SR SR02904 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2006-09-06 até 2007-04-05
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2007-04-05: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2007-04-05: Aguardando Análise → Em análise | 2007-04-05: Em análise → Análise concluída | 2007-04-05: Análise concluída → Válida | 2006-09-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD32564 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2009-12-10 até 2010-01-18
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2009-12-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-01-18: Em Conferência → Válida | 2010-01-18: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD32342 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2009-12-10 até 2010-02-08
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2009-12-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-02-08: Em Conferência → Válida | 2010-02-08: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD39607 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2010-06-04 até 2010-06-24
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2010-06-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-06-24: Em Conferência → Válida | 2010-06-24: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD51776 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2011-05-02 até 2011-06-10
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2011-05-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-06-10: Em Conferência → Válida | 2011-06-09: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD53857 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2011-07-06 até 2011-07-27
📄 Ver histórico de movimentações
2011-07-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-07-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-07-27: Em Conferência → Válida | 2011-07-27: Solicitação concluída → Em Conferência
SA SA00364 — Não Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2012-02-14 até 2012-05-30
📄 Ver histórico de movimentações
2012-05-30: Solicitação concluída → Não Válida | 2012-02-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD79299 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2013-10-16 até 2013-12-20
📄 Ver histórico de movimentações
2013-10-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-12-20: Em Conferência → Válida | 2013-10-29: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD80951 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2014-01-20 até 2014-01-30
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2014-01-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-01-30: Em Conferência → Válida | 2014-01-27: Solicitação concluída → Em Conferência
SA SA00949 — Não Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2012-08-29 até 2016-08-17
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2012-08-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-10-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-10-29: Em Conferência → CGRS | 2016-08-17: CGRS → Não Válida
SD SD112889 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2017-10-18 até 2017-10-24
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2017-10-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-10-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-10-24: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-10-24: Análise concluída → Válida | 2017-10-24: Aguardando Análise → Em análise | 2017-10-24: Em análise → Análise concluída
SD SD136879 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2021-11-18 até 2021-11-18
📄 Ver histórico de movimentações
2021-11-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-11-18: Solicitação concluída → Válida
SA SA07359 — Não Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2024-01-29 até 2024-10-07
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2024-01-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-01-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-01-29: Em Conferência → CGRS | 2024-10-07: CGRS → Não Válida
SD SD158889 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2024-11-01 até 2024-11-01
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2024-11-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-11-01: Solicitação concluída → Válida