SINTIGRACE

SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA GRAFICA, DA COMUNICACAO GRAFICA E DOS SERVICOS GRAFICOS DO ESTADO DO CEARA

Filiação:

Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA GRAFICA, DA COMUNICACAO GRAFICA E DOS SERVICOS GRAFICOS

Localização:

-

- 60.025-131
Ativa 16 Dirigentes61 SindicalizadosESTADUAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Junho de 2028

CNPJ

07.344.294/0001-18

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

000028000116130

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gáficas no Estado do Ceará

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA GRAFICA, DA COMUNICACAO GRAFICA E DOS SERVICOS GRAFICOS DO ESTADO DO CEARA

Contatos

Telefone

(085) 3252-1095

WhatsApp

(085) 9 8728-2597

E-mail

contato@sintigrace.org.br

Site

https://www.sintigrace.org.br/

Dados de Localização

Endereço

Rua Floriano Peixoto – de 1085/1086 ao fim – 2157 

Bairro

Centro

Município

Fortaleza

Cep

60.025-131

UF

CE

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de gravura, do acabamento e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de carimbos e chicherias em geral; trabalhadores em empresas de produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo em geral; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; trabalhadores em reprografia em geral e impressão digital eletrônica (gráficas rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) – impressão digital híbrida em dados variáveis, reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança – reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, flexoffset, ploter, holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, altafrequência, aplicação de alto e baixo relêvo – compreendendo os produtos resultantes das atividades e dos seguimentos gráficos como: livros, revistas, guias, manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas auto-adesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convecionais, cartuchos, embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em papelão ondulado, embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas, para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhivéis, laminados sacos e sacolas; embalagens flexíveis impressas em geral; embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); sacolas, pôsteres e cartazes, catálagos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem, convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte, alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito, telefônico e impressão eletrônica em geral; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra-cabeças); cardápios, produtos para festa, papel de parede; sinalização; loterias; jogos promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrônicos; cartas de cobrança; holerites; extratos de contas e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados, entre outros produtos gráficos existentes; e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da C.B.O.-Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as atividades e produtos gráficos impressos mencionados no CNAE-IBGE – Indústria da Transformação, Impressão e Reprodução de Gravações, Atividades de Impressão, e os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas oficinas e do departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º grupo do plano da Confederal Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente composição, paginação, fotomecanica e impressão; e os processos computadorizados a frio como: pré-impressão, fotomecánica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e atividades gráficas realizadas nos departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resolução do MTPS 322656/73, DOU de 20/02/74, página 2009 – 316455/74, datado de 10/09/75 e MTB – 317525/75, datado de 24/10/78, e como Categoria Profissional Diferenciada no termos do artigo 511 da CLT, processo MTPS 319819/73, DOU de 03/10/1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, no município de Barbalha, no Estado do Ceará.

Filiação

Federação

Não Afiliado

Central

Não Afiliado

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores da Industria Grafica, da Comunicacao Grafica e dos Servicos Graficos
71.590.574/0001-05

