SR SR06399 — Válida
profissionais dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros nas
áreas de leitura, medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica e gás encanado, empregados em empresas de colocação e administração de mão-de-obra temporária, seleção e agenciamento de mão-de-obra, empregados em empresas de trabalho temporário regidos pela Lei nº 6.019/74, empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de pessoal e de recursos humanos, empregados
em empresas do ramo de sistemas eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de manutenção, inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos, empregados em empresas franqueadas dos correios; excetuando-se da representação os empregados nas empresas de prestação de serviços de asseio e conversação, higiene, de limpeza pública urbana, vigilância e segurança patrimonial, transporte de valores e escolta armada, empregados em empresas de prestação de serviços auxiliares do transporte aéreo, que prestam serviços em todos os municípios do Estado do Paraná, e, empregados em empresas terceirizadas que prestam serviços nos estabelecimentos de saúde, nos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do
Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itapeçuru, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio do Sul e Tunas do Paraná. INCLUSIVE a categoria dos trabalhadores Empregados contratados sob qualquer forma ou regime que prestam serviços nas Empresas de Desenvolvimento, Instalação, Manutenção e Monitoramento de Alarmes Eletrônicos e Equipamentos de Segurança, Agente Tático, Atendente de Alarmes, Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança, Vigia, Guarda Patrimonial, Guardião, Segurança e Controlador de Acessos, nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e São José Dos Pinhais, no Estado do Paraná, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Empregados em Empresas de Zeladoria, em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as Avidades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelãndia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado do Paraná/PR. EXCETO a Categoria profissional de todos os empregados
em empresas, as quais na qualidade de prestadoras prestam serviços aos tomadores de;
serviços de limpeza e conservação em geral; serviços de limpeza e conservação em área
urbana (limpeza e conservação de áreas públicas, coleta de lixo domiciliar, comercial e
industrial, reciclagem de lixo, roçadas, capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas
e bueiros); serviços de limpeza e conservação em áreas ambientais e áreas verdes (roçada,
capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas e bueiros, varredura, lavagem de
placas e faixas), empresas de prestação de serviços a terceiros nas áreas de leitura,
medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica e gás encanado, empregados
em empresas de colocação e administração de mão de obra temporária, seleção e
agenciamento de mão de obra, promoções e eventos, empregados em empresas de
trabalho temporário regidos pela Lei 6.019/74, inclusive os trabalhadores temporários
regidos pela Lei 6.019/74; empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de
pessoal e de recursos humanos, empregados em empresas do ramo de sistemas
eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de
produtos, prestação de serviços, projetos, instalações, monitoramento, manutenção,
inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos, empregados em agências
franqueadas dos correios, excetuando-se os diferenciados; nos municípios Cascavel,
Altamira do Paraná, Alto Piquiri, Anahy, Assis Chateaubríand, Boa Esperança, Braganey,
Brasilãndia do Sul. Cafelãndia do Oeste, Campina da Lagoa, Campo Bonito, Cantagalo,
Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do
Oeste, Francisco Alves, Goioeré, Goioxim, Guairá, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do
Oeste, Janiópolis, Jesuítas, Juranda, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Marechal
Cândido Rondon, Maripá, Marquinho, Mato Rico, Mercedes, Nova Aurora, Nova Cantu,Nova Laranjeiras, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Porto
Mendes, Quarto Centenário, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilãndia, Rancho Alegre
D'Oeste, Roncador, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Tereza do Oeste, São José das
Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Saudade do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do
Paraná, Tupãssí, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste e Virmond no Estado do Paraná.
