SINEPE/NOPR

SIND DOS ESTAB PART DE ENSINO DO NOROESTE DO ESTADO PR

Filiação:

Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Localização:

-

- 87.014-010
Ativa 21 Dirigentes87 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Dezembro de 2025

CNPJ

85.447.290/0001-79

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

000015252044450

Denominação

Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Noroeste do Estado do Paraná SINEPE/ NO – PR.

Razão Social

SIND DOS ESTAB PART DE ENSINO DO NOROESTE DO ESTADO PR

Contatos

Telefone

(044) 3226-1187

WhatsApp

(044) 9 9116-4892

E-mail

secretaria@sinepenopr.com.br

Site

https://www.sinepenopr.com.br

Dados de Localização

Endereço

Avenida Carneiro Leão – 294  salas 505 e 506

Bairro

Zona Armazém

Município

Maringá

Cep

87.014-010

UF

PR

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

EMPREGADORES

Classe

Empregadores

Categoria

Escolas Particulares que Ministrem os Níveis de Ensino regulados pela Constituição Federal, nos artigos 206 a 209, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 e alterações), assim compreendidas: as de Educação Infantil (quando este serviço for prestado juntamente com outro(s) nível(is) da Educação Básica), as de Ensino Fundamental, as de Ensino Médio, as de Ensino Superior (Graduação e Pós-graduação de qualquer natureza) e as Escolas que Ministrem Cursos Profissionalizantes, Seqüenciais, à Distáncia, bem como qualquer Escola Particular que preste Serviço Educacional condicionado à autorização e ao controle do poder público. Para fins de representação por este Sindicato, independe a forma utilizada pela escola particular para ministrar o ensino. Assim também são representadas por esta entidade as Escolas Particulares de Educação Especial e/ou qualquer outra forma de Ensino Regular que dependa de autorização e ou controle pelo poder público, para criação e funcionamento. Ficam excluídas da representação desta entidade sindical, as Escolas Particulares que prestem Serviços Educacionais exclusivamente do Nível de Educação Infantil, bem como as Escolas Particulares de Cursos Livres.

Filiação

Federação

Não Afiliado

Central

Não Afiliado

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Estabelecimentos de Ensino
33.611.856/0001-52

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O SINEPE/NOPR é um sindicato que representa escolas particulares que ministrem os níveis de ensino regulados pela constituição federal, nos artigos 206 a 209, pela lei de diretrizes e bases da educação nacional (lei nº 9.394/96 e alterações), assim compreendidas: as de educação infantil (quando este serviço for prestado juntamente com outro(s) nível(is) da educação básica), as de ensino fundamental, as de ensino médio, as de ensino superior (graduação e pós-graduação de qualquer natureza) e as escolas que ministrem cursos profissionalizantes, seqüenciais, à distáncia, bem como qualquer escola particular que preste serviço educacional condicionado à autorização e ao controle do poder público. para fins de representação por este sindicato, independe a forma utilizada pela escola particular para ministrar o ensino. assim também são representadas por esta entidade as escolas particulares de educação especial e/ou qualquer outra forma de ensino regular que dependa de autorização e ou controle pelo poder público, para criação e funcionamento. ficam excluídas da representação desta entidade sindical, as escolas particulares que prestem serviços educacionais exclusivamente do nível de educação infantil, bem como as escolas particulares de cursos livres em Maringá (PR). Fundado em 2024, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 85.447.290/0001-79. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de escolas particulares que ministrem os níveis de ensino regulados pela constituição federal, nos artigos 206 a 209, pela lei de diretrizes e bases da educação nacional (lei nº 9.394/96 e alterações), assim compreendidas: as de educação infantil (quando este serviço for prestado juntamente com outro(s) nível(is) da educação básica), as de ensino fundamental, as de ensino médio, as de ensino superior (graduação e pós-graduação de qualquer natureza) e as escolas que ministrem cursos profissionalizantes, seqüenciais, à distáncia, bem como qualquer escola particular que preste serviço educacional condicionado à autorização e ao controle do poder público. para fins de representação por este sindicato, independe a forma utilizada pela escola particular para ministrar o ensino. assim também são representadas por esta entidade as escolas particulares de educação especial e/ou qualquer outra forma de ensino regular que dependa de autorização e ou controle pelo poder público, para criação e funcionamento. ficam excluídas da representação desta entidade sindical, as escolas particulares que prestem serviços educacionais exclusivamente do nível de educação infantil, bem como as escolas particulares de cursos livres no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DECISAO_ASSEMBLEIA

Explicação não disponível.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

21

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

87
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 MARINETE SCARABELOT Membro Conselho Fiscal
👤 CLAUDIA SERAFIM CALDAS RODRIGUES Diretor
👤 EMERSON AVELAR GARCIA Diretor
👤 GILLIANNO JOSE MAZZETTO DE CASTRO Diretor
👤 LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA Diretor
👤 PEDRO HENRIQUE MONTANS BAER Diretor
👤 CARLOS ANSELMO CORREA Membro Conselho Fiscal
👤 CRISTIANE RESQUITI PAULINO STROZZI Vice Presidente
👤 JOSE CARLOS BARBIERI Tesoureiro
👤 AGNALDO DE JESUS ROSSINI Diretor
👤 GIOVANNA MAGALHAES SILVA MENEGUETTI Membro Conselho Fiscal
👤 JACKELINE GUIMARAES ALMEIDA FRANZOI Membro Conselho Fiscal
👤 MARIA DIVA DA SILVA Diretor
👤 WILSON DE MATOS SILVA FILHO Diretor
👤 ANA ROSELIS KVITSCHAL Membro Conselho Fiscal
👤 EDSON RIBEIRO SCABORA Membro Conselho Fiscal
👤 DJALMA DA ROCHA MARTINS Presidente
👤 ELIZA MITIE SHIOZAKI Diretor
👤 MARACELIS GEZUALDO Diretor
👤 VANDERLEI ALVES FERREIRA Diretor
👤 AMAURY ANTONIO MELLER FILHO Diretor

Solicitações

SR SR04419 — Válida
Escolas Particulares que Ministrem os Níveis de Ensino regulados pela Constituição Federal, nos artigos 206 a 209, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 e alterações), assim compreendidas: as de Educação Infantil (quando este serviço for prestado juntamente com outro(s) nível(is) da Educação Básica), as de Ensino Fundamental, as de Ensino Médio, as de Ensino Superior (Graduação e Pós-graduação de qualquer natureza) e as Escolas que Ministrem Cursos Profissionalizantes, Seqüenciais, à Distáncia, bem como qualquer Escola Particular que preste Serviço Educacional condicionado à autorização e ao controle do poder público. Para fins de representação por este Sindicato, independe a forma utilizada pela escola particular para ministrar o ensino. Assim também são representadas por esta entidade as Escolas Particulares de Educação Especial e/ou qualquer outra forma de Ensino Regular que dependa de autorização e ou controle pelo poder público, para criação e funcionamento. Ficam excluídas da representação desta entidade sindical, as Escolas Particulares que prestem Serviços Educacionais exclusivamente do Nível de Educação Infantil, bem como as Escolas Particulares de Cursos Livres.
🗓️ 2005-11-01 até 2006-06-25
📄 Ver histórico de movimentações
2006-01-24: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-01-24: Aguardando Análise → Em análise | 2006-02-15: Em análise → Análise concluída | 2006-03-16: Análise concluída → Válida | 2006-06-25: Válida → Arquivada | 2005-11-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD25868 — Válida
Escolas Particulares que Ministrem os Níveis de Ensino regulados pela Constituição Federal, nos artigos 206 a 209, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 e alterações), assim compreendidas: as de Educação Infantil (quando este serviço for prestado juntamente com outro(s) nível(is) da Educação Básica), as de Ensino Fundamental, as de Ensino Médio, as de Ensino Superior (Graduação e Pós-graduação de qualquer natureza) e as Escolas que Ministrem Cursos Profissionalizantes, Seqüenciais, à Distáncia, bem como qualquer Escola Particular que preste Serviço Educacional condicionado à autorização e ao controle do poder público. Para fins de representação por este Sindicato, independe a forma utilizada pela escola particular para ministrar o ensino. Assim também são representadas por esta entidade as Escolas Particulares de Educação Especial e/ou qualquer outra forma de Ensino Regular que dependa de autorização e ou controle pelo poder público, para criação e funcionamento. Ficam excluídas da representação desta entidade sindical, as Escolas Particulares que prestem Serviços Educacionais exclusivamente do Nível de Educação Infantil, bem como as Escolas Particulares de Cursos Livres.
🗓️ 2009-05-13 até 2009-07-28
📄 Ver histórico de movimentações
2009-07-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-05-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-07-28: Em Conferência → Válida
SD SD30641 — Válida
Escolas Particulares que Ministrem os Níveis de Ensino regulados pela Constituição Federal, nos artigos 206 a 209, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 e alterações), assim compreendidas: as de Educação Infantil (quando este serviço for prestado juntamente com outro(s) nível(is) da Educação Básica), as de Ensino Fundamental, as de Ensino Médio, as de Ensino Superior (Graduação e Pós-graduação de qualquer natureza) e as Escolas que Ministrem Cursos Profissionalizantes, Seqüenciais, à Distáncia, bem como qualquer Escola Particular que preste Serviço Educacional condicionado à autorização e ao controle do poder público. Para fins de representação por este Sindicato, independe a forma utilizada pela escola particular para ministrar o ensino. Assim também são representadas por esta entidade as Escolas Particulares de Educação Especial e/ou qualquer outra forma de Ensino Regular que dependa de autorização e ou controle pelo poder público, para criação e funcionamento. Ficam excluídas da representação desta entidade sindical, as Escolas Particulares que prestem Serviços Educacionais exclusivamente do Nível de Educação Infantil, bem como as Escolas Particulares de Cursos Livres.
🗓️ 2009-10-08 até 2009-10-09
📄 Ver histórico de movimentações
2009-10-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-10-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-10-09: Em Conferência → Válida
SD SD28442 — Não Válida
Escolas Particulares que Ministrem os Níveis de Ensino regulados pela Constituição Federal, nos artigos 206 a 209, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 e alterações), assim compreendidas: as de Educação Infantil (quando este serviço for prestado juntamente com outro(s) nível(is) da Educação Básica), as de Ensino Fundamental, as de Ensino Médio, as de Ensino Superior (Graduação e Pós-graduação de qualquer natureza) e as Escolas que Ministrem Cursos Profissionalizantes, Seqüenciais, à Distáncia, bem como qualquer Escola Particular que preste Serviço Educacional condicionado à autorização e ao controle do poder público. Para fins de representação por este Sindicato, independe a forma utilizada pela escola particular para ministrar o ensino. Assim também são representadas por esta entidade as Escolas Particulares de Educação Especial e/ou qualquer outra forma de Ensino Regular que dependa de autorização e ou controle pelo poder público, para criação e funcionamento. Ficam excluídas da representação desta entidade sindical, as Escolas Particulares que prestem Serviços Educacionais exclusivamente do Nível de Educação Infantil, bem como as Escolas Particulares de Cursos Livres.
🗓️ 2009-07-28 até 2009-10-26
📄 Ver histórico de movimentações
2009-10-26: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-07-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD30697 — Não Válida
Escolas Particulares que Ministrem os Níveis de Ensino regulados pela Constituição Federal, nos artigos 206 a 209, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 e alterações), assim compreendidas: as de Educação Infantil (quando este serviço for prestado juntamente com outro(s) nível(is) da Educação Básica), as de Ensino Fundamental, as de Ensino Médio, as de Ensino Superior (Graduação e Pós-graduação de qualquer natureza) e as Escolas que Ministrem Cursos Profissionalizantes, Seqüenciais, à Distáncia, bem como qualquer Escola Particular que preste Serviço Educacional condicionado à autorização e ao controle do poder público. Para fins de representação por este Sindicato, independe a forma utilizada pela escola particular para ministrar o ensino. Assim também são representadas por esta entidade as Escolas Particulares de Educação Especial e/ou qualquer outra forma de Ensino Regular que dependa de autorização e ou controle pelo poder público, para criação e funcionamento. Ficam excluídas da representação desta entidade sindical, as Escolas Particulares que prestem Serviços Educacionais exclusivamente do Nível de Educação Infantil, bem como as Escolas Particulares de Cursos Livres.
🗓️ 2010-01-11 até 2010-01-11
📄 Ver histórico de movimentações
2010-01-11: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD50020 — Não Válida
Escolas Particulares que Ministrem os Níveis de Ensino regulados pela Constituição Federal, nos artigos 206 a 209, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 e alterações), assim compreendidas: as de Educação Infantil (quando este serviço for prestado juntamente com outro(s) nível(is) da Educação Básica), as de Ensino Fundamental, as de Ensino Médio, as de Ensino Superior (Graduação e Pós-graduação de qualquer natureza) e as Escolas que Ministrem Cursos Profissionalizantes, Seqüenciais, à Distáncia, bem como qualquer Escola Particular que preste Serviço Educacional condicionado à autorização e ao controle do poder público. Para fins de representação por este Sindicato, independe a forma utilizada pela escola particular para ministrar o ensino. Assim também são representadas por esta entidade as Escolas Particulares de Educação Especial e/ou qualquer outra forma de Ensino Regular que dependa de autorização e ou controle pelo poder público, para criação e funcionamento. Ficam excluídas da representação desta entidade sindical, as Escolas Particulares que prestem Serviços Educacionais exclusivamente do Nível de Educação Infantil, bem como as Escolas Particulares de Cursos Livres.
🗓️ 2011-03-15 até 2011-06-13
📄 Ver histórico de movimentações
2011-06-13: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-03-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD58382 — Válida
Escolas Particulares que Ministrem os Níveis de Ensino regulados pela Constituição Federal, nos artigos 206 a 209, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 e alterações), assim compreendidas: as de Educação Infantil (quando este serviço for prestado juntamente com outro(s) nível(is) da Educação Básica), as de Ensino Fundamental, as de Ensino Médio, as de Ensino Superior (Graduação e Pós-graduação de qualquer natureza) e as Escolas que Ministrem Cursos Profissionalizantes, Seqüenciais, à Distáncia, bem como qualquer Escola Particular que preste Serviço Educacional condicionado à autorização e ao controle do poder público. Para fins de representação por este Sindicato, independe a forma utilizada pela escola particular para ministrar o ensino. Assim também são representadas por esta entidade as Escolas Particulares de Educação Especial e/ou qualquer outra forma de Ensino Regular que dependa de autorização e ou controle pelo poder público, para criação e funcionamento. Ficam excluídas da representação desta entidade sindical, as Escolas Particulares que prestem Serviços Educacionais exclusivamente do Nível de Educação Infantil, bem como as Escolas Particulares de Cursos Livres.
🗓️ 2011-10-21 até 2011-10-28
📄 Ver histórico de movimentações
2011-10-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-10-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-10-28: Em Conferência → Válida
SD SD84325 — Válida
Escolas Particulares que Ministrem os Níveis de Ensino regulados pela Constituição Federal, nos artigos 206 a 209, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 e alterações), assim compreendidas: as de Educação Infantil (quando este serviço for prestado juntamente com outro(s) nível(is) da Educação Básica), as de Ensino Fundamental, as de Ensino Médio, as de Ensino Superior (Graduação e Pós-graduação de qualquer natureza) e as Escolas que Ministrem Cursos Profissionalizantes, Seqüenciais, à Distáncia, bem como qualquer Escola Particular que preste Serviço Educacional condicionado à autorização e ao controle do poder público. Para fins de representação por este Sindicato, independe a forma utilizada pela escola particular para ministrar o ensino. Assim também são representadas por esta entidade as Escolas Particulares de Educação Especial e/ou qualquer outra forma de Ensino Regular que dependa de autorização e ou controle pelo poder público, para criação e funcionamento. Ficam excluídas da representação desta entidade sindical, as Escolas Particulares que prestem Serviços Educacionais exclusivamente do Nível de Educação Infantil, bem como as Escolas Particulares de Cursos Livres.
🗓️ 2014-06-03 até 2014-07-15
📄 Ver histórico de movimentações
