SD SD81291 — Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2014-02-01 até 2014-03-25
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2014-02-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-02-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-03-25: Em Conferência → Válida
SD SD92421 — Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2015-04-14 até 2015-10-05
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2015-05-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-10-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-04-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-09-16: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2015-09-14: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2015-10-05: Em Conferência → Válida
SD SD95873 — Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2015-11-03 até 2015-11-19
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2015-11-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-11-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-11-19: Em Conferência → Válida
SD SD122304 — Não Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2019-03-20 até 2019-06-26
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2019-03-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-06-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-03-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-06-25: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2019-04-11: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2019-03-28: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-06-26: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-04-11: Análise com pendência → Análise concluída | 2019-06-26: Análise concluída → Não Válida | 2019-04-11: Aguardando Análise → Em análise | 2019-06-26: Aguardando Análise → Em análise | 2019-06-26: Em análise → Análise concluída | 2019-04-11: Em análise → Análise com pendência | 2019-04-11: Análise concluída → Em Conferência
SD SD131330 — Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2021-01-28 até 2021-01-28
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2021-01-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-01-28: Solicitação concluída → Válida
SD SD148707 — Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2023-10-02 até 2023-10-02
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2023-10-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-10-02: Solicitação concluída → Válida
SD SD153957 — Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2024-04-03 até 2024-04-03
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2024-04-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-04-03: Solicitação concluída → Válida
SC SC02193 — Não Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2008-07-28 até 2008-07-28
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2008-07-28: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR17551 — Não Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2008-09-30 até 2008-11-10
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2008-10-09: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2008-10-09: Aguardando Análise → Em análise | 2008-09-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-11-10: Em análise → Não Válida
SR SR18055 — Não Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2009-03-04 até 2009-07-10
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2009-03-11: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2009-03-11: Aguardando Análise → Em análise | 2009-04-09: Em análise → Análise com pendência | 2009-03-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-07-10: Análise com pendência → Não Válida
SR SR18633 — Não Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2009-10-22 até 2009-10-22
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2009-10-22: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR20477 — Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2011-07-12 até 2011-08-16
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2011-08-16: Em análise → Análise concluída | 2011-08-12: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2011-08-15: Aguardando Análise → Em análise | 2011-08-16: Análise concluída → Válida | 2011-07-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD64848 — Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2012-03-26 até 2012-03-28
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2012-03-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-03-28: Em Conferência → Válida | 2012-03-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída