SR SR07689 — Válida
Econômica, do Plano da CNC. EXCETO a Categoria Econômica do Comércio Varejista e Atacadista. § 3º. Entendem-se como categoria econômica do comércio, para fins de representação, para todos os efeitos legais, as empresas enquadradas nas seguintes atividades: I. Comércio Varejista: lojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, de vestuário, adorno e acessórios, de objetos de arte, de louças finas, de cirurgia, de móveis e congêneres), comércio varejista de gêneros alimentícios (supermercados, hipermercados, shopping center, mercearias, mercados, armazéns e congêneres), comércio varejista de maquinismos, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas), comércio varejista de material médico-hospitalar científico, comércio varejista de calçados, comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos, comércio varejista de veículos (exceto concessionárias e distribuidores de veículos), comércio varejista de peças e acessórios para veículos, comércio varejista de carvão vegetal e lenha, comércio varejista de vendedores ambulantes (trabalhadores autônomos), comércio varejista dos feirantes, comércio varejista de frutas, verduras, flores e plantas, estabelecimentos de serviços funerários (compreensiva de casas, agências e empresas funerárias), comércio varejista de livros, comércio varejista de material de escritório e papelaria, comércio varejista de carnes frescas e comércio varejista em geral. II. Comércio Atacadista: comércio atacadista de algodão e outras fibras
vegetais, comércio atacadista de carnes frescas e congeladas, comércio atacadista de carvão vegetal e lenha, comércio atacadista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio atacadista de louças, tintas e ferragens, comércio
atacadista de maquinismos em geral, comércio atacadista de material de construção, comércio atacadista de material elétrico, comércio atacadista de produtos químicos para indústria e lavoura, comércio atacadista de sacaria, comércio atacadista de jóias e relógios, comércio
atacadista de álcool e bebidas em geral, comércio atacadista de couros e peles, comércio atacadista de frutas, comércio atacadista de artigos sanitários, comércio atacadista de vidro plano, cristais e espelhos, comércio atacadista de aparelhos e materiais óticos, fotográficos e cinematográficos, comércio atacadista de sucata de ferro, comércio atacadista de café, comércio atacadista de minérios e pesquisas e comércio atacadista de bijuterias, nos municípios: Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira
Alta, Coronel Freitas, Cunhataí, Formosa do Sul, Guatambú, Irati, Jardinópolis, Lajeado Grande, Marema, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, Saudades, União do Oeste e Xaxim.
🗓️ 2006-01-26 até 2006-08-21
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2006-06-02: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-06-02: Aguardando Análise → Em análise | 2006-06-19: Em análise → Análise concluída | 2006-06-20: Análise concluída → Válida | 2006-08-21: Válida → Arquivada | 2006-01-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD06441 — Válida
Econômica, do Plano da CNC. EXCETO a Categoria Econômica do Comércio Varejista e Atacadista. § 3º. Entendem-se como categoria econômica do comércio, para fins de representação, para todos os efeitos legais, as empresas enquadradas nas seguintes atividades: I. Comércio Varejista: lojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, de vestuário, adorno e acessórios, de objetos de arte, de louças finas, de cirurgia, de móveis e congêneres), comércio varejista de gêneros alimentícios (supermercados, hipermercados, shopping center, mercearias, mercados, armazéns e congêneres), comércio varejista de maquinismos, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas), comércio varejista de material médico-hospitalar científico, comércio varejista de calçados, comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos, comércio varejista de veículos (exceto concessionárias e distribuidores de veículos), comércio varejista de peças e acessórios para veículos, comércio varejista de carvão vegetal e lenha, comércio varejista de vendedores ambulantes (trabalhadores autônomos), comércio varejista dos feirantes, comércio varejista de frutas, verduras, flores e plantas, estabelecimentos de serviços funerários (compreensiva de casas, agências e empresas funerárias), comércio varejista de livros, comércio varejista de material de escritório e papelaria, comércio varejista de carnes frescas e comércio varejista em geral. II. Comércio Atacadista: comércio atacadista de algodão e outras fibras
vegetais, comércio atacadista de carnes frescas e congeladas, comércio atacadista de carvão vegetal e lenha, comércio atacadista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio atacadista de louças, tintas e ferragens, comércio
atacadista de maquinismos em geral, comércio atacadista de material de construção, comércio atacadista de material elétrico, comércio atacadista de produtos químicos para indústria e lavoura, comércio atacadista de sacaria, comércio atacadista de jóias e relógios, comércio
atacadista de álcool e bebidas em geral, comércio atacadista de couros e peles, comércio atacadista de frutas, comércio atacadista de artigos sanitários, comércio atacadista de vidro plano, cristais e espelhos, comércio atacadista de aparelhos e materiais óticos, fotográficos e cinematográficos, comércio atacadista de sucata de ferro, comércio atacadista de café, comércio atacadista de minérios e pesquisas e comércio atacadista de bijuterias, nos municípios: Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira
Alta, Coronel Freitas, Cunhataí, Formosa do Sul, Guatambú, Irati, Jardinópolis, Lajeado Grande, Marema, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, Saudades, União do Oeste e Xaxim.
🗓️ 2007-07-20 até 2007-10-04
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2007-08-22: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-09-24: Em Conferência → CGRS | 2007-10-04: CGRS → Válida | 2007-07-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD42202 — Válida
Econômica, do Plano da CNC. EXCETO a Categoria Econômica do Comércio Varejista e Atacadista. § 3º. Entendem-se como categoria econômica do comércio, para fins de representação, para todos os efeitos legais, as empresas enquadradas nas seguintes atividades: I. Comércio Varejista: lojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, de vestuário, adorno e acessórios, de objetos de arte, de louças finas, de cirurgia, de móveis e congêneres), comércio varejista de gêneros alimentícios (supermercados, hipermercados, shopping center, mercearias, mercados, armazéns e congêneres), comércio varejista de maquinismos, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas), comércio varejista de material médico-hospitalar científico, comércio varejista de calçados, comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos, comércio varejista de veículos (exceto concessionárias e distribuidores de veículos), comércio varejista de peças e acessórios para veículos, comércio varejista de carvão vegetal e lenha, comércio varejista de vendedores ambulantes (trabalhadores autônomos), comércio varejista dos feirantes, comércio varejista de frutas, verduras, flores e plantas, estabelecimentos de serviços funerários (compreensiva de casas, agências e empresas funerárias), comércio varejista de livros, comércio varejista de material de escritório e papelaria, comércio varejista de carnes frescas e comércio varejista em geral. II. Comércio Atacadista: comércio atacadista de algodão e outras fibras
vegetais, comércio atacadista de carnes frescas e congeladas, comércio atacadista de carvão vegetal e lenha, comércio atacadista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio atacadista de louças, tintas e ferragens, comércio
atacadista de maquinismos em geral, comércio atacadista de material de construção, comércio atacadista de material elétrico, comércio atacadista de produtos químicos para indústria e lavoura, comércio atacadista de sacaria, comércio atacadista de jóias e relógios, comércio
atacadista de álcool e bebidas em geral, comércio atacadista de couros e peles, comércio atacadista de frutas, comércio atacadista de artigos sanitários, comércio atacadista de vidro plano, cristais e espelhos, comércio atacadista de aparelhos e materiais óticos, fotográficos e cinematográficos, comércio atacadista de sucata de ferro, comércio atacadista de café, comércio atacadista de minérios e pesquisas e comércio atacadista de bijuterias, nos municípios: Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira
Alta, Coronel Freitas, Cunhataí, Formosa do Sul, Guatambú, Irati, Jardinópolis, Lajeado Grande, Marema, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, Saudades, União do Oeste e Xaxim.
🗓️ 2010-08-26 até 2010-09-08
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2010-09-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-08-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-09-08: Em Conferência → Válida
SD SD47169 — Não Válida
Econômica, do Plano da CNC. EXCETO a Categoria Econômica do Comércio Varejista e Atacadista. § 3º. Entendem-se como categoria econômica do comércio, para fins de representação, para todos os efeitos legais, as empresas enquadradas nas seguintes atividades: I. Comércio Varejista: lojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, de vestuário, adorno e acessórios, de objetos de arte, de louças finas, de cirurgia, de móveis e congêneres), comércio varejista de gêneros alimentícios (supermercados, hipermercados, shopping center, mercearias, mercados, armazéns e congêneres), comércio varejista de maquinismos, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas), comércio varejista de material médico-hospitalar científico, comércio varejista de calçados, comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos, comércio varejista de veículos (exceto concessionárias e distribuidores de veículos), comércio varejista de peças e acessórios para veículos, comércio varejista de carvão vegetal e lenha, comércio varejista de vendedores ambulantes (trabalhadores autônomos), comércio varejista dos feirantes, comércio varejista de frutas, verduras, flores e plantas, estabelecimentos de serviços funerários (compreensiva de casas, agências e empresas funerárias), comércio varejista de livros, comércio varejista de material de escritório e papelaria, comércio varejista de carnes frescas e comércio varejista em geral. II. Comércio Atacadista: comércio atacadista de algodão e outras fibras
vegetais, comércio atacadista de carnes frescas e congeladas, comércio atacadista de carvão vegetal e lenha, comércio atacadista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio atacadista de louças, tintas e ferragens, comércio
atacadista de maquinismos em geral, comércio atacadista de material de construção, comércio atacadista de material elétrico, comércio atacadista de produtos químicos para indústria e lavoura, comércio atacadista de sacaria, comércio atacadista de jóias e relógios, comércio
atacadista de álcool e bebidas em geral, comércio atacadista de couros e peles, comércio atacadista de frutas, comércio atacadista de artigos sanitários, comércio atacadista de vidro plano, cristais e espelhos, comércio atacadista de aparelhos e materiais óticos, fotográficos e cinematográficos, comércio atacadista de sucata de ferro, comércio atacadista de café, comércio atacadista de minérios e pesquisas e comércio atacadista de bijuterias, nos municípios: Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira
Alta, Coronel Freitas, Cunhataí, Formosa do Sul, Guatambú, Irati, Jardinópolis, Lajeado Grande, Marema, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, Saudades, União do Oeste e Xaxim.
