SR SR02207 — Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2005-10-17 até 2006-06-21
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2006-03-03: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-03-03: Aguardando Análise → Em análise | 2006-05-16: Em análise → Análise concluída | 2006-05-16: Análise concluída → Válida | 2006-06-21: Válida → Arquivada | 2005-10-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD29387 — Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2009-09-15 até 2009-09-16
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2009-09-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-09-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-09-16: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-09-16: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-09-16: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-09-16: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-09-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-09-16: Em Conferência → Válida
SD SD40457 — Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2010-07-05 até 2010-07-06
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2010-07-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-07-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-07-06: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2010-07-06: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2010-07-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-07-06: Em Conferência → Válida
SD SD40476 — Não Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2010-10-04 até 2010-10-04
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2010-10-04: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD67658 — Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2012-07-02 até 2012-07-06
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2012-07-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-07-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-07-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-07-06: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2012-07-06: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2012-07-06: Em Conferência → Válida
SA SA00772 — Não Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2012-09-20 até 2012-09-20
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2012-09-20: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD77508 — Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2013-07-01 até 2013-07-22
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2013-07-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-07-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-07-22: Em Conferência → Válida
SD SD102892 — Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2016-07-07 até 2016-08-10
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2016-07-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-07-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-08-10: Em Conferência → Válida
SD SD105647 — Não Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2016-12-01 até 2016-12-01
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2016-12-01: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD105761 — Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2016-12-14 até 2017-01-04
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2016-12-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-12-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-01-04: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-01-04: Análise concluída → Válida | 2017-01-04: Aguardando Análise → Em análise | 2017-01-04: Em análise → Análise concluída
SD SD124011 — Não Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2019-07-11 até 2019-08-27
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2019-07-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-08-27: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2019-07-24: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção
SD SD124208 — Não Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2019-07-26 até 2019-08-27
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2019-08-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-07-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-08-27: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-08-27: Análise concluída → Não Válida | 2019-08-27: Aguardando Análise → Em análise | 2019-08-27: Em análise → Análise concluída
SD SD124780 — Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2019-08-30 até 2019-09-04
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2019-09-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-08-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-09-04: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-09-04: Análise concluída → Válida | 2019-09-04: Aguardando Análise → Em análise | 2019-09-04: Em análise → Análise concluída
SD SD142501 — Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2022-07-07 até 2022-07-07
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2022-07-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-07-07: Solicitação concluída → Válida