SR SR02286 — Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos.
EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2005-08-19 até 2006-05-29
📄 Ver histórico de movimentações
2005-08-29: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-10-25: Aguardando Análise → Em análise | 2005-11-04: Em análise → Análise concluída | 2005-10-26: Em análise → Análise com pendência | 2005-11-04: Análise com pendência → Em análise | 2005-11-04: Análise concluída → Válida | 2006-05-29: Válida → Arquivada | 2005-08-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD31945 — Não Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos.
EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2009-11-30 até 2010-02-28
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2010-02-28: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-11-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD42351 — Não Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos.
EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2010-08-31 até 2010-12-23
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2010-09-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-09-24: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2010-12-23: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2010-08-31: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD49218 — Não Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos.
EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2011-05-18 até 2011-05-18
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2011-05-18: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD56344 — Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos.
EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2011-08-25 até 2011-11-10
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2011-09-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-10-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-09-26: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2011-09-15: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2011-08-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-11-10: Em Conferência → Válida
SD SD87610 — Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos.
EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2014-09-30 até 2015-02-27
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2014-09-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-02-27: Em Conferência → Válida | 2014-11-21: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD105950 — Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos.
EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2016-12-09 até 2017-01-12
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2016-12-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-12-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-12-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-12-20: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2016-12-15: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2017-01-12: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-01-12: Análise concluída → Válida | 2017-01-12: Aguardando Análise → Em análise | 2017-01-12: Em análise → Análise concluída
SD SD111742 — Não Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos.
EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2017-08-14 até 2018-01-22
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2017-08-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-08-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-08-18: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-01-22: Análise com pendência → Análise concluída | 2018-01-22: Análise concluída → Não Válida | 2017-10-26: Aguardando Análise → Em análise | 2017-10-30: Em análise → Análise com pendência
SD SD126477 — Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos.
EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2021-01-21 até 2021-01-21
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2021-01-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-01-21: Solicitação concluída → Válida
SD SD131191 — Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos.
EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2021-01-26 até 2021-01-26
📄 Ver histórico de movimentações
2021-01-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-01-26: Solicitação concluída → Válida
SI SI00002 — Não Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos.
EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2021-03-02 até 2021-03-22
📄 Ver histórico de movimentações
2021-03-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-03-02: Em Conferência → CGRS | 2021-03-22: CGRS → Não Válida
SD SD135783 — Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos.
EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2022-01-19 até 2022-01-19
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2022-01-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-01-19: Solicitação concluída → Válida
SA SA05371 — Não Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos.
EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2022-01-25 até 2022-01-26
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2022-01-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-01-26: Solicitação concluída → Não Válida
SI SI00026 — Não Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos.
EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2022-01-28 até 2022-02-03
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2022-01-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2022-01-28: Em Conferência → CGRS | 2022-02-03: CGRS → Não Válida
SA SA06934 — Não Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos.
EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2023-04-25 até 2023-04-25
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2023-04-25: Solicitação não concluída → Não Válida
SI SI00058 — Válida
profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos.
EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedêla em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
🗓️ 2023-04-17 até 2023-11-17
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2023-04-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2023-04-17: Em Conferência → CGRS | 2023-11-17: CGRS → Válida