SD SD114544 — Válida
Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio Varejista: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de moveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, cds, dvds e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liquefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de armas e munições; de vendas por catálogos e a domicilio, em postos moveis, maquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar; de câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, persiana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, cds, dvds, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuterias, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de maquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuários, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, suas partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para o uso odonto-médicohospitalares, suas partes e peças; de maquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças; de madeira e seus produtos derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármores e granitos; de vidros, espelhos e vitrais; de materiais de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo; de resinas e elastômeros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários; c) Serviços.
🗓️ 2018-01-25 até 2018-03-19
📄 Ver histórico de movimentações
2018-02-21: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-03-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-01-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-03-13: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2018-02-21: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-03-19: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-03-19: Análise concluída → Válida | 2018-03-02: Aguardando Análise → Em análise | 2018-03-19: Aguardando Análise → Em análise | 2018-03-19: Em análise → Análise concluída | 2018-03-02: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção
SD SD115757 — Não Válida
Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio Varejista: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de moveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, cds, dvds e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liquefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de armas e munições; de vendas por catálogos e a domicilio, em postos moveis, maquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar; de câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, persiana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, cds, dvds, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuterias, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de maquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuários, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, suas partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para o uso odonto-médicohospitalares, suas partes e peças; de maquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças; de madeira e seus produtos derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármores e granitos; de vidros, espelhos e vitrais; de materiais de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo; de resinas e elastômeros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários; c) Serviços.
🗓️ 2018-05-22 até 2018-05-22
📄 Ver histórico de movimentações
2018-05-22: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD138052 — Válida
Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio Varejista: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de moveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, cds, dvds e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liquefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de armas e munições; de vendas por catálogos e a domicilio, em postos moveis, maquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar; de câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, persiana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, cds, dvds, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuterias, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de maquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuários, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, suas partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para o uso odonto-médicohospitalares, suas partes e peças; de maquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças; de madeira e seus produtos derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármores e granitos; de vidros, espelhos e vitrais; de materiais de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo; de resinas e elastômeros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários; c) Serviços.
🗓️ 2022-01-28 até 2022-01-28
📄 Ver histórico de movimentações
2022-01-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-01-28: Solicitação concluída → Válida
SD SD138055 — Válida
Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio Varejista: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de moveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, cds, dvds e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liquefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de armas e munições; de vendas por catálogos e a domicilio, em postos moveis, maquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar; de câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, persiana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, cds, dvds, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuterias, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de maquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuários, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, suas partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para o uso odonto-médicohospitalares, suas partes e peças; de maquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças; de madeira e seus produtos derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármores e granitos; de vidros, espelhos e vitrais; de materiais de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo; de resinas e elastômeros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários; c) Serviços.
🗓️ 2022-01-28 até 2022-01-28
📄 Ver histórico de movimentações
2022-01-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-01-28: Solicitação concluída → Válida
SR SR07314 — Válida
Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio Varejista: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de moveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, cds, dvds e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liquefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de armas e munições; de vendas por catálogos e a domicilio, em postos moveis, maquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar; de câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, persiana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, cds, dvds, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuterias, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de maquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuários, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, suas partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para o uso odonto-médicohospitalares, suas partes e peças; de maquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças; de madeira e seus produtos derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármores e granitos; de vidros, espelhos e vitrais; de materiais de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo; de resinas e elastômeros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários; c) Serviços.
🗓️ 2005-10-10 até 2006-03-30
📄 Ver histórico de movimentações
2005-11-03: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-11-09: Aguardando Análise → Em análise | 2006-01-04: Em análise → Análise concluída | 2006-01-16: Análise concluída → Válida | 2006-03-30: Válida → Arquivada | 2005-10-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD03299 — Válida
Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio Varejista: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de moveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, cds, dvds e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liquefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de armas e munições; de vendas por catálogos e a domicilio, em postos moveis, maquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar; de câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, persiana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, cds, dvds, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuterias, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de maquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuários, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, suas partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para o uso odonto-médicohospitalares, suas partes e peças; de maquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças; de madeira e seus produtos derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármores e granitos; de vidros, espelhos e vitrais; de materiais de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo; de resinas e elastômeros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários; c) Serviços.
🗓️ 2007-05-15 até 2007-07-31
📄 Ver histórico de movimentações
2007-07-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-07-19: Em Conferência → CGRS | 2007-05-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-06-04: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2007-06-04: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2007-07-31: CGRS → Válida
SD SD36135 — Válida
Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio Varejista: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de moveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, cds, dvds e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liquefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de armas e munições; de vendas por catálogos e a domicilio, em postos moveis, maquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar; de câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, persiana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, cds, dvds, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuterias, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de maquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuários, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, suas partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para o uso odonto-médicohospitalares, suas partes e peças; de maquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças; de madeira e seus produtos derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármores e granitos; de vidros, espelhos e vitrais; de materiais de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo; de resinas e elastômeros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários; c) Serviços.
🗓️ 2010-03-05 até 2010-04-16
📄 Ver histórico de movimentações
2010-03-26: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-03-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-04-16: Em Conferência → Válida
SD SD55933 — Válida
Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio Varejista: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de moveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, cds, dvds e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liquefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de armas e munições; de vendas por catálogos e a domicilio, em postos moveis, maquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar; de câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, persiana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, cds, dvds, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuterias, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de maquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuários, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, suas partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para o uso odonto-médicohospitalares, suas partes e peças; de maquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças; de madeira e seus produtos derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármores e granitos; de vidros, espelhos e vitrais; de materiais de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo; de resinas e elastômeros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários; c) Serviços.
🗓️ 2011-08-19 até 2011-09-02
📄 Ver histórico de movimentações
2011-09-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-08-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-09-02: Em Conferência → Válida
SD SD81309 — Não Válida
Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio Varejista: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de moveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, cds, dvds e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liquefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de armas e munições; de vendas por catálogos e a domicilio, em postos moveis, maquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar; de câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, persiana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, cds, dvds, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuterias, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de maquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuários, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, suas partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para o uso odonto-médicohospitalares, suas partes e peças; de maquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças; de madeira e seus produtos derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármores e granitos; de vidros, espelhos e vitrais; de materiais de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo; de resinas e elastômeros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários; c) Serviços.
🗓️ 2014-02-03 até 2014-12-12
📄 Ver histórico de movimentações
2014-04-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-02-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-12-12: Em Conferência → Não Válida
SD SD89947 — Válida
Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio Varejista: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de moveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, cds, dvds e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liquefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de armas e munições; de vendas por catálogos e a domicilio, em postos moveis, maquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar; de câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, persiana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, cds, dvds, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuterias, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de maquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuários, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, suas partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para o uso odonto-médicohospitalares, suas partes e peças; de maquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças; de madeira e seus produtos derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármores e granitos; de vidros, espelhos e vitrais; de materiais de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo; de resinas e elastômeros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários; c) Serviços.
🗓️ 2014-12-18 até 2015-05-06
📄 Ver histórico de movimentações
2014-12-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-05-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-12-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-03-26: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2015-03-26: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2015-05-06: Em Conferência → Válida