SR SR18897 — Não Válida
Profisional dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2010-01-17 até 2010-01-17
📄 Ver histórico de movimentações
2010-01-17: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR19938 — Não Válida
Profisional dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2011-02-17 até 2011-02-17
📄 Ver histórico de movimentações
2011-02-17: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR22267 — Válida
Profisional dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2013-10-16 até 2014-02-13
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2014-02-13: Em análise → Análise concluída | 2013-12-04: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2013-12-31: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2014-02-05: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2013-12-04: Aguardando Análise → Em análise | 2014-02-13: Aguardando Análise → Em análise | 2014-02-13: Análise concluída → Válida | 2013-10-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-01-17: Aguardando Análise → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2013-12-05: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2013-12-13: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2014-01-17: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída
SD SD87437 — Válida
Profisional dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2014-09-25 até 2014-09-29
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2014-09-26: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-09-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-09-29: Em Conferência → Válida
SD SD95482 — Válida
Profisional dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2015-08-24 até 2015-09-30
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2015-08-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-08-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-09-30: Em Conferência → Válida
SD SD134537 — Não Válida
Profisional dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2023-11-23 até 2023-11-23
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2023-11-23: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD151942 — Não Válida
Profisional dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2024-02-19 até 2024-05-17
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2024-02-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-05-17: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD160250 — Solicitação concluída
Profisional dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2024-12-23 até 2024-12-23
📄 Ver histórico de movimentações
2024-12-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída