SR SR03513 — Válida
Trabalhadores Empregados em escritórios e no setor administrativo de empresas de transportes rodoviários de cargas em geral, mudanças, produtos perigosos, rodoviário de passageiros urbano, intermunicipal e interestadual, fretamento, logística, distribuição e serviços auxiliares aos transportes de Campinas, Piracicaba, Ribeirão Preto e Respectivas Regiões (Administradores, agenciadores, ascensoristas, assessores, assistentes, atendentes, auditores, auxiliares de almoxarifados, auxiliares de contabilidade, auxiliares de copa e cozinha, auxiliares de departamento pessoal, auxiliares de escritórios, auxiliares de expedição, bagageiros, bilheteiros, caixas, chefes de departamento e divisões, cobradores comerciais, compradores, conferentes de cargas, contínuos, cozinheiras, diretores empregados, escriturários, fiscais de plataforma, faturistas, gerentes comerciais, administrativos e financeiros, instrutores, líderes, mensageiros, mestres, monitores, office-boy, pessoal de computação em Geral, pessoal de zeladoria, publicitários, porteiros, recepcionistas, relações públicas, secretárias, seguranças e vigias (não enquadradas no art. 15 de Lei 7.102/83). Serventes, supervisores, telefonistas, vendedores de fretes, exceto os trabalhadores nas empresas de transportes de passageiros – rodoviário, fretamento, urbano ou turismo nas cidades de Ribeirão Preto, Barrinha, Bebedouro,
Dumont, Guariba, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Sales Oliveira, Serra Azul e Sertãozinho, EXCETO a Categoria Profissional dos conferentes, copeiros(as), em empresas de transportes de cargas secas e molhadas, líquidas e gasosas, vivas, próprias e trabalhadores motoristas
e ajudantes nas empresas de materiais de construção, depósito de bebidas, supermercados, trabalhadores nas empresas coletoras de lixo e concreteiras nos municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Indaiatuba, Jaguariúna, Lindóia, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Serra Negra e Valinhos, Estado do São Paulo/SP
🗓️ 2005-12-14 até 2006-04-26
📄 Ver histórico de movimentações
2005-12-14: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-03-08: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-01-23: Aguardando Análise → Em análise | 2006-03-08: Aguardando Análise → Em análise | 2006-03-03: Em análise → Solicitação não concluída | 2006-03-08: Em análise → Análise concluída | 2006-03-08: Análise concluída → Válida | 2006-04-26: Válida → Arquivada | 2006-03-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD01668 — Válida
Trabalhadores Empregados em escritórios e no setor administrativo de empresas de transportes rodoviários de cargas em geral, mudanças, produtos perigosos, rodoviário de passageiros urbano, intermunicipal e interestadual, fretamento, logística, distribuição e serviços auxiliares aos transportes de Campinas, Piracicaba, Ribeirão Preto e Respectivas Regiões (Administradores, agenciadores, ascensoristas, assessores, assistentes, atendentes, auditores, auxiliares de almoxarifados, auxiliares de contabilidade, auxiliares de copa e cozinha, auxiliares de departamento pessoal, auxiliares de escritórios, auxiliares de expedição, bagageiros, bilheteiros, caixas, chefes de departamento e divisões, cobradores comerciais, compradores, conferentes de cargas, contínuos, cozinheiras, diretores empregados, escriturários, fiscais de plataforma, faturistas, gerentes comerciais, administrativos e financeiros, instrutores, líderes, mensageiros, mestres, monitores, office-boy, pessoal de computação em Geral, pessoal de zeladoria, publicitários, porteiros, recepcionistas, relações públicas, secretárias, seguranças e vigias (não enquadradas no art. 15 de Lei 7.102/83). Serventes, supervisores, telefonistas, vendedores de fretes, exceto os trabalhadores nas empresas de transportes de passageiros – rodoviário, fretamento, urbano ou turismo nas cidades de Ribeirão Preto, Barrinha, Bebedouro,
Dumont, Guariba, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Sales Oliveira, Serra Azul e Sertãozinho, EXCETO a Categoria Profissional dos conferentes, copeiros(as), em empresas de transportes de cargas secas e molhadas, líquidas e gasosas, vivas, próprias e trabalhadores motoristas
e ajudantes nas empresas de materiais de construção, depósito de bebidas, supermercados, trabalhadores nas empresas coletoras de lixo e concreteiras nos municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Indaiatuba, Jaguariúna, Lindóia, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Serra Negra e Valinhos, Estado do São Paulo/SP
🗓️ 2007-01-08 até 2007-05-02
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2007-03-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-04-10: Em Conferência → CGRS | 2007-01-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-05-02: CGRS → Válida
SD SD01672 — Não Válida
Trabalhadores Empregados em escritórios e no setor administrativo de empresas de transportes rodoviários de cargas em geral, mudanças, produtos perigosos, rodoviário de passageiros urbano, intermunicipal e interestadual, fretamento, logística, distribuição e serviços auxiliares aos transportes de Campinas, Piracicaba, Ribeirão Preto e Respectivas Regiões (Administradores, agenciadores, ascensoristas, assessores, assistentes, atendentes, auditores, auxiliares de almoxarifados, auxiliares de contabilidade, auxiliares de copa e cozinha, auxiliares de departamento pessoal, auxiliares de escritórios, auxiliares de expedição, bagageiros, bilheteiros, caixas, chefes de departamento e divisões, cobradores comerciais, compradores, conferentes de cargas, contínuos, cozinheiras, diretores empregados, escriturários, fiscais de plataforma, faturistas, gerentes comerciais, administrativos e financeiros, instrutores, líderes, mensageiros, mestres, monitores, office-boy, pessoal de computação em Geral, pessoal de zeladoria, publicitários, porteiros, recepcionistas, relações públicas, secretárias, seguranças e vigias (não enquadradas no art. 15 de Lei 7.102/83). Serventes, supervisores, telefonistas, vendedores de fretes, exceto os trabalhadores nas empresas de transportes de passageiros – rodoviário, fretamento, urbano ou turismo nas cidades de Ribeirão Preto, Barrinha, Bebedouro,
Dumont, Guariba, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Sales Oliveira, Serra Azul e Sertãozinho, EXCETO a Categoria Profissional dos conferentes, copeiros(as), em empresas de transportes de cargas secas e molhadas, líquidas e gasosas, vivas, próprias e trabalhadores motoristas
e ajudantes nas empresas de materiais de construção, depósito de bebidas, supermercados, trabalhadores nas empresas coletoras de lixo e concreteiras nos municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Indaiatuba, Jaguariúna, Lindóia, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Serra Negra e Valinhos, Estado do São Paulo/SP
🗓️ 2007-09-11 até 2007-09-11
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2007-09-11: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD36876 — Não Válida
Trabalhadores Empregados em escritórios e no setor administrativo de empresas de transportes rodoviários de cargas em geral, mudanças, produtos perigosos, rodoviário de passageiros urbano, intermunicipal e interestadual, fretamento, logística, distribuição e serviços auxiliares aos transportes de Campinas, Piracicaba, Ribeirão Preto e Respectivas Regiões (Administradores, agenciadores, ascensoristas, assessores, assistentes, atendentes, auditores, auxiliares de almoxarifados, auxiliares de contabilidade, auxiliares de copa e cozinha, auxiliares de departamento pessoal, auxiliares de escritórios, auxiliares de expedição, bagageiros, bilheteiros, caixas, chefes de departamento e divisões, cobradores comerciais, compradores, conferentes de cargas, contínuos, cozinheiras, diretores empregados, escriturários, fiscais de plataforma, faturistas, gerentes comerciais, administrativos e financeiros, instrutores, líderes, mensageiros, mestres, monitores, office-boy, pessoal de computação em Geral, pessoal de zeladoria, publicitários, porteiros, recepcionistas, relações públicas, secretárias, seguranças e vigias (não enquadradas no art. 15 de Lei 7.102/83). Serventes, supervisores, telefonistas, vendedores de fretes, exceto os trabalhadores nas empresas de transportes de passageiros – rodoviário, fretamento, urbano ou turismo nas cidades de Ribeirão Preto, Barrinha, Bebedouro,
Dumont, Guariba, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Sales Oliveira, Serra Azul e Sertãozinho, EXCETO a Categoria Profissional dos conferentes, copeiros(as), em empresas de transportes de cargas secas e molhadas, líquidas e gasosas, vivas, próprias e trabalhadores motoristas
e ajudantes nas empresas de materiais de construção, depósito de bebidas, supermercados, trabalhadores nas empresas coletoras de lixo e concreteiras nos municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Indaiatuba, Jaguariúna, Lindóia, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Serra Negra e Valinhos, Estado do São Paulo/SP
🗓️ 2010-03-23 até 2010-06-21
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2010-06-21: Solicitação concluída → Não Válida | 2010-03-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD69977 — Válida
