SR SR14261 — Válida
Econômica da Indústria da construção e do mobiliário: Indústria da construção civil(inclusive montagens industriais); Indústria de olaria; Indústria de cal e gesso; Indústria do cimento; Indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; Indústria de cerâmica para construção; Indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; Indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; Indústria de marcenaria (móveis de madeira); Indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; Indústria de cortinados e estofos; Indústrias de escovas e pincéis; Indústria de artefatos de cimento armado; Indústria de instalações
elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; Indústria da construção de estradas, da pavimentação, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais); Indústrias de refratários; Inclui, ainda, no enquadramento sindical, as atividades ou categorias econômicas acima referidas, a seguir explicitadas: 1)
Indústria de beneficiamento de vidros e seus artefatos para a construção civil e do mobiliário (móveis de vidro); 2) Indústria do mobiliário; 3) Indústria da construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços); 4) Indústria de obras para geração e distribuição de energia elétrica; 5)Indústria de demolição casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil e preparação de terreno, em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 6)
Indústria de movimentações de terra em qualquer volume; 7) Indústria de estruturas, em obras de acabamento, em obras de instalações elétricas, em obras de instalações hidráulicas, sanitárias, de gás; 8) Indústrias de sistema de prevenção contra incêndio; 9) Indústria de sondagens e fundações destinadas à
construção; 10) Indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque; 11) Indústria de esquadrias de madeira, de casa de madeira pre-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil. 12) Indústria de movimentações de terra em qualquer volume, preparação do terreno, e empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 13) Indústria de móveis de madeira, aço, alumínio e de vidros; 14) Indústria de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil; 15) Indústria de caulim, de poços e manutenção; 16) Indústria de reflorestamento, horto florestal, inclusive nas áreas de servidão e ajardinamento para a construção civil; 17) Indústria de projetos, engenharia e montagens industriais; 18) Indústria de pintura, decorações, cortinados, estofos,
estuques, ornato e colchoaria; 19) referente as categorias da indústria do mobiliário, indústria de marcenaria (móveis de madeira), indústria de cortinados e estofos, indústria de esquadrias de madeira, de móveis com predominância de madeira, móveis de madeira, cortinados, estofos e colchoaria, sua base fica restrita ao município de Passo Fundo. EXCETO a Categoria da Indústria de reflorestamento, horto florestal; nos municípios Carazinho, Caseiros, Charrua, Ciríaco, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ipiranga do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pontão, Quatro Irmãos, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, Sarandi, Sertão, Vanini e Vila Lângaro, do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2006-10-11 até 2006-11-10
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2006-10-11: Em análise → Solicitação não concluída | 2006-11-10: Em análise → Análise concluída | 2006-10-11: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-11-10: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-10-11: Aguardando Análise → Em análise | 2006-11-10: Aguardando Análise → Em análise | 2006-11-10: Análise concluída → Válida | 2006-10-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD17004 — Válida
Econômica da Indústria da construção e do mobiliário: Indústria da construção civil(inclusive montagens industriais); Indústria de olaria; Indústria de cal e gesso; Indústria do cimento; Indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; Indústria de cerâmica para construção; Indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; Indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; Indústria de marcenaria (móveis de madeira); Indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; Indústria de cortinados e estofos; Indústrias de escovas e pincéis; Indústria de artefatos de cimento armado; Indústria de instalações
elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; Indústria da construção de estradas, da pavimentação, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais); Indústrias de refratários; Inclui, ainda, no enquadramento sindical, as atividades ou categorias econômicas acima referidas, a seguir explicitadas: 1)
Indústria de beneficiamento de vidros e seus artefatos para a construção civil e do mobiliário (móveis de vidro); 2) Indústria do mobiliário; 3) Indústria da construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços); 4) Indústria de obras para geração e distribuição de energia elétrica; 5)Indústria de demolição casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil e preparação de terreno, em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 6)
Indústria de movimentações de terra em qualquer volume; 7) Indústria de estruturas, em obras de acabamento, em obras de instalações elétricas, em obras de instalações hidráulicas, sanitárias, de gás; 8) Indústrias de sistema de prevenção contra incêndio; 9) Indústria de sondagens e fundações destinadas à
construção; 10) Indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque; 11) Indústria de esquadrias de madeira, de casa de madeira pre-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil. 12) Indústria de movimentações de terra em qualquer volume, preparação do terreno, e empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 13) Indústria de móveis de madeira, aço, alumínio e de vidros; 14) Indústria de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil; 15) Indústria de caulim, de poços e manutenção; 16) Indústria de reflorestamento, horto florestal, inclusive nas áreas de servidão e ajardinamento para a construção civil; 17) Indústria de projetos, engenharia e montagens industriais; 18) Indústria de pintura, decorações, cortinados, estofos,