2014-06-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-06-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-06-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-07-15: Em Conferência → Válida
SD SD96923 — Não Válida
Escolas Particulares que Ministrem os Níveis de Ensino regulados pela Constituição Federal, nos artigos 206 a 209, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 e alterações), assim compreendidas: as de Educação Infantil (quando este serviço for prestado juntamente com outro(s) nível(is) da Educação Básica), as de Ensino Fundamental, as de Ensino Médio, as de Ensino Superior (Graduação e Pós-graduação de qualquer natureza) e as Escolas que Ministrem Cursos Profissionalizantes, Seqüenciais, à Distáncia, bem como qualquer Escola Particular que preste Serviço Educacional condicionado à autorização e ao controle do poder público. Para fins de representação por este Sindicato, independe a forma utilizada pela escola particular para ministrar o ensino. Assim também são representadas por esta entidade as Escolas Particulares de Educação Especial e/ou qualquer outra forma de Ensino Regular que dependa de autorização e ou controle pelo poder público, para criação e funcionamento. Ficam excluídas da representação desta entidade sindical, as Escolas Particulares que prestem Serviços Educacionais exclusivamente do Nível de Educação Infantil, bem como as Escolas Particulares de Cursos Livres.
🗓️ 2015-10-27 até 2015-12-26
📄 Ver histórico de movimentações
2015-10-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-10-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-12-26: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD104317 — Válida
Escolas Particulares que Ministrem os Níveis de Ensino regulados pela Constituição Federal, nos artigos 206 a 209, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 e alterações), assim compreendidas: as de Educação Infantil (quando este serviço for prestado juntamente com outro(s) nível(is) da Educação Básica), as de Ensino Fundamental, as de Ensino Médio, as de Ensino Superior (Graduação e Pós-graduação de qualquer natureza) e as Escolas que Ministrem Cursos Profissionalizantes, Seqüenciais, à Distáncia, bem como qualquer Escola Particular que preste Serviço Educacional condicionado à autorização e ao controle do poder público. Para fins de representação por este Sindicato, independe a forma utilizada pela escola particular para ministrar o ensino. Assim também são representadas por esta entidade as Escolas Particulares de Educação Especial e/ou qualquer outra forma de Ensino Regular que dependa de autorização e ou controle pelo poder público, para criação e funcionamento. Ficam excluídas da representação desta entidade sindical, as Escolas Particulares que prestem Serviços Educacionais exclusivamente do Nível de Educação Infantil, bem como as Escolas Particulares de Cursos Livres.
🗓️ 2016-10-04 até 2016-10-07
📄 Ver histórico de movimentações
2016-10-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-10-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-10-07: Em Conferência → Aguardando Análise | 2016-10-07: Análise concluída → Válida | 2016-10-07: Aguardando Análise → Em análise | 2016-10-07: Em análise → Análise concluída
SD SD112599 — Válida
Escolas Particulares que Ministrem os Níveis de Ensino regulados pela Constituição Federal, nos artigos 206 a 209, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 e alterações), assim compreendidas: as de Educação Infantil (quando este serviço for prestado juntamente com outro(s) nível(is) da Educação Básica), as de Ensino Fundamental, as de Ensino Médio, as de Ensino Superior (Graduação e Pós-graduação de qualquer natureza) e as Escolas que Ministrem Cursos Profissionalizantes, Seqüenciais, à Distáncia, bem como qualquer Escola Particular que preste Serviço Educacional condicionado à autorização e ao controle do poder público. Para fins de representação por este Sindicato, independe a forma utilizada pela escola particular para ministrar o ensino. Assim também são representadas por esta entidade as Escolas Particulares de Educação Especial e/ou qualquer outra forma de Ensino Regular que dependa de autorização e ou controle pelo poder público, para criação e funcionamento. Ficam excluídas da representação desta entidade sindical, as Escolas Particulares que prestem Serviços Educacionais exclusivamente do Nível de Educação Infantil, bem como as Escolas Particulares de Cursos Livres.
🗓️ 2017-09-28 até 2017-10-13
📄 Ver histórico de movimentações
2017-10-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-09-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-10-13: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-10-13: Análise concluída → Válida | 2017-10-13: Aguardando Análise → Em análise | 2017-10-13: Em análise → Análise concluída
SD SD125477 — Válida
Escolas Particulares que Ministrem os Níveis de Ensino regulados pela Constituição Federal, nos artigos 206 a 209, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 e alterações), assim compreendidas: as de Educação Infantil (quando este serviço for prestado juntamente com outro(s) nível(is) da Educação Básica), as de Ensino Fundamental, as de Ensino Médio, as de Ensino Superior (Graduação e Pós-graduação de qualquer natureza) e as Escolas que Ministrem Cursos Profissionalizantes, Seqüenciais, à Distáncia, bem como qualquer Escola Particular que preste Serviço Educacional condicionado à autorização e ao controle do poder público. Para fins de representação por este Sindicato, independe a forma utilizada pela escola particular para ministrar o ensino. Assim também são representadas por esta entidade as Escolas Particulares de Educação Especial e/ou qualquer outra forma de Ensino Regular que dependa de autorização e ou controle pelo poder público, para criação e funcionamento. Ficam excluídas da representação desta entidade sindical, as Escolas Particulares que prestem Serviços Educacionais exclusivamente do Nível de Educação Infantil, bem como as Escolas Particulares de Cursos Livres.