Abrangência

ESTADUAL

Relacionamentos

Resumo

O SINTIGRACE é um sindicato que representa profissional dos trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de gravura, do acabamento e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de carimbos e chicherias em geral; trabalhadores em empresas de produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo em geral; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; trabalhadores em reprografia em geral e impressão digital eletrônica (gráficas rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) – impressão digital híbrida em dados variáveis, reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança – reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, flexoffset, ploter, holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, altafrequência, aplicação de alto e baixo relêvo – compreendendo os produtos resultantes das atividades e dos seguimentos gráficos como: livros, revistas, guias, manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas auto-adesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convecionais, cartuchos, embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em papelão ondulado, embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas, para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhivéis, laminados sacos e sacolas; embalagens flexíveis impressas em geral; embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); sacolas, pôsteres e cartazes, catálagos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem, convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte, alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito, telefônico e impressão eletrônica em geral; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra-cabeças); cardápios, produtos para festa, papel de parede; sinalização; loterias; jogos promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrônicos; cartas de cobrança; holerites; extratos de contas e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados, entre outros produtos gráficos existentes; e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da c.b.o.-classificação brasileira de ocupação do ministério do trabalho e emprego, e todas as atividades e produtos gráficos impressos mencionados no cnae-ibge – indústria da transformação, impressão e reprodução de gravações, atividades de impressão, e os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas oficinas e do departamentos gráficos das empresas proprietárias de jornais e revistas classificadas no 3º grupo do plano da confederal nacional dos trabalhadores em comunicação e publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente composição, paginação, fotomecanica e impressão; e os processos computadorizados a frio como: pré-impressão, fotomecánica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: pagemaker, coreldraw, macintosh, quark, indesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo ministério do trabalho e emprego, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e atividades gráficas realizadas nos departamentos gráficos das empresas proprietárias de jornais e revistas conforme resolução do mtps 322656/73, dou de 20/02/74, página 2009 – 316455/74, datado de 10/09/75 e mtb – 317525/75, datado de 24/10/78, e como categoria profissional diferenciada no termos do artigo 511 da clt, processo mtps 319819/73, dou de 03/10/1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa. exceto a categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de material plástico, no município de barbalha, no estado do ceará em Fortaleza (CE). Fundado em 2025, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 07.344.294/0001-18. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional dos trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de gravura, do acabamento e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de carimbos e chicherias em geral; trabalhadores em empresas de produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo em geral; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; trabalhadores em reprografia em geral e impressão digital eletrônica (gráficas rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) – impressão digital híbrida em dados variáveis, reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança – reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, flexoffset, ploter, holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, altafrequência, aplicação de alto e baixo relêvo – compreendendo os produtos resultantes das atividades e dos seguimentos gráficos como: livros, revistas, guias, manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas auto-adesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convecionais, cartuchos, embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em papelão ondulado, embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas, para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhivéis, laminados sacos e sacolas; embalagens flexíveis impressas em geral; embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); sacolas, pôsteres e cartazes, catálagos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem, convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte, alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito, telefônico e impressão eletrônica em geral; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra-cabeças); cardápios, produtos para festa, papel de parede; sinalização; loterias; jogos promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrônicos; cartas de cobrança; holerites; extratos de contas e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados, entre outros produtos gráficos existentes; e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da c.b.o.-classificação brasileira de ocupação do ministério do trabalho e emprego, e todas as atividades e produtos gráficos impressos mencionados no cnae-ibge – indústria da transformação, impressão e reprodução de gravações, atividades de impressão, e os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas oficinas e do departamentos gráficos das empresas proprietárias de jornais e revistas classificadas no 3º grupo do plano da confederal nacional dos trabalhadores em comunicação e publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente composição, paginação, fotomecanica e impressão; e os processos computadorizados a frio como: pré-impressão, fotomecánica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: pagemaker, coreldraw, macintosh, quark, indesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo ministério do trabalho e emprego, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e atividades gráficas realizadas nos departamentos gráficos das empresas proprietárias de jornais e revistas conforme resolução do mtps 322656/73, dou de 20/02/74, página 2009 – 316455/74, datado de 10/09/75 e mtb – 317525/75, datado de 24/10/78, e como categoria profissional diferenciada no termos do artigo 511 da clt, processo mtps 319819/73, dou de 03/10/1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa. exceto a categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de material plástico, no município de barbalha, no estado do ceará no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