🗓️ 2011-02-18 até 2011-05-24
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2011-03-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-05-10: Em Conferência → CGRS | 2011-05-24: CGRS → Não Válida | 2011-02-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD51691 — Não Válida
Econômica, do Plano da CNC. EXCETO a Categoria Econômica do Comércio Varejista e Atacadista. § 3º. Entendem-se como categoria econômica do comércio, para fins de representação, para todos os efeitos legais, as empresas enquadradas nas seguintes atividades: I. Comércio Varejista: lojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, de vestuário, adorno e acessórios, de objetos de arte, de louças finas, de cirurgia, de móveis e congêneres), comércio varejista de gêneros alimentícios (supermercados, hipermercados, shopping center, mercearias, mercados, armazéns e congêneres), comércio varejista de maquinismos, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas), comércio varejista de material médico-hospitalar científico, comércio varejista de calçados, comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos, comércio varejista de veículos (exceto concessionárias e distribuidores de veículos), comércio varejista de peças e acessórios para veículos, comércio varejista de carvão vegetal e lenha, comércio varejista de vendedores ambulantes (trabalhadores autônomos), comércio varejista dos feirantes, comércio varejista de frutas, verduras, flores e plantas, estabelecimentos de serviços funerários (compreensiva de casas, agências e empresas funerárias), comércio varejista de livros, comércio varejista de material de escritório e papelaria, comércio varejista de carnes frescas e comércio varejista em geral. II. Comércio Atacadista: comércio atacadista de algodão e outras fibras
vegetais, comércio atacadista de carnes frescas e congeladas, comércio atacadista de carvão vegetal e lenha, comércio atacadista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio atacadista de louças, tintas e ferragens, comércio
atacadista de maquinismos em geral, comércio atacadista de material de construção, comércio atacadista de material elétrico, comércio atacadista de produtos químicos para indústria e lavoura, comércio atacadista de sacaria, comércio atacadista de jóias e relógios, comércio
atacadista de álcool e bebidas em geral, comércio atacadista de couros e peles, comércio atacadista de frutas, comércio atacadista de artigos sanitários, comércio atacadista de vidro plano, cristais e espelhos, comércio atacadista de aparelhos e materiais óticos, fotográficos e cinematográficos, comércio atacadista de sucata de ferro, comércio atacadista de café, comércio atacadista de minérios e pesquisas e comércio atacadista de bijuterias, nos municípios: Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira
Alta, Coronel Freitas, Cunhataí, Formosa do Sul, Guatambú, Irati, Jardinópolis, Lajeado Grande, Marema, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, Saudades, União do Oeste e Xaxim.