estuques, ornato e colchoaria; 19) referente as categorias da indústria do mobiliário, indústria de marcenaria (móveis de madeira), indústria de cortinados e estofos, indústria de esquadrias de madeira, de móveis com predominância de madeira, móveis de madeira, cortinados, estofos e colchoaria, sua base fica restrita ao município de Passo Fundo. EXCETO a Categoria da Indústria de reflorestamento, horto florestal; nos municípios Carazinho, Caseiros, Charrua, Ciríaco, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ipiranga do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pontão, Quatro Irmãos, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, Sarandi, Sertão, Vanini e Vila Lângaro, do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2008-07-08 até 2008-07-25
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2008-07-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-07-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-07-25: Em Conferência → Válida
SD SD39415 — Válida
Econômica da Indústria da construção e do mobiliário: Indústria da construção civil(inclusive montagens industriais); Indústria de olaria; Indústria de cal e gesso; Indústria do cimento; Indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; Indústria de cerâmica para construção; Indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; Indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; Indústria de marcenaria (móveis de madeira); Indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; Indústria de cortinados e estofos; Indústrias de escovas e pincéis; Indústria de artefatos de cimento armado; Indústria de instalações
elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; Indústria da construção de estradas, da pavimentação, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais); Indústrias de refratários; Inclui, ainda, no enquadramento sindical, as atividades ou categorias econômicas acima referidas, a seguir explicitadas: 1)
Indústria de beneficiamento de vidros e seus artefatos para a construção civil e do mobiliário (móveis de vidro); 2) Indústria do mobiliário; 3) Indústria da construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços); 4) Indústria de obras para geração e distribuição de energia elétrica; 5)Indústria de demolição casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil e preparação de terreno, em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 6)
Indústria de movimentações de terra em qualquer volume; 7) Indústria de estruturas, em obras de acabamento, em obras de instalações elétricas, em obras de instalações hidráulicas, sanitárias, de gás; 8) Indústrias de sistema de prevenção contra incêndio; 9) Indústria de sondagens e fundações destinadas à
construção; 10) Indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque; 11) Indústria de esquadrias de madeira, de casa de madeira pre-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil. 12) Indústria de movimentações de terra em qualquer volume, preparação do terreno, e empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 13) Indústria de móveis de madeira, aço, alumínio e de vidros; 14) Indústria de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil; 15) Indústria de caulim, de poços e manutenção; 16) Indústria de reflorestamento, horto florestal, inclusive nas áreas de servidão e ajardinamento para a construção civil; 17) Indústria de projetos, engenharia e montagens industriais; 18) Indústria de pintura, decorações, cortinados, estofos,
estuques, ornato e colchoaria; 19) referente as categorias da indústria do mobiliário, indústria de marcenaria (móveis de madeira), indústria de cortinados e estofos, indústria de esquadrias de madeira, de móveis com predominância de madeira, móveis de madeira, cortinados, estofos e colchoaria, sua base fica restrita ao município de Passo Fundo. EXCETO a Categoria da Indústria de reflorestamento, horto florestal; nos municípios Carazinho, Caseiros, Charrua, Ciríaco, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ipiranga do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pontão, Quatro Irmãos, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, Sarandi, Sertão, Vanini e Vila Lângaro, do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2010-05-31 até 2010-08-06
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2010-08-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-05-31: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-08-06: Em Conferência → Válida
SD SD39431 — Não Válida
Econômica da Indústria da construção e do mobiliário: Indústria da construção civil(inclusive montagens industriais); Indústria de olaria; Indústria de cal e gesso; Indústria do cimento; Indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; Indústria de cerâmica para construção; Indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; Indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; Indústria de marcenaria (móveis de madeira); Indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; Indústria de cortinados e estofos; Indústrias de escovas e pincéis; Indústria de artefatos de cimento armado; Indústria de instalações
elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; Indústria da construção de estradas, da pavimentação, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais); Indústrias de refratários; Inclui, ainda, no enquadramento sindical, as atividades ou categorias econômicas acima referidas, a seguir explicitadas: 1)
Indústria de beneficiamento de vidros e seus artefatos para a construção civil e do mobiliário (móveis de vidro); 2) Indústria do mobiliário; 3) Indústria da construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços); 4) Indústria de obras para geração e distribuição de energia elétrica; 5)Indústria de demolição casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil e preparação de terreno, em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 6)
Indústria de movimentações de terra em qualquer volume; 7) Indústria de estruturas, em obras de acabamento, em obras de instalações elétricas, em obras de instalações hidráulicas, sanitárias, de gás; 8) Indústrias de sistema de prevenção contra incêndio; 9) Indústria de sondagens e fundações destinadas à
construção; 10) Indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque; 11) Indústria de esquadrias de madeira, de casa de madeira pre-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil. 12) Indústria de movimentações de terra em qualquer volume, preparação do terreno, e empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 13) Indústria de móveis de madeira, aço, alumínio e de vidros; 14) Indústria de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil; 15) Indústria de caulim, de poços e manutenção; 16) Indústria de reflorestamento, horto florestal, inclusive nas áreas de servidão e ajardinamento para a construção civil; 17) Indústria de projetos, engenharia e montagens industriais; 18) Indústria de pintura, decorações, cortinados, estofos,
estuques, ornato e colchoaria; 19) referente as categorias da indústria do mobiliário, indústria de marcenaria (móveis de madeira), indústria de cortinados e estofos, indústria de esquadrias de madeira, de móveis com predominância de madeira, móveis de madeira, cortinados, estofos e colchoaria, sua base fica restrita ao município de Passo Fundo. EXCETO a Categoria da Indústria de reflorestamento, horto florestal; nos municípios Carazinho, Caseiros, Charrua, Ciríaco, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ipiranga do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pontão, Quatro Irmãos, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, Sarandi, Sertão, Vanini e Vila Lângaro, do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2010-11-01 até 2010-11-01
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2010-11-01: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD55288 — Válida
Econômica da Indústria da construção e do mobiliário: Indústria da construção civil(inclusive montagens industriais); Indústria de olaria; Indústria de cal e gesso; Indústria do cimento; Indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; Indústria de cerâmica para construção; Indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; Indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; Indústria de marcenaria (móveis de madeira); Indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; Indústria de cortinados e estofos; Indústrias de escovas e pincéis; Indústria de artefatos de cimento armado; Indústria de instalações
elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; Indústria da construção de estradas, da pavimentação, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais); Indústrias de refratários; Inclui, ainda, no enquadramento sindical, as atividades ou categorias econômicas acima referidas, a seguir explicitadas: 1)
Indústria de beneficiamento de vidros e seus artefatos para a construção civil e do mobiliário (móveis de vidro); 2) Indústria do mobiliário; 3) Indústria da construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços); 4) Indústria de obras para geração e distribuição de energia elétrica; 5)Indústria de demolição casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil e preparação de terreno, em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 6)
Indústria de movimentações de terra em qualquer volume; 7) Indústria de estruturas, em obras de acabamento, em obras de instalações elétricas, em obras de instalações hidráulicas, sanitárias, de gás; 8) Indústrias de sistema de prevenção contra incêndio; 9) Indústria de sondagens e fundações destinadas à
construção; 10) Indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque; 11) Indústria de esquadrias de madeira, de casa de madeira pre-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil. 12) Indústria de movimentações de terra em qualquer volume, preparação do terreno, e empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 13) Indústria de móveis de madeira, aço, alumínio e de vidros; 14) Indústria de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil; 15) Indústria de caulim, de poços e manutenção; 16) Indústria de reflorestamento, horto florestal, inclusive nas áreas de servidão e ajardinamento para a construção civil; 17) Indústria de projetos, engenharia e montagens industriais; 18) Indústria de pintura, decorações, cortinados, estofos,
estuques, ornato e colchoaria; 19) referente as categorias da indústria do mobiliário, indústria de marcenaria (móveis de madeira), indústria de cortinados e estofos, indústria de esquadrias de madeira, de móveis com predominância de madeira, móveis de madeira, cortinados, estofos e colchoaria, sua base fica restrita ao município de Passo Fundo. EXCETO a Categoria da Indústria de reflorestamento, horto florestal; nos municípios Carazinho, Caseiros, Charrua, Ciríaco, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ipiranga do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pontão, Quatro Irmãos, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, Sarandi, Sertão, Vanini e Vila Lângaro, do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2011-08-11 até 2011-08-19
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2011-08-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-08-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-08-19: Em Conferência → Válida
SD SD63849 — Válida
Econômica da Indústria da construção e do mobiliário: Indústria da construção civil(inclusive montagens industriais); Indústria de olaria; Indústria de cal e gesso; Indústria do cimento; Indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; Indústria de cerâmica para construção; Indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; Indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; Indústria de marcenaria (móveis de madeira); Indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; Indústria de cortinados e estofos; Indústrias de escovas e pincéis; Indústria de artefatos de cimento armado; Indústria de instalações
elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; Indústria da construção de estradas, da pavimentação, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais); Indústrias de refratários; Inclui, ainda, no enquadramento sindical, as atividades ou categorias econômicas acima referidas, a seguir explicitadas: 1)
Indústria de beneficiamento de vidros e seus artefatos para a construção civil e do mobiliário (móveis de vidro); 2) Indústria do mobiliário; 3) Indústria da construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços); 4) Indústria de obras para geração e distribuição de energia elétrica; 5)Indústria de demolição casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil e preparação de terreno, em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 6)
Indústria de movimentações de terra em qualquer volume; 7) Indústria de estruturas, em obras de acabamento, em obras de instalações elétricas, em obras de instalações hidráulicas, sanitárias, de gás; 8) Indústrias de sistema de prevenção contra incêndio; 9) Indústria de sondagens e fundações destinadas à
