SR SR09056 — Não Válida
Todos os Servidores Públicos Estaduais de Nível Elementar e Médio do Quadro Geral no Estado do Rio Grande do Sul, enquadrados no capítulo II do Título I da Lei Estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários Técnicos-Científicos do Estado, nos termos da Lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da Policia Civil
e Militar, Magistério e Funcionários de escola, agentes Penitenciários, Administração indireta, Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria.
🗓️ 2005-10-20 até 2008-02-28
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2005-12-01: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-01-02: Aguardando Análise → Em análise | 2006-01-20: Em análise → Análise com pendência | 2005-10-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-02-28: Análise com pendência → Não Válida
SR CR00849 — Válida
Todos os Servidores Públicos Estaduais de Nível Elementar e Médio do Quadro Geral no Estado do Rio Grande do Sul, enquadrados no capítulo II do Título I da Lei Estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários Técnicos-Científicos do Estado, nos termos da Lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da Policia Civil
e Militar, Magistério e Funcionários de escola, agentes Penitenciários, Administração indireta, Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria.
🗓️ 2010-08-11 até 2014-01-29
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2010-08-11: Solicitação não concluída → CGRS | 2014-01-29: CGRS → Válida
SD SD82624 — Não Válida
Todos os Servidores Públicos Estaduais de Nível Elementar e Médio do Quadro Geral no Estado do Rio Grande do Sul, enquadrados no capítulo II do Título I da Lei Estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários Técnicos-Científicos do Estado, nos termos da Lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da Policia Civil
e Militar, Magistério e Funcionários de escola, agentes Penitenciários, Administração indireta, Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria.
🗓️ 2014-03-26 até 2014-11-20
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2014-04-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-03-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-06-26: Em Conferência → Válida | 2014-11-20: Válida → Não Válida
SD SD88913 — Válida
Todos os Servidores Públicos Estaduais de Nível Elementar e Médio do Quadro Geral no Estado do Rio Grande do Sul, enquadrados no capítulo II do Título I da Lei Estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários Técnicos-Científicos do Estado, nos termos da Lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da Policia Civil
e Militar, Magistério e Funcionários de escola, agentes Penitenciários, Administração indireta, Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria.
🗓️ 2014-11-14 até 2015-01-06
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2014-11-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-11-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-01-06: Em Conferência → Válida
SD SD102205 — Não Válida
Todos os Servidores Públicos Estaduais de Nível Elementar e Médio do Quadro Geral no Estado do Rio Grande do Sul, enquadrados no capítulo II do Título I da Lei Estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários Técnicos-Científicos do Estado, nos termos da Lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da Policia Civil
e Militar, Magistério e Funcionários de escola, agentes Penitenciários, Administração indireta, Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria.
🗓️ 2016-08-09 até 2016-08-09
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2016-08-09: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD111393 — Válida
Todos os Servidores Públicos Estaduais de Nível Elementar e Médio do Quadro Geral no Estado do Rio Grande do Sul, enquadrados no capítulo II do Título I da Lei Estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários Técnicos-Científicos do Estado, nos termos da Lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da Policia Civil
e Militar, Magistério e Funcionários de escola, agentes Penitenciários, Administração indireta, Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria.
🗓️ 2017-07-27 até 2017-10-03
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2017-08-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-10-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-07-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-10-03: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2017-08-24: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2017-08-18: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-10-03: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-08-18: Análise concluída → Válida | 2017-10-03: Análise concluída → Válida | 2017-08-18: Aguardando Análise → Em análise | 2017-10-03: Aguardando Análise → Em análise | 2017-08-18: Em análise → Análise concluída | 2017-10-03: Em análise → Análise concluída | 2017-08-24: Válida → Análise concluída | 2017-08-24: Análise concluída → Em Conferência
SD SD113020 — Válida
Todos os Servidores Públicos Estaduais de Nível Elementar e Médio do Quadro Geral no Estado do Rio Grande do Sul, enquadrados no capítulo II do Título I da Lei Estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários Técnicos-Científicos do Estado, nos termos da Lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da Policia Civil
e Militar, Magistério e Funcionários de escola, agentes Penitenciários, Administração indireta, Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria.
🗓️ 2017-10-24 até 2017-11-14
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2017-11-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-10-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-11-14: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-11-14: Análise concluída → Válida | 2017-11-14: Aguardando Análise → Em análise | 2017-11-14: Em análise → Análise concluída
SD SD134456 — Válida
Todos os Servidores Públicos Estaduais de Nível Elementar e Médio do Quadro Geral no Estado do Rio Grande do Sul, enquadrados no capítulo II do Título I da Lei Estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários Técnicos-Científicos do Estado, nos termos da Lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da Policia Civil
e Militar, Magistério e Funcionários de escola, agentes Penitenciários, Administração indireta, Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria.
🗓️ 2022-10-24 até 2022-10-24
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2022-10-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-10-24: Solicitação concluída → Válida
SA SA07871 — Não Válida
Todos os Servidores Públicos Estaduais de Nível Elementar e Médio do Quadro Geral no Estado do Rio Grande do Sul, enquadrados no capítulo II do Título I da Lei Estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários Técnicos-Científicos do Estado, nos termos da Lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da Policia Civil
e Militar, Magistério e Funcionários de escola, agentes Penitenciários, Administração indireta, Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria.
🗓️ 2024-11-18 até 2025-04-17
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2024-11-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-11-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-11-18: Em Conferência → CGRS | 2025-04-17: CGRS → Não Válida