🗓️ 2005-10-14 até 2006-06-25
📄 Ver histórico de movimentações
2006-03-24: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-03-24: Aguardando Análise → Em análise | 2006-05-18: Em análise → Análise concluída | 2006-05-18: Análise concluída → Válida | 2006-06-25: Válida → Arquivada | 2005-10-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD15092 — Válida
profissionais dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros nas
áreas de leitura, medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica e gás encanado, empregados em empresas de colocação e administração de mão-de-obra temporária, seleção e agenciamento de mão-de-obra, empregados em empresas de trabalho temporário regidos pela Lei nº 6.019/74, empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de pessoal e de recursos humanos, empregados
em empresas do ramo de sistemas eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de manutenção, inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos, empregados em empresas franqueadas dos correios; excetuando-se da representação os empregados nas empresas de prestação de serviços de asseio e conversação, higiene, de limpeza pública urbana, vigilância e segurança patrimonial, transporte de valores e escolta armada, empregados em empresas de prestação de serviços auxiliares do transporte aéreo, que prestam serviços em todos os municípios do Estado do Paraná, e, empregados em empresas terceirizadas que prestam serviços nos estabelecimentos de saúde, nos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do
Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itapeçuru, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio do Sul e Tunas do Paraná. INCLUSIVE a categoria dos trabalhadores Empregados contratados sob qualquer forma ou regime que prestam serviços nas Empresas de Desenvolvimento, Instalação, Manutenção e Monitoramento de Alarmes Eletrônicos e Equipamentos de Segurança, Agente Tático, Atendente de Alarmes, Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança, Vigia, Guarda Patrimonial, Guardião, Segurança e Controlador de Acessos, nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e São José Dos Pinhais, no Estado do Paraná, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Empregados em Empresas de Zeladoria, em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as Avidades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelãndia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado do Paraná/PR. EXCETO a Categoria profissional de todos os empregados
em empresas, as quais na qualidade de prestadoras prestam serviços aos tomadores de;
serviços de limpeza e conservação em geral; serviços de limpeza e conservação em área
urbana (limpeza e conservação de áreas públicas, coleta de lixo domiciliar, comercial e
industrial, reciclagem de lixo, roçadas, capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas
e bueiros); serviços de limpeza e conservação em áreas ambientais e áreas verdes (roçada,
capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas e bueiros, varredura, lavagem de
placas e faixas), empresas de prestação de serviços a terceiros nas áreas de leitura,
medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica e gás encanado, empregados
em empresas de colocação e administração de mão de obra temporária, seleção e
agenciamento de mão de obra, promoções e eventos, empregados em empresas de
trabalho temporário regidos pela Lei 6.019/74, inclusive os trabalhadores temporários
regidos pela Lei 6.019/74; empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de
pessoal e de recursos humanos, empregados em empresas do ramo de sistemas
eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de
produtos, prestação de serviços, projetos, instalações, monitoramento, manutenção,
inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos, empregados em agências
franqueadas dos correios, excetuando-se os diferenciados; nos municípios Cascavel,
Altamira do Paraná, Alto Piquiri, Anahy, Assis Chateaubríand, Boa Esperança, Braganey,
Brasilãndia do Sul. Cafelãndia do Oeste, Campina da Lagoa, Campo Bonito, Cantagalo,
Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do
Oeste, Francisco Alves, Goioeré, Goioxim, Guairá, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do
Oeste, Janiópolis, Jesuítas, Juranda, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Marechal
Cândido Rondon, Maripá, Marquinho, Mato Rico, Mercedes, Nova Aurora, Nova Cantu,Nova Laranjeiras, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Porto
Mendes, Quarto Centenário, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilãndia, Rancho Alegre
D'Oeste, Roncador, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Tereza do Oeste, São José das
Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Saudade do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do
Paraná, Tupãssí, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste e Virmond no Estado do Paraná.
🗓️ 2008-04-30 até 2008-05-02
📄 Ver histórico de movimentações
2008-05-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-04-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-05-02: Em Conferência → Válida
SD SD08698 — Válida
profissionais dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros nas
áreas de leitura, medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica e gás encanado, empregados em empresas de colocação e administração de mão-de-obra temporária, seleção e agenciamento de mão-de-obra, empregados em empresas de trabalho temporário regidos pela Lei nº 6.019/74, empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de pessoal e de recursos humanos, empregados
em empresas do ramo de sistemas eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de manutenção, inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos, empregados em empresas franqueadas dos correios; excetuando-se da representação os empregados nas empresas de prestação de serviços de asseio e conversação, higiene, de limpeza pública urbana, vigilância e segurança patrimonial, transporte de valores e escolta armada, empregados em empresas de prestação de serviços auxiliares do transporte aéreo, que prestam serviços em todos os municípios do Estado do Paraná, e, empregados em empresas terceirizadas que prestam serviços nos estabelecimentos de saúde, nos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do
Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itapeçuru, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio do Sul e Tunas do Paraná. INCLUSIVE a categoria dos trabalhadores Empregados contratados sob qualquer forma ou regime que prestam serviços nas Empresas de Desenvolvimento, Instalação, Manutenção e Monitoramento de Alarmes Eletrônicos e Equipamentos de Segurança, Agente Tático, Atendente de Alarmes, Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança, Vigia, Guarda Patrimonial, Guardião, Segurança e Controlador de Acessos, nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e São José Dos Pinhais, no Estado do Paraná, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Empregados em Empresas de Zeladoria, em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as Avidades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelãndia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado do Paraná/PR. EXCETO a Categoria profissional de todos os empregados
em empresas, as quais na qualidade de prestadoras prestam serviços aos tomadores de;