construção; 10) Indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque; 11) Indústria de esquadrias de madeira, de casa de madeira pre-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil. 12) Indústria de movimentações de terra em qualquer volume, preparação do terreno, e empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 13) Indústria de móveis de madeira, aço, alumínio e de vidros; 14) Indústria de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil; 15) Indústria de caulim, de poços e manutenção; 16) Indústria de reflorestamento, horto florestal, inclusive nas áreas de servidão e ajardinamento para a construção civil; 17) Indústria de projetos, engenharia e montagens industriais; 18) Indústria de pintura, decorações, cortinados, estofos,
estuques, ornato e colchoaria; 19) referente as categorias da indústria do mobiliário, indústria de marcenaria (móveis de madeira), indústria de cortinados e estofos, indústria de esquadrias de madeira, de móveis com predominância de madeira, móveis de madeira, cortinados, estofos e colchoaria, sua base fica restrita ao município de Passo Fundo. EXCETO a Categoria da Indústria de reflorestamento, horto florestal; nos municípios Carazinho, Caseiros, Charrua, Ciríaco, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ipiranga do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pontão, Quatro Irmãos, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, Sarandi, Sertão, Vanini e Vila Lângaro, do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2012-04-19 até 2012-05-03
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2012-04-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-05-03: Em Conferência → Válida | 2012-04-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD84513 — Válida
Econômica da Indústria da construção e do mobiliário: Indústria da construção civil(inclusive montagens industriais); Indústria de olaria; Indústria de cal e gesso; Indústria do cimento; Indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; Indústria de cerâmica para construção; Indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; Indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; Indústria de marcenaria (móveis de madeira); Indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; Indústria de cortinados e estofos; Indústrias de escovas e pincéis; Indústria de artefatos de cimento armado; Indústria de instalações
elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; Indústria da construção de estradas, da pavimentação, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais); Indústrias de refratários; Inclui, ainda, no enquadramento sindical, as atividades ou categorias econômicas acima referidas, a seguir explicitadas: 1)
Indústria de beneficiamento de vidros e seus artefatos para a construção civil e do mobiliário (móveis de vidro); 2) Indústria do mobiliário; 3) Indústria da construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços); 4) Indústria de obras para geração e distribuição de energia elétrica; 5)Indústria de demolição casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil e preparação de terreno, em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 6)
Indústria de movimentações de terra em qualquer volume; 7) Indústria de estruturas, em obras de acabamento, em obras de instalações elétricas, em obras de instalações hidráulicas, sanitárias, de gás; 8) Indústrias de sistema de prevenção contra incêndio; 9) Indústria de sondagens e fundações destinadas à
construção; 10) Indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque; 11) Indústria de esquadrias de madeira, de casa de madeira pre-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil. 12) Indústria de movimentações de terra em qualquer volume, preparação do terreno, e empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 13) Indústria de móveis de madeira, aço, alumínio e de vidros; 14) Indústria de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil; 15) Indústria de caulim, de poços e manutenção; 16) Indústria de reflorestamento, horto florestal, inclusive nas áreas de servidão e ajardinamento para a construção civil; 17) Indústria de projetos, engenharia e montagens industriais; 18) Indústria de pintura, decorações, cortinados, estofos,
estuques, ornato e colchoaria; 19) referente as categorias da indústria do mobiliário, indústria de marcenaria (móveis de madeira), indústria de cortinados e estofos, indústria de esquadrias de madeira, de móveis com predominância de madeira, móveis de madeira, cortinados, estofos e colchoaria, sua base fica restrita ao município de Passo Fundo. EXCETO a Categoria da Indústria de reflorestamento, horto florestal; nos municípios Carazinho, Caseiros, Charrua, Ciríaco, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ipiranga do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pontão, Quatro Irmãos, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, Sarandi, Sertão, Vanini e Vila Lângaro, do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2014-06-11 até 2014-08-06
📄 Ver histórico de movimentações
2014-06-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-06-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-08-06: Em Conferência → Válida
SD SD90479 — Não Válida
Econômica da Indústria da construção e do mobiliário: Indústria da construção civil(inclusive montagens industriais); Indústria de olaria; Indústria de cal e gesso; Indústria do cimento; Indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; Indústria de cerâmica para construção; Indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; Indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; Indústria de marcenaria (móveis de madeira); Indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; Indústria de cortinados e estofos; Indústrias de escovas e pincéis; Indústria de artefatos de cimento armado; Indústria de instalações
elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; Indústria da construção de estradas, da pavimentação, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais); Indústrias de refratários; Inclui, ainda, no enquadramento sindical, as atividades ou categorias econômicas acima referidas, a seguir explicitadas: 1)
Indústria de beneficiamento de vidros e seus artefatos para a construção civil e do mobiliário (móveis de vidro); 2) Indústria do mobiliário; 3) Indústria da construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços); 4) Indústria de obras para geração e distribuição de energia elétrica; 5)Indústria de demolição casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil e preparação de terreno, em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 6)
Indústria de movimentações de terra em qualquer volume; 7) Indústria de estruturas, em obras de acabamento, em obras de instalações elétricas, em obras de instalações hidráulicas, sanitárias, de gás; 8) Indústrias de sistema de prevenção contra incêndio; 9) Indústria de sondagens e fundações destinadas à
