SR SR03511 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas Industrias de Indústrias de Ferro ( Siderúrgica), Montagem e sua Manutenção; Industria de Trefilação e Laminação de Materiais Ferrosos e não Ferrosos; Industria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; Industria de Serralheria, sua Montagem e Manutenção; Industria Mecânica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies, Montagem e Manutenção; Indústria de Máquinas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Balanças, Pesos e Medidas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Cutelaria, Indústria de Estamparia de Metais; Industria da Construção Naval, Montagem e Manutenção; Indústria de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários, Montagem e Manutenção ( Compreendidas as Industrias Fabricantes de Chassis, Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e SemiReboques, Locomotivas e Vagões, Carros e Equipamentos Ferroviários, inclusive Montagem e Manutenção); Indústria de Parafusos, Porcas, Rebites, Indústria de Tratores e seus acessórios, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Implementos Agrícolas, Montagem e Manutenção, Caminhões; Ônibus e seus Acessórios, inclusive Montagem e Manutenção; Indústria de Autopeças e Acessórios para Automóveis, Montagem e Manutenção; Indústria de Automóveis e seus Acessórios, inclusive sua Montagem e Manutenção; Motocicletas e seus Acessórios e Veículos Assemelhados, Montagem e Manutenção; Indústrias de Galvanoplastia e Niquelação; Indústria de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação, Montagem e Manutenção; Indústria de Condutores, Aparelhos Elétricos e Eletrodomésticos, Montagem e Manutenção; Indústria de Eletrônicos e Informática, Montagem e Manutenção; Indústria de Aparelhos de Radio Transmissão, Montagem e Manutenção; Indústria de Celulares e Dispositivos Eletrônicos, Montagem e Manutenção: Indústria da Construção Aeronáutica, Montagem e Manutenção; Indústria de Funilaria, Montagem e Manutenção; Indústria de Forjaria; Indústria de Equipamentos e Máquinas de Refrigeração, Montagem e sua Manutenção; Aquecimento e tratamento de Ar, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Preparação de sucata Ferrosa e não Ferrosa; Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos, Hospitalares, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Rolhas Metálicas, Indústrias de Automação Industrial, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Mecatrônica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Moldes; Indústrias de Peças e Componentes por Impressão 3D, Matrizes Metálicas, sua Montagem e Manutenção. EXCETO a Categoria Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical no município de Ubiratã, Estado do Paraná.
🗓️ 2005-09-12 até 2006-08-14
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2005-09-12: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-09-12: Aguardando Análise → Em análise | 2006-05-19: Em análise → Solicitação não concluída | 2006-05-17: Em análise → Análise com pendência | 2006-05-19: Análise com pendência → Em análise | 2006-06-19: Em análise → Análise concluída | 2006-06-19: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-06-19: Aguardando Análise → Em análise | 2006-06-19: Análise concluída → Válida | 2006-08-14: Válida → Arquivada | 2006-06-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD41485 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas Industrias de Indústrias de Ferro ( Siderúrgica), Montagem e sua Manutenção; Industria de Trefilação e Laminação de Materiais Ferrosos e não Ferrosos; Industria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; Industria de Serralheria, sua Montagem e Manutenção; Industria Mecânica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies, Montagem e Manutenção; Indústria de Máquinas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Balanças, Pesos e Medidas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Cutelaria, Indústria de Estamparia de Metais; Industria da Construção Naval, Montagem e Manutenção; Indústria de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários, Montagem e Manutenção ( Compreendidas as Industrias Fabricantes de Chassis, Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e SemiReboques, Locomotivas e Vagões, Carros e Equipamentos Ferroviários, inclusive Montagem e Manutenção); Indústria de Parafusos, Porcas, Rebites, Indústria de Tratores e seus acessórios, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Implementos Agrícolas, Montagem e Manutenção, Caminhões; Ônibus e seus Acessórios, inclusive Montagem e Manutenção; Indústria de Autopeças e Acessórios para Automóveis, Montagem e Manutenção; Indústria de Automóveis e seus Acessórios, inclusive sua Montagem e Manutenção; Motocicletas e seus Acessórios e Veículos Assemelhados, Montagem e Manutenção; Indústrias de Galvanoplastia e Niquelação; Indústria de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação, Montagem e Manutenção; Indústria de Condutores, Aparelhos Elétricos e Eletrodomésticos, Montagem e Manutenção; Indústria de Eletrônicos e Informática, Montagem e Manutenção; Indústria de Aparelhos de Radio Transmissão, Montagem e Manutenção; Indústria de Celulares e Dispositivos Eletrônicos, Montagem e Manutenção: Indústria da Construção Aeronáutica, Montagem e Manutenção; Indústria de Funilaria, Montagem e Manutenção; Indústria de Forjaria; Indústria de Equipamentos e Máquinas de Refrigeração, Montagem e sua Manutenção; Aquecimento e tratamento de Ar, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Preparação de sucata Ferrosa e não Ferrosa; Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos, Hospitalares, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Rolhas Metálicas, Indústrias de Automação Industrial, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Mecatrônica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Moldes; Indústrias de Peças e Componentes por Impressão 3D, Matrizes Metálicas, sua Montagem e Manutenção. EXCETO a Categoria Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical no município de Ubiratã, Estado do Paraná.
🗓️ 2010-08-06 até 2010-09-01
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2010-09-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-08-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-09-01: Em Conferência → Válida
SD SD41661 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas Industrias de Indústrias de Ferro ( Siderúrgica), Montagem e sua Manutenção; Industria de Trefilação e Laminação de Materiais Ferrosos e não Ferrosos; Industria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; Industria de Serralheria, sua Montagem e Manutenção; Industria Mecânica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies, Montagem e Manutenção; Indústria de Máquinas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Balanças, Pesos e Medidas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Cutelaria, Indústria de Estamparia de Metais; Industria da Construção Naval, Montagem e Manutenção; Indústria de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários, Montagem e Manutenção ( Compreendidas as Industrias Fabricantes de Chassis, Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e SemiReboques, Locomotivas e Vagões, Carros e Equipamentos Ferroviários, inclusive Montagem e Manutenção); Indústria de Parafusos, Porcas, Rebites, Indústria de Tratores e seus acessórios, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Implementos Agrícolas, Montagem e Manutenção, Caminhões; Ônibus e seus Acessórios, inclusive Montagem e Manutenção; Indústria de Autopeças e Acessórios para Automóveis, Montagem e Manutenção; Indústria de Automóveis e seus Acessórios, inclusive sua Montagem e Manutenção; Motocicletas e seus Acessórios e Veículos Assemelhados, Montagem e Manutenção; Indústrias de Galvanoplastia e Niquelação; Indústria de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação, Montagem e Manutenção; Indústria de Condutores, Aparelhos Elétricos e Eletrodomésticos, Montagem e Manutenção; Indústria de Eletrônicos e Informática, Montagem e Manutenção; Indústria de Aparelhos de Radio Transmissão, Montagem e Manutenção; Indústria de Celulares e Dispositivos Eletrônicos, Montagem e Manutenção: Indústria da Construção Aeronáutica, Montagem e Manutenção; Indústria de Funilaria, Montagem e Manutenção; Indústria de Forjaria; Indústria de Equipamentos e Máquinas de Refrigeração, Montagem e sua Manutenção; Aquecimento e tratamento de Ar, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Preparação de sucata Ferrosa e não Ferrosa; Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos, Hospitalares, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Rolhas Metálicas, Indústrias de Automação Industrial, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Mecatrônica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Moldes; Indústrias de Peças e Componentes por Impressão 3D, Matrizes Metálicas, sua Montagem e Manutenção. EXCETO a Categoria Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical no município de Ubiratã, Estado do Paraná.
🗓️ 2010-11-04 até 2010-11-04
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2010-11-04: Solicitação não concluída → Não Válida
SA SA00758 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas Industrias de Indústrias de Ferro ( Siderúrgica), Montagem e sua Manutenção; Industria de Trefilação e Laminação de Materiais Ferrosos e não Ferrosos; Industria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; Industria de Serralheria, sua Montagem e Manutenção; Industria Mecânica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies, Montagem e Manutenção; Indústria de Máquinas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Balanças, Pesos e Medidas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Cutelaria, Indústria de Estamparia de Metais; Industria da Construção Naval, Montagem e Manutenção; Indústria de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários, Montagem e Manutenção ( Compreendidas as Industrias Fabricantes de Chassis, Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e SemiReboques, Locomotivas e Vagões, Carros e Equipamentos Ferroviários, inclusive Montagem e Manutenção); Indústria de Parafusos, Porcas, Rebites, Indústria de Tratores e seus acessórios, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Implementos Agrícolas, Montagem e Manutenção, Caminhões; Ônibus e seus Acessórios, inclusive Montagem e Manutenção; Indústria de Autopeças e Acessórios para Automóveis, Montagem e Manutenção; Indústria de Automóveis e seus Acessórios, inclusive sua Montagem e Manutenção; Motocicletas e seus Acessórios e Veículos Assemelhados, Montagem e Manutenção; Indústrias de Galvanoplastia e Niquelação; Indústria de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação, Montagem e Manutenção; Indústria de Condutores, Aparelhos Elétricos e Eletrodomésticos, Montagem e Manutenção; Indústria de Eletrônicos e Informática, Montagem e Manutenção; Indústria de Aparelhos de Radio Transmissão, Montagem e Manutenção; Indústria de Celulares e Dispositivos Eletrônicos, Montagem e Manutenção: Indústria da Construção Aeronáutica, Montagem e Manutenção; Indústria de Funilaria, Montagem e Manutenção; Indústria de Forjaria; Indústria de Equipamentos e Máquinas de Refrigeração, Montagem e sua Manutenção; Aquecimento e tratamento de Ar, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Preparação de sucata Ferrosa e não Ferrosa; Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos, Hospitalares, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Rolhas Metálicas, Indústrias de Automação Industrial, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Mecatrônica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Moldes; Indústrias de Peças e Componentes por Impressão 3D, Matrizes Metálicas, sua Montagem e Manutenção. EXCETO a Categoria Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical no município de Ubiratã, Estado do Paraná.
🗓️ 2012-09-17 até 2012-09-17
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2012-09-17: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD84572 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas Industrias de Indústrias de Ferro ( Siderúrgica), Montagem e sua Manutenção; Industria de Trefilação e Laminação de Materiais Ferrosos e não Ferrosos; Industria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; Industria de Serralheria, sua Montagem e Manutenção; Industria Mecânica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies, Montagem e Manutenção; Indústria de Máquinas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Balanças, Pesos e Medidas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Cutelaria, Indústria de Estamparia de Metais; Industria da Construção Naval, Montagem e Manutenção; Indústria de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários, Montagem e Manutenção ( Compreendidas as Industrias Fabricantes de Chassis, Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e SemiReboques, Locomotivas e Vagões, Carros e Equipamentos Ferroviários, inclusive Montagem e Manutenção); Indústria de Parafusos, Porcas, Rebites, Indústria de Tratores e seus acessórios, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Implementos Agrícolas, Montagem e Manutenção, Caminhões; Ônibus e seus Acessórios, inclusive Montagem e Manutenção; Indústria de Autopeças e Acessórios para Automóveis, Montagem e Manutenção; Indústria de Automóveis e seus Acessórios, inclusive sua Montagem e Manutenção; Motocicletas e seus Acessórios e Veículos Assemelhados, Montagem e Manutenção; Indústrias de Galvanoplastia e Niquelação; Indústria de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação, Montagem e Manutenção; Indústria de Condutores, Aparelhos Elétricos e Eletrodomésticos, Montagem e Manutenção; Indústria de Eletrônicos e Informática, Montagem e Manutenção; Indústria de Aparelhos de Radio Transmissão, Montagem e Manutenção; Indústria de Celulares e Dispositivos Eletrônicos, Montagem e Manutenção: Indústria da Construção Aeronáutica, Montagem e Manutenção; Indústria de Funilaria, Montagem e Manutenção; Indústria de Forjaria; Indústria de Equipamentos e Máquinas de Refrigeração, Montagem e sua Manutenção; Aquecimento e tratamento de Ar, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Preparação de sucata Ferrosa e não Ferrosa; Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos, Hospitalares, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Rolhas Metálicas, Indústrias de Automação Industrial, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Mecatrônica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Moldes; Indústrias de Peças e Componentes por Impressão 3D, Matrizes Metálicas, sua Montagem e Manutenção. EXCETO a Categoria Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical no município de Ubiratã, Estado do Paraná.
