SINDSEP/PR

SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DO PARANA - SINDSEP/PR

Filiação:

Federação: FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL - FENADSEF
Confederação: CONFEDERACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL

Localização:

-

- 80.020-910
Ativa 24 Dirigentes800 SindicalizadosESTADUAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Junho de 2025

CNPJ

04.146.849/0001-29

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

000000000000000

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DO PARANA – SINDSEP/PR

Contatos

Telefone

(041) 3323-7239

WhatsApp

(041) 3225-2821

E-mail

sindseppr@sau.com.br

Site

Dados de Localização

Endereço

Edifício Marechal Deodoro – 503  sala 402

Bairro

Centro

Município

Curitiba

Cep

80.020-910

UF

PR

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Servidores Publicos

Categoria

Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao Nacional dos Trabalhadores do Servico Publico Federal – Fenadsef
22.110.805/0001-20

Central

Não Afiliado

Confederação

Filiado
Confederacao dos Trabalhadores no Servico Publico Federal
26.474.510/0001-94

Abrangência

ESTADUAL

Relacionamentos

Resumo

O SINDSEP/PR é um sindicato que representa trabalhadores no serviço público federal da administração direta, indireta, autarquica e fundacional, empresas públicas e estatais, agências executivas, assossiações e instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. exceto a categoria profissional dos servidores do quadro permanente do ministério das relações exteriores, ativos e inativos. exceto a categoria profissional dos peritos criminais federais do departamento de policia federal, ativos, inativos e pensionistas. exceto a categoria profissional dos servidores públicos da carreira de planejamento e orçamento do poder executivo federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de analista e de técnico de planejamento e orçamento, conforme decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. exceto a categoria dos trabalhadores lotados em instituições públicas federais de ensino de educação básica técnica e tecnológica. exceto a categoria representativa da carreira de perito federal agrário do instituto nacional de colonização e reforma agrária – incra, ativos, aposentados, pensionistas. exceto a categoria dos servidores integrantes do plano de carreiras e cargos do instituto de pesquisa econômica aplicada (ipea) e de categorias que venham a sucedê-la. exceto a categoria trabalhadores (as) técnico-administrativos em educação de universidades federais; nos municípios laranjeiras do sul e realeza, estado do paraná.; exceto a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da superintendência de seguros privados – susep, regidos pela lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na susep em Curitiba (PR). Fundado em 2022, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 04.146.849/0001-29. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de trabalhadores no serviço público federal da administração direta, indireta, autarquica e fundacional, empresas públicas e estatais, agências executivas, assossiações e instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. exceto a categoria profissional dos servidores do quadro permanente do ministério das relações exteriores, ativos e inativos. exceto a categoria profissional dos peritos criminais federais do departamento de policia federal, ativos, inativos e pensionistas. exceto a categoria profissional dos servidores públicos da carreira de planejamento e orçamento do poder executivo federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de analista e de técnico de planejamento e orçamento, conforme decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. exceto a categoria dos trabalhadores lotados em instituições públicas federais de ensino de educação básica técnica e tecnológica. exceto a categoria representativa da carreira de perito federal agrário do instituto nacional de colonização e reforma agrária – incra, ativos, aposentados, pensionistas. exceto a categoria dos servidores integrantes do plano de carreiras e cargos do instituto de pesquisa econômica aplicada (ipea) e de categorias que venham a sucedê-la. exceto a categoria trabalhadores (as) técnico-administrativos em educação de universidades federais; nos municípios laranjeiras do sul e realeza, estado do paraná.; exceto a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da superintendência de seguros privados – susep, regidos pela lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na susep no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria colegiada, ninguém manda sozinho. Todos que cuidam do sindicato se juntam, conversam e decidem as coisas juntos. É como um time que joga junto e escolhe tudo em grupo.

Forma de eleição

DECISAO_ASSEMBLEIA

Explicação não disponível.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

24

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

800
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 JOSE ALVES DE SOUZA FILHO Diretor
👤 ENEAS LUIZ GHELFI Diretor
👤 JOAO SOBIERANSKI Diretor
👤 GUADALUPE VIVEKANANDA Diretor
👤 JOAO MANOEL MIRANDA Diretor
👤 SILVIA APARECIDA COSTA DE SOUZA Suplente Diretoria
👤 PEDRO AUGUSTO DIAS SAMPAIO Suplente Diretoria
👤 CELIA MARIA PAMPLONA SIMOES LUZ Suplente Diretoria
👤 MAURO NICOLOSSI Suplente Diretoria
👤 DORACI MOLINARI DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 EDILSON CASTRO DE ARAUJO Suplente Diretoria
👤 ADEMILSON CONSTANCIO DE LIMA Membro Conselho Fiscal
👤 HARRI VALDIR MULLER Membro Conselho Fiscal
👤 SIDNEI RODRIGUES CHAVES Diretor
👤 JEDAIAS RODRIGUES OLIVEIRA Diretor
👤 NEIVA LIBERA ZANATA ZANELA Suplente Diretoria
👤 FERNANDA DE OLIVEIRA ANDRADE Membro Conselho Fiscal
👤 CASIMIRO VIDAL NOGUEIRA Membro Conselho Fiscal
👤 ATHANAGILDO VOLACO Diretor
👤 LAERTES HEINZ RODRIGUES Diretor
👤 MARCOS PEDRO Suplente Diretoria
👤 GILBERTO BOSCHETTE Suplente Diretoria
👤 URBANO GUZZO Membro Conselho Fiscal
👤 LUIZ ANTONIO KISSNER Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR02207 — Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2005-10-17 até 2006-06-21
📄 Ver histórico de movimentações
2006-03-03: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-03-03: Aguardando Análise → Em análise | 2006-05-16: Em análise → Análise concluída | 2006-05-16: Análise concluída → Válida | 2006-06-21: Válida → Arquivada | 2005-10-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD29387 — Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2009-09-15 até 2009-09-16
📄 Ver histórico de movimentações
2009-09-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-09-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-09-16: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-09-16: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-09-16: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-09-16: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-09-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-09-16: Em Conferência → Válida
SD SD40457 — Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2010-07-05 até 2010-07-06
📄 Ver histórico de movimentações
2010-07-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-07-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-07-06: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2010-07-06: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2010-07-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-07-06: Em Conferência → Válida
SD SD40476 — Não Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2010-10-04 até 2010-10-04
📄 Ver histórico de movimentações
2010-10-04: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD67658 — Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2012-07-02 até 2012-07-06
📄 Ver histórico de movimentações
2012-07-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-07-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-07-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-07-06: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2012-07-06: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2012-07-06: Em Conferência → Válida
SA SA00772 — Não Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2012-09-20 até 2012-09-20
📄 Ver histórico de movimentações
2012-09-20: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD77508 — Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2013-07-01 até 2013-07-22
📄 Ver histórico de movimentações
2013-07-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-07-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-07-22: Em Conferência → Válida
SD SD102892 — Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2016-07-07 até 2016-08-10
📄 Ver histórico de movimentações
2016-07-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-07-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-08-10: Em Conferência → Válida
SD SD105647 — Não Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2016-12-01 até 2016-12-01
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2016-12-01: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD105761 — Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2016-12-14 até 2017-01-04
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2016-12-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-12-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-01-04: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-01-04: Análise concluída → Válida | 2017-01-04: Aguardando Análise → Em análise | 2017-01-04: Em análise → Análise concluída
SD SD124011 — Não Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2019-07-11 até 2019-08-27
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2019-07-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-08-27: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2019-07-24: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção
SD SD124208 — Não Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2019-07-26 até 2019-08-27
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2019-08-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-07-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-08-27: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-08-27: Análise concluída → Não Válida | 2019-08-27: Aguardando Análise → Em análise | 2019-08-27: Em análise → Análise concluída
SD SD124780 — Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2019-08-30 até 2019-09-04
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2019-09-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-08-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-09-04: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-09-04: Análise concluída → Válida | 2019-09-04: Aguardando Análise → Em análise | 2019-09-04: Em análise → Análise concluída
SD SD142501 — Válida
Trabalhadores no Serviço Público Federal da Administração Direta, Indireta, Autarquica e Fundacional, Empresas Públicas e Estatais, Agências Executivas, Assossiações e Instituições que dependam de verbas públicas, inclusive provinientes de covênios, ou contratados para cargo de confiança e livre nomeação, regidos pela Lei 8.112/90, pelo regime celetista, ou qualquer outro vínculo jurídico que venha incindir na relação laboral em substituição aos referidos regimes. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores lotados em Instituições Públicas Federais de Ensino de Educação Básica Técnica e Tecnológica. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná.; EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2022-07-07 até 2022-07-07
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2022-07-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-07-07: Solicitação concluída → Válida

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