construção; 10) Indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque; 11) Indústria de esquadrias de madeira, de casa de madeira pre-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil. 12) Indústria de movimentações de terra em qualquer volume, preparação do terreno, e empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 13) Indústria de móveis de madeira, aço, alumínio e de vidros; 14) Indústria de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil; 15) Indústria de caulim, de poços e manutenção; 16) Indústria de reflorestamento, horto florestal, inclusive nas áreas de servidão e ajardinamento para a construção civil; 17) Indústria de projetos, engenharia e montagens industriais; 18) Indústria de pintura, decorações, cortinados, estofos,
estuques, ornato e colchoaria; 19) referente as categorias da indústria do mobiliário, indústria de marcenaria (móveis de madeira), indústria de cortinados e estofos, indústria de esquadrias de madeira, de móveis com predominância de madeira, móveis de madeira, cortinados, estofos e colchoaria, sua base fica restrita ao município de Passo Fundo. EXCETO a Categoria da Indústria de reflorestamento, horto florestal; nos municípios Carazinho, Caseiros, Charrua, Ciríaco, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ipiranga do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pontão, Quatro Irmãos, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, Sarandi, Sertão, Vanini e Vila Lângaro, do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2015-04-19 até 2015-04-19
📄 Ver histórico de movimentações
2015-04-19: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD102228 — Válida
Econômica da Indústria da construção e do mobiliário: Indústria da construção civil(inclusive montagens industriais); Indústria de olaria; Indústria de cal e gesso; Indústria do cimento; Indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; Indústria de cerâmica para construção; Indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; Indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; Indústria de marcenaria (móveis de madeira); Indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; Indústria de cortinados e estofos; Indústrias de escovas e pincéis; Indústria de artefatos de cimento armado; Indústria de instalações
elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; Indústria da construção de estradas, da pavimentação, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais); Indústrias de refratários; Inclui, ainda, no enquadramento sindical, as atividades ou categorias econômicas acima referidas, a seguir explicitadas: 1)
Indústria de beneficiamento de vidros e seus artefatos para a construção civil e do mobiliário (móveis de vidro); 2) Indústria do mobiliário; 3) Indústria da construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços); 4) Indústria de obras para geração e distribuição de energia elétrica; 5)Indústria de demolição casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil e preparação de terreno, em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 6)
Indústria de movimentações de terra em qualquer volume; 7) Indústria de estruturas, em obras de acabamento, em obras de instalações elétricas, em obras de instalações hidráulicas, sanitárias, de gás; 8) Indústrias de sistema de prevenção contra incêndio; 9) Indústria de sondagens e fundações destinadas à
construção; 10) Indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque; 11) Indústria de esquadrias de madeira, de casa de madeira pre-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil. 12) Indústria de movimentações de terra em qualquer volume, preparação do terreno, e empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 13) Indústria de móveis de madeira, aço, alumínio e de vidros; 14) Indústria de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil; 15) Indústria de caulim, de poços e manutenção; 16) Indústria de reflorestamento, horto florestal, inclusive nas áreas de servidão e ajardinamento para a construção civil; 17) Indústria de projetos, engenharia e montagens industriais; 18) Indústria de pintura, decorações, cortinados, estofos,
estuques, ornato e colchoaria; 19) referente as categorias da indústria do mobiliário, indústria de marcenaria (móveis de madeira), indústria de cortinados e estofos, indústria de esquadrias de madeira, de móveis com predominância de madeira, móveis de madeira, cortinados, estofos e colchoaria, sua base fica restrita ao município de Passo Fundo. EXCETO a Categoria da Indústria de reflorestamento, horto florestal; nos municípios Carazinho, Caseiros, Charrua, Ciríaco, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ipiranga do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pontão, Quatro Irmãos, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, Sarandi, Sertão, Vanini e Vila Lângaro, do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2016-06-14 até 2016-07-25
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2016-06-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-06-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-07-25: Em Conferência → Válida
SD SD118325 — Válida
Econômica da Indústria da construção e do mobiliário: Indústria da construção civil(inclusive montagens industriais); Indústria de olaria; Indústria de cal e gesso; Indústria do cimento; Indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; Indústria de cerâmica para construção; Indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; Indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; Indústria de marcenaria (móveis de madeira); Indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; Indústria de cortinados e estofos; Indústrias de escovas e pincéis; Indústria de artefatos de cimento armado; Indústria de instalações
elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; Indústria da construção de estradas, da pavimentação, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais); Indústrias de refratários; Inclui, ainda, no enquadramento sindical, as atividades ou categorias econômicas acima referidas, a seguir explicitadas: 1)
Indústria de beneficiamento de vidros e seus artefatos para a construção civil e do mobiliário (móveis de vidro); 2) Indústria do mobiliário; 3) Indústria da construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços); 4) Indústria de obras para geração e distribuição de energia elétrica; 5)Indústria de demolição casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil e preparação de terreno, em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 6)
