Recife Metropolitano, das Regiões das Matas Sul e Norte de Pernambuco; os MotCristas das Indústrias e no Comércio, inclusive, os que Trabalham em Farmácias, Indústrias de Panificação, Supermercados, Distribuidoras de Bebidas, Distribuidoras de Combustíveis, na Área Petrolífera, Distribuidoras de Gás Liquefeito, Construção Civil Pesada, Serviços de Terraplenagem e Tratoristas, Mineradoras e Distribuidoras de Água Potável, os Motoristas da CELPE, COMPESA, TELPE E CHESP; Empresas Públicas e Privadas de Energia, de Água, Saneamento e Telefonia; Motoristas que Trabalham na Rede Bancária; Motoristas nas Empresas Administradoras de Bens e Imóveis; Nas Indústrias Açucareira e do Álcool, Engenhos, Fornecedores de Cana e Destilarias, Motoristas nas Indústrias de Olaria, Cerámica e Fabricação de Cimento, Pedreiras, Indústrias de Gesso, Indústria Agropecuária, de Cargas em Geral; Empresas de Radiodifusão, Jornalismo, Televisão, Propaganda e Comunicação; Empresas de Transporte Aéreo; e os que Trabalham em Empresas que Prestam Serviços para as Empresas de Trasnportes Aéreos. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2008-03-05 até 2008-04-17
📄 Ver histórico de movimentações
2008-03-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-03-19: Em Conferência → CGRS | 2008-04-17: CGRS → Válida | 2008-03-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD15616 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas, inclusive Ajudantes, Carregadores, Escritórios e Todos Aqueles Diretamente Ligados à Atividade, nas Empresas de Transporte de Cargas; Motoristas que Trabalham nas Empresas Prestadoras de Serviços, na Coleta de Lixo das Prefeituras do Recife Metropolitano, das Regiões das Matas Sul e Norte de Pernambuco; os MotCristas das Indústrias e no Comércio, inclusive, os que Trabalham em Farmácias, Indústrias de Panificação, Supermercados, Distribuidoras de Bebidas, Distribuidoras de Combustíveis, na Área Petrolífera, Distribuidoras de Gás Liquefeito, Construção Civil Pesada, Serviços de Terraplenagem e Tratoristas, Mineradoras e Distribuidoras de Água Potável, os Motoristas da CELPE, COMPESA, TELPE E CHESP; Empresas Públicas e Privadas de Energia, de Água, Saneamento e Telefonia; Motoristas que Trabalham na Rede Bancária; Motoristas nas Empresas Administradoras de Bens e Imóveis; Nas Indústrias Açucareira e do Álcool, Engenhos, Fornecedores de Cana e Destilarias, Motoristas nas Indústrias de Olaria, Cerámica e Fabricação de Cimento, Pedreiras, Indústrias de Gesso, Indústria Agropecuária, de Cargas em Geral; Empresas de Radiodifusão, Jornalismo, Televisão, Propaganda e Comunicação; Empresas de Transporte Aéreo; e os que Trabalham em Empresas que Prestam Serviços para as Empresas de Trasnportes Aéreos. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2008-09-24 até 2008-09-24
📄 Ver histórico de movimentações
2008-09-24: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD23419 — Válida
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas, inclusive Ajudantes, Carregadores, Escritórios e Todos Aqueles Diretamente Ligados à Atividade, nas Empresas de Transporte de Cargas; Motoristas que Trabalham nas Empresas Prestadoras de Serviços, na Coleta de Lixo das Prefeituras do Recife Metropolitano, das Regiões das Matas Sul e Norte de Pernambuco; os MotCristas das Indústrias e no Comércio, inclusive, os que Trabalham em Farmácias, Indústrias de Panificação, Supermercados, Distribuidoras de Bebidas, Distribuidoras de Combustíveis, na Área Petrolífera, Distribuidoras de Gás Liquefeito, Construção Civil Pesada, Serviços de Terraplenagem e Tratoristas, Mineradoras e Distribuidoras de Água Potável, os Motoristas da CELPE, COMPESA, TELPE E CHESP; Empresas Públicas e Privadas de Energia, de Água, Saneamento e Telefonia; Motoristas que Trabalham na Rede Bancária; Motoristas nas Empresas Administradoras de Bens e Imóveis; Nas Indústrias Açucareira e do Álcool, Engenhos, Fornecedores de Cana e Destilarias, Motoristas nas Indústrias de Olaria, Cerámica e Fabricação de Cimento, Pedreiras, Indústrias de Gesso, Indústria Agropecuária, de Cargas em Geral; Empresas de Radiodifusão, Jornalismo, Televisão, Propaganda e Comunicação; Empresas de Transporte Aéreo; e os que Trabalham em Empresas que Prestam Serviços para as Empresas de Trasnportes Aéreos. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2009-02-27 até 2009-03-03
📄 Ver histórico de movimentações
2009-03-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-02-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-03-03: Em Conferência → Válida
SD SD38062 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas, inclusive Ajudantes, Carregadores, Escritórios e Todos Aqueles Diretamente Ligados à Atividade, nas Empresas de Transporte de Cargas; Motoristas que Trabalham nas Empresas Prestadoras de Serviços, na Coleta de Lixo das Prefeituras do Recife Metropolitano, das Regiões das Matas Sul e Norte de Pernambuco; os MotCristas das Indústrias e no Comércio, inclusive, os que Trabalham em Farmácias, Indústrias de Panificação, Supermercados, Distribuidoras de Bebidas, Distribuidoras de Combustíveis, na Área Petrolífera, Distribuidoras de Gás Liquefeito, Construção Civil Pesada, Serviços de Terraplenagem e Tratoristas, Mineradoras e Distribuidoras de Água Potável, os Motoristas da CELPE, COMPESA, TELPE E CHESP; Empresas Públicas e Privadas de Energia, de Água, Saneamento e Telefonia; Motoristas que Trabalham na Rede Bancária; Motoristas nas Empresas Administradoras de Bens e Imóveis; Nas Indústrias Açucareira e do Álcool, Engenhos, Fornecedores de Cana e Destilarias, Motoristas nas Indústrias de Olaria, Cerámica e Fabricação de Cimento, Pedreiras, Indústrias de Gesso, Indústria Agropecuária, de Cargas em Geral; Empresas de Radiodifusão, Jornalismo, Televisão, Propaganda e Comunicação; Empresas de Transporte Aéreo; e os que Trabalham em Empresas que Prestam Serviços para as Empresas de Trasnportes Aéreos. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2010-04-26 até 2010-07-25
📄 Ver histórico de movimentações
2010-07-25: Solicitação concluída → Não Válida | 2010-04-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD81314 — Válida
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas, inclusive Ajudantes, Carregadores, Escritórios e Todos Aqueles Diretamente Ligados à Atividade, nas Empresas de Transporte de Cargas; Motoristas que Trabalham nas Empresas Prestadoras de Serviços, na Coleta de Lixo das Prefeituras do Recife Metropolitano, das Regiões das Matas Sul e Norte de Pernambuco; os MotCristas das Indústrias e no Comércio, inclusive, os que Trabalham em Farmácias, Indústrias de Panificação, Supermercados, Distribuidoras de Bebidas, Distribuidoras de Combustíveis, na Área Petrolífera, Distribuidoras de Gás Liquefeito, Construção Civil Pesada, Serviços de Terraplenagem e Tratoristas, Mineradoras e Distribuidoras de Água Potável, os Motoristas da CELPE, COMPESA, TELPE E CHESP; Empresas Públicas e Privadas de Energia, de Água, Saneamento e Telefonia; Motoristas que Trabalham na Rede Bancária; Motoristas nas Empresas Administradoras de Bens e Imóveis; Nas Indústrias Açucareira e do Álcool, Engenhos, Fornecedores de Cana e Destilarias, Motoristas nas Indústrias de Olaria, Cerámica e Fabricação de Cimento, Pedreiras, Indústrias de Gesso, Indústria Agropecuária, de Cargas em Geral; Empresas de Radiodifusão, Jornalismo, Televisão, Propaganda e Comunicação; Empresas de Transporte Aéreo; e os que Trabalham em Empresas que Prestam Serviços para as Empresas de Trasnportes Aéreos. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2014-02-03 até 2014-02-06
📄 Ver histórico de movimentações
2014-02-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-02-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-02-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-02-06: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2014-02-06: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2014-02-06: Em Conferência → Válida
SD SD121243 — Válida
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas, inclusive Ajudantes, Carregadores, Escritórios e Todos Aqueles Diretamente Ligados à Atividade, nas Empresas de Transporte de Cargas; Motoristas que Trabalham nas Empresas Prestadoras de Serviços, na Coleta de Lixo das Prefeituras do Recife Metropolitano, das Regiões das Matas Sul e Norte de Pernambuco; os MotCristas das Indústrias e no Comércio, inclusive, os que Trabalham em Farmácias, Indústrias de Panificação, Supermercados, Distribuidoras de Bebidas, Distribuidoras de Combustíveis, na Área Petrolífera, Distribuidoras de Gás Liquefeito, Construção Civil Pesada, Serviços de Terraplenagem e Tratoristas, Mineradoras e Distribuidoras de Água Potável, os Motoristas da CELPE, COMPESA, TELPE E CHESP; Empresas Públicas e Privadas de Energia, de Água, Saneamento e Telefonia; Motoristas que Trabalham na Rede Bancária; Motoristas nas Empresas Administradoras de Bens e Imóveis; Nas Indústrias Açucareira e do Álcool, Engenhos, Fornecedores de Cana e Destilarias, Motoristas nas Indústrias de Olaria, Cerámica e Fabricação de Cimento, Pedreiras, Indústrias de Gesso, Indústria Agropecuária, de Cargas em Geral; Empresas de Radiodifusão, Jornalismo, Televisão, Propaganda e Comunicação; Empresas de Transporte Aéreo; e os que Trabalham em Empresas que Prestam Serviços para as Empresas de Trasnportes Aéreos. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2019-01-07 até 2019-01-08
📄 Ver histórico de movimentações
2019-01-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-01-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-01-08: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-01-08: Análise concluída → Válida | 2019-01-08: Aguardando Análise → Em análise | 2019-01-08: Em análise → Análise concluída
SD SD151067 — Válida
Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas, inclusive Ajudantes, Carregadores, Escritórios e Todos Aqueles Diretamente Ligados à Atividade, nas Empresas de Transporte de Cargas; Motoristas que Trabalham nas Empresas Prestadoras de Serviços, na Coleta de Lixo das Prefeituras do Recife Metropolitano, das Regiões das Matas Sul e Norte de Pernambuco; os MotCristas das Indústrias e no Comércio, inclusive, os que Trabalham em Farmácias, Indústrias de Panificação, Supermercados, Distribuidoras de Bebidas, Distribuidoras de Combustíveis, na Área Petrolífera, Distribuidoras de Gás Liquefeito, Construção Civil Pesada, Serviços de Terraplenagem e Tratoristas, Mineradoras e Distribuidoras de Água Potável, os Motoristas da CELPE, COMPESA, TELPE E CHESP; Empresas Públicas e Privadas de Energia, de Água, Saneamento e Telefonia; Motoristas que Trabalham na Rede Bancária; Motoristas nas Empresas Administradoras de Bens e Imóveis; Nas Indústrias Açucareira e do Álcool, Engenhos, Fornecedores de Cana e Destilarias, Motoristas nas Indústrias de Olaria, Cerámica e Fabricação de Cimento, Pedreiras, Indústrias de Gesso, Indústria Agropecuária, de Cargas em Geral; Empresas de Radiodifusão, Jornalismo, Televisão, Propaganda e Comunicação; Empresas de Transporte Aéreo; e os que Trabalham em Empresas que Prestam Serviços para as Empresas de Trasnportes Aéreos. EXCETO a categoria de motoristas cegonheiros.
🗓️ 2024-01-19 até 2024-02-16
📄 Ver histórico de movimentações
2024-01-22: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-01-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-01-22: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-02-16: Análise concluída → Válida | 2024-02-16: Aguardando Análise → Em análise | 2024-02-16: Em análise → Análise concluída