SINDACS

SINDICATO DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DA BAHIA - SINDACS/BA

Filiação:

Federação: FEDERACAO NACIONAL DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS - FENASCE
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL DA CUT
Central Sindical: CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT

Localização:

-

- 40.026-028
Ativa 34 Dirigentes4400 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Setembro de 2025

CNPJ

06.953.941/0001-26

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

914000603912906

Denominação

SINDICATO AG COMUNIT DE SAÚDE E AG. DE COMB ÀS ENDEMIAS

Razão Social

SINDICATO DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DA BAHIA – SINDACS/BA

Contatos

Telefone

(071) 3017-4112

WhatsApp

(071) 9 8250-6018

E-mail

sindacsba.coordgeral@gmail.com

Site

https://sindacsba.org.br

Dados de Localização

Endereço

Rua Tesouro – 56  EDIF SANTA CRUZ SALA 700

Bairro

Centro Histórico

Município

Salvador

Cep

40.026-028

UF

BA

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Servidores Publicos

Categoria

Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto – BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;

Filiação

Federação

Filiado
Federacao Nacional de Agentes Comunitarios de Saude e Agentes de Combate As Endemias – Fenasce
18.087.034/0001-20

Central

Filiado
Central Unica dos Trabalhadores-cut
60.563.731/0001-77

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Cut
04.981.307/0001-71

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O SINDACS é um sindicato que representa agentes comunitários de saúde e contedores das doenças endêmicas epidemiológicas. exceto a categoria profissional dos agentes comunitários de saúde, nos municípios de abaré, adustina, antas, banzaê, canudos, chorrochó, cícero dantas, cipó, coronel joão sá, fátima, glória, heliópolis, itapicuru, jeremoabo, macururé, nova soure, novo triunfo, olindina, paripiranga, paulo afonso, pedro alexandre, ribeira do amparo, ribeira do pombal, rodelas, santa brígida e sítio do quinto – ba. exceto a categoria profissional dos agentes de combate às endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: antônio cardoso, araci, conceição do coité, conceição do jacuípe, coração de maria, feira de santana, ipecaetá, ipirá, irará, nova fátima, pé de serra, rafael jambeiro, retirolândia, riachão do jacuípe, santa bárbara, santanópolis, santo estêvão, tanquinho, teodoro sampaio, teofilândia e valente. exceto a categoria de agente comunitários de saúde e combate as endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de aiquara, apuarema, boa nova, brejões, contendas do sincorá, cravolândia, dário meira, ibirataia, ipiaú, irajuba, iramaia, itagi, itagibá, itamari, itaquara, itiruçu, jaguaquara, jequié, jitaúna, lafaiete coutinho, lajedo do tabocal, manoel vitorino, maracás, marcionílio souza, milagres, nova ibiá, nova itarana, planaltino e santa inês, no estado da bahia, nos termos do art. 30 da portaria 326/2013.exceto a categoria dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias nos municípios de angical, baianópolis, barra, barreiras, bom jesus da lapa, boquira, brejolândia, brotas de macaúbas, buritirama, canápolis, catolândia, caturama, cocos, coribe, correntina, cotegipe, cristópolis, érico cardoso, feira da mata, formosa do rio preto, ibipitanga, ibotirama, ipupiara, jaborandi, luís eduardo magalhães, macaúbas, mansidão, morpará, muquém de são francisco, oliveira dos brejinhos, paramirim, paratinga, riachão das neves, rio do pires, santa maria da vitória, santa rita de cássia, santana, são desidério, são félix do coribe, serra do ramalho, serra dourada, sítio do mato, tabocas do brejo velho e wanderley. exceto a categoria agentes comunitários de saúde e combate as endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios eunápolis, belmonte, guaratinga, itabela, itagimirim, itapebi, porto seguro, santa cruz cabrália, canavieiras, camacan, mascote, pau brasil e santa luzia, do estado da bahia.exceto a categoria dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos municípios de andorinha, araci, barrocas, biritinga, caldeirão grande, campo formoso, cansanção, capim grosso, cardeal da silva, casa nova, jaguarari, juazeiro, nordestina, pilão arcado, ponto novo, queimadas, quijingue, remanso, são domingos, senhor do bonfim, sento sé e sobradinho, no estado da bahia; exceto a categoria profissional dos agentes comunitários de saúde do município de tucano, e a categoria profissional dos agentes de combate às endemias dos municípios de abaré, adustina, antas, banzaê, canudos, chorrochó, cícero dantas, cipó, coronel joão sá, fátima, glória, heliópolis, itapicuru, jeremoabo, macururé, nova soure, novo triunfo, olindina, paripiranga, paulo afonso, pedro alexandre, ribeira do amparo, ribeira do pombal, rodelas, santa brígida, sítio do quinto e tucano, todos do estado da bahia; em Salvador (BA). Fundado em 2021, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 06.953.941/0001-26. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de agentes comunitários de saúde e contedores das doenças endêmicas epidemiológicas. exceto a categoria profissional dos agentes comunitários de saúde, nos municípios de abaré, adustina, antas, banzaê, canudos, chorrochó, cícero dantas, cipó, coronel joão sá, fátima, glória, heliópolis, itapicuru, jeremoabo, macururé, nova soure, novo triunfo, olindina, paripiranga, paulo afonso, pedro alexandre, ribeira do amparo, ribeira do pombal, rodelas, santa brígida e sítio do quinto – ba. exceto a categoria profissional dos agentes de combate às endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: antônio cardoso, araci, conceição do coité, conceição do jacuípe, coração de maria, feira de santana, ipecaetá, ipirá, irará, nova fátima, pé de serra, rafael jambeiro, retirolândia, riachão do jacuípe, santa bárbara, santanópolis, santo estêvão, tanquinho, teodoro sampaio, teofilândia e valente. exceto a categoria de agente comunitários de saúde e combate as endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de aiquara, apuarema, boa nova, brejões, contendas do sincorá, cravolândia, dário meira, ibirataia, ipiaú, irajuba, iramaia, itagi, itagibá, itamari, itaquara, itiruçu, jaguaquara, jequié, jitaúna, lafaiete coutinho, lajedo do tabocal, manoel vitorino, maracás, marcionílio souza, milagres, nova ibiá, nova itarana, planaltino e santa inês, no estado da bahia, nos termos do art. 30 da portaria 326/2013.exceto a categoria dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias nos municípios de angical, baianópolis, barra, barreiras, bom jesus da lapa, boquira, brejolândia, brotas de macaúbas, buritirama, canápolis, catolândia, caturama, cocos, coribe, correntina, cotegipe, cristópolis, érico cardoso, feira da mata, formosa do rio preto, ibipitanga, ibotirama, ipupiara, jaborandi, luís eduardo magalhães, macaúbas, mansidão, morpará, muquém de são francisco, oliveira dos brejinhos, paramirim, paratinga, riachão das neves, rio do pires, santa maria da vitória, santa rita de cássia, santana, são desidério, são félix do coribe, serra do ramalho, serra dourada, sítio do mato, tabocas do brejo velho e wanderley. exceto a categoria agentes comunitários de saúde e combate as endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios eunápolis, belmonte, guaratinga, itabela, itagimirim, itapebi, porto seguro, santa cruz cabrália, canavieiras, camacan, mascote, pau brasil e santa luzia, do estado da bahia.exceto a categoria dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos municípios de andorinha, araci, barrocas, biritinga, caldeirão grande, campo formoso, cansanção, capim grosso, cardeal da silva, casa nova, jaguarari, juazeiro, nordestina, pilão arcado, ponto novo, queimadas, quijingue, remanso, são domingos, senhor do bonfim, sento sé e sobradinho, no estado da bahia; exceto a categoria profissional dos agentes comunitários de saúde do município de tucano, e a categoria profissional dos agentes de combate às endemias dos municípios de abaré, adustina, antas, banzaê, canudos, chorrochó, cícero dantas, cipó, coronel joão sá, fátima, glória, heliópolis, itapicuru, jeremoabo, macururé, nova soure, novo triunfo, olindina, paripiranga, paulo afonso, pedro alexandre, ribeira do amparo, ribeira do pombal, rodelas, santa brígida, sítio do quinto e tucano, todos do estado da bahia; no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Colegiada

Na diretoria colegiada, ninguém manda sozinho. Todos que cuidam do sindicato se juntam, conversam e decidem as coisas juntos. É como um time que joga junto e escolhe tudo em grupo.

Forma de eleição

DECISAO_ASSEMBLEIA

Explicação não disponível.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

34

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

4400
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 MARTA DE SOUSA GUEDES Suplente Diretoria
👤 PAULO ROBERTO DE ASSIS ARAUJO Membro Conselho Fiscal
👤 ROBSON TEIXEIRA DE GOIS Diretor
👤 ALDENILSON VIANA RANGEL Diretor
👤 MARIO DOS SANTOS Diretor
👤 LUCIANO FRANCISCO DOS SANTOS BORGES Diretor
👤 REINA RAMOS Diretor
👤 EDUARDO DE JESUS DIAS Diretor
👤 ANTUNES SOUZA OLIVEIRA Diretor
👤 MILLENA DOS SANTOS COSTA Suplente Diretoria
👤 GILCINEA ALVES DA SILVA Suplente Diretoria
👤 NERIVALDO SANTANA ROCHA Membro Conselho Fiscal
👤 ODILAINE DE JESUS BOTELHO Membro Conselho Fiscal
👤 EVANGIVALDO DOS REIS SALOMAO JUNIOR Membro Conselho Fiscal
👤 EDSON MORAIS DE OLIVEIRA Diretor
👤 CLAYTON FERREIRA BARBOSA Diretor
👤 LAZARO FIGUEIREDO DOS SANTOS Diretor
👤 ALEX ANDRADE SANTOS Diretor
👤 TATIANA DE SENA BARBOSA Diretor
👤 RITA SUZANA FRANCA SILVA Diretor
👤 ROBERTO DOS SANTOS BEZERRA Diretor
👤 SERGIO LUIS PAPA DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 MARIVALDO DE JESUS DIAS Suplente Diretoria
👤 EDVAN ALVES SANTOS Suplente Diretoria
👤 FABIANA DA SILVA CRUZ Membro Conselho Fiscal
👤 NILZA SILVA SANTOS Membro Conselho Fiscal
👤 EDVALDO LEITE SANTANA Diretor
👤 AILTON SILVA Diretor
👤 MEIRY LAINE CONCEICAO NASCIMENTO Diretor
👤 ANDRE LUIZ MELO DE SOUSA Diretor
👤 MARIA LUIZA DA SILVA MORAIS Diretor
👤 JOSE CASSIO SANTOS PIMENTEL Diretor
👤 MARIA APARECIDA ANUNCIACAO ROCHA Diretor
👤 MARCOS FERREIRA DOS SANTOS Diretor

Solicitações

SR SR02904 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2006-09-06 até 2007-04-05
📄 Ver histórico de movimentações
2007-04-05: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2007-04-05: Aguardando Análise → Em análise | 2007-04-05: Em análise → Análise concluída | 2007-04-05: Análise concluída → Válida | 2006-09-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD32564 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2009-12-10 até 2010-01-18
📄 Ver histórico de movimentações
2009-12-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-01-18: Em Conferência → Válida | 2010-01-18: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD32342 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2009-12-10 até 2010-02-08
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2009-12-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-02-08: Em Conferência → Válida | 2010-02-08: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD39607 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2010-06-04 até 2010-06-24
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2010-06-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-06-24: Em Conferência → Válida | 2010-06-24: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD51776 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2011-05-02 até 2011-06-10
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2011-05-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-06-10: Em Conferência → Válida | 2011-06-09: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD53857 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2011-07-06 até 2011-07-27
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2011-07-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-07-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-07-27: Em Conferência → Válida | 2011-07-27: Solicitação concluída → Em Conferência
SA SA00364 — Não Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2012-02-14 até 2012-05-30
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2012-05-30: Solicitação concluída → Não Válida | 2012-02-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD79299 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2013-10-16 até 2013-12-20
📄 Ver histórico de movimentações
2013-10-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-12-20: Em Conferência → Válida | 2013-10-29: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD80951 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2014-01-20 até 2014-01-30
📄 Ver histórico de movimentações
2014-01-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-01-30: Em Conferência → Válida | 2014-01-27: Solicitação concluída → Em Conferência
SA SA00949 — Não Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2012-08-29 até 2016-08-17
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2012-08-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-10-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-10-29: Em Conferência → CGRS | 2016-08-17: CGRS → Não Válida
SD SD112889 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2017-10-18 até 2017-10-24
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2017-10-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-10-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-10-24: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-10-24: Análise concluída → Válida | 2017-10-24: Aguardando Análise → Em análise | 2017-10-24: Em análise → Análise concluída
SD SD136879 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2021-11-18 até 2021-11-18
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2021-11-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-11-18: Solicitação concluída → Válida
SA SA07359 — Não Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2024-01-29 até 2024-10-07
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2024-01-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-01-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-01-29: Em Conferência → CGRS | 2024-10-07: CGRS → Não Válida
SD SD158889 — Válida
Agentes Comunitários de Saúde e Contedores das Doenças Endêmicas Epidemiológicas. EXCETO a categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, nos Municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto - BA. EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e aposentados, celetistas e estatutários, que desenvolvam a referida atividade profissional de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de: Antônio Cardoso, Araci, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Nova Fátima, Pé de Serra, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio, Teofilândia e Valente. EXCETO a Categoria de Agente Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pertencentes ao quadro de servidores das prefeituras, nos municípios de Aiquara, Apuarema, Boa Nova, Brejões, Contendas Do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Lajedo Do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Nova Ibiá, Nova Itarana, Planaltino e Santa Inês, no Estado da Bahia, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.EXCETO a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Caturama, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibipitanga, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mansidão, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. EXCETO a Categoria Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, ativos e aposentados, com vínculo direto ou indireto; nos municípios Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras, Camacan, Mascote, Pau Brasil e Santa Luzia, do Estado da BAHIA.EXCETO a Categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, ativos, inativos e aposentados no exercício da profissão, sejam eles regidos por regime de trabalho celetista, estatutário, ou especial nos Municípios de Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Casa Nova, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Ponto Novo, Queimadas, Quijingue, Remanso, São Domingos, Senhor do Bonfim, Sento Sé e Sobradinho, no Estado da Bahia; EXCETO a Categoria Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Tucano, e a Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias dos municípios de Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Glória, Heliópolis, Itapicuru, Jeremoabo, Macururé, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Tucano, todos do Estado da Bahia;
🗓️ 2024-11-01 até 2024-11-01
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2024-11-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-11-01: Solicitação concluída → Válida

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