Indústria de movimentações de terra em qualquer volume; 7) Indústria de estruturas, em obras de acabamento, em obras de instalações elétricas, em obras de instalações hidráulicas, sanitárias, de gás; 8) Indústrias de sistema de prevenção contra incêndio; 9) Indústria de sondagens e fundações destinadas à
construção; 10) Indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque; 11) Indústria de esquadrias de madeira, de casa de madeira pre-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil. 12) Indústria de movimentações de terra em qualquer volume, preparação do terreno, e empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 13) Indústria de móveis de madeira, aço, alumínio e de vidros; 14) Indústria de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil; 15) Indústria de caulim, de poços e manutenção; 16) Indústria de reflorestamento, horto florestal, inclusive nas áreas de servidão e ajardinamento para a construção civil; 17) Indústria de projetos, engenharia e montagens industriais; 18) Indústria de pintura, decorações, cortinados, estofos,
estuques, ornato e colchoaria; 19) referente as categorias da indústria do mobiliário, indústria de marcenaria (móveis de madeira), indústria de cortinados e estofos, indústria de esquadrias de madeira, de móveis com predominância de madeira, móveis de madeira, cortinados, estofos e colchoaria, sua base fica restrita ao município de Passo Fundo. EXCETO a Categoria da Indústria de reflorestamento, horto florestal; nos municípios Carazinho, Caseiros, Charrua, Ciríaco, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ipiranga do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pontão, Quatro Irmãos, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, Sarandi, Sertão, Vanini e Vila Lângaro, do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2018-07-17 até 2018-10-15
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2018-09-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-07-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-10-08: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-10-15: Análise concluída → Válida | 2018-10-08: Aguardando Análise → Em análise | 2018-10-15: Em análise → Análise concluída
SD SD127858 — Válida
Econômica da Indústria da construção e do mobiliário: Indústria da construção civil(inclusive montagens industriais); Indústria de olaria; Indústria de cal e gesso; Indústria do cimento; Indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; Indústria de cerâmica para construção; Indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; Indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; Indústria de marcenaria (móveis de madeira); Indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; Indústria de cortinados e estofos; Indústrias de escovas e pincéis; Indústria de artefatos de cimento armado; Indústria de instalações
elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; Indústria da construção de estradas, da pavimentação, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais); Indústrias de refratários; Inclui, ainda, no enquadramento sindical, as atividades ou categorias econômicas acima referidas, a seguir explicitadas: 1)
Indústria de beneficiamento de vidros e seus artefatos para a construção civil e do mobiliário (móveis de vidro); 2) Indústria do mobiliário; 3) Indústria da construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços); 4) Indústria de obras para geração e distribuição de energia elétrica; 5)Indústria de demolição casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil e preparação de terreno, em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 6)
Indústria de movimentações de terra em qualquer volume; 7) Indústria de estruturas, em obras de acabamento, em obras de instalações elétricas, em obras de instalações hidráulicas, sanitárias, de gás; 8) Indústrias de sistema de prevenção contra incêndio; 9) Indústria de sondagens e fundações destinadas à
construção; 10) Indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque; 11) Indústria de esquadrias de madeira, de casa de madeira pre-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil. 12) Indústria de movimentações de terra em qualquer volume, preparação do terreno, e empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 13) Indústria de móveis de madeira, aço, alumínio e de vidros; 14) Indústria de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil; 15) Indústria de caulim, de poços e manutenção; 16) Indústria de reflorestamento, horto florestal, inclusive nas áreas de servidão e ajardinamento para a construção civil; 17) Indústria de projetos, engenharia e montagens industriais; 18) Indústria de pintura, decorações, cortinados, estofos,
estuques, ornato e colchoaria; 19) referente as categorias da indústria do mobiliário, indústria de marcenaria (móveis de madeira), indústria de cortinados e estofos, indústria de esquadrias de madeira, de móveis com predominância de madeira, móveis de madeira, cortinados, estofos e colchoaria, sua base fica restrita ao município de Passo Fundo. EXCETO a Categoria da Indústria de reflorestamento, horto florestal; nos municípios Carazinho, Caseiros, Charrua, Ciríaco, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ipiranga do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pontão, Quatro Irmãos, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, Sarandi, Sertão, Vanini e Vila Lângaro, do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2020-06-10 até 2020-07-03
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2020-06-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-07-03: Em Conferência → Válida | 2020-07-03: Solicitação concluída → Em Conferência
SA SA02486 — Não Válida
Econômica da Indústria da construção e do mobiliário: Indústria da construção civil(inclusive montagens industriais); Indústria de olaria; Indústria de cal e gesso; Indústria do cimento; Indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; Indústria de cerâmica para construção; Indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; Indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; Indústria de marcenaria (móveis de madeira); Indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; Indústria de cortinados e estofos; Indústrias de escovas e pincéis; Indústria de artefatos de cimento armado; Indústria de instalações
elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; Indústria da construção de estradas, da pavimentação, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais); Indústrias de refratários; Inclui, ainda, no enquadramento sindical, as atividades ou categorias econômicas acima referidas, a seguir explicitadas: 1)
Indústria de beneficiamento de vidros e seus artefatos para a construção civil e do mobiliário (móveis de vidro); 2) Indústria do mobiliário; 3) Indústria da construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços); 4) Indústria de obras para geração e distribuição de energia elétrica; 5)Indústria de demolição casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil e preparação de terreno, em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 6)
Indústria de movimentações de terra em qualquer volume; 7) Indústria de estruturas, em obras de acabamento, em obras de instalações elétricas, em obras de instalações hidráulicas, sanitárias, de gás; 8) Indústrias de sistema de prevenção contra incêndio; 9) Indústria de sondagens e fundações destinadas à
construção; 10) Indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque; 11) Indústria de esquadrias de madeira, de casa de madeira pre-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil. 12) Indústria de movimentações de terra em qualquer volume, preparação do terreno, e empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 13) Indústria de móveis de madeira, aço, alumínio e de vidros; 14) Indústria de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil; 15) Indústria de caulim, de poços e manutenção; 16) Indústria de reflorestamento, horto florestal, inclusive nas áreas de servidão e ajardinamento para a construção civil; 17) Indústria de projetos, engenharia e montagens industriais; 18) Indústria de pintura, decorações, cortinados, estofos,
estuques, ornato e colchoaria; 19) referente as categorias da indústria do mobiliário, indústria de marcenaria (móveis de madeira), indústria de cortinados e estofos, indústria de esquadrias de madeira, de móveis com predominância de madeira, móveis de madeira, cortinados, estofos e colchoaria, sua base fica restrita ao município de Passo Fundo. EXCETO a Categoria da Indústria de reflorestamento, horto florestal; nos municípios Carazinho, Caseiros, Charrua, Ciríaco, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ipiranga do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pontão, Quatro Irmãos, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, Sarandi, Sertão, Vanini e Vila Lângaro, do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2015-01-19 até 2020-09-23
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2015-01-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-02-20: Em Conferência → CGRS | 2015-02-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2020-09-23: CGRS → Não Válida
SD SD141403 — Válida
Econômica da Indústria da construção e do mobiliário: Indústria da construção civil(inclusive montagens industriais); Indústria de olaria; Indústria de cal e gesso; Indústria do cimento; Indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; Indústria de cerâmica para construção; Indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; Indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; Indústria de marcenaria (móveis de madeira); Indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; Indústria de cortinados e estofos; Indústrias de escovas e pincéis; Indústria de artefatos de cimento armado; Indústria de instalações
elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; Indústria da construção de estradas, da pavimentação, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais); Indústrias de refratários; Inclui, ainda, no enquadramento sindical, as atividades ou categorias econômicas acima referidas, a seguir explicitadas: 1)
Indústria de beneficiamento de vidros e seus artefatos para a construção civil e do mobiliário (móveis de vidro); 2) Indústria do mobiliário; 3) Indústria da construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços); 4) Indústria de obras para geração e distribuição de energia elétrica; 5)Indústria de demolição casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil e preparação de terreno, em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 6)
Indústria de movimentações de terra em qualquer volume; 7) Indústria de estruturas, em obras de acabamento, em obras de instalações elétricas, em obras de instalações hidráulicas, sanitárias, de gás; 8) Indústrias de sistema de prevenção contra incêndio; 9) Indústria de sondagens e fundações destinadas à
construção; 10) Indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque; 11) Indústria de esquadrias de madeira, de casa de madeira pre-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil. 12) Indústria de movimentações de terra em qualquer volume, preparação do terreno, e empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 13) Indústria de móveis de madeira, aço, alumínio e de vidros; 14) Indústria de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil; 15) Indústria de caulim, de poços e manutenção; 16) Indústria de reflorestamento, horto florestal, inclusive nas áreas de servidão e ajardinamento para a construção civil; 17) Indústria de projetos, engenharia e montagens industriais; 18) Indústria de pintura, decorações, cortinados, estofos,
estuques, ornato e colchoaria; 19) referente as categorias da indústria do mobiliário, indústria de marcenaria (móveis de madeira), indústria de cortinados e estofos, indústria de esquadrias de madeira, de móveis com predominância de madeira, móveis de madeira, cortinados, estofos e colchoaria, sua base fica restrita ao município de Passo Fundo. EXCETO a Categoria da Indústria de reflorestamento, horto florestal; nos municípios Carazinho, Caseiros, Charrua, Ciríaco, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ipiranga do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pontão, Quatro Irmãos, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, Sarandi, Sertão, Vanini e Vila Lângaro, do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2022-05-25 até 2022-05-25
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2022-05-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-05-25: Solicitação concluída → Válida
SD SD155531 — Não Válida
Econômica da Indústria da construção e do mobiliário: Indústria da construção civil(inclusive montagens industriais); Indústria de olaria; Indústria de cal e gesso; Indústria do cimento; Indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; Indústria de cerâmica para construção; Indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; Indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; Indústria de marcenaria (móveis de madeira); Indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; Indústria de cortinados e estofos; Indústrias de escovas e pincéis; Indústria de artefatos de cimento armado; Indústria de instalações
elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; Indústria da construção de estradas, da pavimentação, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais); Indústrias de refratários; Inclui, ainda, no enquadramento sindical, as atividades ou categorias econômicas acima referidas, a seguir explicitadas: 1)
Indústria de beneficiamento de vidros e seus artefatos para a construção civil e do mobiliário (móveis de vidro); 2) Indústria do mobiliário; 3) Indústria da construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços); 4) Indústria de obras para geração e distribuição de energia elétrica; 5)Indústria de demolição casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil e preparação de terreno, em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 6)
Indústria de movimentações de terra em qualquer volume; 7) Indústria de estruturas, em obras de acabamento, em obras de instalações elétricas, em obras de instalações hidráulicas, sanitárias, de gás; 8) Indústrias de sistema de prevenção contra incêndio; 9) Indústria de sondagens e fundações destinadas à
construção; 10) Indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque; 11) Indústria de esquadrias de madeira, de casa de madeira pre-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil. 12) Indústria de movimentações de terra em qualquer volume, preparação do terreno, e empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 13) Indústria de móveis de madeira, aço, alumínio e de vidros; 14) Indústria de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil; 15) Indústria de caulim, de poços e manutenção; 16) Indústria de reflorestamento, horto florestal, inclusive nas áreas de servidão e ajardinamento para a construção civil; 17) Indústria de projetos, engenharia e montagens industriais; 18) Indústria de pintura, decorações, cortinados, estofos,
estuques, ornato e colchoaria; 19) referente as categorias da indústria do mobiliário, indústria de marcenaria (móveis de madeira), indústria de cortinados e estofos, indústria de esquadrias de madeira, de móveis com predominância de madeira, móveis de madeira, cortinados, estofos e colchoaria, sua base fica restrita ao município de Passo Fundo. EXCETO a Categoria da Indústria de reflorestamento, horto florestal; nos municípios Carazinho, Caseiros, Charrua, Ciríaco, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ipiranga do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pontão, Quatro Irmãos, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, Sarandi, Sertão, Vanini e Vila Lângaro, do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2024-06-17 até 2024-06-20
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SD SD155794 — Válida
Econômica da Indústria da construção e do mobiliário: Indústria da construção civil(inclusive montagens industriais); Indústria de olaria; Indústria de cal e gesso; Indústria do cimento; Indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; Indústria de cerâmica para construção; Indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; Indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; Indústria de marcenaria (móveis de madeira); Indústria de móveis de junco e vime e de vassouras; Indústria de cortinados e estofos; Indústrias de escovas e pincéis; Indústria de artefatos de cimento armado; Indústria de instalações
elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; Indústria da construção de estradas, da pavimentação, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais); Indústrias de refratários; Inclui, ainda, no enquadramento sindical, as atividades ou categorias econômicas acima referidas, a seguir explicitadas: 1)
Indústria de beneficiamento de vidros e seus artefatos para a construção civil e do mobiliário (móveis de vidro); 2) Indústria do mobiliário; 3) Indústria da construção de edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços); 4) Indústria de obras para geração e distribuição de energia elétrica; 5)Indústria de demolição casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil e preparação de terreno, em empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 6)
Indústria de movimentações de terra em qualquer volume; 7) Indústria de estruturas, em obras de acabamento, em obras de instalações elétricas, em obras de instalações hidráulicas, sanitárias, de gás; 8) Indústrias de sistema de prevenção contra incêndio; 9) Indústria de sondagens e fundações destinadas à
construção; 10) Indústria de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque; 11) Indústria de esquadrias de madeira, de casa de madeira pre-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria, de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada, de móveis com predominância de madeira e de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil. 12) Indústria de movimentações de terra em qualquer volume, preparação do terreno, e empresas de aluguel de equipamentos de construção e demolição; 13) Indústria de móveis de madeira, aço, alumínio e de vidros; 14) Indústria de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil; 15) Indústria de caulim, de poços e manutenção; 16) Indústria de reflorestamento, horto florestal, inclusive nas áreas de servidão e ajardinamento para a construção civil; 17) Indústria de projetos, engenharia e montagens industriais; 18) Indústria de pintura, decorações, cortinados, estofos,
estuques, ornato e colchoaria; 19) referente as categorias da indústria do mobiliário, indústria de marcenaria (móveis de madeira), indústria de cortinados e estofos, indústria de esquadrias de madeira, de móveis com predominância de madeira, móveis de madeira, cortinados, estofos e colchoaria, sua base fica restrita ao município de Passo Fundo. EXCETO a Categoria da Indústria de reflorestamento, horto florestal; nos municípios Carazinho, Caseiros, Charrua, Ciríaco, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ipiranga do Sul, Lagoa dos Três Cantos, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pontão, Quatro Irmãos, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, Sarandi, Sertão, Vanini e Vila Lângaro, do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2024-06-27 até 2024-07-01
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