SR SR13122 — Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2006-03-31 até 2006-10-03
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2006-08-29: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-08-29: Aguardando Análise → Em análise | 2006-08-29: Em análise → Análise concluída | 2006-08-29: Análise concluída → Válida | 2006-10-03: Válida → Arquivada | 2006-03-31: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD08811 — Não Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2008-01-03 até 2008-01-03
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2008-01-03: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD13785 — Não Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2008-03-26 até 2008-06-24
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2008-06-24: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-03-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD18821 — Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2008-09-15 até 2009-04-08
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2008-09-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-04-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-10-02: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2008-10-15: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2008-10-02: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2008-10-02: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2008-09-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-04-08: Em Conferência → Válida
SD SD41266 — Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2010-08-17 até 2010-10-26
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2010-10-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-08-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-10-26: Em Conferência → Válida
SD SD53543 — Não Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2011-09-25 até 2011-09-25
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2011-09-25: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD62892 — Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2012-02-02 até 2012-02-08
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2012-02-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-02-08: Em Conferência → Válida | 2012-02-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD78214 — Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2013-08-13 até 2014-01-09
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2013-09-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-08-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-01-09: Em Conferência → Válida
SD SD94254 — Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2015-07-03 até 2015-07-10
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2015-07-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-07-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-07-10: Em Conferência → Válida
SA SA00173 — Não Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2011-12-22 até 2016-07-20
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2011-12-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-03-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-03-30: Em Conferência → CGRS | 2016-07-20: CGRS → Não Válida
SD SD145244 — Solicitação concluída
Empregados da Empresa Brasileira de Correios exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2024-12-19 até 2025-02-10
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2024-12-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-12-19: Solicitação concluída → Solicitação concluída | 2024-12-24: Solicitação concluída → Solicitação concluída | 2025-02-10: Solicitação concluída → Solicitação concluída