Trabalhadores Empregados em escritórios e no setor administrativo de empresas de transportes rodoviários de cargas em geral, mudanças, produtos perigosos, rodoviário de passageiros urbano, intermunicipal e interestadual, fretamento, logística, distribuição e serviços auxiliares aos transportes de Campinas, Piracicaba, Ribeirão Preto e Respectivas Regiões (Administradores, agenciadores, ascensoristas, assessores, assistentes, atendentes, auditores, auxiliares de almoxarifados, auxiliares de contabilidade, auxiliares de copa e cozinha, auxiliares de departamento pessoal, auxiliares de escritórios, auxiliares de expedição, bagageiros, bilheteiros, caixas, chefes de departamento e divisões, cobradores comerciais, compradores, conferentes de cargas, contínuos, cozinheiras, diretores empregados, escriturários, fiscais de plataforma, faturistas, gerentes comerciais, administrativos e financeiros, instrutores, líderes, mensageiros, mestres, monitores, office-boy, pessoal de computação em Geral, pessoal de zeladoria, publicitários, porteiros, recepcionistas, relações públicas, secretárias, seguranças e vigias (não enquadradas no art. 15 de Lei 7.102/83). Serventes, supervisores, telefonistas, vendedores de fretes, exceto os trabalhadores nas empresas de transportes de passageiros – rodoviário, fretamento, urbano ou turismo nas cidades de Ribeirão Preto, Barrinha, Bebedouro,
Dumont, Guariba, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Sales Oliveira, Serra Azul e Sertãozinho, EXCETO a Categoria Profissional dos conferentes, copeiros(as), em empresas de transportes de cargas secas e molhadas, líquidas e gasosas, vivas, próprias e trabalhadores motoristas
e ajudantes nas empresas de materiais de construção, depósito de bebidas, supermercados, trabalhadores nas empresas coletoras de lixo e concreteiras nos municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Indaiatuba, Jaguariúna, Lindóia, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Serra Negra e Valinhos, Estado do São Paulo/SP
🗓️ 2012-09-28 até 2012-11-05
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2012-10-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-11-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-09-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-11-01: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2012-10-10: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2012-11-05: Em Conferência → Válida
SD SD71555 — Não Válida
Trabalhadores Empregados em escritórios e no setor administrativo de empresas de transportes rodoviários de cargas em geral, mudanças, produtos perigosos, rodoviário de passageiros urbano, intermunicipal e interestadual, fretamento, logística, distribuição e serviços auxiliares aos transportes de Campinas, Piracicaba, Ribeirão Preto e Respectivas Regiões (Administradores, agenciadores, ascensoristas, assessores, assistentes, atendentes, auditores, auxiliares de almoxarifados, auxiliares de contabilidade, auxiliares de copa e cozinha, auxiliares de departamento pessoal, auxiliares de escritórios, auxiliares de expedição, bagageiros, bilheteiros, caixas, chefes de departamento e divisões, cobradores comerciais, compradores, conferentes de cargas, contínuos, cozinheiras, diretores empregados, escriturários, fiscais de plataforma, faturistas, gerentes comerciais, administrativos e financeiros, instrutores, líderes, mensageiros, mestres, monitores, office-boy, pessoal de computação em Geral, pessoal de zeladoria, publicitários, porteiros, recepcionistas, relações públicas, secretárias, seguranças e vigias (não enquadradas no art. 15 de Lei 7.102/83). Serventes, supervisores, telefonistas, vendedores de fretes, exceto os trabalhadores nas empresas de transportes de passageiros – rodoviário, fretamento, urbano ou turismo nas cidades de Ribeirão Preto, Barrinha, Bebedouro,
Dumont, Guariba, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Sales Oliveira, Serra Azul e Sertãozinho, EXCETO a Categoria Profissional dos conferentes, copeiros(as), em empresas de transportes de cargas secas e molhadas, líquidas e gasosas, vivas, próprias e trabalhadores motoristas
e ajudantes nas empresas de materiais de construção, depósito de bebidas, supermercados, trabalhadores nas empresas coletoras de lixo e concreteiras nos municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Indaiatuba, Jaguariúna, Lindóia, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Serra Negra e Valinhos, Estado do São Paulo/SP
🗓️ 2012-11-22 até 2013-02-20
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2012-11-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-02-20: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD91010 — Válida
Trabalhadores Empregados em escritórios e no setor administrativo de empresas de transportes rodoviários de cargas em geral, mudanças, produtos perigosos, rodoviário de passageiros urbano, intermunicipal e interestadual, fretamento, logística, distribuição e serviços auxiliares aos transportes de Campinas, Piracicaba, Ribeirão Preto e Respectivas Regiões (Administradores, agenciadores, ascensoristas, assessores, assistentes, atendentes, auditores, auxiliares de almoxarifados, auxiliares de contabilidade, auxiliares de copa e cozinha, auxiliares de departamento pessoal, auxiliares de escritórios, auxiliares de expedição, bagageiros, bilheteiros, caixas, chefes de departamento e divisões, cobradores comerciais, compradores, conferentes de cargas, contínuos, cozinheiras, diretores empregados, escriturários, fiscais de plataforma, faturistas, gerentes comerciais, administrativos e financeiros, instrutores, líderes, mensageiros, mestres, monitores, office-boy, pessoal de computação em Geral, pessoal de zeladoria, publicitários, porteiros, recepcionistas, relações públicas, secretárias, seguranças e vigias (não enquadradas no art. 15 de Lei 7.102/83). Serventes, supervisores, telefonistas, vendedores de fretes, exceto os trabalhadores nas empresas de transportes de passageiros – rodoviário, fretamento, urbano ou turismo nas cidades de Ribeirão Preto, Barrinha, Bebedouro,
Dumont, Guariba, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Sales Oliveira, Serra Azul e Sertãozinho, EXCETO a Categoria Profissional dos conferentes, copeiros(as), em empresas de transportes de cargas secas e molhadas, líquidas e gasosas, vivas, próprias e trabalhadores motoristas
e ajudantes nas empresas de materiais de construção, depósito de bebidas, supermercados, trabalhadores nas empresas coletoras de lixo e concreteiras nos municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Indaiatuba, Jaguariúna, Lindóia, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Serra Negra e Valinhos, Estado do São Paulo/SP
🗓️ 2015-02-11 até 2015-02-24
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2015-02-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-02-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-02-24: Em Conferência → Válida
SD SD91074 — Não Válida
Trabalhadores Empregados em escritórios e no setor administrativo de empresas de transportes rodoviários de cargas em geral, mudanças, produtos perigosos, rodoviário de passageiros urbano, intermunicipal e interestadual, fretamento, logística, distribuição e serviços auxiliares aos transportes de Campinas, Piracicaba, Ribeirão Preto e Respectivas Regiões (Administradores, agenciadores, ascensoristas, assessores, assistentes, atendentes, auditores, auxiliares de almoxarifados, auxiliares de contabilidade, auxiliares de copa e cozinha, auxiliares de departamento pessoal, auxiliares de escritórios, auxiliares de expedição, bagageiros, bilheteiros, caixas, chefes de departamento e divisões, cobradores comerciais, compradores, conferentes de cargas, contínuos, cozinheiras, diretores empregados, escriturários, fiscais de plataforma, faturistas, gerentes comerciais, administrativos e financeiros, instrutores, líderes, mensageiros, mestres, monitores, office-boy, pessoal de computação em Geral, pessoal de zeladoria, publicitários, porteiros, recepcionistas, relações públicas, secretárias, seguranças e vigias (não enquadradas no art. 15 de Lei 7.102/83). Serventes, supervisores, telefonistas, vendedores de fretes, exceto os trabalhadores nas empresas de transportes de passageiros – rodoviário, fretamento, urbano ou turismo nas cidades de Ribeirão Preto, Barrinha, Bebedouro,
Dumont, Guariba, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Sales Oliveira, Serra Azul e Sertãozinho, EXCETO a Categoria Profissional dos conferentes, copeiros(as), em empresas de transportes de cargas secas e molhadas, líquidas e gasosas, vivas, próprias e trabalhadores motoristas
e ajudantes nas empresas de materiais de construção, depósito de bebidas, supermercados, trabalhadores nas empresas coletoras de lixo e concreteiras nos municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Indaiatuba, Jaguariúna, Lindóia, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Serra Negra e Valinhos, Estado do São Paulo/SP
🗓️ 2015-05-14 até 2015-05-14
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2015-05-14: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD119902 — Válida
Trabalhadores Empregados em escritórios e no setor administrativo de empresas de transportes rodoviários de cargas em geral, mudanças, produtos perigosos, rodoviário de passageiros urbano, intermunicipal e interestadual, fretamento, logística, distribuição e serviços auxiliares aos transportes de Campinas, Piracicaba, Ribeirão Preto e Respectivas Regiões (Administradores, agenciadores, ascensoristas, assessores, assistentes, atendentes, auditores, auxiliares de almoxarifados, auxiliares de contabilidade, auxiliares de copa e cozinha, auxiliares de departamento pessoal, auxiliares de escritórios, auxiliares de expedição, bagageiros, bilheteiros, caixas, chefes de departamento e divisões, cobradores comerciais, compradores, conferentes de cargas, contínuos, cozinheiras, diretores empregados, escriturários, fiscais de plataforma, faturistas, gerentes comerciais, administrativos e financeiros, instrutores, líderes, mensageiros, mestres, monitores, office-boy, pessoal de computação em Geral, pessoal de zeladoria, publicitários, porteiros, recepcionistas, relações públicas, secretárias, seguranças e vigias (não enquadradas no art. 15 de Lei 7.102/83). Serventes, supervisores, telefonistas, vendedores de fretes, exceto os trabalhadores nas empresas de transportes de passageiros – rodoviário, fretamento, urbano ou turismo nas cidades de Ribeirão Preto, Barrinha, Bebedouro,
Dumont, Guariba, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Sales Oliveira, Serra Azul e Sertãozinho, EXCETO a Categoria Profissional dos conferentes, copeiros(as), em empresas de transportes de cargas secas e molhadas, líquidas e gasosas, vivas, próprias e trabalhadores motoristas
e ajudantes nas empresas de materiais de construção, depósito de bebidas, supermercados, trabalhadores nas empresas coletoras de lixo e concreteiras nos municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Indaiatuba, Jaguariúna, Lindóia, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Serra Negra e Valinhos, Estado do São Paulo/SP
🗓️ 2018-10-09 até 2018-11-09
📄 Ver histórico de movimentações
2018-10-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-11-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-10-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-10-30: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2018-10-17: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-11-09: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-11-09: Análise concluída → Válida | 2018-10-17: Aguardando Análise → Em análise | 2018-11-09: Aguardando Análise → Em análise | 2018-11-09: Em análise → Análise concluída | 2018-10-18: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção
SD SD158077 — Válida
Trabalhadores Empregados em escritórios e no setor administrativo de empresas de transportes rodoviários de cargas em geral, mudanças, produtos perigosos, rodoviário de passageiros urbano, intermunicipal e interestadual, fretamento, logística, distribuição e serviços auxiliares aos transportes de Campinas, Piracicaba, Ribeirão Preto e Respectivas Regiões (Administradores, agenciadores, ascensoristas, assessores, assistentes, atendentes, auditores, auxiliares de almoxarifados, auxiliares de contabilidade, auxiliares de copa e cozinha, auxiliares de departamento pessoal, auxiliares de escritórios, auxiliares de expedição, bagageiros, bilheteiros, caixas, chefes de departamento e divisões, cobradores comerciais, compradores, conferentes de cargas, contínuos, cozinheiras, diretores empregados, escriturários, fiscais de plataforma, faturistas, gerentes comerciais, administrativos e financeiros, instrutores, líderes, mensageiros, mestres, monitores, office-boy, pessoal de computação em Geral, pessoal de zeladoria, publicitários, porteiros, recepcionistas, relações públicas, secretárias, seguranças e vigias (não enquadradas no art. 15 de Lei 7.102/83). Serventes, supervisores, telefonistas, vendedores de fretes, exceto os trabalhadores nas empresas de transportes de passageiros – rodoviário, fretamento, urbano ou turismo nas cidades de Ribeirão Preto, Barrinha, Bebedouro,
Dumont, Guariba, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Sales Oliveira, Serra Azul e Sertãozinho, EXCETO a Categoria Profissional dos conferentes, copeiros(as), em empresas de transportes de cargas secas e molhadas, líquidas e gasosas, vivas, próprias e trabalhadores motoristas
e ajudantes nas empresas de materiais de construção, depósito de bebidas, supermercados, trabalhadores nas empresas coletoras de lixo e concreteiras nos municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Indaiatuba, Jaguariúna, Lindóia, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Serra Negra e Valinhos, Estado do São Paulo/SP
🗓️ 2024-09-30 até 2024-10-15
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2024-10-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-09-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-10-14: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-10-15: Análise concluída → Válida | 2024-10-14: Aguardando Análise → Em análise | 2024-10-15: Em análise → Análise concluída