16

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

61
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 RONALDO SILVA DO NASCIMENTO Diretor
👤 DIONISIO DANTAS DE FREITAS Suplente Diretoria
👤 TONYS SANTOS DE PAIVA Suplente Diretoria
👤 ERISVALDO FEITOSA DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 JAILSON RIBEIRO DO NASCIMENTO Tesoureiro
👤 ANDERSON ANTONIONE APOLINARIO SOARES Diretor
👤 ANTONIO FABIO DA SILVA TEIXEIRA Diretor
👤 DORIDEIVY DE MESQUITA MORAES Diretor
👤 ADRIANO SENA GUEDES Presidente
👤 PAULO CESAR DA SILVA PEREIRA Suplente Diretoria
👤 FRANCISCO ANDRE SILVA DE SOUSA Secretario Geral
👤 GEVANILSON SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 NILTON HOGILON FERREIRA ROMUALDO Suplente Diretoria
👤 PATRICIANO FIRMINO DA SILVA Suplente Diretoria
👤 JOSE BARROS DE SOUZA Membro Conselho Fiscal
👤 JOSE MARIA DA CRUZ RODRIGUES Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR03469 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de gravura, do acabamento e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de carimbos e chicherias em geral; trabalhadores em empresas de produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo em geral; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; trabalhadores em reprografia em geral e impressão digital eletrônica (gráficas rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) - impressão digital híbrida em dados variáveis, reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança - reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, flexoffset, ploter, holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, altafrequência, aplicação de alto e baixo relêvo - compreendendo os produtos resultantes das atividades e dos seguimentos gráficos como: livros, revistas, guias, manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas auto-adesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convecionais, cartuchos, embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em papelão ondulado, embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas, para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhivéis, laminados sacos e sacolas; embalagens flexíveis impressas em geral; embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); sacolas, pôsteres e cartazes, catálagos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem, convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte, alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito, telefônico e impressão eletrônica em geral; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra-cabeças); cardápios, produtos para festa, papel de parede; sinalização; loterias; jogos promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrônicos; cartas de cobrança; holerites; extratos de contas e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados, entre outros produtos gráficos existentes; e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da C.B.O.-Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as atividades e produtos gráficos impressos mencionados no CNAE-IBGE - Indústria da Transformação, Impressão e Reprodução de Gravações, Atividades de Impressão, e os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas oficinas e do departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º grupo do plano da Confederal Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente composição, paginação, fotomecanica e impressão; e os processos computadorizados a frio como: pré-impressão, fotomecánica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e atividades gráficas realizadas nos departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resolução do MTPS 322656/73, DOU de 20/02/74, página 2009 - 316455/74, datado de 10/09/75 e MTB - 317525/75, datado de 24/10/78, e como Categoria Profissional Diferenciada no termos do artigo 511 da CLT, processo MTPS 319819/73, DOU de 03/10/1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, no município de Barbalha, no Estado do Ceará.
🗓️ 2006-02-06 até 2006-04-13
📄 Ver histórico de movimentações
2006-02-06: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-02-08: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-02-06: Aguardando Análise → Em análise | 2006-02-08: Aguardando Análise → Em análise | 2006-02-08: Em análise → Solicitação não concluída | 2006-02-08: Em análise → Análise concluída | 2006-02-07: Em análise → Análise com pendência | 2006-02-08: Análise com pendência → Em análise | 2006-02-08: Análise concluída → Válida | 2006-04-13: Válida → Arquivada | 2006-02-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD05511 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de gravura, do acabamento e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de carimbos e chicherias em geral; trabalhadores em empresas de produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo em geral; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; trabalhadores em reprografia em geral e impressão digital eletrônica (gráficas rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) - impressão digital híbrida em dados variáveis, reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança - reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, flexoffset, ploter, holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, altafrequência, aplicação de alto e baixo relêvo - compreendendo os produtos resultantes das atividades e dos seguimentos gráficos como: livros, revistas, guias, manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas auto-adesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convecionais, cartuchos, embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em papelão ondulado, embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas, para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhivéis, laminados sacos e sacolas; embalagens flexíveis impressas em geral; embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); sacolas, pôsteres e cartazes, catálagos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem, convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte, alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito, telefônico e impressão eletrônica em geral; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra-cabeças); cardápios, produtos para festa, papel de parede; sinalização; loterias; jogos promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrônicos; cartas de cobrança; holerites; extratos de contas e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados, entre outros produtos gráficos existentes; e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da C.B.O.-Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as atividades e produtos gráficos impressos mencionados no CNAE-IBGE - Indústria da Transformação, Impressão e Reprodução de Gravações, Atividades de Impressão, e os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas oficinas e do departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º grupo do plano da Confederal Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente composição, paginação, fotomecanica e impressão; e os processos computadorizados a frio como: pré-impressão, fotomecánica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e atividades gráficas realizadas nos departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resolução do MTPS 322656/73, DOU de 20/02/74, página 2009 - 316455/74, datado de 10/09/75 e MTB - 317525/75, datado de 24/10/78, e como Categoria Profissional Diferenciada no termos do artigo 511 da CLT, processo MTPS 319819/73, DOU de 03/10/1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, no município de Barbalha, no Estado do Ceará.
🗓️ 2007-07-23 até 2007-07-23
📄 Ver histórico de movimentações
2007-07-23: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD07878 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de gravura, do acabamento e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de carimbos e chicherias em geral; trabalhadores em empresas de produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo em geral; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; trabalhadores em reprografia em geral e impressão digital eletrônica (gráficas rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) - impressão digital híbrida em dados variáveis, reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança - reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, flexoffset, ploter, holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, altafrequência, aplicação de alto e baixo relêvo - compreendendo os produtos resultantes das atividades e dos seguimentos gráficos como: livros, revistas, guias, manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas auto-adesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convecionais, cartuchos, embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em papelão ondulado, embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas, para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhivéis, laminados sacos e sacolas; embalagens flexíveis impressas em geral; embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); sacolas, pôsteres e cartazes, catálagos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem, convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte, alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito, telefônico e impressão eletrônica em geral; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra-cabeças); cardápios, produtos para festa, papel de parede; sinalização; loterias; jogos promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrônicos; cartas de cobrança; holerites; extratos de contas e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados, entre outros produtos gráficos existentes; e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da C.B.O.-Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as atividades e produtos gráficos impressos mencionados no CNAE-IBGE - Indústria da Transformação, Impressão e Reprodução de Gravações, Atividades de Impressão, e os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas oficinas e do departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º grupo do plano da Confederal Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente composição, paginação, fotomecanica e impressão; e os processos computadorizados a frio como: pré-impressão, fotomecánica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e atividades gráficas realizadas nos departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resolução do MTPS 322656/73, DOU de 20/02/74, página 2009 - 316455/74, datado de 10/09/75 e MTB - 317525/75, datado de 24/10/78, e como Categoria Profissional Diferenciada no termos do artigo 511 da CLT, processo MTPS 319819/73, DOU de 03/10/1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, no município de Barbalha, no Estado do Ceará.
