SR SR04549 — Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas Privadas de Serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto.
🗓️ 2006-03-31 até 2006-08-09
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2006-03-31: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-06-21: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-04-11: Aguardando Análise → Em análise | 2006-06-21: Aguardando Análise → Em análise | 2006-04-11: Em análise → Solicitação não concluída | 2006-06-21: Em análise → Análise concluída | 2006-06-21: Análise concluída → Válida | 2006-06-12: Solicitação concluída → Solicitação não concluída | 2006-08-09: Válida → Arquivada | 2006-06-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD00479 — Não Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas Privadas de Serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto.
🗓️ 2007-07-21 até 2007-07-21
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2007-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD14819 — Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas Privadas de Serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto.
🗓️ 2008-04-22 até 2008-07-04
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2008-04-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-07-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-07-04: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2008-04-28: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2008-04-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-07-04: Em Conferência → Válida
SD SD41529 — Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas Privadas de Serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto.
🗓️ 2010-08-25 até 2010-09-08
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2010-09-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-08-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-09-08: Em Conferência → Válida
SD SD60035 — Não Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas Privadas de Serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto.
🗓️ 2012-03-06 até 2012-03-06
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2012-03-06: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD70321 — Não Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas Privadas de Serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto.
🗓️ 2012-10-15 até 2013-01-13
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2012-10-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-01-13: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD75005 — Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas Privadas de Serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto.
🗓️ 2013-02-18 até 2013-03-05
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2013-03-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-02-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-03-05: Em Conferência → Válida
SD SD99697 — Não Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas Privadas de Serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto.
🗓️ 2016-02-24 até 2016-04-24
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2016-02-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-04-24: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD107862 — Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas Privadas de Serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto.
🗓️ 2017-03-02 até 2017-08-09
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2017-03-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-03-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-07-19: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-08-09: Análise concluída → Válida | 2017-07-19: Aguardando Análise → Em análise | 2017-07-19: Em análise → Análise concluída
SD SD143096 — Válida
Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas Privadas de Serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto.
🗓️ 2022-08-03 até 2022-08-03
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2022-08-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-08-03: Solicitação concluída → Válida