SC SC00247 — Não Válida
Trabalhadores que exercem as funções de Agentes Socioeducadores e laboram nas Casas de Acolhimento Sócio-educativo e de Agentes Disciplinares Penitenciários que atuam no Sistema Prisional do Estado da Bahia, associados ou não, ativos
e aposentados, empregados de empresas contratadas pelo Estado da Bahia na forma de Terceirização, de Cogestão, de Contrato por Prazo Determinado ou Temporário, bem como aqueles contratados diretamente pelo Estado da Bahia em Regime Especial de Direito Administrativo, na forma do Art. 37, IX da CF e do Art. 252 da Lei Estadual nº. 6677/94, todos da categoria laboral
🗓️ 2007-03-21 até 2007-09-13
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2007-04-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-04-03: Em Conferência → CGRS | 2007-09-13: CGRS → Não Válida | 2007-03-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SC SC01841 — Não Válida
Trabalhadores que exercem as funções de Agentes Socioeducadores e laboram nas Casas de Acolhimento Sócio-educativo e de Agentes Disciplinares Penitenciários que atuam no Sistema Prisional do Estado da Bahia, associados ou não, ativos
e aposentados, empregados de empresas contratadas pelo Estado da Bahia na forma de Terceirização, de Cogestão, de Contrato por Prazo Determinado ou Temporário, bem como aqueles contratados diretamente pelo Estado da Bahia em Regime Especial de Direito Administrativo, na forma do Art. 37, IX da CF e do Art. 252 da Lei Estadual nº. 6677/94, todos da categoria laboral
🗓️ 2008-03-01 até 2008-03-01
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2008-03-01: Solicitação não concluída → Não Válida
SC SC02637 — Não Válida
Trabalhadores que exercem as funções de Agentes Socioeducadores e laboram nas Casas de Acolhimento Sócio-educativo e de Agentes Disciplinares Penitenciários que atuam no Sistema Prisional do Estado da Bahia, associados ou não, ativos
e aposentados, empregados de empresas contratadas pelo Estado da Bahia na forma de Terceirização, de Cogestão, de Contrato por Prazo Determinado ou Temporário, bem como aqueles contratados diretamente pelo Estado da Bahia em Regime Especial de Direito Administrativo, na forma do Art. 37, IX da CF e do Art. 252 da Lei Estadual nº. 6677/94, todos da categoria laboral
🗓️ 2008-06-19 até 2008-11-27
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2008-06-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-07-22: Em Conferência → CGRS | 2008-11-27: CGRS → Não Válida | 2008-06-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SC SC05459 — Não Válida
Trabalhadores que exercem as funções de Agentes Socioeducadores e laboram nas Casas de Acolhimento Sócio-educativo e de Agentes Disciplinares Penitenciários que atuam no Sistema Prisional do Estado da Bahia, associados ou não, ativos
e aposentados, empregados de empresas contratadas pelo Estado da Bahia na forma de Terceirização, de Cogestão, de Contrato por Prazo Determinado ou Temporário, bem como aqueles contratados diretamente pelo Estado da Bahia em Regime Especial de Direito Administrativo, na forma do Art. 37, IX da CF e do Art. 252 da Lei Estadual nº. 6677/94, todos da categoria laboral
🗓️ 2009-09-04 até 2009-09-04
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2009-09-04: Solicitação não concluída → Não Válida
SC SC06539 — Não Válida
Trabalhadores que exercem as funções de Agentes Socioeducadores e laboram nas Casas de Acolhimento Sócio-educativo e de Agentes Disciplinares Penitenciários que atuam no Sistema Prisional do Estado da Bahia, associados ou não, ativos
e aposentados, empregados de empresas contratadas pelo Estado da Bahia na forma de Terceirização, de Cogestão, de Contrato por Prazo Determinado ou Temporário, bem como aqueles contratados diretamente pelo Estado da Bahia em Regime Especial de Direito Administrativo, na forma do Art. 37, IX da CF e do Art. 252 da Lei Estadual nº. 6677/94, todos da categoria laboral
🗓️ 2010-01-04 até 2010-01-04
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2010-01-04: Solicitação não concluída → Não Válida
SC SC07312 — Não Válida
Trabalhadores que exercem as funções de Agentes Socioeducadores e laboram nas Casas de Acolhimento Sócio-educativo e de Agentes Disciplinares Penitenciários que atuam no Sistema Prisional do Estado da Bahia, associados ou não, ativos
e aposentados, empregados de empresas contratadas pelo Estado da Bahia na forma de Terceirização, de Cogestão, de Contrato por Prazo Determinado ou Temporário, bem como aqueles contratados diretamente pelo Estado da Bahia em Regime Especial de Direito Administrativo, na forma do Art. 37, IX da CF e do Art. 252 da Lei Estadual nº. 6677/94, todos da categoria laboral
🗓️ 2010-02-05 até 2010-09-13
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2010-02-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-02-18: Em Conferência → CGRS | 2010-09-13: CGRS → Não Válida | 2010-02-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SC SC09668 — Não Válida
Trabalhadores que exercem as funções de Agentes Socioeducadores e laboram nas Casas de Acolhimento Sócio-educativo e de Agentes Disciplinares Penitenciários que atuam no Sistema Prisional do Estado da Bahia, associados ou não, ativos
e aposentados, empregados de empresas contratadas pelo Estado da Bahia na forma de Terceirização, de Cogestão, de Contrato por Prazo Determinado ou Temporário, bem como aqueles contratados diretamente pelo Estado da Bahia em Regime Especial de Direito Administrativo, na forma do Art. 37, IX da CF e do Art. 252 da Lei Estadual nº. 6677/94, todos da categoria laboral
🗓️ 2011-01-25 até 2011-01-25
