SR SR03611 — Válida
Indústrias da Construção. EXCETO a a Categoria econômica das indústrias de serrarias com e sem desdobramento de madeira; fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada; fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas; fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; fabricação de outros artigos de carpintaria para construção; fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis; fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e
outros materiais trançados, exceto móveis; fabricação de móveis com predominância de madeira; fabricação de móveis com predominância de metal; fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal; fabricação de colchões de qualquer material nos municípios Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Econômicas das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário; nos municípios de Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso/MT.
🗓️ 2005-08-29 até 2006-04-07
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2005-08-29: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-09-09: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-08-29: Aguardando Análise → Em análise | 2005-09-12: Aguardando Análise → Em análise | 2005-09-05: Em análise → Solicitação não concluída | 2005-08-30: Em análise → Análise concluída | 2005-09-13: Em análise → Análise concluída | 2005-09-05: Análise concluída → Em análise | 2005-10-07: Análise concluída → Válida | 2006-04-07: Válida → Arquivada | 2005-09-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD01065 — Válida
Indústrias da Construção. EXCETO a a Categoria econômica das indústrias de serrarias com e sem desdobramento de madeira; fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada; fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas; fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; fabricação de outros artigos de carpintaria para construção; fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis; fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e
outros materiais trançados, exceto móveis; fabricação de móveis com predominância de madeira; fabricação de móveis com predominância de metal; fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal; fabricação de colchões de qualquer material nos municípios Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Econômicas das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário; nos municípios de Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso/MT.
🗓️ 2007-01-03 até 2007-03-12
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2007-02-21: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-02-26: Em Conferência → CGRS | 2007-01-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-03-12: CGRS → Válida
SD SD02767 — Não Válida
Indústrias da Construção. EXCETO a a Categoria econômica das indústrias de serrarias com e sem desdobramento de madeira; fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada; fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas; fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; fabricação de outros artigos de carpintaria para construção; fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis; fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e
outros materiais trançados, exceto móveis; fabricação de móveis com predominância de madeira; fabricação de móveis com predominância de metal; fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal; fabricação de colchões de qualquer material nos municípios Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Econômicas das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário; nos municípios de Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso/MT.
🗓️ 2007-02-16 até 2007-07-21
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2007-02-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-07-21: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD04004 — Não Válida
Indústrias da Construção. EXCETO a a Categoria econômica das indústrias de serrarias com e sem desdobramento de madeira; fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada; fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas; fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; fabricação de outros artigos de carpintaria para construção; fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis; fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e
outros materiais trançados, exceto móveis; fabricação de móveis com predominância de madeira; fabricação de móveis com predominância de metal; fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal; fabricação de colchões de qualquer material nos municípios Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Econômicas das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário; nos municípios de Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso/MT.
🗓️ 2007-07-21 até 2007-07-21
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2007-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD31156 — Válida
Indústrias da Construção. EXCETO a a Categoria econômica das indústrias de serrarias com e sem desdobramento de madeira; fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada; fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas; fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; fabricação de outros artigos de carpintaria para construção; fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis; fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e
outros materiais trançados, exceto móveis; fabricação de móveis com predominância de madeira; fabricação de móveis com predominância de metal; fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal; fabricação de colchões de qualquer material nos municípios Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Econômicas das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário; nos municípios de Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso/MT.
🗓️ 2009-10-27 até 2009-11-09
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2009-11-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-10-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-11-09: Em Conferência → Válida
SD SD32132 — Não Válida
Indústrias da Construção. EXCETO a a Categoria econômica das indústrias de serrarias com e sem desdobramento de madeira; fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada; fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas; fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; fabricação de outros artigos de carpintaria para construção; fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis; fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e
outros materiais trançados, exceto móveis; fabricação de móveis com predominância de madeira; fabricação de móveis com predominância de metal; fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal; fabricação de colchões de qualquer material nos municípios Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Econômicas das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário; nos municípios de Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso/MT.
🗓️ 2010-02-28 até 2010-02-28
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2010-02-28: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD39063 — Válida
Indústrias da Construção. EXCETO a a Categoria econômica das indústrias de serrarias com e sem desdobramento de madeira; fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada; fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas; fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; fabricação de outros artigos de carpintaria para construção; fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis; fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e
outros materiais trançados, exceto móveis; fabricação de móveis com predominância de madeira; fabricação de móveis com predominância de metal; fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal; fabricação de colchões de qualquer material nos municípios Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Econômicas das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário; nos municípios de Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso/MT.
🗓️ 2010-05-20 até 2010-05-27
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2010-05-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-05-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-05-27: Em Conferência → Válida
SD SD41405 — Não Válida
Indústrias da Construção. EXCETO a a Categoria econômica das indústrias de serrarias com e sem desdobramento de madeira; fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada; fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas; fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; fabricação de outros artigos de carpintaria para construção; fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis; fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e
outros materiais trançados, exceto móveis; fabricação de móveis com predominância de madeira; fabricação de móveis com predominância de metal; fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal; fabricação de colchões de qualquer material nos municípios Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Econômicas das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário; nos municípios de Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso/MT.
🗓️ 2010-10-28 até 2010-10-28
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2010-10-28: Solicitação não concluída → Não Válida
SA SA00151 — Não Válida
Indústrias da Construção. EXCETO a a Categoria econômica das indústrias de serrarias com e sem desdobramento de madeira; fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada; fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas; fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; fabricação de outros artigos de carpintaria para construção; fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis; fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e
outros materiais trançados, exceto móveis; fabricação de móveis com predominância de madeira; fabricação de móveis com predominância de metal; fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal; fabricação de colchões de qualquer material nos municípios Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Econômicas das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário; nos municípios de Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso/MT.
🗓️ 2012-04-28 até 2012-04-28
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2012-04-28: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD74296 — Válida
Indústrias da Construção. EXCETO a a Categoria econômica das indústrias de serrarias com e sem desdobramento de madeira; fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada; fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas; fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; fabricação de outros artigos de carpintaria para construção; fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis; fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e
outros materiais trançados, exceto móveis; fabricação de móveis com predominância de madeira; fabricação de móveis com predominância de metal; fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal; fabricação de colchões de qualquer material nos municípios Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Econômicas das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário; nos municípios de Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso/MT.
🗓️ 2013-01-24 até 2013-01-29
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2013-01-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-01-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-01-29: Em Conferência → Válida
SD SD99615 — Não Válida
Indústrias da Construção. EXCETO a a Categoria econômica das indústrias de serrarias com e sem desdobramento de madeira; fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada; fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas; fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; fabricação de outros artigos de carpintaria para construção; fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis; fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e
outros materiais trançados, exceto móveis; fabricação de móveis com predominância de madeira; fabricação de móveis com predominância de metal; fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal; fabricação de colchões de qualquer material nos municípios Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Econômicas das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário; nos municípios de Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso/MT.
🗓️ 2016-04-23 até 2016-04-23
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2016-04-23: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD101086 — Válida
Indústrias da Construção. EXCETO a a Categoria econômica das indústrias de serrarias com e sem desdobramento de madeira; fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada; fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas; fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; fabricação de outros artigos de carpintaria para construção; fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis; fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e
outros materiais trançados, exceto móveis; fabricação de móveis com predominância de madeira; fabricação de móveis com predominância de metal; fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal; fabricação de colchões de qualquer material nos municípios Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Econômicas das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário; nos municípios de Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso/MT.
🗓️ 2016-04-27 até 2016-05-02
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2016-05-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-04-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-05-02: Em Conferência → Válida
SD SD119005 — Válida
Indústrias da Construção. EXCETO a a Categoria econômica das indústrias de serrarias com e sem desdobramento de madeira; fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada; fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas; fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; fabricação de outros artigos de carpintaria para construção; fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis; fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e
outros materiais trançados, exceto móveis; fabricação de móveis com predominância de madeira; fabricação de móveis com predominância de metal; fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal; fabricação de colchões de qualquer material nos municípios Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Econômicas das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário; nos municípios de Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso/MT.
🗓️ 2018-08-17 até 2018-09-24
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2018-09-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-08-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-09-19: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-09-24: Análise concluída → Válida | 2018-09-24: Aguardando Análise → Em análise | 2018-09-24: Em análise → Análise concluída
SD SD119768 — Não Válida
Indústrias da Construção. EXCETO a a Categoria econômica das indústrias de serrarias com e sem desdobramento de madeira; fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada; fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas; fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; fabricação de outros artigos de carpintaria para construção; fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis; fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e
outros materiais trançados, exceto móveis; fabricação de móveis com predominância de madeira; fabricação de móveis com predominância de metal; fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal; fabricação de colchões de qualquer material nos municípios Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Econômicas das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário; nos municípios de Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso/MT.
🗓️ 2018-11-30 até 2018-11-30
📄 Ver histórico de movimentações
2018-11-30: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD121366 — Não Válida
Indústrias da Construção. EXCETO a a Categoria econômica das indústrias de serrarias com e sem desdobramento de madeira; fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada; fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas; fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; fabricação de outros artigos de carpintaria para construção; fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis; fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e
outros materiais trançados, exceto móveis; fabricação de móveis com predominância de madeira; fabricação de móveis com predominância de metal; fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal; fabricação de colchões de qualquer material nos municípios Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Econômicas das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário; nos municípios de Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso/MT.
🗓️ 2019-01-16 até 2019-02-07
📄 Ver histórico de movimentações
2019-01-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-02-07: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD121751 — Válida
Indústrias da Construção. EXCETO a a Categoria econômica das indústrias de serrarias com e sem desdobramento de madeira; fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada; fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas; fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; fabricação de outros artigos de carpintaria para construção; fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis; fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e
outros materiais trançados, exceto móveis; fabricação de móveis com predominância de madeira; fabricação de móveis com predominância de metal; fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal; fabricação de colchões de qualquer material nos municípios Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Econômicas das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário; nos municípios de Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso/MT.
🗓️ 2019-02-07 até 2019-02-12
📄 Ver histórico de movimentações
2019-02-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-02-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-02-11: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-02-12: Análise concluída → Válida | 2019-02-12: Aguardando Análise → Em análise | 2019-02-12: Em análise → Análise concluída
SD SD141116 — Válida
Indústrias da Construção. EXCETO a a Categoria econômica das indústrias de serrarias com e sem desdobramento de madeira; fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada; fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas; fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; fabricação de outros artigos de carpintaria para construção; fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis; fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e
outros materiais trançados, exceto móveis; fabricação de móveis com predominância de madeira; fabricação de móveis com predominância de metal; fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal; fabricação de colchões de qualquer material nos municípios Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Econômicas das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário; nos municípios de Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso/MT.
🗓️ 2022-05-16 até 2022-05-16
📄 Ver histórico de movimentações
2022-05-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-05-16: Solicitação concluída → Válida
SD SD161756 — Válida
Indústrias da Construção. EXCETO a a Categoria econômica das indústrias de serrarias com e sem desdobramento de madeira; fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada; fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas; fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; fabricação de outros artigos de carpintaria para construção; fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis; fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e
outros materiais trançados, exceto móveis; fabricação de móveis com predominância de madeira; fabricação de móveis com predominância de metal; fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal; fabricação de colchões de qualquer material nos municípios Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Econômicas das Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário; nos municípios de Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso/MT.
🗓️ 2025-03-11 até 2025-03-13
📄 Ver histórico de movimentações
2025-03-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-03-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-03-13: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-03-13: Análise concluída → Válida | 2025-03-13: Aguardando Análise → Em análise | 2025-03-13: Em análise → Análise concluída