SINDIVIGILÂNCIA ARARAQUARA

SINDICATO DA CAT. PROFIS. DOS EMPREGADOS E DOS TRABALHADORES EM VIGILANCIA NA SEGURANCA PRIVADA DE ARARAQUARA E REGIAO SINDIVIGILANCIA AQA

Filiação:

Federação: FEDERACAO TRAB.SEG.VIG.PRIV.TRANS.VAL.SI EST.SP
Confederação: CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NA ATIV PROFIS DOS EMPREG NA PREST DE SERV DE SEG PRIV E DE MONITOR RONDA MOT E DE CONTROL ELETRO-ELETRONICO E DIGITAL
Central Sindical: FORCA SINDICAL

Localização:

-

- 14.801-180
Ativa 11 Dirigentes200 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Maio de 2028

CNPJ

66.992.900/0001-70

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

915607239047478

Denominação

Sindicato da Categoria Profissional dos Empregados e de Trabalhadores em Vigilância na Segurança Privada de Araraquara e Região”, SP

Razão Social

SINDICATO DA CAT. PROFIS. DOS EMPREGADOS E DOS TRABALHADORES EM VIGILANCIA NA SEGURANCA PRIVADA DE ARARAQUARA E REGIAO SINDIVIGILANCIA AQA

Contatos

Telefone

(016) 3331-4511

WhatsApp

(016) 3331-4752

E-mail

sindiararaquara@gmail.com

Site

Dados de Localização

Endereço

Avenida Bandeirantes – 158  sala 1

Bairro

Centro

Município

Araraquara

Cep

14.801-180

UF

SP

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao Trab.seg.vig.priv.trans.val.si Est.sp
01.256.979/0001-26

Central

Filiado
Forca Sindical
65.524.944/0001-03

Confederação

Filiado
Confederacao Nac dos Trab na Ativ Profis dos Empreg na Prest de Serv de Seg Priv e de Monitor Ronda Mot e de Control Eletro-eletronico e Digital
20.293.654/0001-68

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O SINDIVIGILÂNCIA ARARAQUARA é um sindicato que representa todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada em Araraquara (SP). Fundado em 2024, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 66.992.900/0001-70. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

11

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

200
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 CLAUDEVALDO ROCHA DA SILVA JUNIOR Secretario Geral
👤 CLAUDEMIR ALBERTO APARECIDO VICENTINI Suplente Diretoria
👤 JOSE VERGILIO BATISTA QUIRINO Membro Conselho Fiscal
👤 JORGE ROBERTO ZACARIAS Presidente
👤 HETORE CEZAR ESGARBOSSA Tesoureiro
👤 MARCOS APARECIDO BOCADO Suplente Diretoria
👤 ELIANE MALHEIROS DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 EVALDO RODRIGUES DE SOUZA Membro Conselho Fiscal
👤 JOSE ALBERTO MIRA JUNIOR Membro Conselho Fiscal
👤 GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA Membro Conselho Fiscal
👤 MAX VIANNA DE PAULA Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR09576 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2005-11-28 até 2006-03-30
📄 Ver histórico de movimentações
2005-11-28: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-01-19: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-11-28: Aguardando Análise → Em análise | 2006-01-19: Aguardando Análise → Em análise | 2006-01-06: Em análise → Solicitação não concluída | 2006-01-20: Em análise → Análise concluída | 2006-01-23: Análise concluída → Válida | 2006-03-30: Válida → Arquivada | 2006-01-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD07070 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2007-08-14 até 2007-09-03
📄 Ver histórico de movimentações
2007-08-22: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-08-22: Em Conferência → CGRS | 2007-09-03: CGRS → Válida | 2007-08-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD12822 — Não Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2008-02-20 até 2008-05-20
📄 Ver histórico de movimentações
2008-05-20: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-02-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD18358 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2008-08-29 até 2008-09-08
📄 Ver histórico de movimentações
2008-09-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-08-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-09-08: Em Conferência → Válida
SD SD18364 — Não Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2008-08-29 até 2008-11-27
📄 Ver histórico de movimentações
2008-11-27: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-08-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD40560 — Não Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2010-10-06 até 2010-10-06
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2010-10-06: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD67475 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2012-06-26 até 2012-06-29
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2012-06-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-06-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-06-29: Em Conferência → Válida
SD SD67476 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2012-07-24 até 2012-07-25
📄 Ver histórico de movimentações
2012-07-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-07-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-07-25: Em Conferência → Válida
SD SD68263 — Não Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2012-10-22 até 2012-10-22
📄 Ver histórico de movimentações
2012-10-22: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD099866 — Não Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2016-03-02 até 2016-05-01
📄 Ver histórico de movimentações
2016-03-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-05-01: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD102761 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2016-07-04 até 2016-08-08
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2016-07-21: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-07-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-08-08: Em Conferência → Válida
SD SD102818 — Não Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2016-09-03 até 2016-09-03
📄 Ver histórico de movimentações
2016-09-03: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD105618 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2016-11-29 até 2016-12-05
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2016-12-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-11-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-12-05: Em Conferência → Aguardando Análise | 2016-12-05: Análise concluída → Válida | 2016-12-05: Aguardando Análise → Em análise | 2016-12-05: Em análise → Análise concluída
SA SA03796 — Não Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2017-01-28 até 2017-01-28
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2017-01-28: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD109778 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2017-06-09 até 2017-06-13
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2017-06-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-06-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-06-13: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-06-13: Análise concluída → Válida | 2017-06-13: Aguardando Análise → Em análise | 2017-06-13: Em análise → Análise concluída
SD SD131629 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2021-02-11 até 2021-02-11
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2021-02-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-02-11: Solicitação concluída → Válida
SD SD131630 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2021-02-11 até 2021-02-11
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2021-02-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-02-11: Solicitação concluída → Válida
SD SD131631 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2021-02-11 até 2021-02-11
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2021-02-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-02-11: Solicitação concluída → Válida
SD SD131713 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2021-02-18 até 2021-02-18
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2021-02-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-02-18: Solicitação concluída → Válida
SD SD131715 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2021-02-18 até 2021-02-18
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2021-02-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-02-18: Solicitação concluída → Válida
SD SD131716 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2021-02-18 até 2021-02-18
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2021-02-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-02-18: Solicitação concluída → Válida
SD SD137911 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2022-02-03 até 2022-02-03
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2022-02-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-02-03: Solicitação concluída → Válida
SD SD150044 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2023-08-01 até 2023-08-01
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2023-08-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-08-01: Solicitação concluída → Válida
SD SD150110 — Não Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2024-07-22 até 2024-10-10
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2024-09-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-07-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-10-10: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2024-09-27: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2024-08-19: Solicitação concluída → Solicitação concluída | 2024-08-19: Solicitação concluída → Solicitação concluída
SD SD160089 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2024-12-18 até 2025-02-14
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2024-12-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-02-06: CGRS → CGRS aguardando correção | 2025-02-14: CGRS → Válida | 2025-02-03: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2024-12-26: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-02-03: Análise com pendência → Análise concluída | 2025-01-03: Em Conferência → Análise com pendência | 2025-02-03: Análise concluída → Em Conferência | 2025-02-04: MTE/SRTE Aguardando Correção → CGRS | 2025-02-06: CGRS aguardando correção → CGRS
SD SD161330 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2025-02-17 até 2025-02-17
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2025-02-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-02-17: Solicitação concluída → Válida

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