🗓️ 2007-10-02 até 2007-10-18
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2007-10-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-10-05: Em Conferência → CGRS | 2007-10-18: CGRS → Válida | 2007-10-04: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2007-10-04: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2007-10-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD18587 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de gravura, do acabamento e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de carimbos e chicherias em geral; trabalhadores em empresas de produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo em geral; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; trabalhadores em reprografia em geral e impressão digital eletrônica (gráficas rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) - impressão digital híbrida em dados variáveis, reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança - reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, flexoffset, ploter, holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, altafrequência, aplicação de alto e baixo relêvo - compreendendo os produtos resultantes das atividades e dos seguimentos gráficos como: livros, revistas, guias, manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas auto-adesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convecionais, cartuchos, embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em papelão ondulado, embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas, para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhivéis, laminados sacos e sacolas; embalagens flexíveis impressas em geral; embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); sacolas, pôsteres e cartazes, catálagos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem, convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte, alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito, telefônico e impressão eletrônica em geral; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra-cabeças); cardápios, produtos para festa, papel de parede; sinalização; loterias; jogos promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrônicos; cartas de cobrança; holerites; extratos de contas e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados, entre outros produtos gráficos existentes; e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da C.B.O.-Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as atividades e produtos gráficos impressos mencionados no CNAE-IBGE - Indústria da Transformação, Impressão e Reprodução de Gravações, Atividades de Impressão, e os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas oficinas e do departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º grupo do plano da Confederal Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente composição, paginação, fotomecanica e impressão; e os processos computadorizados a frio como: pré-impressão, fotomecánica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e atividades gráficas realizadas nos departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resolução do MTPS 322656/73, DOU de 20/02/74, página 2009 - 316455/74, datado de 10/09/75 e MTB - 317525/75, datado de 24/10/78, e como Categoria Profissional Diferenciada no termos do artigo 511 da CLT, processo MTPS 319819/73, DOU de 03/10/1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, no município de Barbalha, no Estado do Ceará.
🗓️ 2008-12-07 até 2008-12-07
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2008-12-07: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD25039 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de gravura, do acabamento e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de carimbos e chicherias em geral; trabalhadores em empresas de produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo em geral; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; trabalhadores em reprografia em geral e impressão digital eletrônica (gráficas rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) - impressão digital híbrida em dados variáveis, reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança - reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, flexoffset, ploter, holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, altafrequência, aplicação de alto e baixo relêvo - compreendendo os produtos resultantes das atividades e dos seguimentos gráficos como: livros, revistas, guias, manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas auto-adesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convecionais, cartuchos, embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em papelão ondulado, embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas, para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhivéis, laminados sacos e sacolas; embalagens flexíveis impressas em geral; embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); sacolas, pôsteres e cartazes, catálagos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem, convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte, alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito, telefônico e impressão eletrônica em geral; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra-cabeças); cardápios, produtos para festa, papel de parede; sinalização; loterias; jogos promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrônicos; cartas de cobrança; holerites; extratos de contas e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados, entre outros produtos gráficos existentes; e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da C.B.O.-Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as atividades e produtos gráficos impressos mencionados no CNAE-IBGE - Indústria da Transformação, Impressão e Reprodução de Gravações, Atividades de Impressão, e os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas oficinas e do departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º grupo do plano da Confederal Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente composição, paginação, fotomecanica e impressão; e os processos computadorizados a frio como: pré-impressão, fotomecánica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e atividades gráficas realizadas nos departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resolução do MTPS 322656/73, DOU de 20/02/74, página 2009 - 316455/74, datado de 10/09/75 e MTB - 317525/75, datado de 24/10/78, e como Categoria Profissional Diferenciada no termos do artigo 511 da CLT, processo MTPS 319819/73, DOU de 03/10/1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, no município de Barbalha, no Estado do Ceará.
🗓️ 2009-07-14 até 2009-07-14
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2009-07-14: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD38837 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de gravura, do acabamento e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de carimbos e chicherias em geral; trabalhadores em empresas de produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo em geral; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; trabalhadores em reprografia em geral e impressão digital eletrônica (gráficas rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) - impressão digital híbrida em dados variáveis, reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança - reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, flexoffset, ploter, holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, altafrequência, aplicação de alto e baixo relêvo - compreendendo os produtos resultantes das atividades e dos seguimentos gráficos como: livros, revistas, guias, manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas auto-adesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convecionais, cartuchos, embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em papelão ondulado, embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas, para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhivéis, laminados sacos e sacolas; embalagens flexíveis impressas em geral; embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); sacolas, pôsteres e cartazes, catálagos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem, convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte, alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito, telefônico e impressão eletrônica em geral; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra-cabeças); cardápios, produtos para festa, papel de parede; sinalização; loterias; jogos promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrônicos; cartas de cobrança; holerites; extratos de contas e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados, entre outros produtos gráficos existentes; e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da C.B.O.-Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as atividades e produtos gráficos impressos mencionados no CNAE-IBGE - Indústria da Transformação, Impressão e Reprodução de Gravações, Atividades de Impressão, e os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas oficinas e do departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º grupo do plano da Confederal Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente composição, paginação, fotomecanica e impressão; e os processos computadorizados a frio como: pré-impressão, fotomecánica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e atividades gráficas realizadas nos departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resolução do MTPS 322656/73, DOU de 20/02/74, página 2009 - 316455/74, datado de 10/09/75 e MTB - 317525/75, datado de 24/10/78, e como Categoria Profissional Diferenciada no termos do artigo 511 da CLT, processo MTPS 319819/73, DOU de 03/10/1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, no município de Barbalha, no Estado do Ceará.
🗓️ 2010-05-12 até 2010-07-16
📄 Ver histórico de movimentações
2010-07-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-05-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-07-16: Em Conferência → Válida
SD SD40711 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de gravura, do acabamento e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de carimbos e chicherias em geral; trabalhadores em empresas de produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo em geral; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; trabalhadores em reprografia em geral e impressão digital eletrônica (gráficas rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) - impressão digital híbrida em dados variáveis, reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança - reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, flexoffset, ploter, holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, altafrequência, aplicação de alto e baixo relêvo - compreendendo os produtos resultantes das atividades e dos seguimentos gráficos como: livros, revistas, guias, manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas auto-adesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convecionais, cartuchos, embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em papelão ondulado, embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas, para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhivéis, laminados sacos e sacolas; embalagens flexíveis impressas em geral; embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); sacolas, pôsteres e cartazes, catálagos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem, convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte, alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito, telefônico e impressão eletrônica em geral; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra-cabeças); cardápios, produtos para festa, papel de parede; sinalização; loterias; jogos promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrônicos; cartas de cobrança; holerites; extratos de contas e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados, entre outros produtos gráficos existentes; e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da C.B.O.-Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as atividades e produtos gráficos impressos mencionados no CNAE-IBGE - Indústria da Transformação, Impressão e Reprodução de Gravações, Atividades de Impressão, e os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas oficinas e do departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º grupo do plano da Confederal Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente composição, paginação, fotomecanica e impressão; e os processos computadorizados a frio como: pré-impressão, fotomecánica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e atividades gráficas realizadas nos departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resolução do MTPS 322656/73, DOU de 20/02/74, página 2009 - 316455/74, datado de 10/09/75 e MTB - 317525/75, datado de 24/10/78, e como Categoria Profissional Diferenciada no termos do artigo 511 da CLT, processo MTPS 319819/73, DOU de 03/10/1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, no município de Barbalha, no Estado do Ceará.
🗓️ 2010-10-18 até 2010-10-18
📄 Ver histórico de movimentações
2010-10-18: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD49962 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de gravura, do acabamento e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de carimbos e chicherias em geral; trabalhadores em empresas de produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo em geral; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; trabalhadores em reprografia em geral e impressão digital eletrônica (gráficas rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) - impressão digital híbrida em dados variáveis, reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança - reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, flexoffset, ploter, holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, altafrequência, aplicação de alto e baixo relêvo - compreendendo os produtos resultantes das atividades e dos seguimentos gráficos como: livros, revistas, guias, manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas auto-adesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convecionais, cartuchos, embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em papelão ondulado, embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas, para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhivéis, laminados sacos e sacolas; embalagens flexíveis impressas em geral; embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); sacolas, pôsteres e cartazes, catálagos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem, convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte, alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito, telefônico e impressão eletrônica em geral; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra-cabeças); cardápios, produtos para festa, papel de parede; sinalização; loterias; jogos promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrônicos; cartas de cobrança; holerites; extratos de contas e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados, entre outros produtos gráficos existentes; e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da C.B.O.-Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as atividades e produtos gráficos impressos mencionados no CNAE-IBGE - Indústria da Transformação, Impressão e Reprodução de Gravações, Atividades de Impressão, e os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas oficinas e do departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º grupo do plano da Confederal Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente composição, paginação, fotomecanica e impressão; e os processos computadorizados a frio como: pré-impressão, fotomecánica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e atividades gráficas realizadas nos departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resolução do MTPS 322656/73, DOU de 20/02/74, página 2009 - 316455/74, datado de 10/09/75 e MTB - 317525/75, datado de 24/10/78, e como Categoria Profissional Diferenciada no termos do artigo 511 da CLT, processo MTPS 319819/73, DOU de 03/10/1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, no município de Barbalha, no Estado do Ceará.
🗓️ 2011-07-06 até 2011-07-06
📄 Ver histórico de movimentações
2011-07-06: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD65289 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de gravura, do acabamento e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de carimbos e chicherias em geral; trabalhadores em empresas de produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo em geral; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; trabalhadores em reprografia em geral e impressão digital eletrônica (gráficas rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) - impressão digital híbrida em dados variáveis, reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança - reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, flexoffset, ploter, holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, altafrequência, aplicação de alto e baixo relêvo - compreendendo os produtos resultantes das atividades e dos seguimentos gráficos como: livros, revistas, guias, manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas auto-adesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convecionais, cartuchos, embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em papelão ondulado, embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas, para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhivéis, laminados sacos e sacolas; embalagens flexíveis impressas em geral; embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); sacolas, pôsteres e cartazes, catálagos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem, convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte, alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito, telefônico e impressão eletrônica em geral; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra-cabeças); cardápios, produtos para festa, papel de parede; sinalização; loterias; jogos promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrônicos; cartas de cobrança; holerites; extratos de contas e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados, entre outros produtos gráficos existentes; e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da C.B.O.-Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as atividades e produtos gráficos impressos mencionados no CNAE-IBGE - Indústria da Transformação, Impressão e Reprodução de Gravações, Atividades de Impressão, e os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas oficinas e do departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º grupo do plano da Confederal Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente composição, paginação, fotomecanica e impressão; e os processos computadorizados a frio como: pré-impressão, fotomecánica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e atividades gráficas realizadas nos departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resolução do MTPS 322656/73, DOU de 20/02/74, página 2009 - 316455/74, datado de 10/09/75 e MTB - 317525/75, datado de 24/10/78, e como Categoria Profissional Diferenciada no termos do artigo 511 da CLT, processo MTPS 319819/73, DOU de 03/10/1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, no município de Barbalha, no Estado do Ceará.
🗓️ 2012-04-05 até 2012-04-20
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2012-04-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-04-20: Em Conferência → Válida | 2012-04-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD65467 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de gravura, do acabamento e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de carimbos e chicherias em geral; trabalhadores em empresas de produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo em geral; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; trabalhadores em reprografia em geral e impressão digital eletrônica (gráficas rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) - impressão digital híbrida em dados variáveis, reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança - reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, flexoffset, ploter, holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, altafrequência, aplicação de alto e baixo relêvo - compreendendo os produtos resultantes das atividades e dos seguimentos gráficos como: livros, revistas, guias, manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas auto-adesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convecionais, cartuchos, embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em papelão ondulado, embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas, para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhivéis, laminados sacos e sacolas; embalagens flexíveis impressas em geral; embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); sacolas, pôsteres e cartazes, catálagos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem, convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte, alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito, telefônico e impressão eletrônica em geral; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra-cabeças); cardápios, produtos para festa, papel de parede; sinalização; loterias; jogos promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrônicos; cartas de cobrança; holerites; extratos de contas e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados, entre outros produtos gráficos existentes; e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da C.B.O.-Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as atividades e produtos gráficos impressos mencionados no CNAE-IBGE - Indústria da Transformação, Impressão e Reprodução de Gravações, Atividades de Impressão, e os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas oficinas e do departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º grupo do plano da Confederal Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente composição, paginação, fotomecanica e impressão; e os processos computadorizados a frio como: pré-impressão, fotomecánica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e atividades gráficas realizadas nos departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resolução do MTPS 322656/73, DOU de 20/02/74, página 2009 - 316455/74, datado de 10/09/75 e MTB - 317525/75, datado de 24/10/78, e como Categoria Profissional Diferenciada no termos do artigo 511 da CLT, processo MTPS 319819/73, DOU de 03/10/1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa. 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🗓️ 2012-07-11 até 2012-07-11
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2012-07-11: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD75162 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de gravura, do acabamento e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de carimbos e chicherias em geral; trabalhadores em empresas de produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo em geral; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; trabalhadores em reprografia em geral e impressão digital eletrônica (gráficas rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) - impressão digital híbrida em dados variáveis, reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança - reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, flexoffset, ploter, holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, altafrequência, aplicação de alto e baixo relêvo - compreendendo os produtos resultantes das atividades e dos seguimentos gráficos como: livros, revistas, guias, manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas auto-adesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convecionais, cartuchos, embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em papelão ondulado, embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas, para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhivéis, laminados sacos e sacolas; embalagens flexíveis impressas em geral; embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); sacolas, pôsteres e cartazes, catálagos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem, convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte, alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito, telefônico e impressão eletrônica em geral; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra-cabeças); cardápios, produtos para festa, papel de parede; sinalização; loterias; jogos promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrônicos; cartas de cobrança; holerites; extratos de contas e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados, entre outros produtos gráficos existentes; e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da C.B.O.-Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as atividades e produtos gráficos impressos mencionados no CNAE-IBGE - Indústria da Transformação, Impressão e Reprodução de Gravações, Atividades de Impressão, e os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas oficinas e do departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º grupo do plano da Confederal Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente composição, paginação, fotomecanica e impressão; e os processos computadorizados a frio como: pré-impressão, fotomecánica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e atividades gráficas realizadas nos departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resolução do MTPS 322656/73, DOU de 20/02/74, página 2009 - 316455/74, datado de 10/09/75 e MTB - 317525/75, datado de 24/10/78, e como Categoria Profissional Diferenciada no termos do artigo 511 da CLT, processo MTPS 319819/73, DOU de 03/10/1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, no município de Barbalha, no Estado do Ceará.
🗓️ 2013-02-21 até 2013-03-28
📄 Ver histórico de movimentações