serviços de limpeza e conservação em geral; serviços de limpeza e conservação em área
urbana (limpeza e conservação de áreas públicas, coleta de lixo domiciliar, comercial e
industrial, reciclagem de lixo, roçadas, capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas
e bueiros); serviços de limpeza e conservação em áreas ambientais e áreas verdes (roçada,
capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas e bueiros, varredura, lavagem de
placas e faixas), empresas de prestação de serviços a terceiros nas áreas de leitura,
medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica e gás encanado, empregados
em empresas de colocação e administração de mão de obra temporária, seleção e
agenciamento de mão de obra, promoções e eventos, empregados em empresas de
trabalho temporário regidos pela Lei 6.019/74, inclusive os trabalhadores temporários
regidos pela Lei 6.019/74; empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de
pessoal e de recursos humanos, empregados em empresas do ramo de sistemas
eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de
produtos, prestação de serviços, projetos, instalações, monitoramento, manutenção,
inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos, empregados em agências
franqueadas dos correios, excetuando-se os diferenciados; nos municípios Cascavel,
Altamira do Paraná, Alto Piquiri, Anahy, Assis Chateaubríand, Boa Esperança, Braganey,
Brasilãndia do Sul. Cafelãndia do Oeste, Campina da Lagoa, Campo Bonito, Cantagalo,
Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do
Oeste, Francisco Alves, Goioeré, Goioxim, Guairá, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do
Oeste, Janiópolis, Jesuítas, Juranda, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Marechal
Cândido Rondon, Maripá, Marquinho, Mato Rico, Mercedes, Nova Aurora, Nova Cantu,Nova Laranjeiras, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Porto
Mendes, Quarto Centenário, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilãndia, Rancho Alegre
D'Oeste, Roncador, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Tereza do Oeste, São José das
Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Saudade do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do
Paraná, Tupãssí, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste e Virmond no Estado do Paraná.
🗓️ 2007-10-04 até 2008-05-20
📄 Ver histórico de movimentações
2007-11-26: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-05-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-05-14: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2008-04-09: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2007-10-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-10-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-05-20: Em Conferência → Válida
SD SD24534 — Válida
profissionais dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros nas
áreas de leitura, medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica e gás encanado, empregados em empresas de colocação e administração de mão-de-obra temporária, seleção e agenciamento de mão-de-obra, empregados em empresas de trabalho temporário regidos pela Lei nº 6.019/74, empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de pessoal e de recursos humanos, empregados
em empresas do ramo de sistemas eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de manutenção, inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos, empregados em empresas franqueadas dos correios; excetuando-se da representação os empregados nas empresas de prestação de serviços de asseio e conversação, higiene, de limpeza pública urbana, vigilância e segurança patrimonial, transporte de valores e escolta armada, empregados em empresas de prestação de serviços auxiliares do transporte aéreo, que prestam serviços em todos os municípios do Estado do Paraná, e, empregados em empresas terceirizadas que prestam serviços nos estabelecimentos de saúde, nos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do
Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itapeçuru, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio do Sul e Tunas do Paraná. INCLUSIVE a categoria dos trabalhadores Empregados contratados sob qualquer forma ou regime que prestam serviços nas Empresas de Desenvolvimento, Instalação, Manutenção e Monitoramento de Alarmes Eletrônicos e Equipamentos de Segurança, Agente Tático, Atendente de Alarmes, Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança, Vigia, Guarda Patrimonial, Guardião, Segurança e Controlador de Acessos, nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e São José Dos Pinhais, no Estado do Paraná, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Empregados em Empresas de Zeladoria, em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as Avidades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelãndia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado do Paraná/PR. EXCETO a Categoria profissional de todos os empregados
em empresas, as quais na qualidade de prestadoras prestam serviços aos tomadores de;
serviços de limpeza e conservação em geral; serviços de limpeza e conservação em área
urbana (limpeza e conservação de áreas públicas, coleta de lixo domiciliar, comercial e
industrial, reciclagem de lixo, roçadas, capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas
e bueiros); serviços de limpeza e conservação em áreas ambientais e áreas verdes (roçada,
capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas e bueiros, varredura, lavagem de
placas e faixas), empresas de prestação de serviços a terceiros nas áreas de leitura,
medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica e gás encanado, empregados
em empresas de colocação e administração de mão de obra temporária, seleção e
agenciamento de mão de obra, promoções e eventos, empregados em empresas de
trabalho temporário regidos pela Lei 6.019/74, inclusive os trabalhadores temporários
regidos pela Lei 6.019/74; empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de
pessoal e de recursos humanos, empregados em empresas do ramo de sistemas
eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de
produtos, prestação de serviços, projetos, instalações, monitoramento, manutenção,
inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos, empregados em agências
franqueadas dos correios, excetuando-se os diferenciados; nos municípios Cascavel,
Altamira do Paraná, Alto Piquiri, Anahy, Assis Chateaubríand, Boa Esperança, Braganey,
Brasilãndia do Sul. Cafelãndia do Oeste, Campina da Lagoa, Campo Bonito, Cantagalo,
Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do
Oeste, Francisco Alves, Goioeré, Goioxim, Guairá, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do
Oeste, Janiópolis, Jesuítas, Juranda, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Marechal
Cândido Rondon, Maripá, Marquinho, Mato Rico, Mercedes, Nova Aurora, Nova Cantu,Nova Laranjeiras, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Porto
Mendes, Quarto Centenário, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilãndia, Rancho Alegre
D'Oeste, Roncador, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Tereza do Oeste, São José das
Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Saudade do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do
Paraná, Tupãssí, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste e Virmond no Estado do Paraná.
🗓️ 2009-03-30 até 2009-04-02
📄 Ver histórico de movimentações
2009-03-31: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-04-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-04-02: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-03-31: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-03-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-04-02: Em Conferência → Válida
SD SD42970 — Válida
profissionais dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros nas
áreas de leitura, medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica e gás encanado, empregados em empresas de colocação e administração de mão-de-obra temporária, seleção e agenciamento de mão-de-obra, empregados em empresas de trabalho temporário regidos pela Lei nº 6.019/74, empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de pessoal e de recursos humanos, empregados
em empresas do ramo de sistemas eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de manutenção, inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos, empregados em empresas franqueadas dos correios; excetuando-se da representação os empregados nas empresas de prestação de serviços de asseio e conversação, higiene, de limpeza pública urbana, vigilância e segurança patrimonial, transporte de valores e escolta armada, empregados em empresas de prestação de serviços auxiliares do transporte aéreo, que prestam serviços em todos os municípios do Estado do Paraná, e, empregados em empresas terceirizadas que prestam serviços nos estabelecimentos de saúde, nos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do
Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itapeçuru, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio do Sul e Tunas do Paraná. INCLUSIVE a categoria dos trabalhadores Empregados contratados sob qualquer forma ou regime que prestam serviços nas Empresas de Desenvolvimento, Instalação, Manutenção e Monitoramento de Alarmes Eletrônicos e Equipamentos de Segurança, Agente Tático, Atendente de Alarmes, Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança, Vigia, Guarda Patrimonial, Guardião, Segurança e Controlador de Acessos, nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e São José Dos Pinhais, no Estado do Paraná, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Empregados em Empresas de Zeladoria, em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as Avidades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelãndia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado do Paraná/PR. EXCETO a Categoria profissional de todos os empregados
em empresas, as quais na qualidade de prestadoras prestam serviços aos tomadores de;
serviços de limpeza e conservação em geral; serviços de limpeza e conservação em área
urbana (limpeza e conservação de áreas públicas, coleta de lixo domiciliar, comercial e
industrial, reciclagem de lixo, roçadas, capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas
e bueiros); serviços de limpeza e conservação em áreas ambientais e áreas verdes (roçada,
capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas e bueiros, varredura, lavagem de
placas e faixas), empresas de prestação de serviços a terceiros nas áreas de leitura,
medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica e gás encanado, empregados
em empresas de colocação e administração de mão de obra temporária, seleção e
agenciamento de mão de obra, promoções e eventos, empregados em empresas de
trabalho temporário regidos pela Lei 6.019/74, inclusive os trabalhadores temporários
regidos pela Lei 6.019/74; empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de
pessoal e de recursos humanos, empregados em empresas do ramo de sistemas
eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de
produtos, prestação de serviços, projetos, instalações, monitoramento, manutenção,
inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos, empregados em agências
franqueadas dos correios, excetuando-se os diferenciados; nos municípios Cascavel,
Altamira do Paraná, Alto Piquiri, Anahy, Assis Chateaubríand, Boa Esperança, Braganey,
Brasilãndia do Sul. Cafelãndia do Oeste, Campina da Lagoa, Campo Bonito, Cantagalo,
Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do
Oeste, Francisco Alves, Goioeré, Goioxim, Guairá, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do
Oeste, Janiópolis, Jesuítas, Juranda, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Marechal
Cândido Rondon, Maripá, Marquinho, Mato Rico, Mercedes, Nova Aurora, Nova Cantu,Nova Laranjeiras, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Porto
Mendes, Quarto Centenário, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilãndia, Rancho Alegre
D'Oeste, Roncador, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Tereza do Oeste, São José das
Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Saudade do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do
Paraná, Tupãssí, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste e Virmond no Estado do Paraná.