🗓️ 2011-07-27 até 2011-07-27
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2011-07-27: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD57032 — Válida
Econômica, do Plano da CNC. EXCETO a Categoria Econômica do Comércio Varejista e Atacadista. § 3º. Entendem-se como categoria econômica do comércio, para fins de representação, para todos os efeitos legais, as empresas enquadradas nas seguintes atividades: I. Comércio Varejista: lojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, de vestuário, adorno e acessórios, de objetos de arte, de louças finas, de cirurgia, de móveis e congêneres), comércio varejista de gêneros alimentícios (supermercados, hipermercados, shopping center, mercearias, mercados, armazéns e congêneres), comércio varejista de maquinismos, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas), comércio varejista de material médico-hospitalar científico, comércio varejista de calçados, comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos, comércio varejista de veículos (exceto concessionárias e distribuidores de veículos), comércio varejista de peças e acessórios para veículos, comércio varejista de carvão vegetal e lenha, comércio varejista de vendedores ambulantes (trabalhadores autônomos), comércio varejista dos feirantes, comércio varejista de frutas, verduras, flores e plantas, estabelecimentos de serviços funerários (compreensiva de casas, agências e empresas funerárias), comércio varejista de livros, comércio varejista de material de escritório e papelaria, comércio varejista de carnes frescas e comércio varejista em geral. II. Comércio Atacadista: comércio atacadista de algodão e outras fibras
vegetais, comércio atacadista de carnes frescas e congeladas, comércio atacadista de carvão vegetal e lenha, comércio atacadista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio atacadista de louças, tintas e ferragens, comércio
atacadista de maquinismos em geral, comércio atacadista de material de construção, comércio atacadista de material elétrico, comércio atacadista de produtos químicos para indústria e lavoura, comércio atacadista de sacaria, comércio atacadista de jóias e relógios, comércio
atacadista de álcool e bebidas em geral, comércio atacadista de couros e peles, comércio atacadista de frutas, comércio atacadista de artigos sanitários, comércio atacadista de vidro plano, cristais e espelhos, comércio atacadista de aparelhos e materiais óticos, fotográficos e cinematográficos, comércio atacadista de sucata de ferro, comércio atacadista de café, comércio atacadista de minérios e pesquisas e comércio atacadista de bijuterias, nos municípios: Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira
Alta, Coronel Freitas, Cunhataí, Formosa do Sul, Guatambú, Irati, Jardinópolis, Lajeado Grande, Marema, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, Saudades, União do Oeste e Xaxim.
🗓️ 2011-09-02 até 2011-10-11
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2011-10-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-09-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-10-11: Em Conferência → Válida
SD SD60293 — Válida
Econômica, do Plano da CNC. EXCETO a Categoria Econômica do Comércio Varejista e Atacadista. § 3º. Entendem-se como categoria econômica do comércio, para fins de representação, para todos os efeitos legais, as empresas enquadradas nas seguintes atividades: I. Comércio Varejista: lojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, de vestuário, adorno e acessórios, de objetos de arte, de louças finas, de cirurgia, de móveis e congêneres), comércio varejista de gêneros alimentícios (supermercados, hipermercados, shopping center, mercearias, mercados, armazéns e congêneres), comércio varejista de maquinismos, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas), comércio varejista de material médico-hospitalar científico, comércio varejista de calçados, comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos, comércio varejista de veículos (exceto concessionárias e distribuidores de veículos), comércio varejista de peças e acessórios para veículos, comércio varejista de carvão vegetal e lenha, comércio varejista de vendedores ambulantes (trabalhadores autônomos), comércio varejista dos feirantes, comércio varejista de frutas, verduras, flores e plantas, estabelecimentos de serviços funerários (compreensiva de casas, agências e empresas funerárias), comércio varejista de livros, comércio varejista de material de escritório e papelaria, comércio varejista de carnes frescas e comércio varejista em geral. II. Comércio Atacadista: comércio atacadista de algodão e outras fibras
vegetais, comércio atacadista de carnes frescas e congeladas, comércio atacadista de carvão vegetal e lenha, comércio atacadista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio atacadista de louças, tintas e ferragens, comércio
atacadista de maquinismos em geral, comércio atacadista de material de construção, comércio atacadista de material elétrico, comércio atacadista de produtos químicos para indústria e lavoura, comércio atacadista de sacaria, comércio atacadista de jóias e relógios, comércio
atacadista de álcool e bebidas em geral, comércio atacadista de couros e peles, comércio atacadista de frutas, comércio atacadista de artigos sanitários, comércio atacadista de vidro plano, cristais e espelhos, comércio atacadista de aparelhos e materiais óticos, fotográficos e cinematográficos, comércio atacadista de sucata de ferro, comércio atacadista de café, comércio atacadista de minérios e pesquisas e comércio atacadista de bijuterias, nos municípios: Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira
Alta, Coronel Freitas, Cunhataí, Formosa do Sul, Guatambú, Irati, Jardinópolis, Lajeado Grande, Marema, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, Saudades, União do Oeste e Xaxim.
🗓️ 2011-12-07 até 2011-12-16
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2011-12-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-12-16: Em Conferência → Válida | 2011-12-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída