SR SR09576 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2005-11-28 até 2006-03-30
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2005-11-28: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-01-19: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-11-28: Aguardando Análise → Em análise | 2006-01-19: Aguardando Análise → Em análise | 2006-01-06: Em análise → Solicitação não concluída | 2006-01-20: Em análise → Análise concluída | 2006-01-23: Análise concluída → Válida | 2006-03-30: Válida → Arquivada | 2006-01-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD07070 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2007-08-14 até 2007-09-03
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2007-08-22: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-08-22: Em Conferência → CGRS | 2007-09-03: CGRS → Válida | 2007-08-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD12822 — Não Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2008-02-20 até 2008-05-20
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2008-05-20: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-02-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD18358 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2008-08-29 até 2008-09-08
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2008-09-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-08-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-09-08: Em Conferência → Válida
SD SD18364 — Não Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2008-08-29 até 2008-11-27
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2008-11-27: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-08-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD40560 — Não Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2010-10-06 até 2010-10-06
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2010-10-06: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD67475 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2012-06-26 até 2012-06-29
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2012-06-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-06-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-06-29: Em Conferência → Válida
SD SD67476 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2012-07-24 até 2012-07-25
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2012-07-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-07-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-07-25: Em Conferência → Válida
SD SD68263 — Não Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2012-10-22 até 2012-10-22
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2012-10-22: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD099866 — Não Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2016-03-02 até 2016-05-01
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2016-03-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-05-01: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD102761 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2016-07-04 até 2016-08-08
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2016-07-21: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-07-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-08-08: Em Conferência → Válida
SD SD102818 — Não Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2016-09-03 até 2016-09-03
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2016-09-03: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD105618 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2016-11-29 até 2016-12-05
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2016-12-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-11-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-12-05: Em Conferência → Aguardando Análise | 2016-12-05: Análise concluída → Válida | 2016-12-05: Aguardando Análise → Em análise | 2016-12-05: Em análise → Análise concluída
SA SA03796 — Não Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2017-01-28 até 2017-01-28
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2017-01-28: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD109778 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2017-06-09 até 2017-06-13
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2017-06-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-06-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-06-13: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-06-13: Análise concluída → Válida | 2017-06-13: Aguardando Análise → Em análise | 2017-06-13: Em análise → Análise concluída
SD SD131629 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2021-02-11 até 2021-02-11
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2021-02-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-02-11: Solicitação concluída → Válida
SD SD131630 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2021-02-11 até 2021-02-11
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2021-02-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-02-11: Solicitação concluída → Válida
SD SD131631 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2021-02-11 até 2021-02-11
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2021-02-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-02-11: Solicitação concluída → Válida
SD SD131713 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2021-02-18 até 2021-02-18
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2021-02-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-02-18: Solicitação concluída → Válida
SD SD131715 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2021-02-18 até 2021-02-18
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2021-02-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-02-18: Solicitação concluída → Válida
SD SD131716 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2021-02-18 até 2021-02-18
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2021-02-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-02-18: Solicitação concluída → Válida
SD SD137911 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2022-02-03 até 2022-02-03
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2022-02-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-02-03: Solicitação concluída → Válida
SD SD150044 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2023-08-01 até 2023-08-01
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2023-08-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-08-01: Solicitação concluída → Válida
SD SD150110 — Não Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2024-07-22 até 2024-10-10
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2024-09-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-07-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-10-10: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2024-09-27: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2024-08-19: Solicitação concluída → Solicitação concluída | 2024-08-19: Solicitação concluída → Solicitação concluída
SD SD160089 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2024-12-18 até 2025-02-14
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2024-12-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-02-06: CGRS → CGRS aguardando correção | 2025-02-14: CGRS → Válida | 2025-02-03: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2024-12-26: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-02-03: Análise com pendência → Análise concluída | 2025-01-03: Em Conferência → Análise com pendência | 2025-02-03: Análise concluída → Em Conferência | 2025-02-04: MTE/SRTE Aguardando Correção → CGRS | 2025-02-06: CGRS aguardando correção → CGRS
SD SD161330 — Válida
todos os empregados/trabalhadores ocupados nos serviços de segurança privada em qualquer gênero e grau, nas atividades do grupo econômico constituído das empresas de segurança e vigiláncia privada, patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica monitorada, segurança bancária, além dos respectivos cursos de formação profissional, de formação de vigilantes e suas extensões às ocupações/ funções, regidas pela lei 7.012, de 20/06/1983, decreto 89.056, de 24/11/1983, que se estende à empregados/trabalhadores em serviços na segurança privada orgánica regulamentada na lei 8.863 de 28/03/1994 e decreto 1.592 de 10/08/1995, sem delimitar as fronteiras das diversas categorias, que compunham diversidade da atividade econômica nas dimensões em que a prestação de serviços de vigiláncia é homogênea e a associação do direito do trabalho é natural, sem que necessariamente a categoria econômica à qual pertença o tomador de serviços, à empresa ou estabelecimento vigiado, sirva como indicador para o enquadramento sindical dos trabalhadores, ocupados na segurança privada de qualquer gênero e grau, não incluiu na representação os vigilantes e demais empregados no exercício das profissões/ocupações profissionais, nas atividades de transporte de valores e de escolta armada.
🗓️ 2025-02-17 até 2025-02-17
📄 Ver histórico de movimentações
2025-02-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-02-17: Solicitação concluída → Válida