SR SR02007 — Válida
Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão, ativos e inativos (aposentados), regidos pela Lei nº 11.091/2005, e/ou norma de carreira que venha a suceder, nos municípios de Pelotas e Capão do Leão, no estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, nos termos do Art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a Categoria Profissional do Servidores do Ministério Público da União no Estado do Rio Grande Sul, quaisquer que sejam os orgãos a que estejam vinculados com sede e foro na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul; do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2005-10-19 até 2006-05-29
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2005-10-19: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-02-08: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-10-19: Aguardando Análise → Em análise | 2006-02-08: Aguardando Análise → Em análise | 2005-10-27: Em análise → Solicitação não concluída | 2006-02-15: Em análise → Análise concluída | 2006-02-15: Análise concluída → Válida | 2006-05-29: Válida → Arquivada | 2005-10-31: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD01160 — Válida
Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão, ativos e inativos (aposentados), regidos pela Lei nº 11.091/2005, e/ou norma de carreira que venha a suceder, nos municípios de Pelotas e Capão do Leão, no estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, nos termos do Art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a Categoria Profissional do Servidores do Ministério Público da União no Estado do Rio Grande Sul, quaisquer que sejam os orgãos a que estejam vinculados com sede e foro na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul; do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2007-01-04 até 2007-02-05
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2007-01-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-01-18: Em Conferência → CGRS | 2007-01-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-02-05: CGRS → Válida
SD SD01191 — Não Válida
Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão, ativos e inativos (aposentados), regidos pela Lei nº 11.091/2005, e/ou norma de carreira que venha a suceder, nos municípios de Pelotas e Capão do Leão, no estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, nos termos do Art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a Categoria Profissional do Servidores do Ministério Público da União no Estado do Rio Grande Sul, quaisquer que sejam os orgãos a que estejam vinculados com sede e foro na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul; do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2007-07-21 até 2007-07-21
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2007-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD40723 — Válida
Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão, ativos e inativos (aposentados), regidos pela Lei nº 11.091/2005, e/ou norma de carreira que venha a suceder, nos municípios de Pelotas e Capão do Leão, no estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, nos termos do Art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a Categoria Profissional do Servidores do Ministério Público da União no Estado do Rio Grande Sul, quaisquer que sejam os orgãos a que estejam vinculados com sede e foro na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul; do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2010-07-13 até 2010-07-21
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2010-07-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-07-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-07-20: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2010-07-20: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2010-07-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-07-21: Em Conferência → Válida
SD SD70177 — Não Válida
Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão, ativos e inativos (aposentados), regidos pela Lei nº 11.091/2005, e/ou norma de carreira que venha a suceder, nos municípios de Pelotas e Capão do Leão, no estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, nos termos do Art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a Categoria Profissional do Servidores do Ministério Público da União no Estado do Rio Grande Sul, quaisquer que sejam os orgãos a que estejam vinculados com sede e foro na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul; do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2012-10-08 até 2012-11-23
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2012-10-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-10-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-11-23: Em Conferência → Não Válida
SD SD88550 — Não Válida
Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão, ativos e inativos (aposentados), regidos pela Lei nº 11.091/2005, e/ou norma de carreira que venha a suceder, nos municípios de Pelotas e Capão do Leão, no estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, nos termos do Art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a Categoria Profissional do Servidores do Ministério Público da União no Estado do Rio Grande Sul, quaisquer que sejam os orgãos a que estejam vinculados com sede e foro na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul; do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2015-02-01 até 2015-02-01
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2015-02-01: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD93548 — Válida
Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão, ativos e inativos (aposentados), regidos pela Lei nº 11.091/2005, e/ou norma de carreira que venha a suceder, nos municípios de Pelotas e Capão do Leão, no estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, nos termos do Art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a Categoria Profissional do Servidores do Ministério Público da União no Estado do Rio Grande Sul, quaisquer que sejam os orgãos a que estejam vinculados com sede e foro na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul; do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2015-06-08 até 2015-09-29
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2015-06-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-06-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-09-29: Em Conferência → Válida
SD SD96327 — Não Válida
Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão, ativos e inativos (aposentados), regidos pela Lei nº 11.091/2005, e/ou norma de carreira que venha a suceder, nos municípios de Pelotas e Capão do Leão, no estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, nos termos do Art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a Categoria Profissional do Servidores do Ministério Público da União no Estado do Rio Grande Sul, quaisquer que sejam os orgãos a que estejam vinculados com sede e foro na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul; do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2015-09-29 até 2016-02-22
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2015-10-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-09-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-02-22: Em Conferência → Não Válida
SD SD98314 — Válida
Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão, ativos e inativos (aposentados), regidos pela Lei nº 11.091/2005, e/ou norma de carreira que venha a suceder, nos municípios de Pelotas e Capão do Leão, no estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, nos termos do Art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a Categoria Profissional do Servidores do Ministério Público da União no Estado do Rio Grande Sul, quaisquer que sejam os orgãos a que estejam vinculados com sede e foro na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul; do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2015-12-21 até 2016-03-31
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2015-12-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-03-31: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-12-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-03-15: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2016-03-31: Em Conferência → Válida | 2016-02-22: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção
SD SD099903 — Não Válida
Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão, ativos e inativos (aposentados), regidos pela Lei nº 11.091/2005, e/ou norma de carreira que venha a suceder, nos municípios de Pelotas e Capão do Leão, no estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, nos termos do Art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a Categoria Profissional do Servidores do Ministério Público da União no Estado do Rio Grande Sul, quaisquer que sejam os orgãos a que estejam vinculados com sede e foro na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul; do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2016-05-09 até 2016-06-15
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2016-05-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-05-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-06-15: Em Conferência → Não Válida
SD SD101379 — Não Válida
Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão, ativos e inativos (aposentados), regidos pela Lei nº 11.091/2005, e/ou norma de carreira que venha a suceder, nos municípios de Pelotas e Capão do Leão, no estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, nos termos do Art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a Categoria Profissional do Servidores do Ministério Público da União no Estado do Rio Grande Sul, quaisquer que sejam os orgãos a que estejam vinculados com sede e foro na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul; do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2016-06-15 até 2016-06-21
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2016-06-21: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-06-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-06-21: Em Conferência → Não Válida
SD SD107591 — Válida
Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão, ativos e inativos (aposentados), regidos pela Lei nº 11.091/2005, e/ou norma de carreira que venha a suceder, nos municípios de Pelotas e Capão do Leão, no estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, nos termos do Art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a Categoria Profissional do Servidores do Ministério Público da União no Estado do Rio Grande Sul, quaisquer que sejam os orgãos a que estejam vinculados com sede e foro na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul; do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2017-02-16 até 2017-02-24
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2017-02-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-02-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-02-24: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-02-24: Análise concluída → Válida | 2017-02-24: Aguardando Análise → Em análise | 2017-02-24: Em análise → Análise concluída
SD SD133517 — Válida
Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão, ativos e inativos (aposentados), regidos pela Lei nº 11.091/2005, e/ou norma de carreira que venha a suceder, nos municípios de Pelotas e Capão do Leão, no estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, nos termos do Art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a Categoria Profissional do Servidores do Ministério Público da União no Estado do Rio Grande Sul, quaisquer que sejam os orgãos a que estejam vinculados com sede e foro na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul; do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2021-05-21 até 2021-05-21
📄 Ver histórico de movimentações
2021-05-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-05-21: Solicitação concluída → Válida
SD SD133657 — Válida
Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão, ativos e inativos (aposentados), regidos pela Lei nº 11.091/2005, e/ou norma de carreira que venha a suceder, nos municípios de Pelotas e Capão do Leão, no estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, nos termos do Art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a Categoria Profissional do Servidores do Ministério Público da União no Estado do Rio Grande Sul, quaisquer que sejam os orgãos a que estejam vinculados com sede e foro na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul; do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2021-06-01 até 2021-06-01
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2021-06-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-06-01: Solicitação concluída → Válida
SD SD140079 — Válida
Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão, ativos e inativos (aposentados), regidos pela Lei nº 11.091/2005, e/ou norma de carreira que venha a suceder, nos municípios de Pelotas e Capão do Leão, no estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, nos termos do Art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a Categoria Profissional do Servidores do Ministério Público da União no Estado do Rio Grande Sul, quaisquer que sejam os orgãos a que estejam vinculados com sede e foro na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul; do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2022-04-11 até 2022-04-11
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2022-04-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-04-11: Solicitação concluída → Válida
SA SA07316 — Não Válida
Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão, ativos e inativos (aposentados), regidos pela Lei nº 11.091/2005, e/ou norma de carreira que venha a suceder, nos municípios de Pelotas e Capão do Leão, no estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, nos termos do Art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a Categoria Profissional do Servidores do Ministério Público da União no Estado do Rio Grande Sul, quaisquer que sejam os orgãos a que estejam vinculados com sede e foro na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul; do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2024-03-20 até 2025-05-16
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2024-03-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-04-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-04-03: Em Conferência → CGRS | 2025-05-16: CGRS → Não Válida
SD SD140110 — Válida
Servidores Federais. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria dos Servidores Federais em Educação de Pelotas e Capão do Leão, ativos e inativos (aposentados), regidos pela Lei nº 11.091/2005, e/ou norma de carreira que venha a suceder, nos municípios de Pelotas e Capão do Leão, no estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê-la. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do INMETRO e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, nos termos do Art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria Trabalhadores (as) Técnico-administrativos em Educação de Universidades Federais; nos municípios Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. EXCETO a Categoria Profissional do Servidores do Ministério Público da União no Estado do Rio Grande Sul, quaisquer que sejam os orgãos a que estejam vinculados com sede e foro na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul; do Estado do Rio Grande do Sul.
🗓️ 2025-04-22 até 2025-06-25
📄 Ver histórico de movimentações
2025-04-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-06-25: Em Conferência → Válida | 2025-05-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-05-26: Em Conferência → Análise com pendência | 2025-06-25: Análise com pendência → Em Conferência