SC SC01211 — Válida
Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de gás liquefeito de petróleo; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine, lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar e peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia comunicação; de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, cds, dvds e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e outros veículos recreativos, suas peças e acessórios; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e dominossanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de armas e munições.
🗓️ 2007-08-06 até 2009-06-22
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2007-08-21: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-08-27: Em Conferência → CGRS | 2009-06-22: CGRS → Válida | 2009-04-02: CGRS aguardando correção → CGRS | 2009-04-01: CGRS → CGRS aguardando correção | 2007-08-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD27254 — Válida
Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de gás liquefeito de petróleo; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine, lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar e peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia comunicação; de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, cds, dvds e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e outros veículos recreativos, suas peças e acessórios; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e dominossanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de armas e munições.
🗓️ 2009-06-23 até 2009-07-30
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2009-07-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-06-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-07-30: Em Conferência → Válida
SD SD30190 — Válida
Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de gás liquefeito de petróleo; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine, lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar e peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia comunicação; de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, cds, dvds e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e outros veículos recreativos, suas peças e acessórios; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e dominossanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de armas e munições.
🗓️ 2009-09-23 até 2009-11-24
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2009-10-22: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-09-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-11-24: Em Conferência → Válida
SD SD82467 — Válida
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🗓️ 2014-03-20 até 2014-10-21
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2014-04-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-03-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-10-21: Em Conferência → Válida
SD SD120735 — Válida
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🗓️ 2018-11-28 até 2019-01-24
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2019-01-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-11-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-01-04: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-01-24: Análise concluída → Válida | 2019-01-17: Aguardando Análise → Em análise | 2019-01-21: Em análise → Análise concluída
SD SD141283 — Válida
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🗓️ 2022-05-24 até 2022-05-24
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2022-05-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-05-24: Solicitação concluída → Válida