🗓️ 2010-09-20 até 2011-03-11
📄 Ver histórico de movimentações
2010-12-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-03-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-01-21: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2010-12-03: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2010-09-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-03-11: Em Conferência → Válida
SD SD54724 — Válida
profissionais dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros nas
áreas de leitura, medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica e gás encanado, empregados em empresas de colocação e administração de mão-de-obra temporária, seleção e agenciamento de mão-de-obra, empregados em empresas de trabalho temporário regidos pela Lei nº 6.019/74, empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de pessoal e de recursos humanos, empregados
em empresas do ramo de sistemas eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de manutenção, inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos, empregados em empresas franqueadas dos correios; excetuando-se da representação os empregados nas empresas de prestação de serviços de asseio e conversação, higiene, de limpeza pública urbana, vigilância e segurança patrimonial, transporte de valores e escolta armada, empregados em empresas de prestação de serviços auxiliares do transporte aéreo, que prestam serviços em todos os municípios do Estado do Paraná, e, empregados em empresas terceirizadas que prestam serviços nos estabelecimentos de saúde, nos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do
Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itapeçuru, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio do Sul e Tunas do Paraná. INCLUSIVE a categoria dos trabalhadores Empregados contratados sob qualquer forma ou regime que prestam serviços nas Empresas de Desenvolvimento, Instalação, Manutenção e Monitoramento de Alarmes Eletrônicos e Equipamentos de Segurança, Agente Tático, Atendente de Alarmes, Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança, Vigia, Guarda Patrimonial, Guardião, Segurança e Controlador de Acessos, nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e São José Dos Pinhais, no Estado do Paraná, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Empregados em Empresas de Zeladoria, em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as Avidades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelãndia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado do Paraná/PR. EXCETO a Categoria profissional de todos os empregados
em empresas, as quais na qualidade de prestadoras prestam serviços aos tomadores de;
serviços de limpeza e conservação em geral; serviços de limpeza e conservação em área
urbana (limpeza e conservação de áreas públicas, coleta de lixo domiciliar, comercial e
industrial, reciclagem de lixo, roçadas, capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas
e bueiros); serviços de limpeza e conservação em áreas ambientais e áreas verdes (roçada,
capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas e bueiros, varredura, lavagem de
placas e faixas), empresas de prestação de serviços a terceiros nas áreas de leitura,
medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica e gás encanado, empregados
em empresas de colocação e administração de mão de obra temporária, seleção e
agenciamento de mão de obra, promoções e eventos, empregados em empresas de
trabalho temporário regidos pela Lei 6.019/74, inclusive os trabalhadores temporários
regidos pela Lei 6.019/74; empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de
pessoal e de recursos humanos, empregados em empresas do ramo de sistemas
eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de
produtos, prestação de serviços, projetos, instalações, monitoramento, manutenção,
inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos, empregados em agências
franqueadas dos correios, excetuando-se os diferenciados; nos municípios Cascavel,
Altamira do Paraná, Alto Piquiri, Anahy, Assis Chateaubríand, Boa Esperança, Braganey,
Brasilãndia do Sul. Cafelãndia do Oeste, Campina da Lagoa, Campo Bonito, Cantagalo,
Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do
Oeste, Francisco Alves, Goioeré, Goioxim, Guairá, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do
Oeste, Janiópolis, Jesuítas, Juranda, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Marechal
Cândido Rondon, Maripá, Marquinho, Mato Rico, Mercedes, Nova Aurora, Nova Cantu,Nova Laranjeiras, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Porto
Mendes, Quarto Centenário, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilãndia, Rancho Alegre
D'Oeste, Roncador, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Tereza do Oeste, São José das
Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Saudade do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do
Paraná, Tupãssí, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste e Virmond no Estado do Paraná.
