SD SD131478 — Válida
Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical.
🗓️ 2021-02-04 até 2021-02-04
📄 Ver histórico de movimentações
2021-02-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-02-04: Solicitação concluída → Válida
SD SD59545 — Não Válida
Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical.
🗓️ 2012-02-23 até 2012-02-23
📄 Ver histórico de movimentações
2012-02-23: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD63665 — Válida
Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical.
🗓️ 2012-03-01 até 2012-03-23
📄 Ver histórico de movimentações
2012-03-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-03-23: Em Conferência → Válida | 2012-03-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD84709 — Válida
Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical.
🗓️ 2014-09-08 até 2014-11-10
📄 Ver histórico de movimentações
2014-10-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-09-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-11-10: Em Conferência → Válida
SA SA04304 — Não Válida
Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical.
🗓️ 2017-09-24 até 2017-09-24
📄 Ver histórico de movimentações
2017-09-24: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD113185 — Não Válida
Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical.
🗓️ 2017-12-30 até 2017-12-30
📄 Ver histórico de movimentações
2017-12-30: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD125268 — Não Válida
Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical.
🗓️ 2019-10-01 até 2020-08-05
📄 Ver histórico de movimentações
2020-06-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-10-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-08-04: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2020-08-05: Válida → Não Válida | 2020-06-19: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2020-06-19: Análise com pendência → Análise concluída | 2020-06-12: Em Conferência → Análise com pendência | 2020-06-19: Análise concluída → Em Conferência | 2020-08-04: Solicitação concluída → Válida
SD SD128705 — Válida
Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical.
🗓️ 2020-08-19 até 2020-08-19
📄 Ver histórico de movimentações
2020-08-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-08-19: Solicitação concluída → Válida
SD SD131718 — Válida
Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical.
🗓️ 2021-02-22 até 2021-02-22
📄 Ver histórico de movimentações
2021-02-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-02-22: Solicitação concluída → Válida
SA SA05406 — Não Válida
Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical.
🗓️ 2021-02-24 até 2021-03-26
📄 Ver histórico de movimentações
2021-02-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-03-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-03-04: Em Conferência → CGRS | 2021-03-26: CGRS → Não Válida
SA SA05574 — Não Válida
Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical.
🗓️ 2021-07-01 até 2021-07-21
📄 Ver histórico de movimentações
2021-07-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-07-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-07-02: Em Conferência → CGRS | 2021-07-21: CGRS → Não Válida
SA SA05658 — Válida
Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical.
🗓️ 2021-08-30 até 2021-12-17
📄 Ver histórico de movimentações
2021-08-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-09-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-09-14: Em Conferência → CGRS | 2021-12-17: CGRS → Válida
SD SD157420 — Válida
Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical.
🗓️ 2024-09-12 até 2024-10-04
📄 Ver histórico de movimentações
2024-09-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-09-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-09-25: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-10-04: Análise com pendência → Análise concluída | 2024-10-04: Análise concluída → Válida | 2024-09-25: Aguardando Análise → Em análise | 2024-09-26: Em análise → Análise com pendência
SR SR05281 — Válida
Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical.
🗓️ 2006-01-24 até 2006-07-13
📄 Ver histórico de movimentações
2006-01-24: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-01-24: Aguardando Análise → Em análise | 2006-05-30: Em análise → Solicitação não concluída | 2006-02-08: Em análise → Análise concluída | 2006-06-09: Em análise → Análise concluída | 2006-05-20: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-06-09: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-05-20: Aguardando Análise → Em análise | 2006-06-09: Aguardando Análise → Em análise | 2006-03-16: Análise concluída → Válida | 2006-06-09: Análise concluída → Válida | 2006-07-13: Válida → Arquivada | 2006-04-28: Válida → Solicitação não concluída | 2006-06-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD29834 — Válida
Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical.
🗓️ 2009-09-14 até 2009-10-21
📄 Ver histórico de movimentações
2009-10-21: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-09-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-10-21: Em Conferência → Válida
SD SD30286 — Válida
Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical.
🗓️ 2009-10-09 até 2009-10-21
📄 Ver histórico de movimentações
2009-10-21: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-10-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-10-21: Em Conferência → Válida
SD SD31225 — Não Válida
Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical.
🗓️ 2010-01-28 até 2010-01-28
📄 Ver histórico de movimentações
2010-01-28: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD36601 — Não Válida
Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical.
🗓️ 2010-06-14 até 2010-06-14
📄 Ver histórico de movimentações
2010-06-14: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD49029 — Não Válida
Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical.
🗓️ 2011-02-14 até 2011-05-15
📄 Ver histórico de movimentações
2011-05-15: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-02-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída