SR SR06636 — Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2005-10-18 até 2005-12-19
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2005-12-08: Em análise → Análise concluída | 2005-12-08: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-12-08: Aguardando Análise → Em análise | 2005-12-19: Análise concluída → Válida | 2005-10-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD00240 — Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2006-12-05 até 2007-01-15
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2007-01-15: Em Conferência → CGRS | 2007-01-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2006-12-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-01-15: CGRS → Válida
SD SD00242 — Não Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2007-07-21 até 2007-07-21
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2007-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD00230 — Não Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2007-07-21 até 2007-07-21
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2007-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD07944 — Não Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2007-12-20 até 2007-12-20
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2007-12-20: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD16693 — Não Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2008-06-27 até 2008-09-25
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2008-09-25: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-06-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD16694 — Não Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2008-10-14 até 2008-10-14
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2008-10-14: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD20791 — Não Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2008-11-26 até 2009-02-24
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2009-02-24: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-11-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD23067 — Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2009-02-13 até 2009-03-06
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2009-03-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-02-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-03-06: Em Conferência → Válida
SD SD23415 — Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2009-02-27 até 2009-03-11
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2009-03-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-02-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-03-11: Em Conferência → Válida
SD SD23068 — Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2009-02-13 até 2009-03-13
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2009-02-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-03-13: Em Conferência → Válida | 2009-03-13: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD23686 — Não Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2009-03-06 até 2009-06-04
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2009-06-04: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-03-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD24478 — Não Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2009-03-26 até 2009-06-24
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2009-06-24: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-03-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD29792 — Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2009-09-10 até 2009-11-05
📄 Ver histórico de movimentações
2009-09-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-11-05: Em Conferência → Válida | 2009-11-05: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD30418 — Não Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2009-12-29 até 2009-12-29
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2009-12-29: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD36822 — Não Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2010-06-20 até 2010-06-20
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2010-06-20: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD51391 — Não Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2011-09-28 até 2011-09-28
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2011-09-28: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD34430 — Não Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2010-01-28 até 2012-02-09
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2010-03-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-02-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-03-23: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2010-03-23: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2010-01-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-02-09: Em Conferência → Não Válida
SD SD58880 — Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2012-02-09 até 2012-03-07
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2012-03-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-03-07: Em Conferência → Válida | 2012-02-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SA SA00446 — Não Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2012-06-07 até 2012-06-07
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2012-06-07: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD72802 — Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2012-12-19 até 2013-01-09
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2013-01-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-12-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-01-09: Em Conferência → Válida
SD SD106021 — Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2016-12-14 até 2017-01-18
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2017-01-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-12-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-01-18: Análise com pendência → Análise concluída | 2017-01-18: Análise concluída → Válida | 2017-01-12: Em Conferência → Análise com pendência
SD SD106033 — Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2016-12-14 até 2017-01-18
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2017-01-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-12-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-01-12: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-01-18: Análise com pendência → Análise concluída | 2017-01-18: Análise concluída → Válida | 2017-01-12: Aguardando Análise → Em análise | 2017-01-12: Em análise → Análise com pendência
SD SD106827 — Não Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2017-05-02 até 2017-05-02
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2017-05-02: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD130711 — Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2020-12-18 até 2020-12-18
📄 Ver histórico de movimentações
2020-12-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-12-18: Solicitação concluída → Válida
SD SD160106 — Válida
para representar exclusivamente a categoria dos dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito federal, nas atividades que seguem abaixo: Ajudante de Cozinha e Chefe de Cozinha, Copeira (o), Cumim, Cozinheiro (a) e Garçom,(exceto em hotéis, restaurantes, bares e similares, nas empresas de refeições coletivas e, refeições convênio, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições de bordo e aeronaves), Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Almoxarife, Arrumadeira, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro Hidráulico, Cabineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Chaveiro, Eletricista, Eletrotécnico, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção, Encarregado Geral, Encarregado Auxiliar/Administrativo, Fiscal Predial, Fiscal de Serviços Gerais, Garagista, Jardineiro, Jauzeiro, Lavador de Autos, Lavadeiras, Lustrador de Móveis, Manobrista, Ajudante, Marceneiro, Pedreiro, Servente, Serralheiro, Técnico de Edificação, Pintor de Paredes e Vidraceiro (nas empresas de Asseio e Conservação), Montador de Divisórias, Office Boy/Contínuo, Operador de balancim, Operador de Foto Copiadora, Operador de Microtrator, Operador de Roceira Costal, Operador de Trator (somente para fins de manutenção de Jardinagem Urbana), Persianista, Piscineiro, Agente de Portaria, Fiscal de Piso, Recepcionista, Supervisor, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação e Zelador, excluída a representação dos demais Trabalhadores Terceirizados que exercem outras atividades nas Empresas de Comércio na base territorial do Distrito Federal.
🗓️ 2024-12-19 até 2025-01-06
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2025-01-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-12-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-01-06: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-01-06: Análise concluída → Válida | 2025-01-06: Aguardando Análise → Em análise | 2025-01-06: Em análise → Análise concluída