SINDIGERAL

SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO QUADRO GERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDIGERAL

Filiação:

Federação: FEDERACAO SINDICAL DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Confederação: CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL C S P B
Central Sindical: CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS - CSB

Localização:

-

- 90.020-123
Ativa 15 Dirigentes1030 SindicalizadosESTADUAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Maio de 2027

CNPJ

05.311.676/0001-10

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

921013807261652

Denominação

Sindicato dos Servidores Públicos do Quadro Geral no Estado do Rio Grande do Sul

Razão Social

SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO QUADRO GERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINDIGERAL

Contatos

Telefone

(051) 3025-5540

WhatsApp

(051) 3226-6992

E-mail

sindigeral@gmail.com

Site

Dados de Localização

Endereço

Rua Doutor Flores – de 307 ao fim – lado ímpar – 301  sala

Bairro

Centro Histórico

Município

Porto Alegre

Cep

90.020-123

UF

RS

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Servidores Publicos

Categoria

Todos os Servidores Públicos Estaduais de Nível Elementar e Médio do Quadro Geral no Estado do Rio Grande do Sul, enquadrados no capítulo II do Título I da Lei Estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários Técnicos-Científicos do Estado, nos termos da Lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da Policia Civil e Militar, Magistério e Funcionários de escola, agentes Penitenciários, Administração indireta, Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao Sindical dos Servidores Publicos no Estado do Rio Grande do Sul
93.711.471/0001-99

Central

Filiado
Central dos Sindicatos Brasileiros – Csb
09.414.140/0001-80

Confederação

Filiado
Confederacao dos Servidores Publicos do Brasil C S P B
34.166.181/0001-42

Abrangência

ESTADUAL

Relacionamentos

Resumo

O SINDIGERAL é um sindicato que representa todos os servidores públicos estaduais de nível elementar e médio do quadro geral no estado do rio grande do sul, enquadrados no capítulo ii do título i da lei estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários técnicos-científicos do estado, nos termos da lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da policia civil e militar, magistério e funcionários de escola, agentes penitenciários, administração indireta, fundações, autarquias, poder legislativo, judiciário, tribunal de contas, ministério público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria em Porto Alegre (RS). Fundado em 2022, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 05.311.676/0001-10. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de todos os servidores públicos estaduais de nível elementar e médio do quadro geral no estado do rio grande do sul, enquadrados no capítulo ii do título i da lei estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários técnicos-científicos do estado, nos termos da lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da policia civil e militar, magistério e funcionários de escola, agentes penitenciários, administração indireta, fundações, autarquias, poder legislativo, judiciário, tribunal de contas, ministério público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DECISAO_ASSEMBLEIA

Explicação não disponível.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

15

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

1030
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 TEREZINHA CASTRO ARNOUD Presidente
👤 LIZIANA SANTOS ARNOUD DIAS Secretario Geral
👤 ZELIA PERES GENEROSO FALCAO Diretor
👤 MARIA APARECIDA REICHERT ROVARIS Membro Conselho Fiscal
👤 DALILA DE SOUZA GONCALVES Membro Conselho Fiscal
👤 JULIO CESAR LOPES PEREIRA Vice Presidente
👤 MARCIA ELISA PEREIRA TRINDADE Diretor
👤 LENI TERESINHA DE SOUZA Diretor
👤 ALICE ARNOUD HEREDIA BECK Membro Conselho Fiscal
👤 JORGE ALDIR GONCALVES REBOLHO Membro Conselho Fiscal
👤 GILBERTO ACOSTA SILVEIRA Membro Conselho Fiscal
👤 EUNICE TEREZINHA CARDOZO BELLO Tesoureiro
👤 LUIZ ANTONIO HERNANDEZ Diretor
👤 HENRIQUE BUENO MACHADO Diretor
👤 VIVIANE DOS SANTOS PEREIRA Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR09056 — Não Válida
Todos os Servidores Públicos Estaduais de Nível Elementar e Médio do Quadro Geral no Estado do Rio Grande do Sul, enquadrados no capítulo II do Título I da Lei Estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários Técnicos-Científicos do Estado, nos termos da Lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da Policia Civil e Militar, Magistério e Funcionários de escola, agentes Penitenciários, Administração indireta, Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria.
🗓️ 2005-10-20 até 2008-02-28
📄 Ver histórico de movimentações
2005-12-01: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-01-02: Aguardando Análise → Em análise | 2006-01-20: Em análise → Análise com pendência | 2005-10-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-02-28: Análise com pendência → Não Válida
SR CR00849 — Válida
Todos os Servidores Públicos Estaduais de Nível Elementar e Médio do Quadro Geral no Estado do Rio Grande do Sul, enquadrados no capítulo II do Título I da Lei Estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários Técnicos-Científicos do Estado, nos termos da Lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da Policia Civil e Militar, Magistério e Funcionários de escola, agentes Penitenciários, Administração indireta, Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria.
🗓️ 2010-08-11 até 2014-01-29
📄 Ver histórico de movimentações
2010-08-11: Solicitação não concluída → CGRS | 2014-01-29: CGRS → Válida
SD SD82624 — Não Válida
Todos os Servidores Públicos Estaduais de Nível Elementar e Médio do Quadro Geral no Estado do Rio Grande do Sul, enquadrados no capítulo II do Título I da Lei Estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários Técnicos-Científicos do Estado, nos termos da Lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da Policia Civil e Militar, Magistério e Funcionários de escola, agentes Penitenciários, Administração indireta, Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria.
🗓️ 2014-03-26 até 2014-11-20
📄 Ver histórico de movimentações
2014-04-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-03-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-06-26: Em Conferência → Válida | 2014-11-20: Válida → Não Válida
SD SD88913 — Válida
Todos os Servidores Públicos Estaduais de Nível Elementar e Médio do Quadro Geral no Estado do Rio Grande do Sul, enquadrados no capítulo II do Título I da Lei Estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários Técnicos-Científicos do Estado, nos termos da Lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da Policia Civil e Militar, Magistério e Funcionários de escola, agentes Penitenciários, Administração indireta, Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria.
🗓️ 2014-11-14 até 2015-01-06
📄 Ver histórico de movimentações
2014-11-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-11-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-01-06: Em Conferência → Válida
SD SD102205 — Não Válida
Todos os Servidores Públicos Estaduais de Nível Elementar e Médio do Quadro Geral no Estado do Rio Grande do Sul, enquadrados no capítulo II do Título I da Lei Estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários Técnicos-Científicos do Estado, nos termos da Lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da Policia Civil e Militar, Magistério e Funcionários de escola, agentes Penitenciários, Administração indireta, Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria.
🗓️ 2016-08-09 até 2016-08-09
📄 Ver histórico de movimentações
2016-08-09: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD111393 — Válida
Todos os Servidores Públicos Estaduais de Nível Elementar e Médio do Quadro Geral no Estado do Rio Grande do Sul, enquadrados no capítulo II do Título I da Lei Estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários Técnicos-Científicos do Estado, nos termos da Lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da Policia Civil e Militar, Magistério e Funcionários de escola, agentes Penitenciários, Administração indireta, Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria.
🗓️ 2017-07-27 até 2017-10-03
📄 Ver histórico de movimentações
2017-08-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-10-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-07-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-10-03: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2017-08-24: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2017-08-18: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-10-03: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-08-18: Análise concluída → Válida | 2017-10-03: Análise concluída → Válida | 2017-08-18: Aguardando Análise → Em análise | 2017-10-03: Aguardando Análise → Em análise | 2017-08-18: Em análise → Análise concluída | 2017-10-03: Em análise → Análise concluída | 2017-08-24: Válida → Análise concluída | 2017-08-24: Análise concluída → Em Conferência
SD SD113020 — Válida
Todos os Servidores Públicos Estaduais de Nível Elementar e Médio do Quadro Geral no Estado do Rio Grande do Sul, enquadrados no capítulo II do Título I da Lei Estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários Técnicos-Científicos do Estado, nos termos da Lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da Policia Civil e Militar, Magistério e Funcionários de escola, agentes Penitenciários, Administração indireta, Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria.
🗓️ 2017-10-24 até 2017-11-14
📄 Ver histórico de movimentações
2017-11-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-10-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-11-14: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-11-14: Análise concluída → Válida | 2017-11-14: Aguardando Análise → Em análise | 2017-11-14: Em análise → Análise concluída
SD SD134456 — Válida
Todos os Servidores Públicos Estaduais de Nível Elementar e Médio do Quadro Geral no Estado do Rio Grande do Sul, enquadrados no capítulo II do Título I da Lei Estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários Técnicos-Científicos do Estado, nos termos da Lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da Policia Civil e Militar, Magistério e Funcionários de escola, agentes Penitenciários, Administração indireta, Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria.
🗓️ 2022-10-24 até 2022-10-24
📄 Ver histórico de movimentações
2022-10-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-10-24: Solicitação concluída → Válida
SA SA07871 — Não Válida
Todos os Servidores Públicos Estaduais de Nível Elementar e Médio do Quadro Geral no Estado do Rio Grande do Sul, enquadrados no capítulo II do Título I da Lei Estadual 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, excluído a categoria dos servidores de nível superior do quadro geral que passaram a integrar o quadro dos funcionários Técnicos-Científicos do Estado, nos termos da Lei n.º 8.186 de 17 de outubro de 1986, também estão excluídos os servidores da Policia Civil e Militar, Magistério e Funcionários de escola, agentes Penitenciários, Administração indireta, Fundações, Autarquias, Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais categorias que possuem enquadramento e legislação própria.
🗓️ 2024-11-18 até 2025-04-17
📄 Ver histórico de movimentações
2024-11-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-11-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-11-18: Em Conferência → CGRS | 2025-04-17: CGRS → Não Válida

Registros de acordos

SINDIGERAL

-

05.311.676/0001-10

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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