🗓️ 2014-06-23 até 2014-07-10
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2014-07-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-06-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-07-10: Em Conferência → Válida
SD SD121224 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas Industrias de Indústrias de Ferro ( Siderúrgica), Montagem e sua Manutenção; Industria de Trefilação e Laminação de Materiais Ferrosos e não Ferrosos; Industria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; Industria de Serralheria, sua Montagem e Manutenção; Industria Mecânica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies, Montagem e Manutenção; Indústria de Máquinas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Balanças, Pesos e Medidas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Cutelaria, Indústria de Estamparia de Metais; Industria da Construção Naval, Montagem e Manutenção; Indústria de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários, Montagem e Manutenção ( Compreendidas as Industrias Fabricantes de Chassis, Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e SemiReboques, Locomotivas e Vagões, Carros e Equipamentos Ferroviários, inclusive Montagem e Manutenção); Indústria de Parafusos, Porcas, Rebites, Indústria de Tratores e seus acessórios, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Implementos Agrícolas, Montagem e Manutenção, Caminhões; Ônibus e seus Acessórios, inclusive Montagem e Manutenção; Indústria de Autopeças e Acessórios para Automóveis, Montagem e Manutenção; Indústria de Automóveis e seus Acessórios, inclusive sua Montagem e Manutenção; Motocicletas e seus Acessórios e Veículos Assemelhados, Montagem e Manutenção; Indústrias de Galvanoplastia e Niquelação; Indústria de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação, Montagem e Manutenção; Indústria de Condutores, Aparelhos Elétricos e Eletrodomésticos, Montagem e Manutenção; Indústria de Eletrônicos e Informática, Montagem e Manutenção; Indústria de Aparelhos de Radio Transmissão, Montagem e Manutenção; Indústria de Celulares e Dispositivos Eletrônicos, Montagem e Manutenção: Indústria da Construção Aeronáutica, Montagem e Manutenção; Indústria de Funilaria, Montagem e Manutenção; Indústria de Forjaria; Indústria de Equipamentos e Máquinas de Refrigeração, Montagem e sua Manutenção; Aquecimento e tratamento de Ar, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Preparação de sucata Ferrosa e não Ferrosa; Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos, Hospitalares, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Rolhas Metálicas, Indústrias de Automação Industrial, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Mecatrônica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Moldes; Indústrias de Peças e Componentes por Impressão 3D, Matrizes Metálicas, sua Montagem e Manutenção. EXCETO a Categoria Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical no município de Ubiratã, Estado do Paraná.
🗓️ 2019-01-07 até 2019-01-11
📄 Ver histórico de movimentações
2019-01-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-01-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-01-11: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-01-11: Análise concluída → Válida | 2019-01-11: Aguardando Análise → Em análise | 2019-01-11: Em análise → Análise concluída
SA SA05325 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas Industrias de Indústrias de Ferro ( Siderúrgica), Montagem e sua Manutenção; Industria de Trefilação e Laminação de Materiais Ferrosos e não Ferrosos; Industria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; Industria de Serralheria, sua Montagem e Manutenção; Industria Mecânica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies, Montagem e Manutenção; Indústria de Máquinas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Balanças, Pesos e Medidas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Cutelaria, Indústria de Estamparia de Metais; Industria da Construção Naval, Montagem e Manutenção; Indústria de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários, Montagem e Manutenção ( Compreendidas as Industrias Fabricantes de Chassis, Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e SemiReboques, Locomotivas e Vagões, Carros e Equipamentos Ferroviários, inclusive Montagem e Manutenção); Indústria de Parafusos, Porcas, Rebites, Indústria de Tratores e seus acessórios, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Implementos Agrícolas, Montagem e Manutenção, Caminhões; Ônibus e seus Acessórios, inclusive Montagem e Manutenção; Indústria de Autopeças e Acessórios para Automóveis, Montagem e Manutenção; Indústria de Automóveis e seus Acessórios, inclusive sua Montagem e Manutenção; Motocicletas e seus Acessórios e Veículos Assemelhados, Montagem e Manutenção; Indústrias de Galvanoplastia e Niquelação; Indústria de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação, Montagem e Manutenção; Indústria de Condutores, Aparelhos Elétricos e Eletrodomésticos, Montagem e Manutenção; Indústria de Eletrônicos e Informática, Montagem e Manutenção; Indústria de Aparelhos de Radio Transmissão, Montagem e Manutenção; Indústria de Celulares e Dispositivos Eletrônicos, Montagem e Manutenção: Indústria da Construção Aeronáutica, Montagem e Manutenção; Indústria de Funilaria, Montagem e Manutenção; Indústria de Forjaria; Indústria de Equipamentos e Máquinas de Refrigeração, Montagem e sua Manutenção; Aquecimento e tratamento de Ar, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Preparação de sucata Ferrosa e não Ferrosa; Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos, Hospitalares, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Rolhas Metálicas, Indústrias de Automação Industrial, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Mecatrônica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Moldes; Indústrias de Peças e Componentes por Impressão 3D, Matrizes Metálicas, sua Montagem e Manutenção. EXCETO a Categoria Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical no município de Ubiratã, Estado do Paraná.
🗓️ 2020-11-16 até 2021-02-03
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2020-11-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-11-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2020-11-20: Em Conferência → CGRS | 2021-02-03: CGRS → Não Válida
SA SA05415 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas Industrias de Indústrias de Ferro ( Siderúrgica), Montagem e sua Manutenção; Industria de Trefilação e Laminação de Materiais Ferrosos e não Ferrosos; Industria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; Industria de Serralheria, sua Montagem e Manutenção; Industria Mecânica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies, Montagem e Manutenção; Indústria de Máquinas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Balanças, Pesos e Medidas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Cutelaria, Indústria de Estamparia de Metais; Industria da Construção Naval, Montagem e Manutenção; Indústria de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários, Montagem e Manutenção ( Compreendidas as Industrias Fabricantes de Chassis, Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e SemiReboques, Locomotivas e Vagões, Carros e Equipamentos Ferroviários, inclusive Montagem e Manutenção); Indústria de Parafusos, Porcas, Rebites, Indústria de Tratores e seus acessórios, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Implementos Agrícolas, Montagem e Manutenção, Caminhões; Ônibus e seus Acessórios, inclusive Montagem e Manutenção; Indústria de Autopeças e Acessórios para Automóveis, Montagem e Manutenção; Indústria de Automóveis e seus Acessórios, inclusive sua Montagem e Manutenção; Motocicletas e seus Acessórios e Veículos Assemelhados, Montagem e Manutenção; Indústrias de Galvanoplastia e Niquelação; Indústria de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação, Montagem e Manutenção; Indústria de Condutores, Aparelhos Elétricos e Eletrodomésticos, Montagem e Manutenção; Indústria de Eletrônicos e Informática, Montagem e Manutenção; Indústria de Aparelhos de Radio Transmissão, Montagem e Manutenção; Indústria de Celulares e Dispositivos Eletrônicos, Montagem e Manutenção: Indústria da Construção Aeronáutica, Montagem e Manutenção; Indústria de Funilaria, Montagem e Manutenção; Indústria de Forjaria; Indústria de Equipamentos e Máquinas de Refrigeração, Montagem e sua Manutenção; Aquecimento e tratamento de Ar, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Preparação de sucata Ferrosa e não Ferrosa; Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos, Hospitalares, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Rolhas Metálicas, Indústrias de Automação Industrial, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Mecatrônica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Moldes; Indústrias de Peças e Componentes por Impressão 3D, Matrizes Metálicas, sua Montagem e Manutenção. EXCETO a Categoria Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical no município de Ubiratã, Estado do Paraná.
🗓️ 2021-03-05 até 2021-03-29
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2021-03-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-03-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-03-08: Em Conferência → CGRS | 2021-03-29: CGRS → Não Válida
SA SA05450 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas Industrias de Indústrias de Ferro ( Siderúrgica), Montagem e sua Manutenção; Industria de Trefilação e Laminação de Materiais Ferrosos e não Ferrosos; Industria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; Industria de Serralheria, sua Montagem e Manutenção; Industria Mecânica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies, Montagem e Manutenção; Indústria de Máquinas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Balanças, Pesos e Medidas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Cutelaria, Indústria de Estamparia de Metais; Industria da Construção Naval, Montagem e Manutenção; Indústria de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários, Montagem e Manutenção ( Compreendidas as Industrias Fabricantes de Chassis, Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e SemiReboques, Locomotivas e Vagões, Carros e Equipamentos Ferroviários, inclusive Montagem e Manutenção); Indústria de Parafusos, Porcas, Rebites, Indústria de Tratores e seus acessórios, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Implementos Agrícolas, Montagem e Manutenção, Caminhões; Ônibus e seus Acessórios, inclusive Montagem e Manutenção; Indústria de Autopeças e Acessórios para Automóveis, Montagem e Manutenção; Indústria de Automóveis e seus Acessórios, inclusive sua Montagem e Manutenção; Motocicletas e seus Acessórios e Veículos Assemelhados, Montagem e Manutenção; Indústrias de Galvanoplastia e Niquelação; Indústria de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação, Montagem e Manutenção; Indústria de Condutores, Aparelhos Elétricos e Eletrodomésticos, Montagem e Manutenção; Indústria de Eletrônicos e Informática, Montagem e Manutenção; Indústria de Aparelhos de Radio Transmissão, Montagem e Manutenção; Indústria de Celulares e Dispositivos Eletrônicos, Montagem e Manutenção: Indústria da Construção Aeronáutica, Montagem e Manutenção; Indústria de Funilaria, Montagem e Manutenção; Indústria de Forjaria; Indústria de Equipamentos e Máquinas de Refrigeração, Montagem e sua Manutenção; Aquecimento e tratamento de Ar, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Preparação de sucata Ferrosa e não Ferrosa; Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos, Hospitalares, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Rolhas Metálicas, Indústrias de Automação Industrial, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Mecatrônica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Moldes; Indústrias de Peças e Componentes por Impressão 3D, Matrizes Metálicas, sua Montagem e Manutenção. EXCETO a Categoria Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical no município de Ubiratã, Estado do Paraná.
🗓️ 2021-04-06 até 2021-04-12
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2021-04-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-04-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-04-07: Em Conferência → CGRS | 2021-04-12: CGRS → Não Válida
SA SA05505 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas Industrias de Indústrias de Ferro ( Siderúrgica), Montagem e sua Manutenção; Industria de Trefilação e Laminação de Materiais Ferrosos e não Ferrosos; Industria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; Industria de Serralheria, sua Montagem e Manutenção; Industria Mecânica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies, Montagem e Manutenção; Indústria de Máquinas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Balanças, Pesos e Medidas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Cutelaria, Indústria de Estamparia de Metais; Industria da Construção Naval, Montagem e Manutenção; Indústria de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários, Montagem e Manutenção ( Compreendidas as Industrias Fabricantes de Chassis, Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e SemiReboques, Locomotivas e Vagões, Carros e Equipamentos Ferroviários, inclusive Montagem e Manutenção); Indústria de Parafusos, Porcas, Rebites, Indústria de Tratores e seus acessórios, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Implementos Agrícolas, Montagem e Manutenção, Caminhões; Ônibus e seus Acessórios, inclusive Montagem e Manutenção; Indústria de Autopeças e Acessórios para Automóveis, Montagem e Manutenção; Indústria de Automóveis e seus Acessórios, inclusive sua Montagem e Manutenção; Motocicletas e seus Acessórios e Veículos Assemelhados, Montagem e Manutenção; Indústrias de Galvanoplastia e Niquelação; Indústria de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação, Montagem e Manutenção; Indústria de Condutores, Aparelhos Elétricos e Eletrodomésticos, Montagem e Manutenção; Indústria de Eletrônicos e Informática, Montagem e Manutenção; Indústria de Aparelhos de Radio Transmissão, Montagem e Manutenção; Indústria de Celulares e Dispositivos Eletrônicos, Montagem e Manutenção: Indústria da Construção Aeronáutica, Montagem e Manutenção; Indústria de Funilaria, Montagem e Manutenção; Indústria de Forjaria; Indústria de Equipamentos e Máquinas de Refrigeração, Montagem e sua Manutenção; Aquecimento e tratamento de Ar, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Preparação de sucata Ferrosa e não Ferrosa; Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos, Hospitalares, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Rolhas Metálicas, Indústrias de Automação Industrial, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Mecatrônica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Moldes; Indústrias de Peças e Componentes por Impressão 3D, Matrizes Metálicas, sua Montagem e Manutenção. EXCETO a Categoria Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical no município de Ubiratã, Estado do Paraná.
🗓️ 2021-05-20 até 2021-06-29
📄 Ver histórico de movimentações
2021-05-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-05-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-05-24: Em Conferência → CGRS | 2021-06-29: CGRS → Não Válida
SA SA05585 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas Industrias de Indústrias de Ferro ( Siderúrgica), Montagem e sua Manutenção; Industria de Trefilação e Laminação de Materiais Ferrosos e não Ferrosos; Industria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; Industria de Serralheria, sua Montagem e Manutenção; Industria Mecânica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies, Montagem e Manutenção; Indústria de Máquinas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Balanças, Pesos e Medidas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Cutelaria, Indústria de Estamparia de Metais; Industria da Construção Naval, Montagem e Manutenção; Indústria de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários, Montagem e Manutenção ( Compreendidas as Industrias Fabricantes de Chassis, Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e SemiReboques, Locomotivas e Vagões, Carros e Equipamentos Ferroviários, inclusive Montagem e Manutenção); Indústria de Parafusos, Porcas, Rebites, Indústria de Tratores e seus acessórios, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Implementos Agrícolas, Montagem e Manutenção, Caminhões; Ônibus e seus Acessórios, inclusive Montagem e Manutenção; Indústria de Autopeças e Acessórios para Automóveis, Montagem e Manutenção; Indústria de Automóveis e seus Acessórios, inclusive sua Montagem e Manutenção; Motocicletas e seus Acessórios e Veículos Assemelhados, Montagem e Manutenção; Indústrias de Galvanoplastia e Niquelação; Indústria de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação, Montagem e Manutenção; Indústria de Condutores, Aparelhos Elétricos e Eletrodomésticos, Montagem e Manutenção; Indústria de Eletrônicos e Informática, Montagem e Manutenção; Indústria de Aparelhos de Radio Transmissão, Montagem e Manutenção; Indústria de Celulares e Dispositivos Eletrônicos, Montagem e Manutenção: Indústria da Construção Aeronáutica, Montagem e Manutenção; Indústria de Funilaria, Montagem e Manutenção; Indústria de Forjaria; Indústria de Equipamentos e Máquinas de Refrigeração, Montagem e sua Manutenção; Aquecimento e tratamento de Ar, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Preparação de sucata Ferrosa e não Ferrosa; Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos, Hospitalares, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Rolhas Metálicas, Indústrias de Automação Industrial, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Mecatrônica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Moldes; Indústrias de Peças e Componentes por Impressão 3D, Matrizes Metálicas, sua Montagem e Manutenção. EXCETO a Categoria Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical no município de Ubiratã, Estado do Paraná.
🗓️ 2021-07-05 até 2021-10-06
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2021-07-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-07-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-07-07: Em Conferência → CGRS | 2021-10-06: CGRS → Válida
SD SD131151 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas Industrias de Indústrias de Ferro ( Siderúrgica), Montagem e sua Manutenção; Industria de Trefilação e Laminação de Materiais Ferrosos e não Ferrosos; Industria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; Industria de Serralheria, sua Montagem e Manutenção; Industria Mecânica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies, Montagem e Manutenção; Indústria de Máquinas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Balanças, Pesos e Medidas, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Cutelaria, Indústria de Estamparia de Metais; Industria da Construção Naval, Montagem e Manutenção; Indústria de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários, Montagem e Manutenção ( Compreendidas as Industrias Fabricantes de Chassis, Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e SemiReboques, Locomotivas e Vagões, Carros e Equipamentos Ferroviários, inclusive Montagem e Manutenção); Indústria de Parafusos, Porcas, Rebites, Indústria de Tratores e seus acessórios, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Implementos Agrícolas, Montagem e Manutenção, Caminhões; Ônibus e seus Acessórios, inclusive Montagem e Manutenção; Indústria de Autopeças e Acessórios para Automóveis, Montagem e Manutenção; Indústria de Automóveis e seus Acessórios, inclusive sua Montagem e Manutenção; Motocicletas e seus Acessórios e Veículos Assemelhados, Montagem e Manutenção; Indústrias de Galvanoplastia e Niquelação; Indústria de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação, Montagem e Manutenção; Indústria de Condutores, Aparelhos Elétricos e Eletrodomésticos, Montagem e Manutenção; Indústria de Eletrônicos e Informática, Montagem e Manutenção; Indústria de Aparelhos de Radio Transmissão, Montagem e Manutenção; Indústria de Celulares e Dispositivos Eletrônicos, Montagem e Manutenção: Indústria da Construção Aeronáutica, Montagem e Manutenção; Indústria de Funilaria, Montagem e Manutenção; Indústria de Forjaria; Indústria de Equipamentos e Máquinas de Refrigeração, Montagem e sua Manutenção; Aquecimento e tratamento de Ar, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Preparação de sucata Ferrosa e não Ferrosa; Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos, Hospitalares, Montagem e sua Manutenção; Indústria de Rolhas Metálicas, Indústrias de Automação Industrial, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Mecatrônica, sua Montagem e Manutenção; Indústria de Moldes; Indústrias de Peças e Componentes por Impressão 3D, Matrizes Metálicas, sua Montagem e Manutenção. EXCETO a Categoria Profissional de todos os trabalhadores, associados e não associados a esta Entidade Sindical, enfim, todos os integrantes da Categoria Profissional do Grupo 14, do Anexo, do quadro a que se refere o art. 577 da CLT e do Plano da CNTI/CNTM, em consonância ao artigo 511 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que atuam e trabalham enquadrados no ramo e atividades nas indústrias e empresas metalúrgicas, siderúrgicas e fundições; de preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas indústrias de artigos de metais para uso pessoal e domésticos; nas indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites, pregos e similares; nas indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas indústrias de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos e aeronáuticos; nas indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus, viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas indústrias de semi-reboques, locomotivas e vagões; nas indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas, espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio, bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais; nas indústrias de estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores agrícolas, tratores de esteira e similares; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos, regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de intercomunicação, telefonia, eletro, eletrônicos, transmissores de rádio, televisão, radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas indústrias de equipamentos de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos; nas indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas indústrias de estruturas metálicas; nas indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos, de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas indústrias de componentes para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas indústrias de equipamentos para máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas indústria de aparelhos e equipamentos de medidas, teste e controles; nas indústrias de equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas indústrias de aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas indústrias de equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial; nas indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas indústrias de pilhas, baterias e acumuladores elétricos e eletrônicos; nas indústrias de serralherias e esquadrias de metais; nas indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas indústrias de fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração e seus derivados; nas indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos, bebidas e fumos; nas indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas indústrias de computadores e seus derivados; nas indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas indústrias de fornos elétricos e estufas industriais; nas indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa, de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e equipamentos não-elétricos; nas indústrias de geradores de corrente contínua ou alternada; nas indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas indústrias de máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não eletrônicos de metais; nas indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção; nas indústrias de motores não elétricos, estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas indústrias de caldeiraria; nas indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais; nas indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera, cimentação e tratamento térmico de aço; nas indústrias de usinagem, galvanotécnica e soldas; nas indústrias de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas indústrias de tubos de metais e de aço; nas indústria de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas indústrias de alumínio e suas ligas; nas indústrias e oficinas mecânicas e de recuperação de veículos automotores e de tração particular, comerciais e industriais; enfim de todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação mecânicas e de fabricação de material elétrico e eletrônico, bem como nos ramos e atividades todas supra citadas, na base territorial dessa Entidade Sindical no município de Ubiratã, Estado do Paraná.
🗓️ 2022-06-13 até 2022-06-13
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