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2011-01-25: Solicitação não concluída → Não Válida
SC SC11536 — Não Válida
Trabalhadores que exercem as funções de Agentes Socioeducadores e laboram nas Casas de Acolhimento Sócio-educativo e de Agentes Disciplinares Penitenciários que atuam no Sistema Prisional do Estado da Bahia, associados ou não, ativos
e aposentados, empregados de empresas contratadas pelo Estado da Bahia na forma de Terceirização, de Cogestão, de Contrato por Prazo Determinado ou Temporário, bem como aqueles contratados diretamente pelo Estado da Bahia em Regime Especial de Direito Administrativo, na forma do Art. 37, IX da CF e do Art. 252 da Lei Estadual nº. 6677/94, todos da categoria laboral
🗓️ 2011-09-25 até 2011-09-25
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2011-09-25: Solicitação não concluída → Não Válida
SC SC13042 — Não Válida
Trabalhadores que exercem as funções de Agentes Socioeducadores e laboram nas Casas de Acolhimento Sócio-educativo e de Agentes Disciplinares Penitenciários que atuam no Sistema Prisional do Estado da Bahia, associados ou não, ativos
e aposentados, empregados de empresas contratadas pelo Estado da Bahia na forma de Terceirização, de Cogestão, de Contrato por Prazo Determinado ou Temporário, bem como aqueles contratados diretamente pelo Estado da Bahia em Regime Especial de Direito Administrativo, na forma do Art. 37, IX da CF e do Art. 252 da Lei Estadual nº. 6677/94, todos da categoria laboral
🗓️ 2012-05-27 até 2012-05-27
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2012-05-27: Solicitação não concluída → Não Válida
SC SC13739 — Válida
Trabalhadores que exercem as funções de Agentes Socioeducadores e laboram nas Casas de Acolhimento Sócio-educativo e de Agentes Disciplinares Penitenciários que atuam no Sistema Prisional do Estado da Bahia, associados ou não, ativos
e aposentados, empregados de empresas contratadas pelo Estado da Bahia na forma de Terceirização, de Cogestão, de Contrato por Prazo Determinado ou Temporário, bem como aqueles contratados diretamente pelo Estado da Bahia em Regime Especial de Direito Administrativo, na forma do Art. 37, IX da CF e do Art. 252 da Lei Estadual nº. 6677/94, todos da categoria laboral
🗓️ 2012-06-29 até 2017-02-01
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2012-07-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-07-04: Em Conferência → CGRS | 2012-06-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-11-01: CGRS aguardando correção → CGRS | 2016-10-19: CGRS → CGRS aguardando correção | 2017-02-01: CGRS → Válida | 2016-04-04: CGRS → Não Válida | 2016-10-19: Não Válida → CGRS
SD SD107347 — Válida
Trabalhadores que exercem as funções de Agentes Socioeducadores e laboram nas Casas de Acolhimento Sócio-educativo e de Agentes Disciplinares Penitenciários que atuam no Sistema Prisional do Estado da Bahia, associados ou não, ativos
e aposentados, empregados de empresas contratadas pelo Estado da Bahia na forma de Terceirização, de Cogestão, de Contrato por Prazo Determinado ou Temporário, bem como aqueles contratados diretamente pelo Estado da Bahia em Regime Especial de Direito Administrativo, na forma do Art. 37, IX da CF e do Art. 252 da Lei Estadual nº. 6677/94, todos da categoria laboral
🗓️ 2017-02-09 até 2017-02-17
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2017-02-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-02-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-02-17: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-02-17: Análise concluída → Válida | 2017-02-17: Aguardando Análise → Em análise | 2017-02-17: Em análise → Análise concluída
SD SD124334 — Válida
Trabalhadores que exercem as funções de Agentes Socioeducadores e laboram nas Casas de Acolhimento Sócio-educativo e de Agentes Disciplinares Penitenciários que atuam no Sistema Prisional do Estado da Bahia, associados ou não, ativos
e aposentados, empregados de empresas contratadas pelo Estado da Bahia na forma de Terceirização, de Cogestão, de Contrato por Prazo Determinado ou Temporário, bem como aqueles contratados diretamente pelo Estado da Bahia em Regime Especial de Direito Administrativo, na forma do Art. 37, IX da CF e do Art. 252 da Lei Estadual nº. 6677/94, todos da categoria laboral
🗓️ 2019-08-02 até 2019-09-02
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2019-09-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-08-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-09-02: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-09-02: Análise concluída → Válida | 2019-09-02: Aguardando Análise → Em análise | 2019-09-02: Em análise → Análise concluída
SD SD157558 — Válida
Trabalhadores que exercem as funções de Agentes Socioeducadores e laboram nas Casas de Acolhimento Sócio-educativo e de Agentes Disciplinares Penitenciários que atuam no Sistema Prisional do Estado da Bahia, associados ou não, ativos
e aposentados, empregados de empresas contratadas pelo Estado da Bahia na forma de Terceirização, de Cogestão, de Contrato por Prazo Determinado ou Temporário, bem como aqueles contratados diretamente pelo Estado da Bahia em Regime Especial de Direito Administrativo, na forma do Art. 37, IX da CF e do Art. 252 da Lei Estadual nº. 6677/94, todos da categoria laboral
🗓️ 2024-09-16 até 2024-10-10
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2024-10-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-09-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-10-10: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-10-10: Análise concluída → Válida | 2024-10-10: Aguardando Análise → Em análise | 2024-10-10: Em análise → Análise concluída