SR SR03200 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2005-08-25 até 2006-04-07
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2005-10-10: Em análise → Análise concluída | 2005-10-10: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-10-10: Aguardando Análise → Em análise | 2005-10-10: Análise concluída → Válida | 2006-04-07: Válida → Arquivada | 2005-08-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD00826 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2007-06-18 até 2007-06-18
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2007-06-18: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD06985 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2007-08-09 até 2007-08-28
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2007-08-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-08-20: Em Conferência → CGRS | 2007-08-28: CGRS → Válida | 2007-08-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD08040 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2007-09-27 até 2007-11-08
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2007-10-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-10-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-10-25: Em Conferência → CGRS | 2007-10-19: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2007-10-16: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2007-11-08: CGRS → Válida | 2007-09-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD12371 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2008-06-15 até 2008-06-15
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2008-06-15: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD16528 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2008-06-23 até 2008-07-23
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2008-07-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-07-17: Em Conferência → CGRS | 2008-07-23: CGRS → Válida | 2008-06-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD22588 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2009-01-29 até 2009-03-12
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2009-03-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-03-05: Em Conferência → CGRS | 2009-03-12: CGRS → Válida | 2009-01-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD23724 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2009-03-09 até 2009-06-07
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2009-06-07: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-03-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD32736 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2009-12-15 até 2010-03-15
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2010-03-15: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-12-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD29000 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2009-12-15 até 2010-03-31
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2010-01-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-01-08: Em Conferência → CGRS | 2010-03-30: CGRS aguardando correção → CGRS | 2010-01-20: CGRS → CGRS aguardando correção | 2010-03-31: CGRS → Válida | 2009-12-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD37678 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2010-04-14 até 2010-07-13
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2010-07-13: Solicitação concluída → Não Válida | 2010-04-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD39668 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2010-06-08 até 2010-09-06
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2010-09-06: Solicitação concluída → Não Válida | 2010-06-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD43632 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2010-10-11 até 2010-11-24
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2010-11-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-10-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-11-24: Em Conferência → Válida
SD SD47387 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2011-01-06 até 2011-04-06
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2011-04-06: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-01-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD69129 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2012-08-24 até 2012-11-22
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2012-08-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-11-22: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD74450 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2013-02-01 até 2013-03-14
📄 Ver histórico de movimentações
2013-03-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-02-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-03-14: Em Conferência → Válida
SD SD102561 — Não Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2016-06-23 até 2016-08-22
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2016-06-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-08-22: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD106361 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2017-01-03 até 2017-01-19
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2017-01-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-01-12: Em Conferência → CGRS | 2017-01-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-01-19: CGRS → Válida
SD SD114486 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2018-03-02 até 2018-04-03
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2018-03-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-03-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-03-05: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-04-03: Análise com pendência → Análise concluída | 2018-04-03: Análise concluída → Válida | 2018-03-05: Aguardando Análise → Em análise | 2018-03-05: Em análise → Análise com pendência
SD SD127946 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2020-11-13 até 2020-11-13
📄 Ver histórico de movimentações
2020-11-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-11-13: Solicitação concluída → Válida
SD SD146476 — Válida
Trabalhadores em Transportes rodoviários de passageiros urbano, semi-urbano, turismo, intermunicipal, e interestadual; Transporte rodoviário de cargas secas e líquidas, malotes, comércio varejista e atacadista, e de valores; Condutores
de veículos rodoviários de quaisquer empresas ou pessoas físicas; operadores de maquinas; ajudantes de motoristas, carregadores e cobradores de ônibus. A categoria profissional de trabalhadores em transportes rodoviários e a legalmente considerada diferenciada, nos termos do parágrafo 3° do Art. 511 da consolidação das leis do trabalho-CLT, pertencente ao 2° Grupo- Trabalhadores em
transportes Rodoviários do plano da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres, conforme estabelecido na legislação em vigor, e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações de classe no sentido de promover a solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais e da classe representada
🗓️ 2023-02-16 até 2023-02-16
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2023-02-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-02-16: Solicitação concluída → Válida