2013-02-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-03-28: Em Conferência → Válida | 2013-03-28: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD76811 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de gravura, do acabamento e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de carimbos e chicherias em geral; trabalhadores em empresas de produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo em geral; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; trabalhadores em reprografia em geral e impressão digital eletrônica (gráficas rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) - impressão digital híbrida em dados variáveis, reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança - reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, flexoffset, ploter, holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, altafrequência, aplicação de alto e baixo relêvo - compreendendo os produtos resultantes das atividades e dos seguimentos gráficos como: livros, revistas, guias, manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas auto-adesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convecionais, cartuchos, embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em papelão ondulado, embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas, para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhivéis, laminados sacos e sacolas; embalagens flexíveis impressas em geral; embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); sacolas, pôsteres e cartazes, catálagos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem, convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte, alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito, telefônico e impressão eletrônica em geral; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra-cabeças); cardápios, produtos para festa, papel de parede; sinalização; loterias; jogos promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrônicos; cartas de cobrança; holerites; extratos de contas e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados, entre outros produtos gráficos existentes; e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da C.B.O.-Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as atividades e produtos gráficos impressos mencionados no CNAE-IBGE - Indústria da Transformação, Impressão e Reprodução de Gravações, Atividades de Impressão, e os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas oficinas e do departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º grupo do plano da Confederal Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente composição, paginação, fotomecanica e impressão; e os processos computadorizados a frio como: pré-impressão, fotomecánica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e atividades gráficas realizadas nos departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resolução do MTPS 322656/73, DOU de 20/02/74, página 2009 - 316455/74, datado de 10/09/75 e MTB - 317525/75, datado de 24/10/78, e como Categoria Profissional Diferenciada no termos do artigo 511 da CLT, processo MTPS 319819/73, DOU de 03/10/1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, no município de Barbalha, no Estado do Ceará.
🗓️ 2013-05-07 até 2013-06-18
📄 Ver histórico de movimentações
2013-05-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-06-17: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2013-06-05: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2013-06-18: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD77377 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de gravura, do acabamento e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de carimbos e chicherias em geral; trabalhadores em empresas de produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo em geral; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; trabalhadores em reprografia em geral e impressão digital eletrônica (gráficas rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) - impressão digital híbrida em dados variáveis, reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança - reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, flexoffset, ploter, holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, altafrequência, aplicação de alto e baixo relêvo - compreendendo os produtos resultantes das atividades e dos seguimentos gráficos como: livros, revistas, guias, manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas auto-adesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convecionais, cartuchos, embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em papelão ondulado, embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas, para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhivéis, laminados sacos e sacolas; embalagens flexíveis impressas em geral; embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); sacolas, pôsteres e cartazes, catálagos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem, convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte, alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito, telefônico e impressão eletrônica em geral; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra-cabeças); cardápios, produtos para festa, papel de parede; sinalização; loterias; jogos promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrônicos; cartas de cobrança; holerites; extratos de contas e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados, entre outros produtos gráficos existentes; e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da C.B.O.-Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as atividades e produtos gráficos impressos mencionados no CNAE-IBGE - Indústria da Transformação, Impressão e Reprodução de Gravações, Atividades de Impressão, e os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas oficinas e do departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º grupo do plano da Confederal Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente composição, paginação, fotomecanica e impressão; e os processos computadorizados a frio como: pré-impressão, fotomecánica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e atividades gráficas realizadas nos departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resolução do MTPS 322656/73, DOU de 20/02/74, página 2009 - 316455/74, datado de 10/09/75 e MTB - 317525/75, datado de 24/10/78, e como Categoria Profissional Diferenciada no termos do artigo 511 da CLT, processo MTPS 319819/73, DOU de 03/10/1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, no município de Barbalha, no Estado do Ceará.
🗓️ 2013-06-20 até 2013-07-01
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2013-07-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-06-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-07-01: Em Conferência → Válida
SD SD101693 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de gravura, do acabamento e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de carimbos e chicherias em geral; trabalhadores em empresas de produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo em geral; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; trabalhadores em reprografia em geral e impressão digital eletrônica (gráficas rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) - impressão digital híbrida em dados variáveis, reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança - reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, flexoffset, ploter, holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, altafrequência, aplicação de alto e baixo relêvo - compreendendo os produtos resultantes das atividades e dos seguimentos gráficos como: livros, revistas, guias, manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas auto-adesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convecionais, cartuchos, embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em papelão ondulado, embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas, para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhivéis, laminados sacos e sacolas; embalagens flexíveis impressas em geral; embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); sacolas, pôsteres e cartazes, catálagos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem, convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte, alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito, telefônico e impressão eletrônica em geral; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra-cabeças); cardápios, produtos para festa, papel de parede; sinalização; loterias; jogos promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrônicos; cartas de cobrança; holerites; extratos de contas e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados, entre outros produtos gráficos existentes; e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da C.B.O.-Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as atividades e produtos gráficos impressos mencionados no CNAE-IBGE - Indústria da Transformação, Impressão e Reprodução de Gravações, Atividades de Impressão, e os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas oficinas e do departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º grupo do plano da Confederal Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente composição, paginação, fotomecanica e impressão; e os processos computadorizados a frio como: pré-impressão, fotomecánica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e atividades gráficas realizadas nos departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resolução do MTPS 322656/73, DOU de 20/02/74, página 2009 - 316455/74, datado de 10/09/75 e MTB - 317525/75, datado de 24/10/78, e como Categoria Profissional Diferenciada no termos do artigo 511 da CLT, processo MTPS 319819/73, DOU de 03/10/1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, no município de Barbalha, no Estado do Ceará.
🗓️ 2016-05-19 até 2016-06-27
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2016-06-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-06-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-05-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-06-24: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2016-06-27: Em Conferência → Válida | 2016-06-24: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção
SD SD124575 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de gravura, do acabamento e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de carimbos e chicherias em geral; trabalhadores em empresas de produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo em geral; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; trabalhadores em reprografia em geral e impressão digital eletrônica (gráficas rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) - impressão digital híbrida em dados variáveis, reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança - reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, flexoffset, ploter, holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, altafrequência, aplicação de alto e baixo relêvo - compreendendo os produtos resultantes das atividades e dos seguimentos gráficos como: livros, revistas, guias, manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas auto-adesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convecionais, cartuchos, embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em papelão ondulado, embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas, para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhivéis, laminados sacos e sacolas; embalagens flexíveis impressas em geral; embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); sacolas, pôsteres e cartazes, catálagos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem, convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte, alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito, telefônico e impressão eletrônica em geral; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra-cabeças); cardápios, produtos para festa, papel de parede; sinalização; loterias; jogos promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrônicos; cartas de cobrança; holerites; extratos de contas e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados, entre outros produtos gráficos existentes; e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da C.B.O.-Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as atividades e produtos gráficos impressos mencionados no CNAE-IBGE - Indústria da Transformação, Impressão e Reprodução de Gravações, Atividades de Impressão, e os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas oficinas e do departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º grupo do plano da Confederal Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente composição, paginação, fotomecanica e impressão; e os processos computadorizados a frio como: pré-impressão, fotomecánica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e atividades gráficas realizadas nos departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resolução do MTPS 322656/73, DOU de 20/02/74, página 2009 - 316455/74, datado de 10/09/75 e MTB - 317525/75, datado de 24/10/78, e como Categoria Profissional Diferenciada no termos do artigo 511 da CLT, processo MTPS 319819/73, DOU de 03/10/1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, no município de Barbalha, no Estado do Ceará.
🗓️ 2019-08-19 até 2019-08-30
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2019-08-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-08-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-08-30: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-08-30: Análise concluída → Válida | 2019-08-30: Aguardando Análise → Em análise | 2019-08-30: Em análise → Análise concluída
SD SD142334 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de gravura, do acabamento e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de carimbos e chicherias em geral; trabalhadores em empresas de produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo em geral; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; trabalhadores em reprografia em geral e impressão digital eletrônica (gráficas rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) - impressão digital híbrida em dados variáveis, reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança - reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, flexoffset, ploter, holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, altafrequência, aplicação de alto e baixo relêvo - compreendendo os produtos resultantes das atividades e dos seguimentos gráficos como: livros, revistas, guias, manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas auto-adesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convecionais, cartuchos, embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em papelão ondulado, embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas, para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhivéis, laminados sacos e sacolas; embalagens flexíveis impressas em geral; embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); sacolas, pôsteres e cartazes, catálagos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem, convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte, alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito, telefônico e impressão eletrônica em geral; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra-cabeças); cardápios, produtos para festa, papel de parede; sinalização; loterias; jogos promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrônicos; cartas de cobrança; holerites; extratos de contas e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados, entre outros produtos gráficos existentes; e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da C.B.O.-Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as atividades e produtos gráficos impressos mencionados no CNAE-IBGE - Indústria da Transformação, Impressão e Reprodução de Gravações, Atividades de Impressão, e os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas oficinas e do departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º grupo do plano da Confederal Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente composição, paginação, fotomecanica e impressão; e os processos computadorizados a frio como: pré-impressão, fotomecánica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e atividades gráficas realizadas nos departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resolução do MTPS 322656/73, DOU de 20/02/74, página 2009 - 316455/74, datado de 10/09/75 e MTB - 317525/75, datado de 24/10/78, e como Categoria Profissional Diferenciada no termos do artigo 511 da CLT, processo MTPS 319819/73, DOU de 03/10/1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, no município de Barbalha, no Estado do Ceará.
🗓️ 2022-06-30 até 2022-06-30
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2022-06-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-06-30: Solicitação concluída → Válida
SD SD163754 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de gravura, do acabamento e dos serviços gráficos; trabalhadores em indústrias de carimbos e chicherias em geral; trabalhadores em empresas de produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão; trabalhadores em indústrias de formulários contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; embalagens impressas por qualquer processo em geral; trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; trabalhadores em reprografia em geral e impressão digital eletrônica (gráficas rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) - impressão digital híbrida em dados variáveis, reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança - reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, flexoffset, ploter, holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, off-set, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, altafrequência, aplicação de alto e baixo relêvo - compreendendo os produtos resultantes das atividades e dos seguimentos gráficos como: livros, revistas, guias, manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas auto-adesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convecionais, cartuchos, embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em papelão ondulado, embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas, para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhivéis, laminados sacos e sacolas; embalagens flexíveis impressas em geral; embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc); sacolas, pôsteres e cartazes, catálagos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda de chão, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem, convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte, alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito, telefônico e impressão eletrônica em geral; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra-cabeças); cardápios, produtos para festa, papel de parede; sinalização; loterias; jogos promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrônicos; cartas de cobrança; holerites; extratos de contas e outros, confeccionados conforme os sistemas de impressão acima citados, entre outros produtos gráficos existentes; e dos exercentes de todas as atividades descritas no grupo 9.2 e do grande grupo 7 da C.B.O.-Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as atividades e produtos gráficos impressos mencionados no CNAE-IBGE - Indústria da Transformação, Impressão e Reprodução de Gravações, Atividades de Impressão, e os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas oficinas e do departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º grupo do plano da Confederal Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente composição, paginação, fotomecanica e impressão; e os processos computadorizados a frio como: pré-impressão, fotomecánica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acabamento, expedição, remessa, entregadores, encartes manual e automáticos e atividades gráficas realizadas nos departamentos gráficos das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme resolução do MTPS 322656/73, DOU de 20/02/74, página 2009 - 316455/74, datado de 10/09/75 e MTB - 317525/75, datado de 24/10/78, e como Categoria Profissional Diferenciada no termos do artigo 511 da CLT, processo MTPS 319819/73, DOU de 03/10/1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, no município de Barbalha, no Estado do Ceará.
🗓️ 2025-06-30 até 2025-07-04
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