🗓️ 2019-10-16 até 2019-10-23
📄 Ver histórico de movimentações
2019-10-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-10-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-10-23: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-10-23: Análise concluída → Válida | 2019-10-23: Aguardando Análise → Em análise | 2019-10-23: Em análise → Análise concluída
SD SD141564 — Válida
Escolas Particulares que Ministrem os Níveis de Ensino regulados pela Constituição Federal, nos artigos 206 a 209, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 e alterações), assim compreendidas: as de Educação Infantil (quando este serviço for prestado juntamente com outro(s) nível(is) da Educação Básica), as de Ensino Fundamental, as de Ensino Médio, as de Ensino Superior (Graduação e Pós-graduação de qualquer natureza) e as Escolas que Ministrem Cursos Profissionalizantes, Seqüenciais, à Distáncia, bem como qualquer Escola Particular que preste Serviço Educacional condicionado à autorização e ao controle do poder público. Para fins de representação por este Sindicato, independe a forma utilizada pela escola particular para ministrar o ensino. Assim também são representadas por esta entidade as Escolas Particulares de Educação Especial e/ou qualquer outra forma de Ensino Regular que dependa de autorização e ou controle pelo poder público, para criação e funcionamento. Ficam excluídas da representação desta entidade sindical, as Escolas Particulares que prestem Serviços Educacionais exclusivamente do Nível de Educação Infantil, bem como as Escolas Particulares de Cursos Livres.
🗓️ 2022-06-02 até 2022-06-02
📄 Ver histórico de movimentações
2022-06-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-06-02: Solicitação concluída → Válida
SD SD147450 — Válida
Escolas Particulares que Ministrem os Níveis de Ensino regulados pela Constituição Federal, nos artigos 206 a 209, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 e alterações), assim compreendidas: as de Educação Infantil (quando este serviço for prestado juntamente com outro(s) nível(is) da Educação Básica), as de Ensino Fundamental, as de Ensino Médio, as de Ensino Superior (Graduação e Pós-graduação de qualquer natureza) e as Escolas que Ministrem Cursos Profissionalizantes, Seqüenciais, à Distáncia, bem como qualquer Escola Particular que preste Serviço Educacional condicionado à autorização e ao controle do poder público. Para fins de representação por este Sindicato, independe a forma utilizada pela escola particular para ministrar o ensino. Assim também são representadas por esta entidade as Escolas Particulares de Educação Especial e/ou qualquer outra forma de Ensino Regular que dependa de autorização e ou controle pelo poder público, para criação e funcionamento. Ficam excluídas da representação desta entidade sindical, as Escolas Particulares que prestem Serviços Educacionais exclusivamente do Nível de Educação Infantil, bem como as Escolas Particulares de Cursos Livres.
🗓️ 2024-02-19 até 2024-03-04
📄 Ver histórico de movimentações
2024-02-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-02-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-03-04: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-03-04: Análise concluída → Válida | 2024-03-04: Aguardando Análise → Em análise | 2024-03-04: Em análise → Análise concluída
SD SD155418 — Válida
Escolas Particulares que Ministrem os Níveis de Ensino regulados pela Constituição Federal, nos artigos 206 a 209, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 e alterações), assim compreendidas: as de Educação Infantil (quando este serviço for prestado juntamente com outro(s) nível(is) da Educação Básica), as de Ensino Fundamental, as de Ensino Médio, as de Ensino Superior (Graduação e Pós-graduação de qualquer natureza) e as Escolas que Ministrem Cursos Profissionalizantes, Seqüenciais, à Distáncia, bem como qualquer Escola Particular que preste Serviço Educacional condicionado à autorização e ao controle do poder público. Para fins de representação por este Sindicato, independe a forma utilizada pela escola particular para ministrar o ensino. Assim também são representadas por esta entidade as Escolas Particulares de Educação Especial e/ou qualquer outra forma de Ensino Regular que dependa de autorização e ou controle pelo poder público, para criação e funcionamento. Ficam excluídas da representação desta entidade sindical, as Escolas Particulares que prestem Serviços Educacionais exclusivamente do Nível de Educação Infantil, bem como as Escolas Particulares de Cursos Livres.
🗓️ 2024-06-12 até 2024-06-12
📄 Ver histórico de movimentações
2024-06-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-06-12: Solicitação concluída → Válida

Registros de acordos

SINEPE/NOPR

-

85.447.290/0001-79

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

Mais Informações

WhatsApp One-Click®

Solução definitiva para eleições e votações.

Portal de Transparência, Personalização, anonimato, auditoria, blockchain, e suporte completo para sindicatos e empresas.

A maneira mais segura, privada e simples de realizar votações, pesquisas e assembleias com participação máxima, independente do volume de participantes.

A solução definitiva para eleições e votações via WhatsApp. Sistema antifraude, votos únicos, anonimato garantido e rastreabilidade completa.