🗓️ 2011-08-02 até 2011-08-04
📄 Ver histórico de movimentações
2011-08-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-08-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-08-04: Em Conferência → Válida
SD SD66683 — Válida
profissionais dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros nas
áreas de leitura, medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica e gás encanado, empregados em empresas de colocação e administração de mão-de-obra temporária, seleção e agenciamento de mão-de-obra, empregados em empresas de trabalho temporário regidos pela Lei nº 6.019/74, empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de pessoal e de recursos humanos, empregados
em empresas do ramo de sistemas eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de manutenção, inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos, empregados em empresas franqueadas dos correios; excetuando-se da representação os empregados nas empresas de prestação de serviços de asseio e conversação, higiene, de limpeza pública urbana, vigilância e segurança patrimonial, transporte de valores e escolta armada, empregados em empresas de prestação de serviços auxiliares do transporte aéreo, que prestam serviços em todos os municípios do Estado do Paraná, e, empregados em empresas terceirizadas que prestam serviços nos estabelecimentos de saúde, nos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do
Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itapeçuru, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio do Sul e Tunas do Paraná. INCLUSIVE a categoria dos trabalhadores Empregados contratados sob qualquer forma ou regime que prestam serviços nas Empresas de Desenvolvimento, Instalação, Manutenção e Monitoramento de Alarmes Eletrônicos e Equipamentos de Segurança, Agente Tático, Atendente de Alarmes, Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança, Vigia, Guarda Patrimonial, Guardião, Segurança e Controlador de Acessos, nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e São José Dos Pinhais, no Estado do Paraná, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Empregados em Empresas de Zeladoria, em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as Avidades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelãndia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado do Paraná/PR. EXCETO a Categoria profissional de todos os empregados
em empresas, as quais na qualidade de prestadoras prestam serviços aos tomadores de;
serviços de limpeza e conservação em geral; serviços de limpeza e conservação em área
urbana (limpeza e conservação de áreas públicas, coleta de lixo domiciliar, comercial e
industrial, reciclagem de lixo, roçadas, capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas
e bueiros); serviços de limpeza e conservação em áreas ambientais e áreas verdes (roçada,
capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas e bueiros, varredura, lavagem de
placas e faixas), empresas de prestação de serviços a terceiros nas áreas de leitura,
medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica e gás encanado, empregados
em empresas de colocação e administração de mão de obra temporária, seleção e
agenciamento de mão de obra, promoções e eventos, empregados em empresas de
trabalho temporário regidos pela Lei 6.019/74, inclusive os trabalhadores temporários
regidos pela Lei 6.019/74; empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de
pessoal e de recursos humanos, empregados em empresas do ramo de sistemas
eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de
produtos, prestação de serviços, projetos, instalações, monitoramento, manutenção,
inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos, empregados em agências
franqueadas dos correios, excetuando-se os diferenciados; nos municípios Cascavel,
Altamira do Paraná, Alto Piquiri, Anahy, Assis Chateaubríand, Boa Esperança, Braganey,
Brasilãndia do Sul. Cafelãndia do Oeste, Campina da Lagoa, Campo Bonito, Cantagalo,
Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do
Oeste, Francisco Alves, Goioeré, Goioxim, Guairá, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do
Oeste, Janiópolis, Jesuítas, Juranda, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Marechal
Cândido Rondon, Maripá, Marquinho, Mato Rico, Mercedes, Nova Aurora, Nova Cantu,Nova Laranjeiras, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Porto
Mendes, Quarto Centenário, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilãndia, Rancho Alegre
D'Oeste, Roncador, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Tereza do Oeste, São José das
Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Saudade do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do
Paraná, Tupãssí, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste e Virmond no Estado do Paraná.
🗓️ 2012-05-30 até 2012-05-30
📄 Ver histórico de movimentações
2012-05-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-05-30: Em Conferência → Válida | 2012-05-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD106238 — Válida
profissionais dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros nas
áreas de leitura, medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica e gás encanado, empregados em empresas de colocação e administração de mão-de-obra temporária, seleção e agenciamento de mão-de-obra, empregados em empresas de trabalho temporário regidos pela Lei nº 6.019/74, empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de pessoal e de recursos humanos, empregados
em empresas do ramo de sistemas eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de manutenção, inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos, empregados em empresas franqueadas dos correios; excetuando-se da representação os empregados nas empresas de prestação de serviços de asseio e conversação, higiene, de limpeza pública urbana, vigilância e segurança patrimonial, transporte de valores e escolta armada, empregados em empresas de prestação de serviços auxiliares do transporte aéreo, que prestam serviços em todos os municípios do Estado do Paraná, e, empregados em empresas terceirizadas que prestam serviços nos estabelecimentos de saúde, nos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do
Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itapeçuru, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio do Sul e Tunas do Paraná. INCLUSIVE a categoria dos trabalhadores Empregados contratados sob qualquer forma ou regime que prestam serviços nas Empresas de Desenvolvimento, Instalação, Manutenção e Monitoramento de Alarmes Eletrônicos e Equipamentos de Segurança, Agente Tático, Atendente de Alarmes, Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança, Vigia, Guarda Patrimonial, Guardião, Segurança e Controlador de Acessos, nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e São José Dos Pinhais, no Estado do Paraná, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Empregados em Empresas de Zeladoria, em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as Avidades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelãndia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado do Paraná/PR. EXCETO a Categoria profissional de todos os empregados
em empresas, as quais na qualidade de prestadoras prestam serviços aos tomadores de;
serviços de limpeza e conservação em geral; serviços de limpeza e conservação em área
urbana (limpeza e conservação de áreas públicas, coleta de lixo domiciliar, comercial e
industrial, reciclagem de lixo, roçadas, capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas
e bueiros); serviços de limpeza e conservação em áreas ambientais e áreas verdes (roçada,
capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas e bueiros, varredura, lavagem de
placas e faixas), empresas de prestação de serviços a terceiros nas áreas de leitura,
medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica e gás encanado, empregados
em empresas de colocação e administração de mão de obra temporária, seleção e
agenciamento de mão de obra, promoções e eventos, empregados em empresas de
trabalho temporário regidos pela Lei 6.019/74, inclusive os trabalhadores temporários
regidos pela Lei 6.019/74; empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de
pessoal e de recursos humanos, empregados em empresas do ramo de sistemas
eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de
produtos, prestação de serviços, projetos, instalações, monitoramento, manutenção,
inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos, empregados em agências
franqueadas dos correios, excetuando-se os diferenciados; nos municípios Cascavel,
Altamira do Paraná, Alto Piquiri, Anahy, Assis Chateaubríand, Boa Esperança, Braganey,
Brasilãndia do Sul. Cafelãndia do Oeste, Campina da Lagoa, Campo Bonito, Cantagalo,
Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do
Oeste, Francisco Alves, Goioeré, Goioxim, Guairá, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do
Oeste, Janiópolis, Jesuítas, Juranda, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Marechal
Cândido Rondon, Maripá, Marquinho, Mato Rico, Mercedes, Nova Aurora, Nova Cantu,Nova Laranjeiras, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Porto
Mendes, Quarto Centenário, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilãndia, Rancho Alegre
D'Oeste, Roncador, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Tereza do Oeste, São José das
Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Saudade do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do
Paraná, Tupãssí, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste e Virmond no Estado do Paraná.
🗓️ 2016-12-21 até 2017-01-05
📄 Ver histórico de movimentações
2017-01-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-12-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-01-05: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-01-05: Análise concluída → Válida | 2017-01-05: Aguardando Análise → Em análise | 2017-01-05: Em análise → Análise concluída
SD SD109300 — Válida
profissionais dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros nas
áreas de leitura, medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica e gás encanado, empregados em empresas de colocação e administração de mão-de-obra temporária, seleção e agenciamento de mão-de-obra, empregados em empresas de trabalho temporário regidos pela Lei nº 6.019/74, empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de pessoal e de recursos humanos, empregados
em empresas do ramo de sistemas eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de manutenção, inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos, empregados em empresas franqueadas dos correios; excetuando-se da representação os empregados nas empresas de prestação de serviços de asseio e conversação, higiene, de limpeza pública urbana, vigilância e segurança patrimonial, transporte de valores e escolta armada, empregados em empresas de prestação de serviços auxiliares do transporte aéreo, que prestam serviços em todos os municípios do Estado do Paraná, e, empregados em empresas terceirizadas que prestam serviços nos estabelecimentos de saúde, nos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do
Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itapeçuru, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio do Sul e Tunas do Paraná. INCLUSIVE a categoria dos trabalhadores Empregados contratados sob qualquer forma ou regime que prestam serviços nas Empresas de Desenvolvimento, Instalação, Manutenção e Monitoramento de Alarmes Eletrônicos e Equipamentos de Segurança, Agente Tático, Atendente de Alarmes, Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança, Vigia, Guarda Patrimonial, Guardião, Segurança e Controlador de Acessos, nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e São José Dos Pinhais, no Estado do Paraná, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Empregados em Empresas de Zeladoria, em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as Avidades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelãndia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado do Paraná/PR. EXCETO a Categoria profissional de todos os empregados
em empresas, as quais na qualidade de prestadoras prestam serviços aos tomadores de;
serviços de limpeza e conservação em geral; serviços de limpeza e conservação em área
urbana (limpeza e conservação de áreas públicas, coleta de lixo domiciliar, comercial e
industrial, reciclagem de lixo, roçadas, capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas
e bueiros); serviços de limpeza e conservação em áreas ambientais e áreas verdes (roçada,
capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas e bueiros, varredura, lavagem de
placas e faixas), empresas de prestação de serviços a terceiros nas áreas de leitura,
medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica e gás encanado, empregados
em empresas de colocação e administração de mão de obra temporária, seleção e
agenciamento de mão de obra, promoções e eventos, empregados em empresas de
trabalho temporário regidos pela Lei 6.019/74, inclusive os trabalhadores temporários
regidos pela Lei 6.019/74; empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de
pessoal e de recursos humanos, empregados em empresas do ramo de sistemas
eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de
produtos, prestação de serviços, projetos, instalações, monitoramento, manutenção,
inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos, empregados em agências
franqueadas dos correios, excetuando-se os diferenciados; nos municípios Cascavel,
Altamira do Paraná, Alto Piquiri, Anahy, Assis Chateaubríand, Boa Esperança, Braganey,
Brasilãndia do Sul. Cafelãndia do Oeste, Campina da Lagoa, Campo Bonito, Cantagalo,
Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do
Oeste, Francisco Alves, Goioeré, Goioxim, Guairá, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do
Oeste, Janiópolis, Jesuítas, Juranda, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Marechal
Cândido Rondon, Maripá, Marquinho, Mato Rico, Mercedes, Nova Aurora, Nova Cantu,Nova Laranjeiras, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Porto
Mendes, Quarto Centenário, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilãndia, Rancho Alegre
D'Oeste, Roncador, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Tereza do Oeste, São José das
Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Saudade do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do
Paraná, Tupãssí, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste e Virmond no Estado do Paraná.
🗓️ 2017-04-25 até 2017-05-09
📄 Ver histórico de movimentações
2017-05-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-04-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-05-09: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-05-09: Análise concluída → Válida | 2017-05-09: Aguardando Análise → Em análise | 2017-05-09: Em análise → Análise concluída
SD SD139356 — Válida
profissionais dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros nas
áreas de leitura, medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica e gás encanado, empregados em empresas de colocação e administração de mão-de-obra temporária, seleção e agenciamento de mão-de-obra, empregados em empresas de trabalho temporário regidos pela Lei nº 6.019/74, empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de pessoal e de recursos humanos, empregados
em empresas do ramo de sistemas eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de manutenção, inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos, empregados em empresas franqueadas dos correios; excetuando-se da representação os empregados nas empresas de prestação de serviços de asseio e conversação, higiene, de limpeza pública urbana, vigilância e segurança patrimonial, transporte de valores e escolta armada, empregados em empresas de prestação de serviços auxiliares do transporte aéreo, que prestam serviços em todos os municípios do Estado do Paraná, e, empregados em empresas terceirizadas que prestam serviços nos estabelecimentos de saúde, nos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do
Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itapeçuru, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio do Sul e Tunas do Paraná. INCLUSIVE a categoria dos trabalhadores Empregados contratados sob qualquer forma ou regime que prestam serviços nas Empresas de Desenvolvimento, Instalação, Manutenção e Monitoramento de Alarmes Eletrônicos e Equipamentos de Segurança, Agente Tático, Atendente de Alarmes, Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança, Vigia, Guarda Patrimonial, Guardião, Segurança e Controlador de Acessos, nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e São José Dos Pinhais, no Estado do Paraná, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos Empregados em Empresas de Zeladoria, em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as Avidades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelãndia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado do Paraná/PR. EXCETO a Categoria profissional de todos os empregados
em empresas, as quais na qualidade de prestadoras prestam serviços aos tomadores de;
serviços de limpeza e conservação em geral; serviços de limpeza e conservação em área
urbana (limpeza e conservação de áreas públicas, coleta de lixo domiciliar, comercial e
industrial, reciclagem de lixo, roçadas, capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas
e bueiros); serviços de limpeza e conservação em áreas ambientais e áreas verdes (roçada,
capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas e bueiros, varredura, lavagem de
placas e faixas), empresas de prestação de serviços a terceiros nas áreas de leitura,
medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica e gás encanado, empregados
em empresas de colocação e administração de mão de obra temporária, seleção e
agenciamento de mão de obra, promoções e eventos, empregados em empresas de
trabalho temporário regidos pela Lei 6.019/74, inclusive os trabalhadores temporários
regidos pela Lei 6.019/74; empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de
pessoal e de recursos humanos, empregados em empresas do ramo de sistemas
eletrônicos de segurança, de modo geral, abrangendo as atividades de comercialização de
produtos, prestação de serviços, projetos, instalações, monitoramento, manutenção,
inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos, empregados em agências
franqueadas dos correios, excetuando-se os diferenciados; nos municípios Cascavel,
Altamira do Paraná, Alto Piquiri, Anahy, Assis Chateaubríand, Boa Esperança, Braganey,
Brasilãndia do Sul. Cafelãndia do Oeste, Campina da Lagoa, Campo Bonito, Cantagalo,
Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do
Oeste, Francisco Alves, Goioeré, Goioxim, Guairá, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do
Oeste, Janiópolis, Jesuítas, Juranda, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Marechal
Cândido Rondon, Maripá, Marquinho, Mato Rico, Mercedes, Nova Aurora, Nova Cantu,Nova Laranjeiras, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Porto
Mendes, Quarto Centenário, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilãndia, Rancho Alegre
D'Oeste, Roncador, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Tereza do Oeste, São José das
Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Saudade do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do
Paraná, Tupãssí, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste e Virmond no Estado do Paraná.
🗓️ 2022-03-17 até 2022-03-17
📄 Ver histórico de movimentações
2022-03-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-03-17: Solicitação concluída → Válida